Lei N° 8.069/1990 - Estatuto Da Criança e do Adolescente Flashcards

1
Q

As regras do CPP podem ser aplicadas, ainda que de forma subsidiária, aos crimes previstos no ECA?

A

Sim.

Essa é a exata previsão do art. 225 do ECA. As normas do ECA prevalecem, pois são específicas, mas em caráter subsidiário e supletivo, aplica-se o CPP.: “Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.”

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2
Q

Todos os crimes previstos no ECA são de ação pública incondicionada?

A

Sim.

A teor do art. 227 do ECA: “Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.”

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3
Q

O artigo 92 do CPP prevê como um dos possíveis efeitos da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação do dever para a administração pública, bem como na hipótese de pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos, em qualquer hipótese. O ECA, contudo, faz uma ressalva à aplicação de tal previsão quanto aos crimes nele previstos. Qual?

A

Exige a reincidência para uma hipótese específica

A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena igual ou superior a 1 ano, nos crimes do ECA, quando praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.

A perda do cargo em tal hipótese, contudo, independerá da pena aplicada na reincidência

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4
Q

COMPLETE

Art. 228. Deixar o e________ de serviço ou o d________ de estabelecimento de atenção à s________ de g________ de manter r________ das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à p________ ou a seu responsável, por ocasião da a____ médica, d________ de nascimento, onde constem as intercorrências do p________ e do d________ do neonato:

Pena - detenção de __ meses a __ anos.

Parágrafo único. Se o crime é c________:

Pena - detenção de __ a __ meses, ou multa.

A

Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

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5
Q

COMPLETE

Art. 229. Deixar o m______, e______ ou d______ de estabelecimento de atenção à saúde de g______ de i______ corretamente o n______ e a p______, por ocasião do p______, bem como deixar de proceder aos e______ referidos no art. 10 desta Lei:

Pena - d______ de __ meses a __ anos.

Parágrafo único. Se o crime é c______:

Pena - d______ de __ a __ meses, ou multa.

A

Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

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6
Q

COMPLETE

Art. 230. P______ a criança ou o adolescente de sua l______, procedendo à sua a______ sem estar em f______ de ato infracional ou inexistindo ordem e______ da autoridade j______ c______:

Pena - d______ de __ meses a __ anos.

Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à a______ sem observância das f______ l______.

A

Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

ATENÇÃO!

Como se percebeu, o delito do art. 230 do ECA se consuma com a mera privação da liberdade do adolescente mediante a apreensão irregular. Não é necessário, portanto, que haja o encarceramento. Precisamos perceber, nessa toada, que, em havendo encarceramento, o âmbito de criminalização pode se transferir do ECA para o CP: Apreender significa, neste caso, prender, mas não colocar em cárcere. Em outros termos, quem fizer a apreensão do menor, sem as formalidades legais (cf. art. 106 da Lei 8.069/90), incide na figura do art. 230. Aquele que privar o menor de 18 anos de sua liberdade, inserindo-o em cárcere, deve responder pelo art. 148, § 1º, IV, do Código Penal, com pena mais grave. A mera apreensão (retenção, prisão por algumas horas, detenção para averiguação) configura o delito do art. 230; outras formas mais duradouras de privação de liberdade equivalem, em nosso entendimento, ao sequestro ou cárcere privado.

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7
Q

COMPLETE

Art. 231. D______ a autoridade p______ responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer i______ comunicação à autoridade j______ c______ e à f______ do a______ ou à pessoa por ele i______:

Pena - d______ de ___ meses a ___ anos.

A

Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

ATENÇÃO!

Temos, assim, uma obrigação de dupla comunicação: quando qualquer adolescente se encontra apreendido, é necessário expedir uma comunicação à autoridade judiciária competente e outra à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. A expedição de apenas uma ou de nenhuma, independentemente das circunstâncias, atrai a consumação do delito ora em estudo.

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8
Q

COMPLETE

Art. 232. S______ criança ou adolescente sob sua a______, g______ ou v______ a v______ ou a c______:

Pena - d______ de __ meses a __ anos.

A

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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9
Q

COMPLETE

Art. 234. D______ a autoridade c______, s___ justa causa, de ordenar a i______ l______ de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da i______ da apreensão:

Pena - d______ de __ meses a __ anos.

A

Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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10
Q

COMPLETE

Art. 235. D______, i______, p______ fixado nesta Lei em b______ de adolescente privado de l______:

Pena - d______ de __ meses a __ anos.

A

Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

PRINCIPAIS PRAZOS DO E.C.A.

  • internação antes da sentença: prazo máximo de 45 dias (art. 108)
  • internação após sentença: prazo máximo de 3 anos, com reavaliações a cada 6 meses (art. 121)
  • apresentação ao MP: 24 horas
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11
Q

COMPLETE

Art. 236. I______ ou e______ a ação de autoridade j______, membro do C______ T______ ou representante do M______ P______ no e______ de função prevista nesta Lei:

Pena - d______ de ___ meses a ___ anos.

A

Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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12
Q

COMPLETE

Art. 237. S______ criança ou adolescente ao p______ de quem o tem sob sua g______ em virtude de l___ ou ordem j______, com o fim de colocação em l___ s______:

Pena - r______ de __ a __ anos, e multa.

A

Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:

Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.

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13
Q

COMPLETE

Art. 238. P______ ou efetivar a e______ de f______ ou p______ a t______, mediante p______ ou recompensa:

Pena - r______ de __ a __ anos, e multa.

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem o______ ou e______ a p______ ou recompensa.

A

Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

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14
Q

COMPLETE

Art. 239. P______ ou a______ a efetivação de ato destinado ao e______ de criança ou adolescente para o e______ com inobservância das f______ l______ ou com o fito de o______ l______:

Pena - r______ de __ a __ anos, e multa.

Parágrafo único. Se há emprego de v______, g______ a______ ou f______:

Pena - r______, de __ a __ anos, além da pena correspondente à v______.

A

Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:

Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

Pena - reclusão, de seis a oito anos, além da pena correspondente à violência.

ATENÇÃO!

Competência é a Justiça Federal caso o sujeito ativo pratique atos concretos tendentes a enviar a criança para fora do Brasil (é tráfico internacional de crianças, proibido por tratados internacionais de direitos humanos), mesmo que deles exsurja mera tentativa.

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15
Q

COMPLETE

Art. 240. P______, r______, d______, f______, f______ ou r______, por qualquer meio, cena de s______ e______ ou p______, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – r______, de __ a __ anos, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem a______, f______, r______, c______, ou de qualquer modo i______ a p______ de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses c______.

§ 2º Aumenta-se a pena de ____ se o agente comete o crime:

I – no e_______ de c_______ ou f_______ pública ou a p_______ de exercê-la;

II – prevalecendo-se de r_______ d_______, de c_______ ou de h_______; ou

III – prevalecendo-se de relações de p_______ consanguíneo ou afim até o t_______ grau, ou por a_______, de t____, c______, p_______, e_______ da v_______ ou de quem, a qualquer outro título, tenha a_______ sobre ela, ou com seu c_______.

A

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;

II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou

III – prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.

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16
Q

COMPLETE

Art. 241. V______ ou expor à v______ f______, v______ ou outro registro que contenha cena de s______ e______ ou p______ envolvendo criança ou adolescente:

Pena – r______, de ___ a ___ anos, e multa.

A

Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

ATENÇÃO!

Se a divulgação for pela internet, a competência é da Justiça Federal - (STF – Inf. nº 805) Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

17
Q

COMPLETE

Art. 241-A. O______, t______, d______, t______, d______, p______ ou d______ por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de i______ ou t______, f______, v______ ou outro registro que contenha cena de s______ e______ ou p______ envolvendo criança ou adolescente:

Pena – r______, de ___ a ___ anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I – a______ os meios ou s______ para o a______ das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;

II – a______, por qualquer meio, o a______ por r______ de c______ às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

§ 2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1º deste artigo são puníveis quando o r______ l______ pela prestação do serviço, o______ notificado, deixa de d______ o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

A

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;

II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

§ 2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1º deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

ATENÇÃO!

Se a conduta for pela internet, a competência é da Justiça Federal - (STF – Inf. nº 805) Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

18
Q

COMPLETE

Art. 241-B. A______, p______ ou a______, por qualquer meio, f______, v______ ou outra forma de registro que contenha cena de s______ e______ ou p______ envolvendo criança ou adolescente:

Pena – r______, de ___ a ___ anos, e multa.

§ 1º A pena é d______ de ___a ___ se de p______ q______ o material a que se refere o caput deste artigo.

§ 2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de c______ às a______ c______ a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:

I – a______ p______ no e______ de suas funções;

II – m______ de entidade, l______ c______, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o r______, o p______ e o e______ de notícia dos c______ referidos neste parágrafo;

III – r______ l______ e f______ responsáveis de p______ de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o r______ do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

§ 3º As pessoas referidas no § 2º deste artigo deverão manter sob s______ o material ilícito referido.

A

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.

§ 2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:

I – agente público no exercício de suas funções;

II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

§ 3º As pessoas referidas no § 2º deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

ATENÇÃO!

Como se trata de um tipo necessariamente doloso, é necessário que o agente atue com vontade consciente (elementos volitivo e cognoscitivo do dolo) de praticar os caracteres do tipo penal objetivo. Assim, não incide a criminalização, na conduta “adquirir”, em casos nos quais uma pessoa simplesmente receba material pornográfico infanto-juvenil sem que tenha agido com liame subjetivo com o responsável pelo envio.

ATENÇÃO 2!

Se a divulgação for pela internet, a competência é da Justiça Federal - (STF – Inf. nº 805) Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

19
Q

COMPLETE

Art. 241-C. S______ a participação de criança ou adolescente em cena de s____ e______ ou p______ por meio de a______, m______ ou m______ de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

Pena – r______, de ___ a ___ anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem v______, e______ à venda, d______, d______, p______ ou d______ por qualquer meio, a______, p______ ou a______ o material produzido na forma do caput deste artigo.

A

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

20
Q

COMPLETE

Art. 241-D. A______, a______, i______ ou c______, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato l______:

Pena – r______, de ___ a ___ anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

I – f______ ou i______ o acesso à criança de material contendo cena de s______ e______ ou p______ com o fim de c____ ela praticar ato l______;

II – p______ as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de i______ criança a se e______ de forma p______ ou s______ e______.

A

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

21
Q

COMPLETE

Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de s______ e______ ou p______” compreende q______ situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais e______, r______ ou s______, ou e______ dos órgãos g______ de uma criança ou adolescente para fins p______ s______.

A

Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

22
Q

COMPLETE

Art. 242. V______, f______ ainda que g______ ou e______, de qualquer forma, a criança ou adolescente a______, m______ ou e______:

Pena - r______, de ___ a ___ anos.

A

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

23
Q

COMPLETE

Art. 243. V______, f______, s______, m______ ou e______, ainda que g______, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, b______ a______ ou, sem j______ causa, outros produtos cujos componentes possam causar d______ física ou psíquica:

Pena - d______ de ___ a ___ anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

A

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

24
Q

COMPLETE

Art. 244. V______, f______ ainda que g______ ou e______, de qualquer forma, a criança ou adolescente f______ de e______ ou de a______, e______ aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam i______ de provocar qualquer dano físico em caso de utilização i______:

Pena - d______ de ___ meses a ___ anos, e multa.

A

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

25
Q

COMPLETE

Art. 244-A. S______ criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à p______ ou à e______ s______:

Pena – r______ de ___ a ___ anos e multa, além da p______ de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do F______ dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (E______ ou D______ F______) em que foi cometido o crime, r______ o direito de terceiro de boa-fé.

§ 1º Incorrem nas mesmas penas o p______, o g______ ou o r______ pelo l______ em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.

§ 2º Constitui efeito o______ da condenação a c______ da l______de localização e de funcionamento do estabelecimento.

A

Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:

Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.

§ 1º Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.

§ 2º Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

26
Q

COMPLETE

Art. 244-B. C______ ou f______ a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando i______ p______ ou i______-o a praticá-la:

Pena - r______, de ___ a ___ anos.

§ 1º Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios e______, inclusive salas de b______-p______ da internet.

§ 2º As penas previstas no caput deste artigo são a______ de ___ no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (crimes h______)

A

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1º Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.

§ 2º As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (crimes hediondos)

ATENÇÃO!

(STJ - Súmula 500) A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

27
Q

Com relação ao crime previsto no art. 241-B1 do E.C.A., quais são as principais críticas doutrinárias?

1 Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

A

Seria um crime de autor?

Em doutrina, é possível debater ferozmente a constitucionalidade da incriminação nos termos do que mencionamos no parágrafo anterior. Isso porque o direito penal, como é de conhecimento geral, não deve se ocupar de autores, mas de ações. Em outras palavras, não deve se ocupar do pedófilo, mas do ato contrário à norma penal praticado por quem quer que seja. Além disso, esse ato não basta que seja antijurídico, deve lesar ou ocasionar risco de lesão a bem jurídico de terceiro, transcendendo o âmbito do próprio autor (princípio da alteridade). Nessa toada, então, poderemos nos perguntar: que bem jurídico pertencente a terceiro lesa o sujeito que armazena no próprio computador material pornográfico que já foi por outrem divulgado?

Da mesma forma que lesão a bem jurídico pertencente a outrem causa aquele que consome (claro, desde que não divulgue nem propale por qualquer forma o material) material visual de pornografia infanto-juvenil (ou adulta, de animais, de cadáveres, de coisas inanimadas ou do que quer que seja) sozinho e para deleite exclusivamente próprio?

Não é difícil sustentar uma afronta ao princípio da lesividade. Devemos lembrar que, conforme a doutrina especializada – por todos cite-se a obra de Nilo Batista (2011) – não basta que uma conduta seja socialmente reprovada, imoral ou o que quer que seja para que incida sobre seu autor o poder punitivo, devendo essa ação necessariamente causar lesão sensível a bem jurídico de terceira pessoa.

Por outro lado, é possível argumentar que a criminalização do “armazenar” está norteada por um intento político-criminal de evitação de qualquer tipo de risco de propagação de material pornográfico dessa natureza, isso em benefício do princípio da máxima proteção à criança e ao adolescente. Haveria validade jurídica, portanto.

A questão não está resolvida no âmbito da doutrina, sendo possível sustentar posições diversas. Para fins de provas objetivas, recomenda-se não problematizar demais, tomando por constitucional a disposição do tipo legal de crime (tendo em vista, sobretudo, a inexistência de decisão do STF declarando a incompatibilidade desse texto com a CF/1988). Em provas subjetivas nas quais haja espaço para discorrer aprofundadamente sobre o tema, entretanto, será possível mencionar a existência das duas maneiras de pensar, aprofundando as discussões sobre o princípio da lesividade e sobre os limites materiais ao poder legislativo de criminalizar.

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Q

o garoto é um menino de 16, 17 anos que já praticou mais de um ato infracional e convida um colega de 23: “pô, Fulano, vamos praticar um roubo ali?”, e o de 23 vai; nunca praticou um crime. Há corrupção de menores nesse caso?

A

Sim.

A jurisprudência firmou um entendimento pacífico no sentido de que o objetivo da norma não é apenas evitar que o menor ingresse no mundo do crime, mas, sim, evitar também que ele permaneça na atividade criminosa. Existe uma obrigação, uma intenção legal de trazer o menor para sua ressocialização e para sua reintegração no meio social.

Da corrupção original do menor ou da idoneidade moral anterior da vítima, porque a cada vez que o menor pratica um ato dessa natureza ele tem a sua idoneidade afetada. É como se a corrupção fosse acontecendo em doses homeopáticas, não fosse um ato inaugural. Nesse caso, basta o indicativo do envolvimento do menor na companhia do agente, da pessoa que é imputável e que responde por um crime.