1. INTRODUÇÃO A AFO Flashcards
DIREITO FINANCEIRO
DIREITO FINANCEIRO
- O direito financeiro seria o ramo do direito que tem por objetivo a atividade financeira do estado.
- Direito público;
- Disciplina a atividade financeira do Estado;
- Autonomia relativa
- Abrange
1. receita pública = obtenção de recursos
2. crédito público = criação de recursos
3. orçamento público = gestão de recursos
4. despesa pública = dispêndio de recursos
QUAL O OBJETO DO DIREITO FINANCEIRO
O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo. MTO 2017
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA = AFO
DEFINIÇÃO=> estuda a atividade financeira do estado e sua aplicação na Administração pública, bem como os atos que potencialmente poderão afetar o patrimônio do Estado.
O estudo de AFO visa assegurar a execução das funções do Estado, contribuindo para aprimorar o planejamento, a organização, a direção o controle e a tomada de decisões dos gestores públicos em cada uma dessas fases.
FINANÇAS PÚBLICAS
FINANÇAS PÚBLICAS => é a terminologia que tem sido tradicionalmente aplicada ao conjunto de problemas da política econômica que envolve o uso de medidas de tributação e de dispêndios públicos.
OBJETO E OBJETIVO DAS FINANÇAS PÚBLICAS
OBJETO DAS FINANÇAS PÚBLICAS => é o estudo da atividade fiscal com o propósito de obter e aplicar recursos para o custeio dos serviços públicos.
OBJETIVO DAS FINANÇAS PÚBLICAS => quanto ao objetivo, as finanças públicas, no Estado moderno, não são somente um meio de assegurar a cobertura para as despesas do governo; são, também fundamentalmente, um meio de intervir na economia, de pressionar ou estimular a estrutura produtiva e de modificar as formas de distribuição de renda.
QUEM É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE ORÇAMENTO?
R: UNIÃO, ESTADOS E DF. (Municípios NÃO)
Competência CONCORRENTE de legislar
CF/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento (…)
FCC - De acordo com a Constituição Federal, a competência da União para legislar sobre Direito Financeiro e Orçamento d) se não exercida para editar lei federal sobre normas gerais, permitirá que os Estados exerçam sua competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades.
CERTO
ATENÇÃO => UNIÃO legisla e estabelece sobre NORMAS GERAIS e os Estados legislam sobre as normas suplementares (art. 22, §1º)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
CESPE - Atualmente, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o orçamento, limitando-se a União a estabelecer normas gerais e cabendo aos estados exercer competência suplementar.
CERTO
ATENÇÃO => UNIÃO legisla e estabelece sobre NORMAS GERAIS e os Estados legislam sobre as normas suplementares (art. 22, §1º)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
CESPE - No âmbito das normas aplicáveis ao processo orçamentário, se lei federal dispuser diferentemente do que já disponha lei estadual, o estado-membro onde esta tiver sido aprovada deverá observar as regras da lei federal.
CERTO
ATENÇÃO => UNIÃO legisla e estabelece sobre NORMAS GERAIS e os Estados legislam sobre as normas suplementares (art. 22, §1º)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
CONCEITO: é a atividade por meio da qual o Estado capta, gera e despende recursos públicos com o objetivo de atende às necessidade públicas e de prover os serviços tipicamente estatais. (Aliomar Baleeiro)
Quanto à atividade financeira do Estado, Nas palavras de Aliomar Baleeiro: “A atividade financeira consiste, portanto, em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àquele a outras pessoas de direito público”.
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
Presença de PJ de direito público
MUDE ou FASE
entre MUDE ou FASE e os órgãos privados
Instrumentalidade
A atividade financeira do estado é um instrumento que visa arrecadar os recursos e direcionar as despesas para os fins públicos.
Natureza
A. Fiscal => obtenção de receitas e realização de despesas
B. Extrafiscal => interferência no domínio econômico, como o fomento à economia.
Conteúdo monetário => Captação de dinheiro apenas.
FINALIDADES DA ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
FINALIDADES
Obter receita
Obtenção de recursos
A. receitas originárias (provém do próprio patrimônio como venda de produtos)
B. e derivadas ( obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva, como tributos e multas)
Criar crédito público
Gerir recursos
Despender recursos
CONCEITO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
CONCEITOS DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Baleeiro “ o orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o poder legislativo autoriza, por certo período de tempos, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do País, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”.
Giacomoni “ de acordo com o modelo de integração entre o planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza, os programas setoriais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco frizado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.
QUAL A NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO?
NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO
=> LEI FORMAL porque é emanada de um órgão com competência legislativa; entretanto não é material.
CARACTERÍSTICAS DA LEI ORÇAMENTÁRIA
CARACTERÍSTICAS DA LEI ORÇAMENTÁRIA BRASILEIRA
LEI FORMAL considerada de efeitos concretos
LEI TEMPORÁRIA: vigência limitada ao período de um ano.
LEI ORDINÁRIA:
PPA, LDO, LOA, créditos suplementares e especiais
não exige quorum qualificado para sua aprovação, sendo necessária apenas a MAIORIA SIMPLES.
LEI ESPECIAL => processo legislativo diferenciado
OBS: O STF pode exercer o controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias.
CLASSIFICAÇÃO DO ORÇAMENTO
CLASSIFICAÇÃO DO ORÇAMENTO
ORÇAMENTO IMPOSITIVO: é aquele em que , uma vez consignada uma despesa no orçamento, ela deve ser necessariamente executada. Ex no Brasil; execução de emendas parlamentares individuais.
ORÇAMENTO AUTORIZATIVO: não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no orçamento público, já que o poder público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e a oportunidade do que deve ou não ser executado.
ATENÇÃO: no Brasil o orçamento é autorizativo em quase toda a LOA.
OBS: Não se pode exigir que determinada despesa prevista no orçamento seja realizada (EM REGRA)
ASPECTOS DO ORÇAMENTO
ASPECTOS DO ORÇAMENTO
- POLÍTICO: são definidas as prioridades.
- ECONÔMICO: alocar recursos zelando pelo equilíbrio das contas públicas e instrumento de atuação do Estado na Economia.
- JURÍDICO: é regido por normas legais.
- FINANCEIRO: fluxo de entrada e saída de despesas.
- TÉCNICO: observância das técnicas e classificações claras, coerentes, racionais e metódicas.
ELEMENTO BÁSICO DO ORÇAMENTO
ELEMENTO BÁSICO DO ORÇAMENTO
O elemento básico de expressão do orçamento é a conta, por meio da qual é possível:
- antecipar as situações patrimoniais (no orçamento propriamente dito);
- registrar a movimentação patrimonial (na execução do orçamento); e
- demonstrar resultados patrimoniais (nos balanços).
CESPE - O elemento básico de expressão de um orçamento é a conta, a qual é, ao mesmo tempo, um instrumento de análise e de síntese.
CERTO
O elemento básico de expressão do orçamento é a conta, por meio da qual é possível:
- antecipar as situações patrimoniais (no orçamento propriamente dito);
- registrar a movimentação patrimonial (na execução do orçamento); e
- demonstrar resultados patrimoniais (nos balanços).
CESPE - O orçamento público, como instrumento de política de estabilização, visa promover o equilíbrio econômico com mudanças na receita e na despesa.
CERTO
Já sabemos que o orçamento público tem algumas funções, que são: alocativa, distributiva e estabilizadora. E como instrumento da política de estabilização (função estabilizadora), o orçamento poderá apontar para uma política expansionista (com aumento de gastos/despesas) ou para uma política contracionista (com redução de gastos/despesas). Essas medidas têm o cunho de promover um equilíbrio econômico.
É como na sua casa: a sua família tem um orçamento “x”, ora tem-se uma receita maior (ou despesa menor), ora tem-se uma despesa maior (ou receita menor), para não haver desequilíbrio, ajusta-se o orçamento buscando gastar menos (menor despesa) ou ganhar mais (maior receita).
CESPE - O orçamento público viabiliza a intervenção do governo na atividade econômica com vistas à geração de emprego e renda.
CERTO
O governo intervém na economia para garantir estabilidade, crescimento, correção de falhas de mercado, melhoria na distribuição de renda, aumento do nível de emprego, entre outros. Essa intervenção ocorre, principalmente, por meio das políticas fiscal, monetária, cambial e regulatória, e tem como principal instrumento de intervenção o orçamento público.
CESPE - As formas de intervenção do Estado voltadas a mercados incompletos incluem a intervenção na concessão de crédito de longo prazo direcionado ao financiamento dos investimentos do setor produtivo, por meio dos bancos públicos, e a realização direta de investimentos, por intermédio das empresas públicas.
CERTO
A primeira parte da questão diz respeito à política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento como, por exemplo, o BNDES, que tem como principal função financiar empreendimentos cujo objetivo principal seja alguma ação que propicie o desenvolvimento da nação como um todo.
~ O financiamento do BNDES propicia empréstimos a longo prazo e com juros bem menores do que os fornecidos por outras instituições financeiras. http://www.tudoemfoco.com.br/bndes-financiamento-e-cartao-bndes.html
Já o segundo trecho da questão aborda a função alocativa do Estado. Segundo Giacomoni, ´´ a atividade estatal na alocação de recursos justifica-se naqueles casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada, como, por exemplo, nos investimentos na infra-estrutura econômica – transporte, energia, armazenamento, etc.``
Desta forma, conclui-se que o item está CORRETO
CESPE - Além de ser um dos instrumentos de gestão mais antigos da administração pública, o orçamento público é um conceito estático cujas funções têm permanecido inalteradas desde a sua criação.
ERRADO
O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas foram aperfeiçoadas, além de suas funções. Antes, o orçamento possuía basicamente uma função de controle. Hoje, o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora.
“o orçamento público é um processo contínuo, dinâmico e flexível”.
CESPE - Como documento, o orçamento público prevê as quantidades de moeda que devem entrar e que devem sair dos cofres públicos ao longo do tempo.
ERRADO
LOA estima/prevê as receitas e FIXA as despesas.Sendo assim,as despesas não são previstas e sim fixadas,isso ajuda no equilíbrio financeiro.
O principal erro da questão é falar “ao longo do tempo” que passa a ideia de continuidade, enquanto o orçamento é para um determinado período.
CESPE - No Brasil, para determinado período do ano civil, cada ente da Federação deve possuir um orçamento para as receitas e um orçamento para as despesas.
ERRADO
UNIDADE OU TOTALIDADE
De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no 4.320, de 1964, e visa
evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um ÚNICO documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º
da Lei nº 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1ºde janeiro a 31 de dezembro).
Ou seja, não existe essa história de um orçamento para receita e outro orçamento para a despesa.
CESPE - O orçamento, instrumento de planejamento de qualquer entidade pública, é utilizado para demonstrar o fluxo fixado de receitas e despesas.
ERRADO
A questão erra ao afirmar que o orçamento é utilizado para demonstrar o fluxo FIXADO de receitas e despesas. Na verdade o orçamento FIXA as DESPESAS e PREVÊ as RECEITAS.