1
Q

CESPE - Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.

A

ERRADO
O erro da questão foi afirmar que o ciclo orçamentário tem um período de 12 meses e atrelar a isso o princípio da anualidade.

O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro.

A questão estaria correta (ao meu ver) se ao invés de “ciclo orçamentário” falasse em “vigência do orçamento”

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2
Q

FCC
O ciclo orçamentário, constituído por fases, compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público. Com relação à fase de execução orçamentária, nos termos da Lei Complementar no 101/2000 - LRF, é correto afirmar que

A o projeto de Lei Orçamentária enviado ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo compreende apenas as receitas e despesas da Administração direta.

B a dotação consignada na Lei Orçamentária para investimentos terá duração superior a um exercício financeiro desde que esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

C até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

D os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados, exclusivamente, para atender ao objeto de sua vinculação, até o término do exercício em que ocorrer o ingresso.

E o Poder Executivo estabelecerá, no prazo de 30 dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os limites financeiros que cada entidade poderá utilizar para pagamento de suas despesas.

A

GAB C

A. O orçamento engloba a administração direta e indireta.

B. Não existe dotação superior a um exercício financeiro, uma vez que ela é consignada na LOA, que é anual. Quando o PPA prevê um investimento superior a um exercício financeiro, ele apenas autoriza que a LOA contenha essa dotação, mas ela permanece sendo anual, pelo valor equivalente àquele exercício. Quem cria dotação (autorização de gasto) é a LOA!

C. Art. 8º, LRF.

D. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

E. Cada poder estabelecerá sua própria programação financeira, apesar da literalidade do art. 8º da LRF. É a sistemática prevista anualmente nas LDO`s. Veja o exemplo da LDO relativa a 2017:

Art. 50. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.

Gabarito: Letra C

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3
Q

CESPE 2018 - Considerando que determinado ente federativo, ao elaborar a sua proposta de lei orçamentária anual para o exercício de 2019, tenha previsto dotações orçamentárias suficientes para suportar 24 meses de despesas correntes, julgue o próximo item, a respeito dessa situação hipotética.

O procedimento em questão contraria o princípio da exatidão orçamentária.

A

CERTO

Princípio da Exatidão Orçamentária.

De acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle. Indiretamente, os autores especializados em matéria orçamentária apontam os arts. 7º e 16 do Decreto-Lei nº 200/67 como respaldo ao mesmo.

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4
Q

CESPE 2018 - Na etapa de revisão da proposta orçamentária, as ações de aquisição ou produção de insumos não estratégicos serão apartadas das ações que geram bens e produtos finais.

A

ERRADO
MTO 2018 Página 80:

“(…) as ações devem expressar a produção pública, ou seja, a geração de bens e serviços públicos à sociedade ou ao Estado.(…) será despendido esforço de revisão das ações orçamentárias atuais, constante do Cadastro de Ações do SIOP, no sentido de evidenciar no orçamento, no que concerne a atividades e projetos, somente as que entregam produtos e serviços ‘finais’ à sociedade ou ao Estado, minorando assim o alto grau de pulverização das programações orçamentárias existentes.

Serão admitidas, no entanto, as seguintes exceções:

1) ações de aquisição ou produção de insumos estratégicos, desde que devidamente marcadas no Cadastro de Ações(…)

Adicionalmente, deverão ser identificadas as ações que geram produtos intermediários, ou seja, aquelas que contribuem ou são utilizadas na geração dos produtos finais, aí compreendida a aquisição ou produção de INSUMOS NÃO ESTRATÉGICOS. Tais ações deverão ser incorporadas por aquelas identificadas como as que geram bens e produtos finais.”

O item falou que devem ser apartadas. Aí está o erro.

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5
Q

CESPE 2018 - As tarefas do órgão setorial no processo orçamentário incluem a análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas unidades orçamentárias.

A

CERTO
MTO 2019

O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO).

Sua atuação no processo orçamentário envolve:

l estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;

l definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o

processo de elaboração e alteração orçamentária;

l avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;

l coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e

ações;

l fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas

orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;

l análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e

l consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.

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6
Q

CESPE 2018 - Havendo necessidade de detalhar o localizador de determinado gasto para efeito de acompanhamento físico financeiro, a administração deve usar a identificação por meio do plano orçamentário.

A

CERTO
Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.
Fonte: MTO, 2019, pág. 37.

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7
Q

CESPE 2018 - Cabe aos órgãos setoriais ou às unidades orçamentárias identificar, no orçamento federal, as ações que geram bens e produtos finais à sociedade ou ao Estado.

A

CERTO

Órgão setorial

Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, sendo

responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação

Exemplos: Ministério da Justiça, Ministério da Educação…

Unidade orçamentária

Segmento da administração direta ou administração indireta a que

o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de

seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.

É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos

orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação

institucional.

Exemplos : PF, PRF , UFPB, INSS

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8
Q

CESPE 2018 - Havendo a necessidade de que um órgão público classifique determinada receita de acordo com o acontecimento real que tenha ocasionado o ingresso nos cofres públicos, ele deverá utilizar a classificação orçamentária por natureza da receita. CERTO

A

CERTO

Classificação da receita quanto ao acontecimento real / fato gerador: CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA

(MTO/2019, p. 10): Importante destacar que a classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

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9
Q

CESPE - As receitas públicas são classificadas como provisórias e definitivas.

A

ERRADO

O conceito básico, é que as receitas são Orçamentárias e Extraorçamentárias.

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10
Q

CESPE 2018 - Na elaboração da proposta orçamentária, cabe ao órgão setorial elaborar e apresentar ao órgão central de orçamento a programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.

A

ERRADO, cabe as unidades orçamentárias (UO’s) e não ao órgão setorial (OS).

Na elaboração da proposta orçamentária, cabe às UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS elaborar e apresentar ao órgão central de orçamento a programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.
(MTO/2019)

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11
Q

CESPE 2018 - Orçamento é o plano contábil que expressa como as ações de governo serão executadas, por meio da aplicação de recursos (despesas) e suas formas de financiamento (receitas).

A

ERRADO. O erro está em dizer que o orçamento é um plano contábil. Veja os conceitos

Baleeiro “ o orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o poder legislativo autoriza, por certo periodo de tempos, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela politica economica ou geral do País, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”

Giacomoni “ de acordo com o modelo de integração entre o planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza, os programas setoriais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fizado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as politicas básicas.

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12
Q

CESPE 2013 - O orçamento não se restringe a um documento de caráter contábil e administrativo, se for elaborado e executado de acordo com técnicas orçamentárias modernas amplamente referendadas.

A

CERTO

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13
Q

CESPE 2018 - A revisão da estrutura programática somente pode ocorrer depois da definição das macrodiretrizes de governo.

A

GABARITO: CERTO

Segundo o MTO 2019, a sequência das etapas é a seguinte:

  1. Planejamento do Processo de Elaboração
  2. Definição de Macrodiretrizes
  3. Revisão da Estrutura Programática
  4. Elaboração de Pré-proposta
  5. Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária
  6. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial
  7. Captação da Proposta Setorial
  8. Análise e Ajuste da Proposta Setorial
  9. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária
  10. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária
  11. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

Logo, gabarito CORRETO.

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14
Q

CESPE 2018 - O poder público poderá cobrar taxa de cidadão em decorrência de serviço público específico e divisível, ainda que o referido cidadão tenha deixado de se beneficiar com o serviço prestado. C/E

A

CERTO

(Art. 77, CTN) As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
“Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

I – utilizados pelo contribuinte:

II – específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;

III – divisíveis, quando suscetíveis de utilização separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

Veja que o serviço prestado pode ser utilizado efetivamente pelo usuário ou não. Quando o CTN fala em utilização potencial, está se referindo àqueles casos em que o serviço foi oferecido ao contribuinte, mas este não o utilizou.

A disponibilização do serviço deve acontecer para que haja a cobrança. Contudo, segundo o STF (RE 588.322), a prestação pode ser potencial – ou a utilização, sob a ótica do contribuinte.

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15
Q

CESPE - Se a inscrição de determinada despesa em restos a pagar prescrever, mas, por decisão judicial, a prescrição for interrompida, então a despesa correspondente deverá ser paga à conta de despesas de exercícios anteriores. C/E

A

CERTO

A Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

A Lei 4.320/1964, no art. 37, estabelece que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Nesse sentido, as Despesas de Exercícios Anteriores podem-se classificar em três situações:

� Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria;

� Restos a pagar com prescrição interrompida;

� Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei.

Questão desatualizada.

NÃO EXISTE MAIS PRESCRIÇÃO PARA RESTOS A PAGAR.

A prescrição de Restos a Pagar foi REVOGADA pelo Decreto 9.428 de Junho de 2018.

Decreto 93.872/1986, Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI). Revogado pelo Decreto nº 9.428, de 2018) (Vigência)

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16
Q

CESPE 2018 - No caso de frustração da receita orçamentária, os critérios e a forma de limitação de empenho devem ser instituídos pelo titular de cada poder ou órgão. C/E

A

ERRADO

Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: ERRADA

Os critérios e formas de limitação são serão dispostos pela LDO e não pelo titular de cada poder ou órgão, conforme a própria LRF traz em seu texto, a saber:

Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: b) critérios e forma de limitação de empenho, (…)

17
Q

CESPE 2018 - Para que determinado crédito especial seja aprovado, são suficientes a autorização legislativa e a indicação da fonte de recursos. C/E

A

ERRADO (questão restritiva)

Para os créditos especiais serem aprovados é preciso:

- -> INDICAÇÃO DE RECURSOS;
- -> EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS QUE JUSTIIQUE SUA ABERTURA;
- -> AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. * Autorizados por uma lei especial, que não seja a LOA, e abertos por decreto do poder executivo.
18
Q

CESPE 2018 - Caso determinado órgão público descentralize parcela de seu orçamento a outro órgão por meio de destaque, a classificação funcional e a estrutura programática da despesa não serão alteradas.

A

CERTO.

GABARITO: CERTO

“Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.”

Fonte: MCASP 7a edição

19
Q

CESPE 2018 - Determinado recurso público deve ser destinado pela lei orçamentária anual aos investimentos de empresa estatal não dependente por meio da classificação por esfera orçamentária. C/E

A

Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA

Capciosa! A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF. Repare no que diz o Art. 165, § 5ª, II da Constituição Federal:

A lei orçamentária anual compreenderá: (…)

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

No caso do orçamento de investimento, a Constituição faz referência às empresas estatais como um todo, sem fazer distinção entre as dependentes e as independentes; então, teoricamente, o montante de investimentos de uma estatal dependente PODE constar, também, no orçamento de investimento. Ainda conforme o MTO 2019 [minha apostila na pág. 130], temos:

Receitas do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: referem-se aos recursos das empresas estatais não dependentes [não enquadradas no art. 2º, inciso III, da LRF] em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

20
Q

CESPE 2018 - As políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais são estabelecidas pelas unidades responsáveis pelas atividades planejamento. C/E

A

CERTA

Questão mais elaborada! A cada prova que passa temos a plena convicção de que o examinador ama a Lei 10.180/01. Conforme esta lei:

Do Planejamento Federal

Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.

Parágrafo único. Consideram-se empresas estatais, para efeito do disposto no inciso VIII, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

21
Q

CESPE 2018 - Os recursos financeiros obtidos por determinado órgão da administração pública na exploração de atividade econômica são considerados receitas originárias. C/E

A

GABARITO: CERTO

A receita pode ser classificada em:

Derivada: deriva do poder coercitivo do Estado, sendo oriunda do patrimônio da sociedade. Ex.: Receita tributária.

Originária: origina-se do patrimônio público, ou seja, o patrimônio público passa a gerar receita em virtude de sua gestão. É subdividida em:

Patrimoniais: provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado, tais como as rendas de aluguéis, títulos públicos…

Empresariais: são aquelas provenientes das atividades empresariais realizadas pelo Estado, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.

A assertiva está correta, pois trata de uma receita originária do tipo empresarial.

RESUMINDO

Receitas Originárias: são aquelas que nascem do patrimônio do Estado;

Receitas Derivadas: nascem do poder coercitivo do Estado.

22
Q

CESPE 2018 - É vedado alterar atributos dos créditos orçamentários sem autorização da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais. C/E

A

Errado

Ressalte-se que, na União, as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas “outras alterações orçamentárias” e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro correspondente.

RESUMINDO: Quem deve autorizar é a LDO, não a LOA.

23
Q

CESPE 2018 - Se um órgão público alienar edifício de sua propriedade, os recursos obtidos com a alienação, bem como a destinação desses recursos, devem ser demonstrados em anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. C/E

A

CERTO

A LDO deve conter um demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, dos últimos três exercícios, destacando as origens e as aplicações de recursos obtidos com alienação (venda) de ativos.

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 2o O Anexo conterá, ainda:

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

24
Q

CESPE 2018 - A identificação da localização do gasto público na estrutura programática é feita por meio do subtítulo. C/E

A

CERTO

MTO 2018:

“5.5.3. SUBTÍTULO As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas. A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental. A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste, Sul), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO veda, na especificação do subtítulo, a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados”.

25
Q

CESPE 2018 - É vedada a inclusão de dotações orçamentárias destinadas a despesas correntes de propósitos distintos. C/E

A

CERTO

Segundo a Lei 4320/64, “Art. 5o A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu paragrafo único.” Trata-se do princípio da especificação ou discriminação ou especialização.

26
Q

CESPE 2018 - De acordo com a Constituição Federal de 1988, a partir de 2018, os gastos federais com a remuneração dos agentes públicos federais só aumentarão com base na inflação acumulada, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). C/E

A

CERTO (gab. definitivo) PORÉM GABARITO CONTESTÁVEL.

O examinador queria que o aluno tivesse algum conhecimento a respeito da Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal.

Em linhas gerais, o que a EC nº 95/2016 prevê é um teto de gastos para a Administração Pública Federal, aplicando-se a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como a órgãos com autonomia administrativa e financeira (Defensoria Pública da União, Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União).

As despesas primárias, em cada um desses Poderes e órgãos autônomos, não poderão, a partir de 2018, superar o valor do limite do exercício anterior corrigido pelo IPCA. Cabe destacar que, quando se fala em “despesa primária”, a referência é ao conjunto de despesas com pessoal, custeio e investimentos.

Voltando ao enunciado, a EC nª 95/2016 não impede que os gastos federais com remuneração de agentes públicos aumente mais do que inflação. O que ela proíbe que as despesas primárias da União, por Poder e órgão autônomo, cresçam em ritmo superior ao IPCA.