Lei N° 8.069/1990 - Estatuto Da Criança e do Adolescente Flashcards
As regras do CPP podem ser aplicadas, ainda que de forma subsidiária, aos crimes previstos no ECA?
Sim.
Essa é a exata previsão do art. 225 do ECA. As normas do ECA prevalecem, pois são específicas, mas em caráter subsidiário e supletivo, aplica-se o CPP.: “Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.”
Todos os crimes previstos no ECA são de ação pública incondicionada?
Sim.
A teor do art. 227 do ECA: “Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.”
O artigo 92 do CPP prevê como um dos possíveis efeitos da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação do dever para a administração pública, bem como na hipótese de pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos, em qualquer hipótese. O ECA, contudo, faz uma ressalva à aplicação de tal previsão quanto aos crimes nele previstos. Qual?
Exige a reincidência para uma hipótese específica
A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena igual ou superior a 1 ano, nos crimes do ECA, quando praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.
A perda do cargo em tal hipótese, contudo, independerá da pena aplicada na reincidência
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Art. 228. Deixar o e________ de serviço ou o d________ de estabelecimento de atenção à s________ de g________ de manter r________ das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à p________ ou a seu responsável, por ocasião da a____ médica, d________ de nascimento, onde constem as intercorrências do p________ e do d________ do neonato:
Pena - detenção de __ meses a __ anos.
Parágrafo único. Se o crime é c________:
Pena - detenção de __ a __ meses, ou multa.
Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
COMPLETE
Art. 229. Deixar o m______, e______ ou d______ de estabelecimento de atenção à saúde de g______ de i______ corretamente o n______ e a p______, por ocasião do p______, bem como deixar de proceder aos e______ referidos no art. 10 desta Lei:
Pena - d______ de __ meses a __ anos.
Parágrafo único. Se o crime é c______:
Pena - d______ de __ a __ meses, ou multa.
Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
COMPLETE
Art. 230. P______ a criança ou o adolescente de sua l______, procedendo à sua a______ sem estar em f______ de ato infracional ou inexistindo ordem e______ da autoridade j______ c______:
Pena - d______ de __ meses a __ anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à a______ sem observância das f______ l______.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
ATENÇÃO!
Como se percebeu, o delito do art. 230 do ECA se consuma com a mera privação da liberdade do adolescente mediante a apreensão irregular. Não é necessário, portanto, que haja o encarceramento. Precisamos perceber, nessa toada, que, em havendo encarceramento, o âmbito de criminalização pode se transferir do ECA para o CP: Apreender significa, neste caso, prender, mas não colocar em cárcere. Em outros termos, quem fizer a apreensão do menor, sem as formalidades legais (cf. art. 106 da Lei 8.069/90), incide na figura do art. 230. Aquele que privar o menor de 18 anos de sua liberdade, inserindo-o em cárcere, deve responder pelo art. 148, § 1º, IV, do Código Penal, com pena mais grave. A mera apreensão (retenção, prisão por algumas horas, detenção para averiguação) configura o delito do art. 230; outras formas mais duradouras de privação de liberdade equivalem, em nosso entendimento, ao sequestro ou cárcere privado.
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Art. 231. D______ a autoridade p______ responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer i______ comunicação à autoridade j______ c______ e à f______ do a______ ou à pessoa por ele i______:
Pena - d______ de ___ meses a ___ anos.
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
ATENÇÃO!
Temos, assim, uma obrigação de dupla comunicação: quando qualquer adolescente se encontra apreendido, é necessário expedir uma comunicação à autoridade judiciária competente e outra à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. A expedição de apenas uma ou de nenhuma, independentemente das circunstâncias, atrai a consumação do delito ora em estudo.
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Art. 232. S______ criança ou adolescente sob sua a______, g______ ou v______ a v______ ou a c______:
Pena - d______ de __ meses a __ anos.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Art. 234. D______ a autoridade c______, s___ justa causa, de ordenar a i______ l______ de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da i______ da apreensão:
Pena - d______ de __ meses a __ anos.
Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Art. 235. D______, i______, p______ fixado nesta Lei em b______ de adolescente privado de l______:
Pena - d______ de __ meses a __ anos.
Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
PRINCIPAIS PRAZOS DO E.C.A.
- internação antes da sentença: prazo máximo de 45 dias (art. 108)
- internação após sentença: prazo máximo de 3 anos, com reavaliações a cada 6 meses (art. 121)
- apresentação ao MP: 24 horas
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Art. 236. I______ ou e______ a ação de autoridade j______, membro do C______ T______ ou representante do M______ P______ no e______ de função prevista nesta Lei:
Pena - d______ de ___ meses a ___ anos.
Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
COMPLETE
Art. 237. S______ criança ou adolescente ao p______ de quem o tem sob sua g______ em virtude de l___ ou ordem j______, com o fim de colocação em l___ s______:
Pena - r______ de __ a __ anos, e multa.
Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.
COMPLETE
Art. 238. P______ ou efetivar a e______ de f______ ou p______ a t______, mediante p______ ou recompensa:
Pena - r______ de __ a __ anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem o______ ou e______ a p______ ou recompensa.
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
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Art. 239. P______ ou a______ a efetivação de ato destinado ao e______ de criança ou adolescente para o e______ com inobservância das f______ l______ ou com o fito de o______ l______:
Pena - r______ de __ a __ anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de v______, g______ a______ ou f______:
Pena - r______, de __ a __ anos, além da pena correspondente à v______.
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de seis a oito anos, além da pena correspondente à violência.
ATENÇÃO!
Competência é a Justiça Federal caso o sujeito ativo pratique atos concretos tendentes a enviar a criança para fora do Brasil (é tráfico internacional de crianças, proibido por tratados internacionais de direitos humanos), mesmo que deles exsurja mera tentativa.
COMPLETE
Art. 240. P______, r______, d______, f______, f______ ou r______, por qualquer meio, cena de s______ e______ ou p______, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – r______, de __ a __ anos, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem a______, f______, r______, c______, ou de qualquer modo i______ a p______ de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses c______.
§ 2º Aumenta-se a pena de ____ se o agente comete o crime:
I – no e_______ de c_______ ou f_______ pública ou a p_______ de exercê-la;
II – prevalecendo-se de r_______ d_______, de c_______ ou de h_______; ou
III – prevalecendo-se de relações de p_______ consanguíneo ou afim até o t_______ grau, ou por a_______, de t____, c______, p_______, e_______ da v_______ ou de quem, a qualquer outro título, tenha a_______ sobre ela, ou com seu c_______.
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.