Lei 9.605/1998 - Crimes contra o Meio Ambiente Flashcards
Uma pessoa jurídica pode ser condenada pela prática de um crime?
Sim.
Uma corrente mais ortodoxa da doutrina dizia não ser possível, pois a pessoa jurídica é uma ficção, e o crime decorre de uma conduta, da vontade humana.
A própria CF, contudo, previu tal possibilidade ao dispor, em seu artigo 225, §3º, que “as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas […]”.
Nesse contexto, o STF e o STJ pacificaram o entendimento acerca da possibilidade de responsabilização penal de pessoas jurídicas, ao menos naquilo que é pertinente a crimes ambientais.
Quais são os dois pressupostos para a responsabilização penal de pessoas jurídicas (obviamente, na esfera ambiental)?
- a decisão que gerou o ato criminoso deve ser da pessoa jurídica, ou seja, emanada do órgão ou pessoa com competência e legitimidade para presentar sua vontade.
- a infração deve ser praticada no interesse ou em benefício da pessoa jurídica.
O que é a teoria da dupla imputação, no contexto da responsabilidade penal de pessoa jurídica?
Limitação à responsabilidade de pessoa jurídica
que só pode ser responsabilizada se acompanhada da responsabilização de uma pessoa física
Teoria que já foi adotada, por um tempo, pelo STJ, segundo a qual a denúncia de um crime cuja responsabilidade foi atribuída a uma pessoa jurídica deve necessariamente vir acompanhada da atribuição da responsabilidade também a uma pessoa física. Assim, a pessoa jurídica só poderia ser processada em conjunto com a pessoa física responsável pela emanação daquela decisão ou responsável pela representação da pessoa jurídica.
Pela teoria da dupla imputação, o que aconteceria com a ação penal contra a empresa, se o responsável pela decisão viesse a falecer?
A empresa se dava bem.
O STJ, contudo, já superou tal entendimento.
Como a teoria da dupla imputação exigia a responsabilidade de uma pessoa física para admitir a responsabilidade da pessoa jurídica, caso aquela falecesse, não era possível prosseguir com a demanda em face da pessoa jurídica.
Qual foi o primeiro passo, a primeira decisão que caminhou rumo à separação das responsabilidades da pessoa jurídica e da pessoa física?
Condenação da GVT em 2011
Em 2011, no citado RE, foi mantida a condenação da GVT por atividade poluidora (instalou antenas em locais protegidos, sem a devida licença) mesmo com a pessoa física que acompanhou a denúncia sendo absolvida.
Nela, a Primeira Turma do STF admitiu implicitamente que a teoria da dupla imputação não encontrava guarida no ordenamento jurídico brasileiro (FREITAS; FREITAS, 2012). Naquela oportunidade, o Ministro Dias Toffoli, relator, ao analisar suposta ofensa ao art. 225, § 3º, da Constituição da República, registrou expressamente em seu voto que “a responsabilidade da pessoa jurídica independe da responsabilidade da pessoa natural”.
Tal referência não constou da redação final do acórdão. Ainda assim, a decisão representou o início da superação da teoria da dupla imputação.
De que forma o tamanho de uma empresa pode dificultar a aplicação da teoria da dupla imputação? O o STF disse sobre o tema, em 2013?
Complexidade do processo decisório
Não é incomum que empresas grandes tenham um processo decisório complexo, pulverizado e difuso. Nesse contexto, é possível que não exista uma pessoa que efetivamente seja responsável por uma decisão tomada pela empresa e, ainda, assim, a decisão foi tomada.
Em 2013, o STF superou expressa e oficialmente a teoria da dupla imputação, num voto da ministra Rosa Weber:
O art. 225, §3º, da CF não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. _A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação_. As organizações corporativas complexas da atualidade se caracterizam pela descentralização e distribuição de atribuições e responsabilidades, sendo inerentes, a esta realidade, as dificuldades para imputar o fato ilícito a uma pessoa concreta.
Por que se diz que a Lei 9.605/1998 criou um microssistema penal, na área ambiental?
Criou normas penais de ordem material e processual
A lei 9.605/1998 criou normas penais e processuais penais para tratar dos crimes ambientais, criando um sistema completo e fechado quanto ao tema.
Qual a principal característica das normas penais ambientais previstas na lei 9.605/1998?
Normas penais em branco
São normas penais em branco, com recurso a conceitos de outros atos normativos como as leis 6.398/1981 (política nacional de meio ambiente) e 12.651/2012 (código florestal).
Quais são os três critérios a serem adotados pela autoridade competente para a imposição e gradação das penas em direito ambiental?
Gravidade do fato, antecedentes e situação econômica
O artigo 6º da Lei 9.605/1998 determina que para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observe:
- a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente
- os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental
- a situação econômica do infrator, NO CASO DE MULTA.
ATENÇÃO
Na ponderação dos “antecedentes do infrator”, há quem defenda ser necessário considerar não apenas ilícitos penais, como também sanções administrativas, desde que pertinentes à área ambiental.
As penas restritivas de direito previstas na Lei 9.605/1998 (crimes ambientais) são autônomas. O que isso significa?
Sem cumulação com as privativas de liberdade
Uma das características das penas restritivas de direito é a autonomia, ou seja, não podem ser cumuladas com as penas privativas de liberdade, pois não são meramente acessórias.
As penas restritivas de direito previstas na Lei 9.605/1998 (crimes ambientais) substituem as privativas de liberdade em duas situações. Quais?
Doloso até 4 anos, ou culposo
Grifar e sublinhar isso! os outros requisitos são semelhantes àqueles previstos no CPP
As duas hipóteses estão no artigo 7º da citada lei de crimes ambientais:
- quando se tratar de crime culposo
- quando se tratar de crime doloso em que for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos (atenção, não se trata da pena máxima em abstrato!)
- quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Caso a pena privativa de liberdade seja substituída por uma restritiva de direitos, em se tratando de crime ambiental, qual deverá ser sua duração?
A mesma duração da pena privativa de liberdade
“As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.”
A lei de crimes ambientais tem seu próprio rol de circunstâncias agravantes e atenuantes. Dessas, quais chamam a atenção por serem próprias do microssistema, diversas daquelas previstas no CPP?
Grau de instrução e intenção de ganhar dinheiro
- O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente atenua a pena
- A motivação de obtenção de vantagem pecuniária agrava a pena
- a prática do ilícito num domingo
Quais são as três atenuantes previstas na lei de crimes ambientais?
- baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
- arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada
- comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental
COMPLETE (lei de crimes ambientais):
São circunstâncias que a____ a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, a r____ nos crimes de natureza a_____
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, a reincidência nos crimes de natureza ambiental
COMPLETE (lei de crimes ambientais):
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração para obter v_____ p______.
Vantagem pecuniária
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
COMPLETE (lei de crimes ambientais):
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração c_____ outrem para a execução material da infração.
Coagindo
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração.
COMPLETE (lei de crimes ambientais):
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração afetando ou e____ a p_____, de maneira grave, a s____ p____ ou o m__ a______.
Expondo a saúde pública ou o meio ambiente a perigo
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente.
COMPLETE (lei de crimes ambientais):
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração concorrendo para d___ à p_____ a____.
Danos à propriedade alheia
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração concorrendo para danos à propriedade alheia.
COMPLETE (lei de crimes ambientais):
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração atingindo á___ de u____ de c______ ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a r____ e_____ de u___.
Unidades de conservação e regime especial de uso
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso.
COMPLETE (lei de crimes ambientais):
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração atingindo á___ u____ ou quaisquer a________ humanos.
Áreas urbanas e assentamentos humanos
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos.
COMPLETE (lei de crimes ambientais):
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração em p____ de d____ à fauna.
Em período de defeso
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração em período de defeso à fauna.
COMPLETE (lei de crimes ambientais):
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração em d_____ ou f______.
Domingos e feriados
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração em domingos ou feriados.
COMPLETE (lei de crimes ambientais):
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração à n____.
À noite
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, que o agente tenha cometido a infração à noite.