14. ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA Flashcards
QUAIS AS ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA AMPLIADA?
FIXAÇÃO / PLANEJAMENTO => a etapa do planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.
EXECUÇÃO => é a etapa em que os atos e fatos são praticados na Administração Pública para implementação da ação governamental, e na qual ocorre o processo de operacionalização objetiva e concreta de uma política pública. A Lei 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da despesa orçamentária o EMPENHO, a LIQUIDAÇÃO e o PAGAMENTO.
CONTROLE E AVALIAÇÃO => como na receita, compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade. Visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
ATENÇÃO ==> ETAPAS (planejamento, execução, controle e avaliação) # ESTÁGIOS DA RECEITA (empenho, liquidação e pagamento)
CESPE - Consoante o manual de procedimentos orçamentários da STN, o estágio da licitação faz parte da etapa de planejamento da despesa orçamentária. C/E
CERTO
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 2ª Edição Volume I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
- 5.1 PLANEJAMENTO: A etapa do planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.
- 5.1.4 Processo de licitação e contratação. O processo de licitação compreende [..]
Ou ainda no
Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 1ª Edição
Volume II – Manual de Despesa Pública Nacional
6.1 PLANEJAMENTO A etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação.
CESPE - A etapa do planejamento de determinada despesa pública encerra-se com sua fixação na lei orçamentária anual.
ERRADO
Etapas da Despesa: Planejamento e Execução é diferente de Estágios da Despesa: Fixação; Empenho; Liquidação e Pagamento (FELP)
O Planejamento, que coincide com a Fixação da Despesa, encerra-se com a aprovação do Projeto da LOA
Planejamento: a etapa do planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.
Assim, a etapa do planejamento de determinada despesa pública não se encerra com a fixação na lei orçamentária anual.
QUAIS OS ESTÁGIOS DA DESPESA?
BIZÚ => FELP
BIZÚ => FELP
Para fases da despesa o macete é FELP
Fixação - artigo 165 § 8º “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa” - trata-se do planejamento
Empenho - Lei 4.320/64 … “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”.
Liquidação - Lei 4.320/64 … “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”.
Pagamento - Lei 4.320/64 … “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”.
QUAIS OS ESTÁGIOS DA EXECUÇÃO DA DESPESA PREVISTO LEGALMENTE?
ESTÁGIOS DA EXECUÇÃO DA DESPESA =>
1º EMPENHO –>
2º LIQUIDAÇÃO –>
3º PAGAMENTO
É POSSÍVEL HAVER A INVERSÃO DOS ESTÁGIOS DA DESPESA? POR EXEMPLO HAVER O PAGAMENTO ANTES DO EMPENHO?
NÃO, NÃO PODE HAVER INVERSÃO DOS ESTÁGIOS DA DESPESA
ATENÇÃO => A legislação não permite a inversão de qualquer estágio das despesas abaixo.
ATENÇÃO => Toda despesa orçamentária é obrigada a percorrer os estágios de: empenho, liquidação e pagamento – e não pode haver inversão de nenhuma fase
CESPE 2018 - No caso de o Poder Legislativo ter aprovado a lei orçamentária anual antes do início do exercício financeiro, nenhum dos estágios da despesa pública terá sido executado até o momento da fixação da despesa.
CERTO São estágios da DESPESA: FELP 1.Fixação (publicação da LOA) 2.Empenho 3.Liquidação 4.Pagamento
Realmente, como diz a questão, até a fase de fixação, nenhum dos estágios da despesa pública terá sido executado, até porque a FIXAÇÃO É O PRIMEIRO ESTÁGIO!!!
CESPE 2018-
Para realizar uma despesa pública, a autoridade competente deve proceder, sucessivamente, às etapas de
A fixação, programação financeira, pagamento, empenho e liquidação.
B programação financeira, empenho, fixação, liquidação e pagamento.
C fixação, empenho, programação financeira, liquidação e pagamento.
D programação financeira, fixação, empenho, pagamento e liquidação.
E fixação, programação financeira, empenho, liquidação e pagamento. CERTO
E fixação, programação financeira, empenho, liquidação e pagamento. CERTO
Em geral, etapas são usadas como sinônimos de fases ou estágios. Assim, os estágios são fixação (ou programação), empenho, liquidação e pagamento. Nesta sequência, a única resposta possível é a Alternativa “E”.
Utilizando a forma mais técnica, as etapas da despesa orçamentária são:
Planejamento: a etapa do planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.
Execução: é a etapa em que os atos e fatos são praticados na Administração Pública para implementação da ação governamental, e na qual ocorre o processo de operacionalização objetiva e concreta de uma política pública. A Lei 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da despesa orçamentária o empenho, a liquidação e o pagamento.
Controle e avaliação: como na receita, compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade. Visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Novamente a única resposta possível é a alternativa “E”.
Faltaram alguns processos, como podem perceber, mas falamos bastante nos cursos que item incompleto para o CESPE não significa que esteja errado.
Resposta: Letra E
FONTE : SÉRGIO MENDES
CESPE - A ordem dos estágios de uma despesa pública - empenho, liquidação e pagamento - pode variar de acordo com a natureza da despesa.
ERRADO
A despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual percorre três estágios ou fases. A etapa de execução compreende os “estágios” ou fases da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
Haja vista as normas específicas que regem a matéria, o processo de execução das despesas públicas passa por estágios que não podem ser descumpridos, e nem pode haver inversão da ordem de qualquer desses estágios.
ATENÇÃO Toda despesa orçamentária é obrigada a percorrer os estágios de: empenho, liquidação e pagamento – e não pode haver inversão de nenhuma fase
CESPE 2015 - O controle e a avaliação constituem o último estágio da despesa pública previsto pela legislação e têm por objetivo a avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos e da aplicação de recursos públicos.
ERRADO
São etapas da despesa pública: planejamento, execução, controle e avaliação.
São estágios da despesa pública: fixação (ou programação), empenho, liquidação e pagamento.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes.
DO QUE SE TRATA O ESTÁGIO DA DESPESA DE FIXAÇÃO ou PROGRAMAÇÃO?
A fixação ou programação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento.
É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.
Assim, a fixação é concluída com a autorização dada pelo Poder Legislativo por meio da LOA, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.
A legislação não permite a inversão de qualquer estágio. O que pode ocorrer é EXCEÇÃO quanto ao estágio da PROGRAMAÇÃO, como acontece com as despesas realizadas por meio da abertura de créditos extraordinários. Esse tipo de despesa não passa pelo estágio da programação, em virtude de sua imprevisibilidade e urgência.
EXCEÇÃO AO ESTÁGIO => ABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
A LEGISLAÇÃO RECONHECE A FIXAÇÃO ou PROGRAMAÇÃO COMO ESTÁGIO DA DESPESA?
NÃO. Embora a fixação da despesa ocorra na LOA e seja reconhecida pela doutrina, a legislação (Lei 4320) reconhece como estágio apenas o empenho, liquidação e pagamento. Estágios da despesa 1) FIXAÇÃO: (doutrina marjoritária) 2) EMPENHO: (Lei 4.320/64 art. 58) 3) LIQUIDAÇÃO: (Lei 4.320/64 art. 63) 4) PAGAMENTO: (Lei 4.320/64 art. 64)
CESPE - A fixação da despesa, que compreende a adoção de medidas em determinada situação idealizada, conforme os recursos disponíveis e as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo, é um dos estágios da despesa pública previstos na legislação em vigor. C/E
ERRADO Embora a fixação da despesa ocorra na LOA e seja reconhecida pela doutrina, a legislação (Lei 4320) reconhece como estágio apenas o empenho, liquidação e pagamento. Estágios da despesa 1) FIXAÇÃO: (doutrina marjoritária) 2) EMPENHO: (Lei 4.320/64 art. 58) 3) LIQUIDAÇÃO: (Lei 4.320/64 art. 63) 4) PAGAMENTO: (Lei 4.320/64 art. 64) Como a questão mensiona estágio da despesa previsto na legislaçao vigente, a fixaçao não está prevista, tornando o item errado.
CESPE - O estágio da fixação da despesa deve preceder obrigatoriamente o estágio do empenho.
CERTO
A fixação é o primeiro estágio da despesa, fazendo parte do planejamento, etapa anterior à execução, da qual faz parte o empenho.
O estágio de FIXAÇÃO da despesa faz parte da etapa PLANEJAMENTO da despesa. O primeiro estágio a ocorrer.
Já o estágio de EMPENHO ocorre na etapa de EXECUÇÃO da despesa, posterior à do planejamento.
A etapa de execução é formada por: empenho, liquidação e pagamento.
Por último ocorre o controle e avaliação.
QUAL O CONCEITO LEGAL DO EMPENHO?
CONCEITO LEGAL => O empenho de despesa é o ato emanado de AUTORIDADE COMPETENTE que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (Art. 58).
EMPENHO => PRIMEIRO ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA DESPESA
As despesas só podem ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários iniciais e dos créditos orçamentários adicionais, e, de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora, devidamente aprovado.
Por exemplo, se o crédito é portador de uma dotação no valor de R$ 100.000,00, o empenho não poderá ser superior a esse valor. Assim, o empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário.
O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. Se na mesma dotação de R$ 100.000,00 forem empenhados R$ 40.000,00, ocorrerá a baixa desse valor do crédito disponível de acordo com a sua destinação. Assim, restará o valor de R$ 60.000,00 para novos empenhos nessa dotação.
É PERMITIDO A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO?
NÃO, NÃO PODE HAVER A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO.
Art. 60. É VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será DISPENSADA a emissão da NOTA de EMPENHO.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar (EMPENHO POR ESTIMATIVA).
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento (EMPENHO GLOBAL) .
CESPE 2013 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, podendo ser dispensada, contudo, a emissão da nota de empenho, caso se trate de despesas com pessoal e dos encargos dela decorrentes. C/E
ERRADO
A emissão de nota de empenho não está dispensada neste caso.
O caso de despesa com pessoal é exceção à determinação de emissão de uma nota de empenho para cada credor.
Neste caso, em virtude da quantidade de credores, poderá ser fomalizado um único empenho em noma da própria unidade gestora, tendo, portanto, vários favorecidos.
CESPE 2017 - O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado. C/E
CORRETO, veja:
ATENÇÃO => O EMPENHO CRIA OBRIGAÇÃO PARA O ESTADOS =>
- PENDENTE ou
- NÃO DE IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO
O implemento de condição é a LIQUIDAÇÃO do serviço, o empenho é realizado independente da liquidação, já que é etapa anterior.
Na LIQUIDAÇÃO, ocorre a verificação do implemento de condição .
CESPE - O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. C/E
CERTO
CESPE - Com a emissão da nota de empenho, a administração reconhece a dívida como líquida e certa; havendo, então, a partir desse documento, a obrigação de pagamento, desde que as cláusulas contratuais tenham sido efetivamente cumpridas.
ERRADO
O empenho cria, de fato, obrigações para o ente. O erro está em afirmar que tal obrigação só ocorre desde que as cláusulas contratuais tenham sido efetivamente cumpridas. Basta uma lida no texto frio da Lei 4320, que nos traz a seguinte definição:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (comentário: quando se afirma que um item não depende de condição de implemento, equivale a dizer que não é preciso que o produto, obra ou serviço precise estar concluído para gerar a obrigação de pagamento à Administração Pública). Aqui, vale dizer que a banca explorou demais este conceito em 2014.
CESPE - O estágio do empenho da despesa pública estará incompleto enquanto não for implementada a condição que deu origem ao gasto.
ERRADO
O Empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado conforme prescreve o art. 58 da Lei no 4320/64: “O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.
A NOTA DE EMPENHO PODE SER DISPENSADA?
R: SIM, o que não pode ser dispensado é o empenho.
DO QUE SE TRATA UMA NOTA DE EMPENHO?
NOTA DE EMPENHO (NE) => MATERIALIZAÇÃO DO EMPENHO.
É um documento extraído para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.
Embora exista obrigatoriedade do nome do credor no documento nota de empenho, em alguns casos torna-se impraticável a emissão de empenhos individuais, tendo em vista o número excessivo de credores.
Na União, a NE é elaborada no SIAFI e impressa após o empenho da despesa. É a emissão da nota de empenho que poderá ser dispensada em casos especiais previstos na legislação específica. Por exemplo, as NEs são dispensadas em despesas com sentenças judiciais, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida etc.
CESPE - É vedada a realização de despesas públicas sem a emissão prévia da nota de empenho. C/E
ERRADO
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Portanto, em casos especiais previstos a nota de empenho pode ser dispensada, o que não pode ser dispensado é o empenho.
CESPE - Com a emissão da nota de empenho, a administração reconhece a dívida como líquida e certa; havendo, então, a partir desse documento, a obrigação de pagamento, desde que as cláusulas contratuais tenham sido efetivamente cumpridas.
ERRADO
Pessoal, cuidado, emissão de nota de empenho, não é a mesma coisa de empenho. A nota de empenho pode sim ser utilizada como documento comprobatório para liquidação da despesa. No entanto, o erro da questão está em afirmar que é com a emissão da nota de empenho que se reconhece a dívida como líquida e certa, pois nem toda despesa se emite nota de empenho e podem ser utilizados outros documentos como o contrato e os comprovantes de entrega do material ou serviço para esse fim.
Lei 4.320/1964
Art. 63.A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
QUAIS AS MODALIDADES DE EMPENHO? DICA: SÃO 3
Os empenhos são classificados consoante sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho:
- EMPENHO ORDINÁRIO => MONTANTE CONHECIDO E PAGAMENTO DE UMA SÓ VEZ. Para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
- EMPENHO POR ESTIMATIVA => MONTANTE NÃO SE POSSA DETERMINAR. A característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar. Em geral, são gastos que ocorrem regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.
- EMPENHO GLOBAL => MONTANTE DEFINIDO SUJEITO A PARCELAMENTO. Para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.
CESPE - O empenho ordinário é utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado; já o empenho estimativo aplica-se às despesas cujo montante não se pode determinar previamente.
CERTO
EMPENHO ORDINÁRIO => MONTANTE CONHECIDO E PAGAMENTO DE UMA SÓ VEZ. Para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
CESPE - Realiza-se por meio de empenho global a reserva de dotação orçamentária de compromissos decorrentes de despesas contratuais com pagamento sujeito a parcelamento. C/E
CERTO
EMPENHO GLOBAL => MONTANTE DEFINIDO SUJEITO A PARCELAMENTO. Para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.
CESPE - O empenho para a realização da obra deverá ser realizado na modalidade global. C/E
CERTO
EMPENHO GLOBAL => MONTANTE DEFINIDO SUJEITO A PARCELAMENTO. Para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.
CESPE - Aluguéis e pensões são exemplos de empenho global. C/E
CERTO
EMPENHO GLOBAL => MONTANTE DEFINIDO SUJEITO A PARCELAMENTO. Para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.
CESPE - O empenho deve ser classificado como uma das duas possibilidades: o ordinário, no qual o valor exato da despesa é conhecido, ou por estimativa, em que não se pode determinar previamente o montante preciso da despesa. C/E
ERRADO
Errada : há 3 possibilidades
Na questão faltou o Empenho GLOBAL: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
OBS: No empenho ordinário, o pagamento deve ser efetuado de uma só vez.
O Empenho é o primeiro estágio da etapa de execução das fases da despesa.
LEI 4320 Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.