LEI 10.180 - SPOF (SIST DE PLAN E ORÇ FED) Flashcards

1
Q

A LEI 10.180/2001 ORGANIZA E DISCIPLINA OS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO DISTRITAL E DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DISTRITAL?

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO.
LEI 10.180/2001 => Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento FEDERAL, de Administração Financeira FEDERAL, de Contabilidade FEDERAL e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

ACRESCENTANDO

ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA => Art. 1º Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal.

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Q

CESPE - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, é responsável pela orientação normativa aos órgãos setoriais e específicos, às unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas aos ministérios, e às unidades responsáveis pelos orçamentos de outros poderes.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO

Tá tudo certo, de acordo com a Lei 10180/01.

O MPOG é o órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. E tanto os órgãos centrais, como os setoriais devem observar as normas do MPOG, inclusive as unidades de orçamentação dos outros Poderes.

Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

§ 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central (MPOG) do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema. (MPOG).

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3
Q

CESPE - Se houver incompatibilidade entre as normas de planejamento de determinado estado e as normas correspondentes da União, a responsabilidade de identificar o problema e procurar os mecanismos de compatibilização será do sistema de planejamento e de orçamento federal.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTA!
De acordo com o art. 2º, V da Lei 10.180/01, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

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4
Q

CESPE - A formulação de planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social e a formulação do plano plurianual (PPA) estão entre os objetivos do sistema de planejamento e de orçamento federal.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO

Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e
tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

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5
Q

INÉDITA - O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade formular o planejamento estratégico setorial.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO
Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico NACIONAL;

ACRESCENTANDO AS FINALIDADES SPOF COMEÇAM COM VERBOS:
Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - FORMULAR o planejamento estratégico nacional;
II - FORMULAR planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - FORMULAR o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - GERENCIAR o processo de planejamento e orçamento federal;
V - PROMOVER a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

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6
Q

INÉDITA - O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

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7
Q

INÉDITA - O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade formular o plano plurianual somente.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO.

O SPOF TEM POR FINALIDADE FORMULAR O PPA, A LDO E LOA.
Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

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8
Q

INÉDITA - O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

ACRESCENTANDO AS FINALIDADES SPOF COMEÇAM COM VERBOS:
Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - FORMULAR o planejamento estratégico nacional;
II - FORMULAR planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - FORMULAR o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - GERENCIAR o processo de planejamento e orçamento federal;
V - PROMOVER a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

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9
Q

INÉDITA - O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

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10
Q

FGV O sistema de controle interno das contas públicas ocorre no âmbito:
Alternativas

A do Executivo Federal.

B do Legislativo Federal

C do Judiciário Federal.

D da atividade administrativa de cada um dos poderes.

E da atividade administrativa nas três esferas da Federação.

A

Gabarito Letra D da atividade administrativa de cada um dos poderes.

CF 88

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (ou seja, os 3 poderes) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

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11
Q

FGV - De acordo com as disposições constitucionais, uma das finalidades do controle interno é:
Alternativas

A promulgação de leis e instruções;

B controle e análise estatística;
C acompanhar a elaboração dos orçamentos;

D avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

E integrar a gestão e a administração financeira pública na busca da economicidade.

A

Gabarito: D avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

CF. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

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12
Q

Sobre o Sistema de Administração Financeira Federal, de acordo com a Lei nº 10.180/2001, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

A Visa ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas.

B Compreende as atividades de programação financeira da União.

C É formado pela Secretaria do Tesouro Nacional e por órgãos setoriais.

D Tem como órgão central a Casa Civil da Presidência da República.

E As unidades responsáveis por suas atividades devem zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional.

A

GABARITO. C É formado pela Secretaria do Tesouro Nacional e por órgãos setoriais.

LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

II - órgãos setoriais.

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13
Q

O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal instituído pela Lei 10.180/01 compreende as finalidades descritas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas
A formular o planejamento estratégico nacional
B formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social
C formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais
D gerenciar o processo de planejamento e o orçamento federal
E promover a articulação com Estados, o Distrito Federal e os municípios visando à consolidação dos orçamentos

A

O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal instituído pela Lei 10.180/01 compreende as finalidades descritas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

e) promover a articulação com Estados, o Distrito Federal e os municípios visando à consolidação dos orçamentos. GABARITO

LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

I - formular o planejamento estratégico nacional;

II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

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14
Q

CESPE - Entre as finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal inclui-se a formulação do planejamento estratégico nacional.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
De acordo com o art. 2º, I da Lei 10.180/01, o sistema de planejamento e orçamento federal tem a finalidade de formulação do planejamento estratégico nacional.

Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

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15
Q

CESPE - É responsabilidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal promover a articulação de estados, Distrito Federal e municípios, de modo a compatibilizar normas e tarefas presentes nos sistemas desses entes da Federação.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
De acordo com o art. 2º, I da Lei 10.180/01, o sistema de planejamento e orçamento federal tem a finalidade de formulação do planejamento estratégico nacional.

Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

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16
Q

CESPE - As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, assim como as unidades responsáveis pelos orçamentos dos demais poderes estão sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO

Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

“As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.”

Por exemplo, a unidade de planejamento e orçamento da Universidade Federal de Juiz de Fora fica sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do órgão central (MPOG) e, no que couber, do respectivo órgão setorial (Ministério da Educação).

17
Q

CESPE - O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal abrange as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamento e a realização de estudos e pesquisas socioeconômicas, tendo entre seus objetivos a formulação do Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

Art. 3o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

18
Q

CESPE - Se houver incompatibilidade entre as normas de planejamento de determinado estado e as normas correspondentes da União, a responsabilidade de identificar o problema e procurar os mecanismos de compatibilização será do sistema de planejamento e de orçamento federal.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
De acordo com o art. 2º, V da Lei 10.180/01, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

19
Q

CESPE - O sistema de planejamento e de orçamento federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, bem como de controle da gestão financeira do governo federal.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADA, NÃO ENTRA O CONTROLE
SEGUNDO A LEI 10180/01
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

20
Q

QUEM INTEGRA O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL ?

A

Art. 4o Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

  1. MPOG => ÓRGÃO CENTRAL => Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central - MPOG
  2. ÓRGÃOS SETORIAIS - OS (§1º)
    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
    • Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos:
      – Ministérios;
      – AGU;
      – da Vice-Presidência; e
      – da Casa Civil da Presidência da República.
3. ÓRGÃOS ESPECÍFICOS (§2º)
    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
    - SEPLAN;
    - SOF; e
    - SEST.
21
Q

CESPE - Entre os órgãos setoriais do sistema de planejamento estão as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios e da Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria de Orçamento Federal.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO
§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
A Secretaria de Orçamento de Federal - SOF é subordinada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, órgão central do sistema de planejamento e orçamento federal.
À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.

22
Q

CESPE - O acompanhamento da execução orçamentária federal é competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO.

De acordo com o art. 9º do Anexo I do Dec. 9035/2017:

Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

III – acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;
(…)
Logo, o acompanhamento da execução orçamentária federal não é competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

23
Q

CESPE - As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas unicamente à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO
4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
O termo unicamente invalidou a sentença.

24
Q

COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES RESPONSÁVEIS PELAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO

A

Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;
II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;
III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;
IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;
V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;
VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;
VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;
VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.
Parágrafo único. Consideram-se empresas estatais, para efeito do disposto no inciso VIII, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

25
Q

COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES RESPONSÁVEIS PELAS ATIVIDADES DE ORÇAMENTO

A

Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;
II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;
III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;
V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;
VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo.

26
Q

INÉDITA - O MPOG INTEGRA,COMO ÓRGÃO CENTRAL, O SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO.

O MPOG integra o sistema de PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL.

Art. 4o Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
1. MPOG => ÓRGÃO CENTRAL => Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central - MPOG

ATENÇÃO: os sistemas de planejamento e orçamento diferencia-se do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL.

27
Q

Quem integra o sistema de ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL?

A

Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

II - órgãos setoriais.

§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

28
Q

Competências pelas atividades do sistema de administração financeria federal.

A

Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:
I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;
II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;
III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;
IV - gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;
V - controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;
VI - administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional;
VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;
VIII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;
IX - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.

29
Q

Subordinam-se tecnicamente à Secretaria do Tesouro Nacional os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais, ou órgãos equivalentes das entidades da administração indireta, controladas direta ou indiretamente pela União.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 13. Subordinam-se tecnicamente à Secretaria do Tesouro Nacional os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais, ou órgãos equivalentes das entidades da administração indireta, controladas direta ou indiretamente pela União.

Parágrafo único. Os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da carreira Finanças e Controle que não estejam em exercício nas áreas de controle interno no ministério ou órgão equivalente ao qual a entidade esteja vinculada.

30
Q

Sistema de contabilidade federal

A

Art. 14. O Sistema de Contabilidade Federal visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.

Art. 15. O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:

I - as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União;

II - os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas prevista e arrecadada, a despesa empenhada, liquidada e paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades;

III - perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;

IV - a situação patrimonial do ente público e suas variações;

V - os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;

VI - a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada;

VII - a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.

Parágrafo único. As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.

Art. 16. O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.

31
Q

Quem integra o sistema de contabilidade federal?

A

Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II - órgãos setoriais.

§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

§ 2o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.

§ 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

32
Q

Sistema de controle interno do Poder Executivo Federal

A

Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

33
Q

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria somente.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO. AUDITORIA E A FISCALIZAÇÃO

Art. 21. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a
auditoria e a FISCALIZAÇÃO.

34
Q

Integrantes do Sistema de Controle Interno Federal

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Art. 22. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

I - a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central;

II - órgãos setoriais.

§ 1o A área de atuação do órgão central do Sistema abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles indicados no parágrafo seguinte.

§ 2o Os órgãos setoriais são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União, da Casa Civil da Presidência da República e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus do Ministério da Saúde.

§ 3o O órgão de controle interno da Casa Civil tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.

§ 4o Os órgãos central e setoriais podem subdividir-se em unidades setoriais e regionais, como segmentos funcionais e espaciais, respectivamente.

§ 5o Os órgãos setoriais sujeitam-se à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão a cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

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Comissão de Coordenação de Controle Interno

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Art. 23. Fica instituída a Comissão de Coordenação de Controle Interno, órgão colegiado de coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com o objetivo de promover a integração e homogeneizar entendimentos dos respectivos órgãos e unidades.

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Competências do sistema de controle interno do poder executivo federal.

A

Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;

II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

III - avaliar a execução dos orçamentos da União;

IV - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;

V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;

VI - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;

VII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;

VIII - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

IX - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;

X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal;

XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.

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Art. 25. Observadas as disposições contidas no art. 117 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é vedado aos dirigentes dos órgãos e das unidades dos Sistemas referidos no art. 1o exercerem:

I - atividade de direção político-partidária;
II - profissão liberal;
III - demais atividades incompatíveis com os interesses da Administração Pública Federal, na forma que dispuser o regulamento.