20. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - DEA Flashcards
QUAL A PREVISÃO LEGAL DAS DEA’s ?
LEI 4.320, Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
QUAIS HIPÓTESES ENSEJAM A DEA1 ?
- DESPESAS COM SALDO SUFICIENTE PARA ATENDÊ-LAS E NÃO PROCESSADAS NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO
ATENÇÃO => FALOU QUE NÃO HAVIA SALDO SUFICIENTE , ESTÁ ERRADA
- Aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, ams que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
QUAIS HIPÓTESES ENSEJAM DEA2?
- RESTOS A PAGAR COM INSCRIÇÃO INTERROMPIDA
- A despesa cuja inscrição com restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.CESPE - Suponha que a inscrição de determinada despesa como restos a pagar tenha sido cancelada em decorrência do decurso do prazo prescricional de cinco anos. Nessa situação, se o credor ainda tiver direito ao recebimento dos recursos e vier a reclamá-lo formalmente, o pagamento a que faz jus deverá ser efetuado à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. CERTO
Art. 69, após o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesa de exercícios anteriores.
QUAIS HIPÓTESES ENSEJAM DEA3 ?
- COMPROMISSOS RECONHECIDOS APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO CORRESPONDENTE
- A obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
HIPÓTESES DE FORMA RESUMIDA
São despesas de exercícios encerrados/anteriores, para as quais o orçamento respectivo:
- Consignava crédito próprio, com saldo SUFICIENTE para atendê-las, que não se tenham processado na época própria; bem como
- Os restos a pagar com prescrição interrompida; e,
- Os compromissos recolhidos após o encerramento do exercício correspondente.
A DEA CONSISTE EM DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA?
R: NÃO
ATENÇÃO => As Despesas de Exercícios Anteriores são ORÇAMENTÁRIAS (tem impacto no orçamento vigente)
Para o pagamento das despesas de exercícios anteriores, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o orçamento vigente à época do efetivo pagamento. Há necessidade de nova autorização orçamentária. Na classificação por natureza da despesa, há um elemento de despesa específico denominado “despesas de exercícios anteriores”. Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores são orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do orçamento vigente.
QUEM TEM OBRIGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DE DEA?
RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DE DEA => segundo o § 1º do art. 22 do Decreto 93.872/1986, o reconhecimento da obrigação de pagamento de despesas de exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
DEA PODE SER CONFUNDIDA COM RAP?
R: NÃO
ATENÇÃO => as despesas de exercícios anteriores NÃO se confundem com restos a pagar (RAP), já que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
O PAGAMENTO DE DEA TEM PREFERÊNCIA SOBRE O DEMAIS?
R: NÃO
SEMPRE QUE POSSÍVEL DEVE SER OBEDECIDA A ORDEM CRONOLÓGICA
CESPE - O pagamento de despesas de exercícios encerrados deve, sempre que possível, ser realizado em ordem cronológica. CERTO
QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL QUE DEPENDAM DE REQUERIMENTO DO FAVORECIDO?
PRESCRIÇÃO => As dívidas de exercícios anteriores, que dependam de requerimento do favorecido, prescrevem em 5 anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito
HIPÓTES DE DEA 1. DESPESAS COM SALDO SUFICIENTE PARA ATENDÊ-LAS E NÃO PROCESSADAS NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO
ATENÇÃO => FALOU QUE NÃO HAVIA SALDO SUFICIENTE , ESTÁ ERRADA
- Aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, ams que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
CESPE - Se determinada despesa não tiver sido realizada no exercício em que se deu o respectivo fato gerador porque não havia saldo suficiente na dotação própria para o pagamento, o reconhecimento da obrigação no exercício seguinte constituirá uma despesa de exercícios anteriores. ERRADO "Se determinada despesa não tiver sido realizada no exercício em que se deu o respectivo fato gerador porque não havia saldo suficiente na dotação própria para o pagamento, o reconhecimento da obrigação no exercício seguinte constituirá uma despesa de exercícios anteriores." "X" DA QUESTÃO: SE NÃO HAVIA SALDO SUFICIENTE NA DOTAÇÃO PRÓPRIA, A DESPESA NEM PODERIA SER EMPENHADA; SE A DESPESA NÃO FOI EMPENHADA, ENTÃO NÃO HOUVE DESPESA. CONCLUSÃO: NÃO TEMOS RESTOS A PAGAR NEM DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. CESPE - As despesas de exercícios anteriores referem-se às despesas de exercícios encerrados, para as quais, à época, o orçamento não consignava crédito próprio, nem havia saldo suficiente no balanço financeiro. ERRADO Despesas de exercícios anteriores, despesas empenhadas no exercício vigente, só que de exercício financeiro anterior. FCC - As despesas com serviços realizadas nos meses de novembro e dezembro de 2015 com a manutenção dos elevadores instalados no prédio central de determinado órgão público, embora o orçamento respectivo consignasse crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, não foram empenhadas no respectivo exercício. Na execução orçamentária do exercício de 2016, segundo a Lei Federal no 4.320/1964, as despesas serão empenhadas no elemento de despesa denominado de b) despesas de exercícios anteriores. CERTO Gabarito Letra B Despesas de Exercícios Anteriores São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados. O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica FUNCAB - As Despesas de Exercícios Anteriores são despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria. Assinale a alternativa que caracteriza as despesas que não se tenham processado na época própria. c) São aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. CERTO
HIPÓTESE DEA 2. RESTOS A PAGAR COM INSCRIÇÃO INTERROMPIDA
- A despesa cuja inscrição com restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.CESPE - Suponha que a inscrição de determinada despesa como restos a pagar tenha sido cancelada em decorrência do decurso do prazo prescricional de cinco anos. Nessa situação, se o credor ainda tiver direito ao recebimento dos recursos e vier a reclamá-lo formalmente, o pagamento a que faz jus deverá ser efetuado à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. CERTO
Art. 69, após o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesa de exercícios anteriores.
HIPÓTESE DEA 3. COMPROMISSOS RECONHECIDOS APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO CORRESPONDENTE
- A obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.CESPE - Considere que o filho de um servidor público tenha nascido no mês de dezembro de 2010, mas que somente em janeiro de 2011 esse servidor tenha solicitado o pagamento do benefício do salário-família. Nesse caso, o pagamento do benefício do salário-família do mês de dezembro de 2010 pode ser reconhecido como despesa de exercício anterior. CERTOCESPE - Se um órgão público reconhecer dívida referente a exercício financeiro já encerrado, a despesa poderá ser inscrita na conta de despesas de exercícios anteriores, ainda que o orçamento respectivo não consignasse crédito próprio para o pagamento. CERTO
O conceito de despesas de exercícios anteriores envolve as despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-la, que não se tenham processado na época própria; mas também envolve os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
CESPE - Suponha que determinada lei preveja vantagem aplicável a determinado beneficiário da previdência social e que esse beneficiário protocole o pedido de pagamento do referido benefício depois de encerrado o exercício financeiro em que ocorreu o respectivo fato gerador. Nessa situação, o pagamento ao beneficiário deverá ser contabilizado como despesas de exercícios anteriores. CERTOCESPE - A obrigação de pagamento criada em função de lei e reconhecida como direito do reclamante somente em exercício posterior constitui despesa de exercícios anteriores. CERTO
As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.
Assim, conforme especifica o Art. 37 da Lei nº 4.320/64, poderão ser pagas a conta de dotação específica consignada no orçamento da entidade devedora e discriminadas por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológicaCESPE - Se um órgão público reconhecer dívida referente a exercício financeiro já encerrado, a despesa poderá ser inscrita na conta de despesas de exercícios anteriores, ainda que o orçamento respectivo não consignasse crédito próprio para o pagamento. CERTO
RESUMO DEA
- As DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES são dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão os pagamentos.
- Poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
- São despesas orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do Orçamento vigente.
- São despesas relativas a:
A. Exercícios, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;
B. Restos a Pagar com prescrição interrompida;
C. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. - As dívidas de exercícios anteriores, que dependam de requerimento do favorecido, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.
CESPE 2019 - Situação hipotética: Um fornecedor foi contratado para entregar uma máquina a um órgão público até o dia 30/11/2018, mas, devido a pendências alfandegárias, a entrega ocorreu somente em 31/1/2019. O empenho relativo a essa despesa foi cancelado em 31/12/2018. Assertiva: Nessa situação, o pagamento da despesa somente poderá ser feito pela reabertura do empenho, com a inscrição da despesa como restos a pagar.
C/E
GAB. ERRADO
JUSTIFICATIVA - ERRADO. Após o cancelamento da despesa e o encerramento do exercício financeiro de 2018, o pagamento dessa despesa somente pode ser feito por meio da dotação despesas de exercícios anteriores, com recursos do orçamento de 2019. Lei n.º 4.320/1964: