Lei 12.850/2013 - Lei do Crime Organizado Flashcards
Organização criminosa e associação criminosa são a mesma coisa?
Não.
Antes da edição da Lei nº 12.850/2013, já se distinguiam as duas figuras, mas o tratamento jurídico era o mesmo para as duas. Após a promulgação dessa lei, também o tratamento passou a ser distinto.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é um crime de associação, previsto no art. 288 do CP.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA é uma associação muito mais sofisticada, com exigências e requisitos próprios e, assim, com um tipo penal específico.
Quais foram os quatro estágios do tratamento das organizações criminosas no direito brasileiro?
- Lei nº 9.034/1995. Tratava de procedimento de investigação nos crimes de quadrilha ou bando e também de organização criminosa, mas que não havia nada, nenhum aspecto material
- Convenção de Palermo - Decreto 5.015/2004. Primeiro ato normativo que inseriu no nosso ordenamento, por via de um decreto (Decreto 5.015/2004), o conceito de organização criminosa
- Lei do Julgamento Colegiado: Lei nº 12.694/2012.
- Lei da Organização Criminosa: Lei nº 12.850/2013. Somente aqui o pertencimento a uma organização criminosa foi criminalizado.
Qual são as seis característias da organização criminosa propostas pela Convenção de Palermo?
Grupo criminoso organizado:
a. grupo estruturado
b. de três ou mais pessoas,
c. existente há algum tempo e
d. atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção
e. com a intenção de obter, direta ou indiretamente,
f. um benefício econômico ou outro benefício material.
Por qual razão a Lei 12.694/2012 conceituou organização criminosa?
Para definir as hipóteses nas quais um juiz de primeiro grau pode pedir um julgamento colegiado (no julgamento de crimes praticados por organizações criminosas).
O conceito de organização criminosa da lei do julgamento colegiado é próximo ao conceito da Convenção de Palermo?
Sim.
a. associação de três ou mais pessoas [como a convenção]
b. estruturalmente ordenada e [como a convenção]
c. caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente [a convenção não fala expressamente em divisão de tarefas]
d. com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza [a convenção fala em benefício econômico ou outro benefício material]
e. mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional [a convenção fala em crimes nela definidos]
O que a Convenção de Palermo exige, e essa lei não fala, é o requisito de “existência há algum tempo”
Qual o conceito de organização criminosa trazido pela lei das organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013)?
a. associação de quatro ou mais pessoas [1 a mais que Palermo]
b. estruturalmente ordenada e [como Palermo]
c. caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente [a convenção não fala expressamente em divisão de tarefas]
d. com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza [a convenção fala em benefício econômico ou outro benefício material]
e. mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional [a convenção fala em crimes nela definidos]
O que a Convenção de Palermo exige, e essa lei não fala, é o requisito de “existência há algum tempo”. O que a Lei 12.850/2013 inovou em relação à do julgamento colegiado foi aumentar o número mínimo de associados para quatro.
A lei do julgamento colegiado e a lei das organizações criminosas trazem conceitos distintos de organização criminosa (mínimo de 3 e de 4 participantes, respectivamente). Valem os dois? Eu vou ter um para um aspecto processual e outro para o aspecto material?
Não.
O entendimento que predominou foi o de que não existe um conceito de organização criminosa para fins materiais e outro para fins processuais. O novo conceito da Lei nº 12.850/13 revogou tacitamente o conceito de organização criminosa instituído pela lei do julgamento colegiado e é ele que deve valer para as eventuais situações em que seja necessário convocar um colegiado para processar organizações criminosas.
Para caracterização da organização criminosa, é necessário haver divisão hierárquica de tarefas?
Não.
(embora seja comum haver hierarquia)
A lei exige apenas que o grupo esteja ESTRUTURALMENTE ORDENADO e que haja uma DIVISÃO DE TAREFAS, formal ou informal.
Qual é o tipo penal de pertencimento a organização criminosa e qual a pena prevista? Reclusão, detenção ou prisão simples?
- Promover organização criminosa
- Constituir organização criminosa
- Financiar organização criminosa
- Integrar organização criminosa
- pessoalmente ou por pessoa interposta
Pena: RECLUSÃO de 3 a 8 anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas (como o é em todo crime de associação - concurso material).
Qual o bem jurídico protegido pelo crime de pertencimento a organização criminosa?
A paz pública.
Qual a relação entre o crime de pertencimento a organização criminosa e a associação criminosa do art. 288 do CP1?
1Associação Criminosa. Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes
O crime de pertencimento a organização criminosa, mais específico, é especial em relação ao artigo 288 do CP.
O crime de pertencimento a organização criminosa é crime comum, próprio ou de mão própria?
Comum.
Classificação quanto ao sujeito ativo. Não necessita de qualquer qualidade especial do sujeito ativo.
O crime de pertencimento a organização criminosa é crime de ação simples ou de ação múltipla? Sendo este último caso, de tipo misto alternativo ou de tipo misto cumulativo?
Tipo misto alternativo.
Classificação quanto ao núcleo do tipo. O tipo penal do crime de pertencimento a organização criminosa tem mais de uma ação, e basta a prática de qualquer uma delas para ele estar perfeitamente caracterizado.
O crime de pertencimento a organização criminosa é formal, material ou de mera conduta? Instantâneo, permanente, instântaneo de efeitos permanentes ou a prazo?
Formal e permanente.
Atenção: no pertinente aos verbos promover e constituir é instantâneo. O verbo financiar, contudo, admite tanto o instantâneo quanto o permanente.
Formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito (em oposição ao material, para o qual a ocorrência do resultado é imprescindível). Também denominado de delito de tipo incongruente.
Permanente: é aquele cuja consumação se protrai no tempo, isto é, se prolonga. A fase da consumação persiste enquanto desejar o agente
O crime de pertencimento a organização criminosa exige dolo geral? Possui dolo específico?
Sim para ambos.
Exige dolo geral e possui elemento subjetivo específico (obter vantagens mediante a prática de infrações de natureza grave)