5. CRÉDITOS ADICIONAIS Flashcards

1
Q

O QUE SÃO OS CRÉDITOS ADICIONAIS?

A

Lei 4.320, Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas (especial ou extraordinário) ou insuficientemente (suplementar)
dotadas na Lei de Orçamento.

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2
Q

COMO SÃO CLASSIFICADOS OS CRÉDITOS ADICIONAIS?

A

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - SUPLEMENTARES, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - ESPECIAIS, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - EXTRAORDINÁRIOS, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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3
Q

CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

A

I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

FINALIDADE => Reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA => São autorizados por lei (podendo ser já na própria LOA ou em outra lei específica)

ABERTURA => Abertos por DECRETO do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com sanção e publicação da respectiva lei

INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS => Obrigatória

VIGÊNCIA => Limitada ao exercício em que foram autorizados

Altera QUANTITATIVAMENTE a dotação (reforça a dotação orçamentária)

ATENÇÃO 1 → Essa autorização contida na LOA decorre diretamente da CF, art. 165, § 8o, e é uma EXCEÇÃO ao princípio da exclusividade.

ATENÇÃO 2 → A autorização da LOA refere-se apenas aos créditos suplementares; não se aplica aos especiais e extraordinários.

AUTORIZAÇÃO (resumido)

  • -> SUPLEMENTAR: LOA ou LEI ESPECÍFICA
  • -> ESPECIAL: LEI ESPECÍFICA
  • -> EXTRAORDINÁRIO: DISPENSA AUTORIZAÇÃO
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4
Q

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

A

II – especiais, os destinados a despesas para as quais NÃO haja dotação orçamentária específica;

FINALIDADE => Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA => São anteriores à abertura do crédito. São autorizados por lei específica. (NÃO PODE SER NA LOA)

ABERTURA => Abertos por DECRETO do Poder Executivo. Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei

INDICAÇÃO DAS ORIGENS DOS RECURSOS => Obrigatória

VIGÊNCIA => Limitada ao exercício em que foram autorizados, SALVO SE A AUTORIZAÇÃO FOR NOS ÚLTIMOS 4 MESES DAQUELE EXERCÍCIO, CASOS EM QUE PODERÃO VIGER ATÉ O TÉRMINO DO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE ( serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.)

Altera QUALITATIVAMENTE a dotação

ATENÇÃO => PARA REFORÇAR DOTAÇÃO QUE FOI ABERTA POR MEIO DE CRÉDITO ESPECIAL DEVERÁ SER UTILIZADO OUTRO ==== CRÉDITO ESPECIAL (veja questão do cespe abaixo)

ATENÇÃO => os créditos ESPECIAIS == NÃO podem ser autorizados na LOA, só podem ser autorizados por lei específica (Q840695)

O único crédito adicional que pode estar autorizado na LOA é o crédito suplementar, constituindo exceção ao princípio da exclusividade.

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5
Q

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO

A

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

FINALIDADE => Despesas urgentes e imprevisíveis

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA => INDEPENDEM de autorização legislativa prévia. Após sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Legislativo.

INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS => FACULTATIVA

ATENÇÃO => O ÚNICO QUE PODE SER ABERTO SEM A INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS (é facultativo)

ABERTURA NA UNIÃO => Em nível federal os créditos extraordinários são abertos por MEDIDA PROVISÓRIA ou DECRETO e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo (art. 167, § 3º, c/c art. 62 da CF).

Esse procedimento é inverso aos realizados para a abertura dos créditos suplementares e especiais. Isto é, no caso de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, o Presidente da República realiza a abertura de créditos extraordinários por meio de Medida Provisória e a encaminha ao Legislativo. Enquanto ainda não apreciada pelo CN, o governo poderá iniciar a realização dos gastos necessários.

E se a Medida Provisória for rejeitada pelo Congresso Nacional?
Nessa situação o Congresso Nacional deve regulamentar, mediante Resolução, as situações geradas, ou seja, as situações quanto aos gastos realizados.

ABERTURA NOS ESTADOS => Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal.

VIGÊNCIA => Limitada ao exercício em que foram autorizados, SALVO SE A AUTORIZAÇÃO FOR NOS ÚLTIMOS 4 MESES DAQUELE EXERCÍCIO, CASOS EM QUE PODERÃO VIGER ATÉ O TÉRMINO DO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE.

Altera QUALITATIVAMENTE a dotação

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6
Q

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FONTES DOS CRÉDITOS ADICIONAIS?

A

RESUMO DAS FONTES DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

- Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- Excesso de arrecadação.
- Anulação total ou parcial de dotações;
- Operações de créditos;
- Recursos sem despesas correspondentes;
- Reserva de contingência;
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7
Q

ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUALITATIVAS

A

Nos casos de abertura de créditos ESPECIAIS ou EXTRAORDINÁRIOS, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária QUALITATIVA.

Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP.

A UO solicitante, ou o órgão setorial, deve prestar informações claras e precisas para o entendimento e a análise do pedido.

CRÉDITOS SUPLEMENTARES => Altera QUANTITATIVAMENTE a dotação (reforça a dotação orçamentária)

CRÉDITOS ESPECIAS => ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUALITATIVA

CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS => ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUALITATIVA

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8
Q

O QUE É O SUPERÁVIT FINANCEIRO? ELE PODE SER USADO COMO FONTE DOS CRÉDITOS ADICIONAIS?

A

O superávit financeiro é considerado fonte de abertura dos créditos adicionais conforme previsão do art. 43 da Lei 4.320.

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  1. o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício ANTERIOR;

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

É um conceito estudado na Contabilidade Pública, que corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

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9
Q

O SALDO DE SUPERÁVIT A SER UTILIZADO COMO FONTE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS É APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ATUAL?

A

R: NÃO, É DO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, ou seja, DO EXERCÍCIO PASSADO, NUNCA DO ATUAL.

OBS: O superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior é fonte de recurso, porém, o valor do déficit financeiro não deve ser abatido das outras fontes.

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10
Q

O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PODE SER USADO COMO FONTE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS?

A

R: SIM, conforme previsão da Lei 4.320, art. 43.

Art. 43. A abertura dos créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  1. os provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO;

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

Ressalta-se, ainda, que para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

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11
Q

QUAIS AS OUTRAS FONTES DE ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESTÃO PREVISTAS NA LEI 4.320 ALÉM DO SUPERÁVIT FINANCEIRO E O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO?

A

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

  1. os resultantes de ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
  2. o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
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12
Q

QUAL FONTE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS É PREVISTA NA CF/88?

A

Temos ainda mais uma fonte de recursos, segundo o § 8.o do art. 166 da CF/1988:

§ 8.º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

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13
Q

A RESERVA DE CONTINGÊNCIA PODE SER USADA COMO FONTE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS?

A

R: SIM, está previsto no Decreto Lei 200 de 1967, veja:

O Decreto-Lei 200/1967 já definia ainda como fonte de recursos para créditos adicionais a reserva de contingência:

Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais
De acordo com a LRF, a LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, será estabelecida na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias.

RESERVA DE CONTINGÊNCIA NA LRF:
Art. 5o O PLOA, elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e com as normas desta LC:

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

b) atendimento de PASSIVOS CONTIGENTES e OUTROS RISCOS e EVENTOS FISCAIS.
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14
Q

CESPE - Despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual ou insuficientemente dotadas poderão ser autorizadas por meio dos denominados créditos adicionais.

A

CERTO
Isso aí. Para as despesas não previstas temos os créditos especiais e os extraordinários (em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública). Já para despesas que não possuem dotação suficiente, temos os créditos suplementares.
Resposta: Certo

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15
Q
  • Os créditos adicionais são alterações QUALITATIVAS e QUANTITATIVAS realizadas no orçamento.

QUAIS CRÉDITOS ADICIONAIS PROVOCAM ALTERAÇÃO QUALITATIVA ?

QUAIS CRÉDITOS ADICIONAIS PROVOCAM ALTERAÇÃO QUANTITATIVA?

A
  • ALTERAÇÃO QUANTITATIVA => CRÉDITO SUPLEMENTAR (Reforça a dotação já existente para uma determinada despesa.)
  • ALTERAÇÃO QUALITATIVA =>
  • -> CRÉDITO ESPECIAL; ou
  • -> CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO -> modifica o conteúdo da LOA, incluinda nova despesa não prevista.
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16
Q

CESPE - Se uma dotação orçamentária for cancelada em decorrência de emenda parlamentar, e o valor da referida dotação for destinado para uma despesa vetada pelo chefe do Poder Executivo, esse valor poderá ser empregado para abertura de crédito especial durante o exercício de vigência da lei que tenha sofrido o veto.

A

CERTO
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8, da CF/1988).

17
Q

CESPE - Os recursos destinados, no orçamento da União, para a reserva de contingência podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares a serem executados como despesas correntes ou de capital.

A

CERTO
Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais (art. 91 do Decreto-Lei 200/1967).

18
Q

CESPE - Considere que um prefeito pretenda iniciar uma ação governamental, para a qual não haja vedações nem previsões na Lei Orçamentária Anual. Nessa situação, em observância ao princípio da legalidade, a ação mencionada somente poderá ser iniciada após aprovação de crédito adicional que inclua autorização expressa e específica no orçamento.

A

CERTO
Lei 4320, Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

19
Q

CESPE - O instrumento legal para abertura de créditos suplementares autorizados na LOA é o decreto do Poder Executivo.

A

CERTO

20
Q

CESPE - Ao longo da execução do orçamento, algumas despesas projetadas na LOA e que já contam com dotação própria, podem necessitar de recursos superiores aos previstos. Nesses casos, o reforço na dotação orçamentária ocorre por meio de créditos adicionais suplementares.

A

CERTO
Os recursos que remanescerem em razão de vetos poderão ser realocados em programas preexistentes, em limites previamente fixados na própria lei orçamentária.
CF - “Art. 166 … § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.”
A Constituição define que a utilização poderá ser feita mediante créditos especiais ou suplementares e a autorização para isso não estará na própria lei orçamentária, e sim, em legislação específica prévia.

21
Q

CESPE - Poderão ser abertos créditos suplementares ao orçamento desde que haja recursos disponíveis, ainda que oriundos de operações de crédito autorizadas nos termos legais.

A

CERTO
Para se abrir créditos suplementares é necessário que se indique as fontes específicas para abertura
São fontes específicas para abertura de crédito suplementar e especial:
1. Reserva Contingencial
2. Cancelamento de Despesas (dotações)
3. Operações de Crédito (obs: Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária não pode ser utilizada para abertura, pois é receita extraorçamentária)
4. Excesso de Arrecadação
5. Superávit Financeiro apurado no Balanço PATRIMONIAL do ano ANTERIOR
6. Recursos Sem Destinação na LOA

22
Q

CESPE - A autorização concedida pela lei orçamentária anual para abertura de créditos adicionais suplementares constitui exceção ao princípio da exclusividade.

A

CERTO

23
Q

CESPE - O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

A

CERTO

24
Q

CESPE 2018 - Caso o Poder Executivo abra um crédito suplementar, os recursos correspondentes ao referido crédito serão excluídos do cômputo total de créditos orçamentários.

A

Gabarito: ERRADO
O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente.”

25
Q

CESPE - A modalidade de crédito adicional denominada crédito suplementar deve ser autorizada e aberta mediante decreto executivo.

A

ERRADO
O erro está em dizer que os creditos suplementares são autorizados por decreto.

lei 4.320, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Os créditos suplementares são autorizados por lei específica.
Os créditos suplementares são abertos, em regra, por Decreto do Poder Executivo.
Exceção: Se os créditos suplementares estiverem previstos na LDO, eles podem ser abertos após a sanção/publicação da referidade lei autorizativa.

26
Q

CESPE - Na execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, caso em que poderá haver a abertura de créditos especiais destinados à conclusão dos programas, após autorização legislativa.

A

ERRADO
JUSTIFICATIVA – Créditos Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de recursos disponíveis. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. No caso, não pode haver abertura de crédito especial para despesa já prevista na lei orçamentária anual, o crédito com essa finalidade é o suplementar.

27
Q

CESPE - Suponha que o estado de calamidade pública tenha sido regularmente decretado em determinada região do país por causa de inundações provocadas por fortes chuvas. Nessa situação, o governo não poderá utilizar créditos suplementares para a realização de despesas de socorro às vítimas atingidas pela calamidade.

A

ERRADO
JUSTIFICATIVA - Normalmente, o poder público se utiliza de créditos extraordinários para o socorro de vítimas de calamidades públicas, haja vista a rapidez com que os recursos podem ser utilizados, mas isso não significa que tal mecanismo deva ser obrigatoriamente utilizado. Se a LOA já contiver dotações suficientes, o reforço da dotação pode ser feito por meio de créditos suplementares. Fonte: Lei n.º 4.320, de 1964, art. 41, inc. I.

28
Q

Sobre Créditos Adicionais preencha as lacunas e assinale a sequência correta: ________________É destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente. ________________É destinado a atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. ________________É destinado a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

A

Crédito Suplementar - Crédito Especial - Crédito Extraordinário

29
Q

CESPE - Em conformidade com as diretrizes orçamentárias em vigor no país, o Poder Executivo pode abrir créditos especiais ao orçamento de investimento para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscal ou da seguridade social.

A

CERTO
Esta foi retirada diretamente da LDO 2011, art. 65 => Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.

30
Q

CESPE Considere que determinada ação orçamentária não tenha sido prevista na lei orçamentária anual e tenha sido nesta incluída em momento posterior, por meio de crédito especial. Nessa situação, se for necessário reforçar a dotação da ação orçamentária mencionada, deverá ser utilizado um novo crédito especial.

A

CERTO
Como não havia dotação inicial, o correto é abrir crédito especial. Diante da sua insuficiência será necessário a abertura de novo crédito especial. O crédito suplementar só pode ser aberto em caso de insuficiência de dotação inicial, o que não existe no caso enunciado pela questão.

31
Q

CESPE - Uma alteração orçamentária qualitativa para a abertura de créditos especiais pode resultar na criação de um programa de trabalho, de uma ação com todos os seus atributos e de um novo subtítulo de uma ação já existente.

A

CERTO
Depois que criei o Macete “Manteiga QUALI é EXTRA ESPECIAL”, nunca mais errei questão envolvendo alterações qualitativas ou quantitativas.
Alteração QUALItativa somente para abertura de créditos EXTRAordinários e ESPECIAIS.
Alteração QUANTITATIVA somente em caso de abertura de crédito Suplementar - reforço de dotação já existente, em que as despesas superaram as expectativas do montante dos créditos disponíveis durante o exercício financeiro.

32
Q

CESPE - O crédito especial é o único que pode ter sua abertura autorizada no âmbito da própria lei orçamentária anual.

A

ERRADO
O ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL QUE PODE ESTAR PREVISTO NA PRÓPRIA LOA É O CRÉDITO SUPLEMENTAR

  • Créditos suplementares: A Autorizados pode constar própria LOA ou em LEI ESPECIFICA;
  • Créditos especiais: A Autorização ocorrerá somente por LEI ESPECIFICA. ( NÃO PODE HAVER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NA LOA)
  • Créditos extraordinários: NÃO PRECISA de autorização Legislativa. (NÃO PODE HAVER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NA LOA)

C.F Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

REGRA: A LEI ORÇAMENTÁRIA NÃO PODE CONTER MATÉRIAS ESTRANHAS QUE NÃO TENHAM LIGAÇÃO COM AS RECEITAS E DESPESAS DO ORÇAMENTO.

EXCEÇÃO: CRÉDITO SUPLEMENTAR e OPERAÇÕES DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMO)

33
Q

QUAIS OS CRÉDITOS ADICIONAIS QUE PODEM SER ABERTOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE?

A

R: OS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS.

VIGÊNCIA => Limitada ao exercício em que foram autorizados, SALVO SE A AUTORIZAÇÃO FOR NOS ÚLTIMOS 4 MESES DAQUELE EXERCÍCIO, CASOS EM QUE PODERÃO VIGER ATÉ O TÉRMINO DO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE ( serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.)

34
Q

OS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PODEM ULTRAPASSAR O EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE FORAM AUTORIZADOS?

A

R: NÃO

A vigência dos créditos adicionais suplementares têm vigência limitada ao exercício em que foram autorizados.

RESUMO CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
FINALIDADE => Reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA => São autorizados por lei (podendo ser já na própria LOA ou em outra lei específica)
ABERTURA => Abertos por DECRETO do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com sanção e publicação da respectiva lei
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS => Obrigatória
VIGÊNCIA => Limitada ao exercício em que foram autorizados
Altera QUANTITATIVAMENTE a dotação (reforça a dotação orçamentária)

ATENÇÃO 1 → Essa autorização contida na LOA decorre diretamente da CF, art. 165, § 8o, e é uma EXCEÇÃO ao princípio da exclusividade.

ATENÇÃO 2 → A autorização da LOA refere-se apenas aos créditos suplementares; não se aplica aos especiais e extraordinários.
SUPLEMENTAR: LOA ou LEI ESPECÍFICA
ESPECIAL: LEI ESPECÍFICA
EXTRAORDINÁRIO: DISPENSA AUTORIZAÇÃO
Crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde a um crédito suplementar. CERTO

35
Q

O QUE É UM CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO INICIAL ou ORDINÁRIO?

A
  • CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO INICIAL ou ORDINÁRIO => entende-se aquele aprovado pela LOA, constante dos orçamentos FISCAL, da SEGURIDADE SOCIAL e de INVESTIMENTOS das empresas estatais.

FUNIVERSA - Se determinado serviço governamental for financiado exclusivamente com os recursos consignados originalmente na lei orçamentária anual, o gasto correrá à conta de créditos ordinários. CERTO
PALUDO (4ª Edição) = Crédito orçamentário corresponde a uma autorização para realizar despesas.

Sem essa autorização não há como acionar os mecanismos de execução dos programas governamentais e das ações vinculadas aos diversos órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas.

A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial/ordinário ou adicional.

A Lei Orçamentária Anual é o documento que fixa a despesa orçamentária para cada exercício financeiro. Dessa fixação decorre a descentralização dos créditos orçamentários aos órgãos e Unidades Orçamentárias. Esses créditos que os órgãos e Unidades

Orçamentárias receberam e que estavam consignados na LOA são chamados créditos iniciais/ordinários.

Portanto, por crédito orçamentário inicial/ordinário, entende-se aquele aprovado pela Lei Orçamentária Anual, constante dos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Estatais.

À exceção dos créditos ordinários contidos na LOA, todos os demais créditos orçamentários aprovados no decorrer do exercício são denominados créditos adicionais. Assim, adicional é o gênero, que possui três espécies: os créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários.

ATENÇÃO => Crédito inicial ou ordinário é aquele que consta na LOA. Todos os demais são créditos adicionais.

36
Q

A Lei n° 4.320/1964 determina que os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. Essa regra é absoluta em relação?

A

ao crédito adicional suplementar, apenas.

RESUMO

CRÉDITOS SUPLEMENTARES

1) REFORÇO dotação orçamentária já PREVISTA NA LOA;
2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito;
3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.

CRÉDITOS ESPECIAIS

1) Destinam-se a DESPESAS para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA;
2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito ( AUTORIZADOS POR LEI ESPECÍFICA, não pode ser na LOA);
3) 3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, SALVO ATO DE AUTORIZAÇÃO promulgado nos últimos 4 meses… ( CRÉDITOS “PLURIANUAIS”)
5) Abertos por DECRETO DO PE; Na UNIÃO são AUTORIZADOS E ABERTOS com sanção e publicação da respectiva LEI.

CREDITOS EXTRAORDINÁRIOS

1) Destinados a despesas IMPREVISÍVEIS E URGENTES (método mnemônico = UI !)
2) Independe de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA; Após abertura deve ser dado conhecimento ao PL;
3) Abertos po MP, no âmbito federal, e de entes que possuem este instrumento; por decreto do PE para demais entes que não possuem este instrumento ( MP);
4) VIGÊNCIA PLURIANUAL ( mesma explicação do CREDITO ESPECIAL)

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Q

Em regra, os créditos adicionais possuem vigência limitada ao encerramento do exercício em que são autorizados. Admite-se, porém, exceção apenas no caso dos créditos….?

A

R: especiais e extraordinários.

Art. 167

(…)

§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.