Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Flashcards
As normas do CP e do CPP aplicam-se aos crimes cometidos na direção de veículos automotores?
Se não houver disposição diversa no CTB
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
É possível a aplicação da composição de danos civis em crimes de trânsito de lesão corporal? E de transação penal?
Em sua versão culposa
Desde que o motorista não estivesse embriagado, participando de racha ou acima da velocidade em vias de 50km/h
Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa a composição de danos civis (incluindo a renúncia ao direito de queixa ou representação) e a transação penal EXCETO SE o agente estiver:
- sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
- participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente
- transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h
O crime de lesão corporal culposa no trânsito é de ação penal pública incondicionada, condicionada ou de ação penal privada?
A princípio, de ação penal pública condicionada. Será de ação penal pública incondicionada, contudo, em três hipóteses excepcionais: embriaguez, racha ou velocidade alta em vias de 50 km/h.
A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades?
Sim.
Essa é a exata dicção do artigo 292 do CTB: A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem duração máxima? E mínima?
De dois meses a cinco anos
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
A partir de quando o réu deve entregar sua habilitação, caso seja condenado na penalidade de suspensão de habilitação?
48 horas após o trânsito em julgado
Art. 293, § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória [na penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação], o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
Caso a pena de suspensão da habilitação seja aplicada em conjunto com uma de restrição de liberdade (com recolhimento a estabelecimento prisional), o tempo de uma pena só começa a fluir depois do tempo da outra?
A suspensão inicia-se somente após o tempo de prisão
Art. 293, § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
O juiz pode decretar de ofício a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo?
Em qualquer fase da investigação ou da ação penal
Mas isso não ofende as inovações do pacote anticrime?
Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Todavia, é preciso cuidado, pois a Lei nº 13.964/2019, com a atual redação do art. 3º-A do Código de Processo Penal – CPP, vedou a atuação de ofício do magistrado, embora não se tenham promovido modificações expressas nesse sentido no CTB, motivo pelo qual, independentemente da previsão legal da atuação de ofício do juiz nessa hipótese – e a despeito de inexistência de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre isso até agora –, parece derrogado tacitamente o dispositivo.
Qual o recurso cabível contra a decisão que determinar a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo? O recurso tem efeito suspensivo?
Recurso em sentido estrito
Sem efeito suspensivo
Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.
A quem deve ser comunicada a suspensão para dirigir veículo ou a proibição para sua obtenção? Há exceções?
Ao CONTRAN e ao órgão estadual de trânsito, sempre
Do domicílio ou residência do réu
Art. 295. A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será SEMPRE comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente.
Em que caso o juiz é obrigado a aplicar a penalidade de suspensão da habilitação?
Nas reincidências em crimes previstos no CTB
Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
O que é a penalidade de multa reparatória, prevista no Código de Trânsito?
Depósito judicial em favor da vítima
Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal [O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 vezes esse salário], sempre que houver prejuízo material resultante do crime.
ATENÇÃO!
As multas, no Código Penal, são destinadas ao Fundo Penitenciário. No CTB, contudo, é à vítima, como descrito acima.
Qual o limite da multa reparatória prevista no Código de Trânsito?
O valor do prejuízo demonstrado
§ 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
A multa reparatória prevista no Código de Trânsito pode ter seu pagamento pode ser parcelado? Pode haver desconto diretamente do salário do condenado?
O Código de Trânsito estabelece que à multa reparatória aplica-se o disposto nos artigos 50 a 52 do Código Penal, que disciplinam as penas de multa. Assim, aplica-se a regra do artigo 50, que permite tanto o parcelamento (a depender da ponderação do juízo) como também o desconto no vencimento ou salário do condenado.
O que acontece com a pena de multa reparatória, caso o condenado venha a ser acometido de doença mental?
Sua execução é suspensa
O Código de Trânsito estabelece que à multa reparatória aplica-se o disposto nos artigos 50 a 52 do Código Penal, que disciplinam as penas de multa. Assim, aplica-se a regra do artigo 52, que diz que “é suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.”
A penalidade de multa reparatória e a indenização civil do dano podem ser aplicadas concomitantemente? Há bis in idem?
A multa deve ser descontada da indenização.
O artigo 297, § 3º, do Código de Trânsito estabelece que “na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado”.
COMPLETE
São circunstâncias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração com dano p_______ para d____ ou mais pessoas ou com g_____ risco de grave dano p_________ a terceiros.
São circunstâncias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
ATENÇÃO!
Deve-se estar atento para o risco de se incorrer em bis in idem, tendo em vista que o potencial de dano é ínsito aos tipos de perigo, fazendo parte da configuração de sua estrutura típica. Portanto, a literatura (HABIB, 2018, p. 96) só tem incidência nos fatos de dano previstos no CTB, como o homicídio culposo e a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
COMPLETE
São circunstâncias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando o veículo s___ placas, com placas f______ ou a_________.
São circunstâncias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
COMPLETE
São circunstâncias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração sem possuir P_______ para Dirigir ou C_______ de H_______.
São circunstâncias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação
ATENÇÃO A 2 PONTOS
1. A agravante não pode incidir no art. 302 do CTB – homicídio culposo na condução de veículo automotor – nem no art. 303 do mesmo Diploma – lesão corporal culposa na condução de veículo automotor –, por já se consubstanciar em causa de aumento de pena específica.
2. Não se pode confundir a falta de permissão para dirigir com o fato de o condutor estar com a sua habilitação vencida:
(…) 12. Caso o legislador quisesse punir de forma mais gravosa também o fato de o agente dirigir com a carteira de habilitação vencida, teria feito expressa alusão, assim como fez ‒ no parágrafo único do art. 302 ‒ em relação àquele que comete homicídio culposo na direção de veículo automotor sem permissão para dirigir ou sem carteira de habilitação. 13. No Direito Penal, não se admite a analogia in malam partem, de modo que não se pode inserir no rol das circunstâncias que agravam a pena (art. 302, § 1º) também o fato de o agente cometer homicídio culposo na direção de veículo automotor com carteira de habilitação vencida. 14. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, nos termos do voto do Relator (HC nº 226.128/TO, 6ª Turma, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 07.04.2016, DJe 20.04.2016 ‒ Informativo nº 281).
COMPLETE
São circunstâncias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de c_______ d_______ da do veículo.
São circunstâncias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo.
COMPLETE
São circunstâncias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração quando a sua profissão ou atividade exigir c_______ e_______ com o transporte de p_______ ou de c_____.
São circunstâncias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.
COMPLETE
São circunstâncias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando veículo em que tenham sido a_______ equipamentos ou características que afetem a sua s_______ ou o seu funcionamento de acordo com os limites de v_______ prescritos nas especificações do f_______.
São circunstâncias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.
COMPLETE
São circunstâncias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração sobre f_____ de trânsito t_______ ou permanentemente destinada a p_______.
São circunstâncias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
O condutor de veículo envolvido em acidentes de trânsito com vítimas deve ser preso em flagrante?
Em crimes culposos, se não prestar socorro
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Note-se, por fim, que somente há aplicação da vedação do art. 301, CTB, caso o crime seja culposo, portanto, não alcança as atuações dolosas, seja por dolo direto ou eventual.
Nas hipóteses de homicídio culposo e lesão corporal culposa previstos no Código de trânsito, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem, exclusivamente, o cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, irmão ou afim em linha reta, do condutor do veículo?
O artigo do CBT foi vetado, mas…
… tem amparo em lei mais ampla: o Código Penal
Dessa forma, a despeito de ter efetivamente vetado o dispositivo normativo que previa a incidência do perdão judicial, especificamente no âmbito de crimes do CTB, o então presidente estabeleceu que não se opunha ao instituto, mas, em verdade, à forma extremamente limitada com a qual ele seria aplicado, se permanecesse hígido o dispositivo em debate. Assim, a jurisprudência amplamente dominante firmou-se (no que permanece íntegra até os dias atuais) no sentido de o perdão judicial ser aplicável aos delitos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa praticados na direção de veículo automotor.
Qual o bem jurídico tutelado pela parte penal do Código de Trânsito?
A segurança viária
Bem de natureza transindividual difusa
O ente de proteção dos delitos previstos no CTB, nessa toada, é a SEGURANÇA VIÁRIA, um bem jurídico de natureza transindividual de natureza difusa. De maneira reflexa, ainda se propõe a conferir proteção a bens jurídicos individuais das pessoas concretas que se utilizam ou se beneficiam das vias terrestres de circulação – ou a elas estão sujeitas –, como a integridade física e a vida.