Lei 12.850/2013 - Lei do Crime Organizado Flashcards

1
Q

Organização criminosa e associação criminosa são a mesma coisa?

A

Não.

Antes da edição da Lei nº 12.850/2013, já se distinguiam as duas figuras, mas o tratamento jurídico era o mesmo para as duas. Após a promulgação dessa lei, também o tratamento passou a ser distinto.

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é um crime de associação, previsto no art. 288 do CP.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA é uma associação muito mais sofisticada, com exigências e requisitos próprios e, assim, com um tipo penal específico.

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2
Q

Quais foram os quatro estágios do tratamento das organizações criminosas no direito brasileiro?

A
  • Lei nº 9.034/1995. Tratava de procedimento de investigação nos crimes de quadrilha ou bando e também de organização criminosa, mas que não havia nada, nenhum aspecto material
  • Convenção de Palermo - Decreto 5.015/2004. Primeiro ato normativo que inseriu no nosso ordenamento, por via de um decreto (Decreto 5.015/2004), o conceito de organização criminosa
  • Lei do Julgamento Colegiado: Lei nº 12.694/2012.
  • Lei da Organização Criminosa: Lei nº 12.850/2013. Somente aqui o pertencimento a uma organização criminosa foi criminalizado.
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3
Q

Qual são as seis característias da organização criminosa propostas pela Convenção de Palermo?

A

Grupo criminoso organizado:

a. grupo estruturado
b. de três ou mais pessoas,
c. existente há algum tempo e
d. atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção
e. com a intenção de obter, direta ou indiretamente,
f. um benefício econômico ou outro benefício material.

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4
Q

Por qual razão a Lei 12.694/2012 conceituou organização criminosa?

A

Para definir as hipóteses nas quais um juiz de primeiro grau pode pedir um julgamento colegiado (no julgamento de crimes praticados por organizações criminosas).

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5
Q

O conceito de organização criminosa da lei do julgamento colegiado é próximo ao conceito da Convenção de Palermo?

A

Sim.

a. associação de três ou mais pessoas [como a convenção]
b. estruturalmente ordenada e [como a convenção]
c. caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente [a convenção não fala expressamente em divisão de tarefas]
d. com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza [a convenção fala em benefício econômico ou outro benefício material]
e. mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional [a convenção fala em crimes nela definidos]

O que a Convenção de Palermo exige, e essa lei não fala, é o requisito de “existência há algum tempo”

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6
Q

Qual o conceito de organização criminosa trazido pela lei das organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013)?

A

a. associação de quatro ou mais pessoas [1 a mais que Palermo]
b. estruturalmente ordenada e [como Palermo]
c. caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente [a convenção não fala expressamente em divisão de tarefas]
d. com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza [a convenção fala em benefício econômico ou outro benefício material]
e. mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional [a convenção fala em crimes nela definidos]

O que a Convenção de Palermo exige, e essa lei não fala, é o requisito de “existência há algum tempo”. O que a Lei 12.850/2013 inovou em relação à do julgamento colegiado foi aumentar o número mínimo de associados para quatro.

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7
Q

A lei do julgamento colegiado e a lei das organizações criminosas trazem conceitos distintos de organização criminosa (mínimo de 3 e de 4 participantes, respectivamente). Valem os dois? Eu vou ter um para um aspecto processual e outro para o aspecto material?

A

Não.

O entendimento que predominou foi o de que não existe um conceito de organização criminosa para fins materiais e outro para fins processuais. O novo conceito da Lei nº 12.850/13 revogou tacitamente o conceito de organização criminosa instituído pela lei do julgamento colegiado e é ele que deve valer para as eventuais situações em que seja necessário convocar um colegiado para processar organizações criminosas.

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8
Q

Para caracterização da organização criminosa, é necessário haver divisão hierárquica de tarefas?

A

Não.

(embora seja comum haver hierarquia)

A lei exige apenas que o grupo esteja ESTRUTURALMENTE ORDENADO e que haja uma DIVISÃO DE TAREFAS, formal ou informal.

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9
Q

Qual é o tipo penal de pertencimento a organização criminosa e qual a pena prevista? Reclusão, detenção ou prisão simples?

A
  1. Promover organização criminosa
  2. Constituir organização criminosa
  3. Financiar organização criminosa
  4. Integrar organização criminosa
  5. pessoalmente ou por pessoa interposta

Pena: RECLUSÃO de 3 a 8 anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas (como o é em todo crime de associação - concurso material).

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10
Q

Qual o bem jurídico protegido pelo crime de pertencimento a organização criminosa?

A

A paz pública.

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11
Q

Qual a relação entre o crime de pertencimento a organização criminosa e a associação criminosa do art. 288 do CP1?

1Associação Criminosa. Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

A

O crime de pertencimento a organização criminosa, mais específico, é especial em relação ao artigo 288 do CP.

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12
Q

O crime de pertencimento a organização criminosa é crime comum, próprio ou de mão própria?

A

Comum.

Classificação quanto ao sujeito ativo. Não necessita de qualquer qualidade especial do sujeito ativo.

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13
Q

O crime de pertencimento a organização criminosa é crime de ação simples ou de ação múltipla? Sendo este último caso, de tipo misto alternativo ou de tipo misto cumulativo?

A

Tipo misto alternativo.

Classificação quanto ao núcleo do tipo. O tipo penal do crime de pertencimento a organização criminosa tem mais de uma ação, e basta a prática de qualquer uma delas para ele estar perfeitamente caracterizado.

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14
Q

O crime de pertencimento a organização criminosa é formal, material ou de mera conduta? Instantâneo, permanente, instântaneo de efeitos permanentes ou a prazo?

A

Formal e permanente.

Atenção: no pertinente aos verbos promover e constituir é instantâneo. O verbo financiar, contudo, admite tanto o instantâneo quanto o permanente.

Formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito (em oposição ao material, para o qual a ocorrência do resultado é imprescindível). Também denominado de delito de tipo incongruente.

Permanente: é aquele cuja consumação se protrai no tempo, isto é, se prolonga. A fase da consumação persiste enquanto desejar o agente

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15
Q

O crime de pertencimento a organização criminosa exige dolo geral? Possui dolo específico?

A

Sim para ambos.

Exige dolo geral e possui elemento subjetivo específico (obter vantagens mediante a prática de infrações de natureza grave)

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16
Q

Uma das condutas que tipificam o crime de pertencimento a organização criminosa é o de “promover organização criminosa”. Essa ação é de concurso necessário, ou um agente pode cometê-la sozinho?

A

Há discussão doutrinária.

A maior parte dos autores vai dizer que promover está ligado a ideia de fundar, mas esse mesmo verbo nuclear é utilizado também na criminalização das organizações terroristas. E nas organizações terroristas há uma interpretação muito mais elástica para o verbo promover, no sentido de realizar propaganda e promoção de uma organização criminosa consistiria também no tipo de organização.

E, nesse particular, ele poderia ser realizado sem o concurso necessário, porque uma pessoa isoladamente pode praticar a promoção de uma organização. A professora do curso pessoalmente discorda desse entendimento, dizendo que não é tradição do direito brasileiro adotar o posicionamento de que uma pessoa, isoladamente, pode praticar uma conduta que é tipificada dentro de um crime de associação. Ok?

Mas fica essa ressalva para vocês, porque ela foi objeto de debate, por ocasião da edição da Lei do Terrorismo no direito brasileiro e há na jurisprudência alguns entendimentos nesse sentido para as organizações terroristas, não para as organizações criminosas (uma organização terrorista é uma organização criminosa prevista na Lei nº 13.260).

17
Q

Crianças e adolescentes contam para caracterizar o mínimo de quatro pessoas em uma organização criminosa? E o agente inflitrado?

A

Sim e não, respectivamente.

As crianças e os adolescentes contam.

O agente infiltrado, não, pois não se associa com a intenção de praticar crimes, mas de desmantelar a organização. Ademais, a infiltração está condicionada à existência prévia da organização.

18
Q

Atrapalhar uma investigação sobre uma organização criminosa é crime?

A

Sim.

Equiparado ao pertencimento à organização criminosa.

Pena de 3 a 8 anos e multa.

19
Q

Qual o bem jurídico protegido pelo crime de atrapalhar uma investigação sobre uma organização criminosa? É o mesmo do crime de pertencimento a uma organização criminosa?

A

Administração da Justiça

Não é o mesmo, pois o crime de pertencimento protege a paz pública. Guarda semelhança com o crime de obstrução da justiça, e não com o de associação criminosa.

20
Q

Quais as principais características do crime de “atrapalhar uma investigação sobre uma organização criminosa”? Ele admite a forma tentada? E a forma culposa? O exercício regular de direito é uma excludente admitida? É necessário o concurso de agentes?

A

Comum, misto e alternativo

admite a forma tentada, mas exige dolo

  • Crime comum
  • Não reclama concurso de agentes
  • Tipo misto alternativo
  • Admite a forma tentada
  • Exige dolo
  • Admite o exercício regular de direito como excludente
21
Q

A lei 12.850/2013 diz, em seu artigo 2º, §1º, que “nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”. Dessa forma, pergunta-se: é possível sua prática após o inquérito policial (fase investigativa), já no curso da ação penal?

A

Sim.

O STJ diz que a ideia de investigação não está associada a fase pré-processual. Se a lei quisesse, ela teria dito inquérito policial, PIC, ou qualquer outro tipo de investigação. As investigações de um fato se prolongam durante a persecução criminal e, portanto, essa conduta vai abarcar tanto o inquérito policial, quanto uma eventual ação penal deflagrada pelo recebimento da denúncia.

22
Q

A caracterização da organização criminosa exige a associação de 4 ou mais pessoas com o objetivo de obter vantagens mediante a prática de infrações penais graves. Essas vantagens necessitam ser de ordem material?

A

Não.

Cuidado com pegadinhas em provas objetivas. As vantagens são de qualquer natureza.

23
Q

Quais são as causas de aumento do crime de pertencimento a organização criminosa que majoram a pena até a metade?

A

O emprego de arma de fogo.

24
Q

Quais são as cinco causas de aumento do crime de pertencimento a organização criminosa que majoram a pena de 1/6 até 2/3?

A
  1. Participação de criança ou adolescente (atenção: pode haver concurso material com o crime de corrupção de menores, hipótese na qual não incidirá a causa de aumento)
  2. Concurso de funcionário público (a organização deve valer-se dessa condição)
  3. Produto ou proveito da infranção destinado, em todo ou em parte, ao exterior
  4. Conexão com outras organizações criminosas independentes
  5. Transnacionalidade da organização