14. ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA Flashcards

1
Q

QUAIS AS ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA AMPLIADA?

A

FIXAÇÃO / PLANEJAMENTO => a etapa do planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

EXECUÇÃO => é a etapa em que os atos e fatos são praticados na Administração Pública para implementação da ação governamental, e na qual ocorre o processo de operacionalização objetiva e concreta de uma política pública. A Lei 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da despesa orçamentária o EMPENHO, a LIQUIDAÇÃO e o PAGAMENTO.

CONTROLE E AVALIAÇÃO => como na receita, compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade. Visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

ATENÇÃO ==> ETAPAS (planejamento, execução, controle e avaliação) # ESTÁGIOS DA RECEITA (empenho, liquidação e pagamento)

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2
Q

CESPE - Consoante o manual de procedimentos orçamentários da STN, o estágio da licitação faz parte da etapa de planejamento da despesa orçamentária. C/E

A

CERTO
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 2ª Edição Volume I – Procedimentos Contábeis Orçamentários

  1. 5.1 PLANEJAMENTO: A etapa do planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.
  2. 5.1.4 Processo de licitação e contratação. O processo de licitação compreende [..]

Ou ainda no
Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 1ª Edição
Volume II – Manual de Despesa Pública Nacional

6.1 PLANEJAMENTO A etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação.

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3
Q

CESPE - A etapa do planejamento de determinada despesa pública encerra-se com sua fixação na lei orçamentária anual.

A

ERRADO
Etapas da Despesa: Planejamento e Execução é diferente de Estágios da Despesa: Fixação; Empenho; Liquidação e Pagamento (FELP)

O Planejamento, que coincide com a Fixação da Despesa, encerra-se com a aprovação do Projeto da LOA

Planejamento: a etapa do planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

Assim, a etapa do planejamento de determinada despesa pública não se encerra com a fixação na lei orçamentária anual.

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4
Q

QUAIS OS ESTÁGIOS DA DESPESA?

BIZÚ => FELP

A

BIZÚ => FELP
Para fases da despesa o macete é FELP

Fixação - artigo 165 § 8º “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa” - trata-se do planejamento

Empenho - Lei 4.320/64 … “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”.

Liquidação - Lei 4.320/64 … “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”.

Pagamento - Lei 4.320/64 … “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”.

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5
Q

QUAIS OS ESTÁGIOS DA EXECUÇÃO DA DESPESA PREVISTO LEGALMENTE?

A

ESTÁGIOS DA EXECUÇÃO DA DESPESA =>
1º EMPENHO –>
2º LIQUIDAÇÃO –>
3º PAGAMENTO

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6
Q

É POSSÍVEL HAVER A INVERSÃO DOS ESTÁGIOS DA DESPESA? POR EXEMPLO HAVER O PAGAMENTO ANTES DO EMPENHO?

A

NÃO, NÃO PODE HAVER INVERSÃO DOS ESTÁGIOS DA DESPESA

ATENÇÃO => A legislação não permite a inversão de qualquer estágio das despesas abaixo.

ATENÇÃO => Toda despesa orçamentária é obrigada a percorrer os estágios de: empenho, liquidação e pagamento – e não pode haver inversão de nenhuma fase

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7
Q

CESPE 2018 - No caso de o Poder Legislativo ter aprovado a lei orçamentária anual antes do início do exercício financeiro, nenhum dos estágios da despesa pública terá sido executado até o momento da fixação da despesa.

A
CERTO
São estágios da DESPESA: FELP
1.Fixação (publicação da LOA)
2.Empenho
3.Liquidação
4.Pagamento

Realmente, como diz a questão, até a fase de fixação, nenhum dos estágios da despesa pública terá sido executado, até porque a FIXAÇÃO É O PRIMEIRO ESTÁGIO!!!

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8
Q

CESPE 2018-
Para realizar uma despesa pública, a autoridade competente deve proceder, sucessivamente, às etapas de
A fixação, programação financeira, pagamento, empenho e liquidação.
B programação financeira, empenho, fixação, liquidação e pagamento.
C fixação, empenho, programação financeira, liquidação e pagamento.
D programação financeira, fixação, empenho, pagamento e liquidação.
E fixação, programação financeira, empenho, liquidação e pagamento. CERTO

A

E fixação, programação financeira, empenho, liquidação e pagamento. CERTO

Em geral, etapas são usadas como sinônimos de fases ou estágios. Assim, os estágios são fixação (ou programação), empenho, liquidação e pagamento. Nesta sequência, a única resposta possível é a Alternativa “E”.
Utilizando a forma mais técnica, as etapas da despesa orçamentária são:

Planejamento: a etapa do planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

Execução: é a etapa em que os atos e fatos são praticados na Administração Pública para implementação da ação governamental, e na qual ocorre o processo de operacionalização objetiva e concreta de uma política pública. A Lei 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da despesa orçamentária o empenho, a liquidação e o pagamento.

Controle e avaliação: como na receita, compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade. Visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Novamente a única resposta possível é a alternativa “E”.
Faltaram alguns processos, como podem perceber, mas falamos bastante nos cursos que item incompleto para o CESPE não significa que esteja errado.
Resposta: Letra E
FONTE : SÉRGIO MENDES

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9
Q

CESPE - A ordem dos estágios de uma despesa pública - empenho, liquidação e pagamento - pode variar de acordo com a natureza da despesa.

A

ERRADO
A despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual percorre três estágios ou fases. A etapa de execução compreende os “estágios” ou fases da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

Haja vista as normas específicas que regem a matéria, o processo de execução das despesas públicas passa por estágios que não podem ser descumpridos, e nem pode haver inversão da ordem de qualquer desses estágios.

ATENÇÃO  Toda despesa orçamentária é obrigada a percorrer os estágios de: empenho, liquidação e pagamento – e não pode haver inversão de nenhuma fase

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10
Q

CESPE 2015 - O controle e a avaliação constituem o último estágio da despesa pública previsto pela legislação e têm por objetivo a avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos e da aplicação de recursos públicos.

A

ERRADO
São etapas da despesa pública: planejamento, execução, controle e avaliação.

São estágios da despesa pública: fixação (ou programação), empenho, liquidação e pagamento.

Fonte: Prof. Sérgio Mendes.

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11
Q

DO QUE SE TRATA O ESTÁGIO DA DESPESA DE FIXAÇÃO ou PROGRAMAÇÃO?

A

A fixação ou programação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento.
É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.
Assim, a fixação é concluída com a autorização dada pelo Poder Legislativo por meio da LOA, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.
A legislação não permite a inversão de qualquer estágio. O que pode ocorrer é EXCEÇÃO quanto ao estágio da PROGRAMAÇÃO, como acontece com as despesas realizadas por meio da abertura de créditos extraordinários. Esse tipo de despesa não passa pelo estágio da programação, em virtude de sua imprevisibilidade e urgência.
EXCEÇÃO AO ESTÁGIO => ABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

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12
Q

A LEGISLAÇÃO RECONHECE A FIXAÇÃO ou PROGRAMAÇÃO COMO ESTÁGIO DA DESPESA?

A
NÃO. 
Embora a fixação da despesa ocorra na LOA e seja reconhecida pela doutrina, a legislação (Lei 4320) reconhece como estágio apenas o empenho, liquidação e pagamento.
Estágios da despesa
1) FIXAÇÃO: (doutrina marjoritária)
2) EMPENHO: (Lei 4.320/64 art. 58)
3) LIQUIDAÇÃO: (Lei 4.320/64 art. 63)
4) PAGAMENTO: (Lei 4.320/64 art. 64)
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13
Q

CESPE - A fixação da despesa, que compreende a adoção de medidas em determinada situação idealizada, conforme os recursos disponíveis e as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo, é um dos estágios da despesa pública previstos na legislação em vigor. C/E

A
ERRADO
Embora a fixação da despesa ocorra na LOA e seja reconhecida pela doutrina, a legislação (Lei 4320) reconhece como estágio apenas o empenho, liquidação e pagamento.
Estágios da despesa
1) FIXAÇÃO: (doutrina marjoritária)
2) EMPENHO: (Lei 4.320/64 art. 58)
3) LIQUIDAÇÃO: (Lei 4.320/64 art. 63)
4) PAGAMENTO: (Lei 4.320/64 art. 64)
Como a questão mensiona estágio da despesa previsto na legislaçao vigente, a fixaçao não está prevista, tornando o item errado.
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14
Q

CESPE - O estágio da fixação da despesa deve preceder obrigatoriamente o estágio do empenho.

A

CERTO
A fixação é o primeiro estágio da despesa, fazendo parte do planejamento, etapa anterior à execução, da qual faz parte o empenho.
O estágio de FIXAÇÃO da despesa faz parte da etapa PLANEJAMENTO da despesa. O primeiro estágio a ocorrer.
Já o estágio de EMPENHO ocorre na etapa de EXECUÇÃO da despesa, posterior à do planejamento.
A etapa de execução é formada por: empenho, liquidação e pagamento.
Por último ocorre o controle e avaliação.

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15
Q

QUAL O CONCEITO LEGAL DO EMPENHO?

A

CONCEITO LEGAL => O empenho de despesa é o ato emanado de AUTORIDADE COMPETENTE que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (Art. 58).

EMPENHO => PRIMEIRO ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA DESPESA

As despesas só podem ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários iniciais e dos créditos orçamentários adicionais, e, de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora, devidamente aprovado.
Por exemplo, se o crédito é portador de uma dotação no valor de R$ 100.000,00, o empenho não poderá ser superior a esse valor. Assim, o empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário.
O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. Se na mesma dotação de R$ 100.000,00 forem empenhados R$ 40.000,00, ocorrerá a baixa desse valor do crédito disponível de acordo com a sua destinação. Assim, restará o valor de R$ 60.000,00 para novos empenhos nessa dotação.

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16
Q

É PERMITIDO A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO?

A

NÃO, NÃO PODE HAVER A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO.

Art. 60. É VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será DISPENSADA a emissão da NOTA de EMPENHO.

§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar (EMPENHO POR ESTIMATIVA).

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento (EMPENHO GLOBAL) .

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17
Q

CESPE 2013 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, podendo ser dispensada, contudo, a emissão da nota de empenho, caso se trate de despesas com pessoal e dos encargos dela decorrentes. C/E

A

ERRADO
A emissão de nota de empenho não está dispensada neste caso.
O caso de despesa com pessoal é exceção à determinação de emissão de uma nota de empenho para cada credor.
Neste caso, em virtude da quantidade de credores, poderá ser fomalizado um único empenho em noma da própria unidade gestora, tendo, portanto, vários favorecidos.

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18
Q

CESPE 2017 - O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado. C/E

A

CORRETO, veja:

ATENÇÃO => O EMPENHO CRIA OBRIGAÇÃO PARA O ESTADOS =>

  • PENDENTE ou
  • NÃO DE IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO

O implemento de condição é a LIQUIDAÇÃO do serviço, o empenho é realizado independente da liquidação, já que é etapa anterior.
Na LIQUIDAÇÃO, ocorre a verificação do implemento de condição .

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19
Q

CESPE - O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. C/E

A

CERTO

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20
Q

CESPE - Com a emissão da nota de empenho, a administração reconhece a dívida como líquida e certa; havendo, então, a partir desse documento, a obrigação de pagamento, desde que as cláusulas contratuais tenham sido efetivamente cumpridas.

A

ERRADO
O empenho cria, de fato, obrigações para o ente. O erro está em afirmar que tal obrigação só ocorre desde que as cláusulas contratuais tenham sido efetivamente cumpridas. Basta uma lida no texto frio da Lei 4320, que nos traz a seguinte definição:

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (comentário: quando se afirma que um item não depende de condição de implemento, equivale a dizer que não é preciso que o produto, obra ou serviço precise estar concluído para gerar a obrigação de pagamento à Administração Pública). Aqui, vale dizer que a banca explorou demais este conceito em 2014.

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21
Q

CESPE - O estágio do empenho da despesa pública estará incompleto enquanto não for implementada a condição que deu origem ao gasto.

A

ERRADO
O Empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado conforme prescreve o art. 58 da Lei no 4320/64: “O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.

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22
Q

A NOTA DE EMPENHO PODE SER DISPENSADA?

A

R: SIM, o que não pode ser dispensado é o empenho.

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23
Q

DO QUE SE TRATA UMA NOTA DE EMPENHO?

A

NOTA DE EMPENHO (NE) => MATERIALIZAÇÃO DO EMPENHO.
É um documento extraído para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.
Embora exista obrigatoriedade do nome do credor no documento nota de empenho, em alguns casos torna-se impraticável a emissão de empenhos individuais, tendo em vista o número excessivo de credores.
Na União, a NE é elaborada no SIAFI e impressa após o empenho da despesa. É a emissão da nota de empenho que poderá ser dispensada em casos especiais previstos na legislação específica. Por exemplo, as NEs são dispensadas em despesas com sentenças judiciais, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida etc.

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24
Q

CESPE - É vedada a realização de despesas públicas sem a emissão prévia da nota de empenho. C/E

A

ERRADO
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Portanto, em casos especiais previstos a nota de empenho pode ser dispensada, o que não pode ser dispensado é o empenho.

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25
Q

CESPE - Com a emissão da nota de empenho, a administração reconhece a dívida como líquida e certa; havendo, então, a partir desse documento, a obrigação de pagamento, desde que as cláusulas contratuais tenham sido efetivamente cumpridas.

A

ERRADO
Pessoal, cuidado, emissão de nota de empenho, não é a mesma coisa de empenho. A nota de empenho pode sim ser utilizada como documento comprobatório para liquidação da despesa. No entanto, o erro da questão está em afirmar que é com a emissão da nota de empenho que se reconhece a dívida como líquida e certa, pois nem toda despesa se emite nota de empenho e podem ser utilizados outros documentos como o contrato e os comprovantes de entrega do material ou serviço para esse fim.

Lei 4.320/1964

Art. 63.A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

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26
Q

QUAIS AS MODALIDADES DE EMPENHO? DICA: SÃO 3

A

Os empenhos são classificados consoante sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho:

  1. EMPENHO ORDINÁRIO => MONTANTE CONHECIDO E PAGAMENTO DE UMA SÓ VEZ. Para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
  2. EMPENHO POR ESTIMATIVA => MONTANTE NÃO SE POSSA DETERMINAR. A característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar. Em geral, são gastos que ocorrem regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.
  3. EMPENHO GLOBAL => MONTANTE DEFINIDO SUJEITO A PARCELAMENTO. Para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.
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27
Q

CESPE - O empenho ordinário é utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado; já o empenho estimativo aplica-se às despesas cujo montante não se pode determinar previamente.

A

CERTO
EMPENHO ORDINÁRIO => MONTANTE CONHECIDO E PAGAMENTO DE UMA SÓ VEZ. Para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

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28
Q

CESPE - Realiza-se por meio de empenho global a reserva de dotação orçamentária de compromissos decorrentes de despesas contratuais com pagamento sujeito a parcelamento. C/E

A

CERTO
EMPENHO GLOBAL => MONTANTE DEFINIDO SUJEITO A PARCELAMENTO. Para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.

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29
Q

CESPE - O empenho para a realização da obra deverá ser realizado na modalidade global. C/E

A

CERTO
EMPENHO GLOBAL => MONTANTE DEFINIDO SUJEITO A PARCELAMENTO. Para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.

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30
Q

CESPE - Aluguéis e pensões são exemplos de empenho global. C/E

A

CERTO
EMPENHO GLOBAL => MONTANTE DEFINIDO SUJEITO A PARCELAMENTO. Para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.

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31
Q

CESPE - O empenho deve ser classificado como uma das duas possibilidades: o ordinário, no qual o valor exato da despesa é conhecido, ou por estimativa, em que não se pode determinar previamente o montante preciso da despesa. C/E

A

ERRADO
Errada : há 3 possibilidades
Na questão faltou o Empenho GLOBAL: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
OBS: No empenho ordinário, o pagamento deve ser efetuado de uma só vez.
O Empenho é o primeiro estágio da etapa de execução das fases da despesa.
LEI 4320 Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

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32
Q

CESPE - O empenho global é utilizado nos casos em que a administração não pode determinar o montante exato da despesa durante o exercício.

A

ERRADO
Trata-se do empenho estimativo. É o caso da reserva feita para o pagamento das contas de água, energia, etc. A administração não sabe exatamento o valor da próxima fatura mas tem uma estimativa.

O empenho da despesa pode ser do tipo:

a) Ordinário – a despesa com valor exato deve ser liquidada e paga de uma única vez;
b) Estimativo – O valor total da despesa é estimado, podendo ser liquidado e pago em parcelas mensais; e
c) Global – a despesa total é conhecida e seu pagamento é parcelado, de acordo com cronograma de execução.

33
Q

CESPE O ordenador de despesas de um órgão público assinou contrato decorrente de licitação, cujo objeto constituía os serviços de terceirização de mão de obra para a manutenção técnica de computadores. A vigência do contrato era de doze meses e a previsão de pagamento de prestações fixas era mensal.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
O referido órgão poderá efetuar um único empenho para o pagamento de todas as prestações vincendas no exercício financeiro em curso. C/E

A

CERTO
EMPENHO GLOBAL => MONTANTE DEFINIDO SUJEITO A PARCELAMENTO. Para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.

34
Q

CESPE 2017 - No exercício de 2016, uma escola pública do DF recebeu dotação orçamentária para a execução do programa de merenda escolar. A dotação previa dispêndio com despesas correntes para a aquisição de gêneros alimentícios necessários à elaboração das refeições a serem servidas aos alunos daquela escola. A SEE/DF providenciou licitação para a escolha da empresa que irá fornecer os gêneros.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
A primeira providência que o executor de despesas terá de tomar será solicitar ao setor financeiro o empenho estimativo considerando o total da despesa com gêneros necessária a abastecer a escola com merenda durante o ano letivo.

A

CERTO

Os empenhos podem ser classificados em:
A. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
B. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
C. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

35
Q

CESPE 2017 - No exercício de 2016, uma escola pública do DF recebeu dotação orçamentária para a execução do programa de merenda escolar. A dotação previa dispêndio com despesas correntes para a aquisição de gêneros alimentícios necessários à elaboração das refeições a serem servidas aos alunos daquela escola. A SEE/DF providenciou licitação para a escolha da empresa que irá fornecer os gêneros.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
No caso de o valor empenhado ser insuficiente para atender as despesas com a merenda escolar, o executor de despesas deverá providenciar a anulação total do empenho e elaborar outro empenho no valor adequado.

A

ERRADO

No caso de valor insuficiente de empenho,sugere-se o reforço de empenho.
Os empenhos ainda podem ser classificados como: empenho original, de reforço e de anulação:
1) Original: é o primeiro empenho, emitido em nome do ente público ou do fornecedor de bens ou serviços, para atender a uma despesa específica.
2) De reforço: são os empenhos emitidos posteriormente ao original, com a finalidade de complementar-lhe o valor inicial, e são utilizados para reforçar empenhos de despesas estimativas.
3) De anulação: são os empenhos também emitidos posteriormente, que se destinam à anulação total ou parcial dos empenhos originais, ou, eventualmente, dos empenhos de reforços. Essa anulação pode ser parcial ou total. Uma vez anulado o empenho do exercício, o saldo orçamentário correspondente estará disponível para novo compromisso; se o empenho anulado for do exercício anterior o saldo não retorna e considera-se o valor correspondente como recomposição de saldo a impactar positivamente o superávit financeiro ao final do exercício.

36
Q

O QUE ACONTECE SE EMPENHO FOR INSUFICIENTE?

A

REFORÇO DE EMPENHO = CASO DE EMPENHO INSUFICIENTE
Caso o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro, existe a possibilidade de a unidade emitente reforçar o empenho. Assim, o novo valor do empenho passa a ser o valor inicial mais o valor do reforço.
Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.
EMPENHO INSUFICIENTE => REFORÇO => DEA
EMPENHO EXCEDENTE => ANULAÇÃO PARCIAL

37
Q

CESPE 2018 - Se o pagamento de uma despesa que foi empenhada pelo valor estimado ocorrer no exercício seguinte e se o valor pago for superior ao valor inscrito, o empenho deverá ser cancelado.

A

GABARITO: ERRADO.

  • Quando o valor a ser pago for superior ao valor inscrito: a diferença deverá ser paga como despesas de exercícios anteriores.
  • Quando o valor a pagar for inferior ao valor inscrito: a diferença deverá ser cancelada.
38
Q

QUANDO OCORRERÁ A ANULAÇÃO TOTAL DO EMPENHO?

A

ANULAÇÃO TOTAL DO EMPENHO = EMPENHO INCORRETO OU OBJETO NÃO CUMPRIDO
O empenho deverá ser totalmente anulado quando tiver sido emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido.
Exemplo: o serviço contratado não foi prestado ou o material encomendado não foi entregue. A anulação também é realizada por meio de nota de empenho.
Segundo o art. 35 do Decreto 93.872/1986, o empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I – vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II – vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III – se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV – corresponder a compromissos assumidos no exterior.
E também consoante o art. 28 do referido Decreto:
“Art. 28 A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.”

Assim, a redução ou cancelamento, no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total. A importância correspondente será revertida à respectiva dotação orçamentária. Quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar.

39
Q

CESPE 2015 - Se o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado; no entanto, se o valor empenhado exceder o montante da despesa realizada, deverá haver uma anulação parcial do empenho. C/E

A

CERTO
Empenho Insuficiente - REFORÇO
Empenho Excedente - Anulação PARCIAL
Emprenho incorreto ou objeto não cumprido - Anulação TOTAL.

40
Q

QUANDO OCORRE A ANULAÇÃO PARCIAL DO EMPENHO?

A

Ocorre a anulação parcial caso o empenha exceda o montante da despesa realizada.

ANULAÇÃO PARCIAL DE EMPENHO = EMPENHO EXCEDENTE

Caso o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro, existe a possibilidade de a unidade emitente reforçar o empenho. Assim, o novo valor do empenho passa a ser o valor inicial mais o valor do reforço. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.

41
Q

QUAL O CONCEITO LEGAL DE LIQUIDAÇÃO, O SEGUNDO ESTÁGIO DA DESPESA APÓS O EMPENHO?

A

LIQUIDAÇÃO DA DESPESA => A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (Lei 4.320, Art. 63.)

§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor (ou entidade beneficiária) tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito (ou da habilitação ao benefício). Assim, a despesa deve passar pelo processo de verificação do direito adquirido do credor denominado liquidação antes de ser paga.
Esse procedimento tem como objetivo verificar a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação. A liquidação também é realizada no SIAFI, por meio da Nota de Lançamento (NL).
A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

42
Q

O PAGAMENTO DA DESPESA PODE SER EFETUADO ANTES DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA?

A

NÃO. O pagamento da despesa (3º estágio da execução) NÃO pode ser efetuado antes da liquidação (2º estágio da execução.

ATENÇÃO => O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (Lei 4.320, Art. 62.)

43
Q

QUAL O ÚLTIMO ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DE DESPESA?

A

PAGAMENTO. ÚLTIMO ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA DESPESA.

ORDEM DE PAGAMENTO => A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga (Art. 64. )

ATENÇÃO => A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade (Parágrafo único. )

Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta. No SIAFI, é realizado mediante ordem bancária, equivalente à dívida líquida.

É o último estágio da despesa. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Desta forma, nenhuma despesa poderá ser paga sem estar devidamente liquidada.

O art. 64 da Lei 4.320/1964 define ainda a ordem de pagamento, a qual é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga. Ou seja, é a assinatura do gestor público determinando o pagamento. Já a ordem bancária (OB) é o documento do SIAFI utilizado para o pagamento de compromissos, bem como para a liberação de recursos para fins de suprimento de fundos.
O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento (art. 65 da Lei 4320/1964).

44
Q

EXISTE ALGUMA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO ANTECIPADO?

A

SIM, veja:

Quanto ao pagamento antecipado de fornecimento de bens, execução de obra ou prestação de serviço, o art. 38 do Decreto 93.872/1986 determina:

“Art. 38. Não será permitido o pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra, ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública, admitindo-se, todavia, mediante as indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo contrato, convênio, acordo ou ajuste, segundo a forma de pagamento nele estabelecida, prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de adjudicação direta.”

REGRA => NÃO SERÁ PERMITIDO O PAGAMENTO ANTECIPADO

EXCEÇÃO => CAUTELAS OU GARANTIAS INDISPENSÁVEIS

45
Q

CESPE - As disponibilidades da dotação orçamentária correspondente a determinada despesa regularmente empenhada são reduzidas em montante equivalente ao da despesa no momento do empenho.

A

CERTO
art 61 da lei 4320/64:
Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho” que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

46
Q

CESPE - Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio.

A

CERTO
Item Certo
Existe uma Portaria Interministerial da STN/SOF que diz que o empenho pode, em certos casos, ser realizado de forma CONCOMITANTE à despesa.

47
Q

CESPE - A nota de empenho, documento que permite o registro do comprometimento de despesa no SIAFI, é necessária para os casos em que se faça o reforço ou a anulação desse compromisso.

A

CERTO
A nota de empenho é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

48
Q

CESPE - O empenho, primeiro estágio da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa.

A

CERTO
Complicado esse tipo de questão, alguns doutrinadores incluem a fixação como estágio da despesa, outros não… É claro que a grande maioria classifica os estágio da despesa como empenho, liquidação e despesa, mas… vai que na hora da prova o examinador adota outro posicionamento.

49
Q

CESPE - O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

A

CERTO

50
Q

CESPE - Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

A

CERTO

51
Q

CESPE - Os critérios para limitação do empenho são válidos somente no exercício financeiro para o qual foram instituídos.

A

CERTO

52
Q

CESPE 2015 - A administração só pode emitir ordem de serviço que autorize o início dos trabalhos caso haja créditos orçamentários empenhados, ainda que tenha sido contratada uma empresa para a execução da obra.

A

CERTO
Lei 4320/64
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Não há exceções.

53
Q

CESPE - Empenho é ato contábil que registra a obrigação do Estado de efetuar pagamento a terceiro, pendente ou não de implemento de condições.

A

ERRADO
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei 4320/1964).

54
Q

CESPE - É vedada a realização de despesas públicas sem a emissão prévia da nota de empenho.

A

ERRADO
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
ERRO 404: sem a emissão prévia da nota de empenho.
obs: empenho é diferente de emissão de nota de empenho, já que esta, em alguns casos, pode ser dispensada, conforme disposto no parágrafo 1°, do art. 60:

55
Q

CESPE - O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro.

A

ERRADO
O Empenho não dá origem ao processo de restos a pagar. O que dá origem ao processo de restos a pagar é não pagar dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro.
JUSTIFICATIVA CESPE:
Recurso indeferido. O item da questão diz “O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro.” O item está errado. De fato, o Empenho é o primeiro estágio da despesa pública e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. Portanto, o pagamento é obrigatório após cumprimento de outro estágio da despesa pública, que é a liquidação. Sendo a assim, a obrigação do desembolso financeiro só vai ocorrer após a liquidação, que é o segundo estágio da despesa, e torna o item errado.

56
Q

CESPE - O estágio do empenho da despesa pública estará incompleto enquanto não for implementada a condição que deu origem ao gasto.

A

ERRADO
O Empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado conforme
prescreve o art. 58 da Lei no 4320/64: “O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.

57
Q

CESPE - O empenho deve ser classificado como uma das duas possibilidades: o ordinário, no qual o valor exato da despesa é conhecido, ou por estimativa, em que não se pode determinar previamente o montante preciso da despesa.

A

ERRADO
Errada : há 3 possibilidades
Na questão faltou o Empenho GLOBAL: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
OBS: No empenho ordinário, o pagamento deve ser efetuado de uma só vez.
O Empenho é o primeiro estágio da etapa de execução das fases da despesa.
LEI 4320 Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

58
Q

CESPE - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

A

CERTO

O empenho não há direito adquirido, na liguidação gera direito adquirido pelo credor

59
Q

CESPE - Em um contrato de prestação de serviços firmado entre empresa privada e órgão da administração pública direta, a autoridade competente, após as verificações pertinentes, certificou, na nota fiscal apresentada pela empresa, a prestação do serviço, mediante ateste. As informações apresentadas nessa situação hipotética se referem ao estágio de execução da despesa orçamentária denominado

A

CERTO

60
Q

CESPE - O estágio de liquidação da despesa pública consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

A

CERTO

61
Q

CESPE 2018 - Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa.

A

CERTO
É o seguinte: quem cria a obrigação de pagamento é o EMPENHO, não a liquidação.
O EMPENHO cria para o estado a obrigação de pagamento , e uma garantia ao credor.
A LIQUIDAÇÃO objetiva a verificação da importância a ser paga e a quem ser paga.
Com base nisso a questão está correta, pois quem cria a obrigação e o direito é o empenho, e não a liquidação.

62
Q

CESPE - Considera-se cumprido o estágio da liquidação da despesa assim que se apura a pessoa jurídica a quem se deve pagar determinada importância a fim de extinguir obrigação decorrente do fornecimento de bem ou de serviço a órgão público.

A

ERRADO
JUSTIFICATIVA - O estágio da liquidação somente pode considerar-se cumprido quando se apura, além da pessoa a quem se deve o pagamento, a origem e o objeto do que se deve pagar e a importância exata a se pagar. Fonte: Manual de Despesa Nacional, Portaria Conjunta STN/SOF n.º 3, de 2008, pág. 61.

63
Q

CESPE - No estágio da liquidação da despesa, devem-se apurar as condições em que determinado bem foi fornecido ou em que determinado serviço foi prestado.

A

ERRADO
O estágio de execução da despesa - liquidação - tem o objetivo de verificar o direito adquirido pelo credor com base em documentos comprobatórios antes de se realizar o pagamento, e não apurar as condições de aquisição.

64
Q

CESPE - A emissão da ordem de pagamento caracteriza o estágio de liquidação da despesa.

A

ERRADO
Os estágios da Despesa são: 1ª FIXAÇÃO&raquo_space;» EMPENHO&raquo_space;»> LIQUIDAÇÃO&raquo_space;» PAGAMENTO.
A questão erra ao afirmar que a ordem de pagamento caracteriza o estágio de liquidação, mas sabemos que o estágio é o próprio pagamento.

65
Q

CESPE 2012 - A liquidação, último estágio da despesa pública, somente ocorre depois de concluídos todos os estágios anteriores.

A

ERRADO

O último estágio é o Pagamento.
66
Q

CESPE 2013 - Ao emitir uma ordem bancária, o gestor público realizará o estágio da despesa denominado liquidação.

A
ERRADO
    Empenho- nota de emprenho
    Liquidação- nota de lançamento
    Pagamento- ordem bancária
    A questão fala em ordem bancária, mas mistura com liquidação, quando o correto seria PAGAMENTO. Está aí o equívoco.
67
Q

CESPE 2016 - O estágio de liquidação da despesa pública consiste

A na transferência dos valores arrecadados à conta específica do tesouro, responsável pela administração e pelo controle da arrecadação.

B no ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição.

C no procedimento administrativo realizado para verificar a ocorrência do fato gerador de determinado tributo e determinar a matéria tributável.

D na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta.

E na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

A

Gab. E
Conforme a Lei 4.320/64 - Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
A) Recolhimento = Receita
B) Empenho = Despesa
C) Lançamento = Receita
D) Pagamento = Despesa
E) Liquidação = Despesa

68
Q

CESPE - O pagamento de despesa orçamentária só será efetuado após sua regular liquidação.

A

CERTO

69
Q

CESPE - O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa.

A

CERTO

70
Q

CESPE - A apuração da quantia exata a ser paga em relação às despesas incorridas por um ente federativo ocorre na fase de pagamento, sendo vedada a adoção de regime de adiantamento com vistas a honrar o pagamento dessas despesas.

A

ERRADO
A apuração da quantia exata a ser paga em relação às despesas incorridas por um ente federativo ocorre na fase de liquidação, sendo permitida a adoção de regime de adiantamento com vistas a honrar o pagamento dessas despesas.

71
Q

CESPE - O pagamento, terceiro estágio da despesa pública, consiste na averiguação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, resultando na extinção da obrigação do Estado com o fornecedor.

A

ERRADO
* LIQUIDAÇÃO: é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

72
Q

CESPE - O estágio de pagamento da despesa caracteriza-se pelo despacho por meio do qual a autoridade competente determina que a despesa seja liquidada.

A

ERRADO
A ordem de pagamento da despesa caracteriza-se pelo despacho por meio do qual a autoridade competente determina que a despesa seja PAGA.

73
Q

CESPE - O servidor da administração é responsável por atestar, no verso do documento apresentado, desde que atendidas todas as condições contratadas, o recebimento de bens, a execução de obras ou a prestação de serviços.

A

CERTO
“O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá a servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.” (Licitações e Contratos; Orientações Básicas; TCU)
“A atestação é a declaração aposta no verso da primeira via da nota fiscal, declarando a regular execução do contrato.” (Manual de Gestão de Contratos; STJ)

74
Q

CESPE - Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa.

A

CERTO
É o seguinte: quem cria a obrigação de pagamento é o EMPENHO, não a liquidação.
O EMPENHO cria para o estado a obrigação de pagamento , e uma garantia ao credor.
A LIQUIDAÇÃO objetiva a verificação da importância a ser paga e a quem ser paga.
Com base nisso a questão está correta, pois quem cria a obrigação e o direito é o empenho, e não a liquidação.

75
Q

CESPE - A verificação do montante de créditos a serem comprometidos com o fornecedor faz parte do estágio da despesa denominado liquidação.

A

ERRADO

A questão descreve a fase do Empenho.
Art. 3º O empenho da despesa importa deduzir do saldo de determinada dotação a parcela necessária à execução de projetos ou atividades.
76
Q

CESPE - A apuração da quantia exata a ser paga em relação às despesas incorridas por um ente federativo ocorre na fase de pagamento, sendo vedada a adoção de regime de adiantamento com vistas a honrar o pagamento dessas despesas.

A

ERRADO
A apuração da quantia exata a ser paga em relação às despesas incorridas por um ente federativo ocorre na fase de liquidação, sendo permitida a adoção de regime de adiantamento com vistas a honrar o pagamento dessas despesas.

77
Q

CESPE 2018 - O decano de administração de uma universidade federal decidiu pela necessidade da contratação de serviço continuado de brigadista para melhorar a segurança patrimonial e dos usuários do campus universitário.

Nessa situação hipotética, se, depois de decorrido o primeiro mês de execução contratual, a empresa contratada apresentar nota fiscal de fatura cobrando pelo pagamento dos serviços prestados, então o pagamento dessa fatura constituirá o segundo estágio da execução orçamentária.

A
ERRADO
        Estágios da execução orçamentária segundo a Lei nº 4.320/1964 :
        1º Empenho (Art. 58)
        2º Liquidação (Art. 63)
        3º Pagamento (Art. 64)
78
Q

CESPE 2018 - O decano de administração de uma universidade federal decidiu pela necessidade da contratação de serviço continuado de brigadista para melhorar a segurança patrimonial e dos usuários do campus universitário.

Nessa situação hipotética, após a realização da licitação, o primeiro estágio da execução orçamentária consistirá na assinatura do contrato entre a universidade e a empresa vencedora da licitação.

A

ERRADO
De acordo com Paludo, a despesa possui duas etapas: planejamento e execução.
Na etapa de execução, estão os estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
Já na etapa de Planejamento, que acontece antes, estão: fixação da despesa, descentralização de créditos orçamentários, programação orçamentária e financeira, processo de licitação, formalização de contrato.
Portanto, a situação descrita na questão está na etapa de Planejamento ainda.
Augustinho Paludo, Orçamento Público, 8a Ed.