8. DESPESA COM PESSOAL NA CF Flashcards
QUAL LEI DEFINE AS DESPESAS COM PESSOAL ATIVO E INATIVO DA UNIÃO ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS?
R: LRF
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar (LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF decorre, dentre outros dispositivos constitucionais, também do art. 169 da CF/1988, o qual dispõe que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (ou seja, de todos os entes) não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Tal lei complementar é a própria LRF.
Assim, todos os entes estão sujeitos aos limites de despesas com pessoal previstos em lei complementar.
QUAIS AS CONDIÇÕES PARA OS AUMENTOS DE DESPESAS COM PESSOAL INDEPENDENTEMENTE DA FORMA OU DO ÓRGÃO?
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na LDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
OBS 1: ‘‘Não é exigível prévia dotação orçamentária quando se tratar de recomposição salarial orientada pela reposição do poder aquisitivo em virtude da inflação. A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro.