2. PPA, LDO E LOA (art. 165, CF) Flashcards
QUAIS INSTRUMENTOS COMBINADOS A SEGUIR A CF/88 POSSUEM A FUNÇÃO DE REDUZIR DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS SEGUNDO O CRITÉRIO POPULACIONA (art. 165, §7º)?
R: PPA, Orçamento Fiscal e Orçamento de Investimento
art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II (FISCAL e INVESTIMENTO), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Assim, por mais que se saiba que vários programas sociais de combate à pobreza estejam no orçamento da Seguridade Social, para fins de concurso, devemos seguir estritamente a CF/88 que considera: PPA, Orçamento fiscal e Orçamento de Investimento
QUAL A PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO PPA?
CF/88, § 1º A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) da APU FEDERAL para as DESPESAS de CAPITAL e OUTRAS DELAS DECORRENTES e para as relativas aos PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.
O QUE SIGNIFICA DOM E EM QUAL INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO ESTÁ PREVISTO?
PPA => DOM
DIRETRIZES => são normas gerais, amplas, estratégicas, que mostram o caminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos 4 anos.
OBJETIVOS => correspondem ao que será perseguido com maior enfase pelo governo federal no periodo do plano para que, a longo prazo, a visão estabelecida se
concretize
METAS => são medidas do alcance do objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, a depender das especificidades de cada caso.
O PPA ESTABELECE O DOM P/ AS DESPESAS DE CAPITAL?
CORRETO!
- O PPA ESTABELECE AS => DESPESAS DE CAPITAL e DESPESAS CORRENTE
DESPESAS DE CAPITAL => são gastos que geram investimentos no país, ou seja, geram bens de capital duráveis, como obras, softwares e material permanente. Outras delas decorrentes são despesas geradas por conta daquelas, isto , têm um nexo causal com as despesa de investimento, como manutenção,conservação, reformas, pintura, etc..
- São aquelas que contribuem DIRETAMENTE para a formação ou aquisição de um bem de capital.
EX; pavimentação de uma rodovia
DIZ RESPEITO AO CUSTEIO OU COMPRA
O PPA ESTABELECE O DOM P/ AS DESPESAS CORRENTES?
R: SIM
DESPESAS CORRENTE => DIZ RESPEITO A MANUTENÇÃO
São as que NÃO contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem.
EX; manutenção da rodovia
DE QUE FORMA O PPA É ELABORADO?
- O PPA É ELABORADO DE FORMA REGIONALIZADA (não é pelas regiões brasileiras, sul, norte, centro-oeste etc.)
O QUE SÃO PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA (PDC’s) ?
São aqueles cuja duração se estenda pelos exercicios financeiros seguintes.
Se o programa é de duração continuada, deve constar do PPA.
CF/88 Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Aos PDCs, não existe ainda nenhum delineamento satisfatório para este conceito. Sua definição, apesar do destaque constitucional, não consta nem mesmo dos projetos orçamentários apresentados.
Um passo paralelo foi dado pela LRF: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios.
O QUE SÃO OS PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAS DO PPA?
- PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual (PPA) e apreciados pelo Congresso Nacional.
São programas que tem duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional de Educação = 10 anos.A) PROGRAMAS TEMÁTICOS
Temáticos: organizado por recortes selecionados de políticas públicas, expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
Exemplo: Bolsa-Família; Minha Casa, Minha Vida; Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; Programa Universidades para Todos - PROUNI.B) PROGRAMA DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO - GMS
Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - GMS: expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Exemplo: Programa de Aperfeiçoamento; Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Fazenda.
QUAIS SÃO OS ATRIBUTOS DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS?
- ATRIBUTOS (elementos constitutivos) DOS PROGRAMAS (temáticos)
- > Valor Global do Programa, que é a estimativa dos recursos orçamentários e extraorçamentários previstos para a consecução dos Objetivos, sendo os orçamentários segregados nas esferas Fiscal e da Seguridade Social e na esfera de Investimento das Empresas Estatais, com as respectivas categorias econômicas.
- > Indicador, que é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando a avaliação dos seus resultados.
- > Valor de Referência, que é o parâmetro financeiro utilizado para fins de individualização de empreendimento como iniciativa no Anexo III, estabelecido por Programa Temático e especificado para as esferas Fiscal e da Seguridade Social e para a esfera de Investimento das Empresas Estatais.
- > Objetivo que expressa as escolhas de políticas públicas para o alcance dos resultados almejados pela intervenção governamental e tem como atributos:
a) Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo ou da Meta; b) Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e c) Iniciativa: declaração dos meios e mecanismos de gestão que viabilizam os Objetivos e suas Metas, explicitando a lógica da intervenção.
O PPA É UMA INOVAÇÃO TRAZIDA PELA CF/88?
R: SIM
- O PPA assim como a LDO, é uma inovação da CF/88
O PPA PODE SER CONFIDENCIAL ?
R: NÃO PODE SER CONFIDENCIAL
- É um instrumento de transparência de gestão fiscal (não deve ser confidencial)
LRF, art. 48:
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
QUAL A VIGÊNCIA/ PRAZO DO PPA?
VIGÊNCIA => 4 ANOS
- INICIANDO-SE NO SEGUNDO EXERCICIO FINANCEIRO DO MANDATO DO CHEFE DO EXECUTIVO
CF/88, ADCT, Art. 35, § 2º, I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do 1º exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
QUAL O PERÍODO EM QUE O CHEFE DO EXECUTIVO DEVE ENVIAR O PPA?
Deve ser enviado ao Legislativo até 4 meses antes do primeiro exercicio = até 31 de agosto
A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo periodo da sessão legislativa = 22 de dezembro do exercicio em que foi encaminhado.
O PRAZO DE ENVIO ESTABELECIDO NA CF É EXTENSÍVEL / OBRIGATÓRIO PARA OS ESTADOS E DF?
R: NÃO
As normas constantes nos incisos I, II e III do art. 35, §2º do ADCT não são de repetição obrigatória. Os Estados, Municípios e Distrito Federal obedecerão ao previsto em suas respectivas Constituições Estaduais, Leis Orgânicas Municipais e do Distrito Federal. Prevalecerão os prazos da Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Lei Orgânica do Distrito Federal.
O que é de observância obrigatória pelos entes da federação é o prazo de vigência dessas leis..
CESPE - O projeto de lei do plano plurianual da União deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de cada mandato do chefe do executivo e devolvido, para sanção, até o encerramento da sessão legislativa. Esse prazo não é obrigatório para os demais entes da Federação. CERTO
QUAL A PREVISÃO LEGAL DA LDO NA CF?
LDO => Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as Metas e Prioridades (MP) da APU federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O QUE A CF ESTABELECE À LDO?
SEGUNDO A CF, A LDO:
- Compreenderá as METAS E PRIORIDADES (MP) da adm pública federal - Incluirá as despesas de capital para o exercicio financeiro subsequente. - Orientará a elaboração da LOA. - Disporá sobre as ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. FUNÇÃO => fiscal e extrafiscal CESPE - Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO. CERTO - Estabelecerá a politica de aplicação das agencias financeira oficiais de fomento. OBS: 1) metas e despesas de capital já se encontram no PPA. A LDO faz uma depuração de tais dispositivos, para serem realizados num exercício respectivo; 2) tributos são divididos em: impostos, taxas e contribuições. Todas as normas e efeitos que nestes impactem devem star dispostas na LDO, que, por sua vez, abastecerá a LOA de informações numéricas e gerencias para uma aproximação da realidade econômica do país. 3) as agências financeiras oficiais de fomento são intuições da Administração Indireta, criadas e autorizadas para intervir na economia sob o espectro creditício, como Banco do Brasil, Caixa, BNDES, etc.. para qual segmento este bancos caminharão, depende das normas instituídas na LDO; 4) orientar a elaboração da LOA se torna na mais nobre função da LDO, que dita o ritmo, o caminho, a amplitude das autorizações estipuladas naquela lei.
A LDO É O ELO ENTRE A LOA E O PPA?
ERRADO. A LDO É O ELO ENTRE O PPA E A LOA, VISTO QUE A LOA É ELABORADO DE ACORDO COM A LDO E O PPA.
LDO => Surgiu almejando ser o elo entre o planejamento mais próximo do estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOAS).
Sua relevancia reside no fato de ter conseguido diminuir a distancia entre o plano e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam as diretrizes dos planejamentos existentes antes da CF/88
QUAL O PRAZO DE ENVIO E DEVOLUÇÃO DA LDO?
PRAZO DE DEVOLUÇÃO => ATÉ até o encerramento do primeiro periodo da sessão legislativa (17 de julho)
PRAZOS
P/ ENCAMINHAR AO CN => meses e meio antes do encerramento do exercicio financeiro (15 de abril)
P/ O CN APROVA E DEVOLVER AO EXECUTIVO P/ SANÇÃO DO PR => até o encerramento do 1º periodo da sessão legislativa (17 de julho).
O CN PODE INICIAR SEU RECESSO ANTES DE CONCLUIR A VOTAÇÃO DA LDO?
R: NÃO
ATENÇÃO => O CN NÃO pode iniciar seu recesso antes de concluir a votação da LDO.
QUAL A VIGÊNCIA DA LDO?
PARTE DA DOUTRINA 1 ANO
A LDO extrapola o exercicio financeiro (LOA), produzindo efeitos jurídicos e orçamentários em mais de um exercício financeiro.
É aprovada até o encerramento do primeiro periodo legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentária a serem executadas ao longo do exercicio financeiro subsequente.
CESPE - Ao produzir efeitos jurídicos e orçamentários em mais de um exercício financeiro, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não desrespeita o princípio orçamentário da anualidade. CERTO
CERTO.
A LDO deve ser enviada pelo Executivo ao Legislativo até o dia 15/04 de cada ano, devendo ser aprovada e devolvida para sanção até o encerramento do 1º período da sessão legislativa, que se dá em 17/07. A partir daí, ela começa a vigorar e orientar a elaboração da LOA do exercício seguinte. Portanto, sua vigência e seus efeitos jurídicos e orçamentários se estendem por 18 meses.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA LDO
Características LDO
- Metas e prioridades - MP
- Despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
- Orientará a elaboração LOA
- Alterações na legislação tributária
- Agências financeiras oficiais de fomento
- Equilíbrio entre receitas e despesas (LRF)
- Critérios e forma de limitação de empenho (LRF)
- Controle de custos e avaliação dos resultados dos programas (LRF).
- Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (LRF).
- Situações extraordinárias que possibilitam a contratação de hora extra (LRF Art. 22 V).
- Índice de preços cuja variação servirá de limite para a atualização monetária do principal da dívida mobiliária (LRF Art. 5 §3).
- É um instrumento de transparência de gestão fiscal (não deve ser confidencial)
LRF, art. 48:
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
- as despesas da União com pessoal e encargos sociais;
- Atua como ELO entre o PPA e a LOA’s.
- Contém a forma de utilização e definição do montante da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, apesar de estar contida na LOA (LRF, art. 5º, III)
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
[…]
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao:
A LDO PODE CRIAR, AUMENTAR, SUPRIMIR, DIMINUIR OU AUTORIZAR TRIBUTOS?
R: NÃO
- Disporá sobre as ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
FUNÇÃO => fiscal e extrafiscal
A LDO NÃO pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis.
Tbm não existe regra determinando que tais lei sejam aprovadas antes da LDO.
CESPE - Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO. CERTO
CESPE -A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos. ERRADO
A LDO pode dispor sobre as alterações na legislação tributária, mas não pode instituir, suprimir, reduzir ou ampliar alíquotas.
“[…] as receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO. Na prático isso significa que devem ser consideradas todas as alterações na legislação tributária que irão impactar na arrecadação de recursos no exercício seguinte - cujo valor a maior oriundo dessas alterações será utilizado para autorizar um conjunto de despesas, que somente serão executadas se as alterações tributárias efetivamente ocorrerem e os recursos forem efetivamente arrecadados. Apesar dessa atribuição da CF/1988, a LDO não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos.”
O ANEXO DE RISCOS FISCAIS INTEGRARÁ A LDO?
R: SIM
§ 1o Integrará o P-LDO ANEXO de METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores CORRENTES e CONSTANTES, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 (DOIS) SEGUINTES.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
INTEGRARÁ A LOA O ANEXO DE RISCOS FISCAIS?
ERRADO, O ANEXO DE RISCOS FISCAIS INTEGRARÁ A LDO e não a LOA.
§ 3o A LDO conterá Anexo de RISCOS FISCAIS, onde serão avaliados os PASSIVOS CONTIGENTES e OUTROS RISCOS capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
- ANEXO DE RISCOS FISCAIS
- ORÇAMENTÁRIOS => Estão relacionados à possibilidade de as receitas e despesa projetadas na elaboração do projeto de LOA não se confirmarem durante o exercicio financeiro.
- DA DIVIDA => Estão diretamente relacionados às flutuações de variáveis macroeconomicas, tais como taxa básica de juros, variação cambial e inflação.