Crimes contra a Ordem Tributária Flashcards
Qual é o crime contra a ordem tributária praticado por particular, de acordo com a Lei 8.137/1990?
Suprimir ou reduzir tributo
Mediante uma de cinco condutas listadas na lei
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
- omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias
- fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal
- falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável
- elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato
- negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Mas atenção! Além dessas cinco condutas, existem outras cinco figuras equiparadas (art. 2º), com pena inferior.
Quais são as cinco figuras equiparadas, que também constituem crime de particular contra a ordem tributária, com pena menor que a do tipo principal?
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
- fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo
- deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos
- exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal
- deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento
- utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Qual a pena prevista na Lei 8.137/1990 para os crimes contra a ordem tributária?
Os praticados por PARTICULARES, reclusão de 2 a 5 anos, e multa (e as figuras equiparadas, 6 meses a dois anos)
Os praticados por FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, reclusão de 3 a 8 anos, e multa (ou 1 a 4 anos para o patrocínio de interesse privado)
A pena de multa será fixada entre 10 e 360 dias-multa, e o dia-multa será fixado entre 14 e 200 BTN.
Quais são as seis principais características do crime contra a ordem tributária?
- Crime comum
- Crime material (exceto o inciso V – de se negar a fornecer nota fiscal)
- As ações de suprimir e reduzir estão em relação de gradação (são degraus de uma mesma escada)
- O objeto material o distingue de tipos especiais como o do art. 337-A do CP (sonegação de contribuição previdenciária)
- As formas de praticar as condutas são vinculadas
- Embora integrado pelo elemento fraude, não exige ânimo específico, conformando-se com o dolo geral
A partir de quando se considera consumado o crime contra a ordem tributária praticado por particular, de acordo com a Súmula Vinculante 24 do STF?
Após o lançamento definitivo do tributo
Não, não é a partir da data em que deveria ter pago o tributo
Súmula Vinculante 24 do STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
Vale dizer: esse conceito tributo, na visão Supremo, ele não seria totalmente perfeito, enquanto não definido o seu valor na esfera administrativa. Então, somente quando ocorrente o lançamento definitivo do tributo - ou seja, quando delimitado o seu valor efetivamente devido, o que significa dizer só quando esgotada a esfera administrativa para discussão daqueles valores - é que nós teremos crime contra a ordem tributária consumado.
Então, se houve um lançamento tributário, a pessoa impugnou esse lançamento, e aí houve um recurso, e só lá no final o Conselho de Contribuintes disse: “não, houve, de fato, aqui, a apuração indevida desse tributo. Você maquiou lá a sua declaração e omitiu ou omitiu, e você deve 200; é só naquele momento que se consuma o crime contra a ordem tributária”.
É necessário o encerramento do processo administrativo fiscal que que se afirme a existência de crime contra a ordem tributária?
A partir da Súmula Vinculante 24, sim
A partir da consolidação do entendimento contido na Súmula 24 do STF (“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo“), é absolutamente necessário o encerramento do processo administrativo fiscal, para que eu afirme a existência de crime contra ordem tributária. Fato que não era exigido na interpretação anterior.
Os crimes contra a ordem tributária têm dolo específico?
Embora esse tipo penal seja integrado pelo elemento fraude, não é - segundo a jurisprudência - exigido que a pessoa tenha ânimo de fraudar o Fisco. Ela tem que ter apenas ânimo de suprimir ou reduzir o tributo. Então, só o dolo geral, ou seja, o conhecimento de que ela está usando um elemento fraudulento, já é suficiente para caracterizar a conduta. Ou seja, o tipo não exige um elemento subjetivo específico para a sua configuração.
A inclusão de uma informação falsa no imposto de renda caracteriza crime tributário. A omissão de informação relevante na declaração, também. A lei é clara: é crime “omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias”. E se a pessoa não omite uma informação específica nem presta declaração falsa, mas omite a própria declaração, isso configura também o tipo penal?
Se obter a finalidade pretendida, sim
De reduzir ou suprimir o tributo
A conduta omissiva de não prestar declaração ao Fisco, se ela tiver a finalidade de obter a redução ou a supressão de tributo, quando efetivamente esse resultado é atingido (porque o crime é de natureza material) consubstancia, sim, o crime de sonegação fiscal, nessa modalidade do art. 1º.
O princípio da insignificância é aplicável aos crimes tributários?
Até o mínimo para ajuizamento de execuções
Que atualmente é de R$ 20.000,00 para a União
Houve algum dissenso entre o STF e o STJ. Este último dizia que não era possível integrar um tipo penal com um elemento que pode ser alterado por simples portaria. Prevaleceu, contudo, a posição do STF, com o STJ a ela se adaptando.
Quais são as três causas de aumento aplicáveis aos tipos previstos na Lei 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo)?
Grave dano à coletividade
De 1/3 a metade
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7° (pulou, portanto, os crimes funcionais):
- ocasionar grave dano à coletividade (única aplicável aos tipos do artigo 1º)
- ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções
- ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
Em se tratando de crime contra a ordem tributária, como se afere o chamado grave dano à coletividade?
Pelo valor da lesão
Segundo a jurisprudência, da ordem de milhões de reais
Em função do valor sonegado e, obviamente, da capacidade econômica do ente público lesado.
Existem vários graus de lesão. Até R$ 20.000, a gente tem insignificância. Depois existe a lesão ordinária daquele crime, as graves consequências que ainda são previstas no art. 59. Então, só quando o valor for um valor excessivamente alto, na casa dos milhões, é que se entende, pela jurisprudência, que há um grave dano à coletividade. É uma pena, porque nós não temos parâmetros fixos, e isso gera alguma controvérsia na jurisprudência. Mas não temos ainda um valor específico. Isso é analisado caso a caso.
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.137/1990, os crimes contra a ordem tributária estarão sujeitos à ação penal pública condicionada ou incondicionada? Depende do trânsito em julgado da execução fiscal ou de certidão da fazenda pública que ateste o lançamento definitivo do tributo? Necessita de representação fiscal para fins penais?
Ação penal pública incondicionada
Como são todos os crimes previstos na Lei 8.137/1990
QUESTÃO DE CONCURSO
Verdadeiro ou falso?
Pessoa natural tem a prerrogativa de provocar a iniciativa do Ministério Público para que ajuíze ação penal pública em razão da prática de crime contra a ordem tributária de que tiver conhecimento, fornecendo ao Ministério Público, por escrito, as informações necessárias sobre o fato.
Correto.
De acordo com o art. 16 da Lei 8.137/90: “Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços”.