8. DESPESA COM PESSOAL NA CF Flashcards

1
Q

QUAL LEI DEFINE AS DESPESAS COM PESSOAL ATIVO E INATIVO DA UNIÃO ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS?

A

R: LRF

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar (LRF)

A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF decorre, dentre outros dispositivos constitucionais, também do art. 169 da CF/1988, o qual dispõe que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (ou seja, de todos os entes) não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Tal lei complementar é a própria LRF.

Assim, todos os entes estão sujeitos aos limites de despesas com pessoal previstos em lei complementar.

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2
Q

QUAIS AS CONDIÇÕES PARA OS AUMENTOS DE DESPESAS COM PESSOAL INDEPENDENTEMENTE DA FORMA OU DO ÓRGÃO?

A

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II – se houver autorização específica na LDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

OBS 1: ‘‘Não é exigível prévia dotação orçamentária quando se tratar de recomposição salarial orientada pela reposição do poder aquisitivo em virtude da inflação. A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro.

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