Improbidade Administrativa - Conceitos Flashcards
Qual o objeto tutelado pelo sistema de responsabilização por atos de probidade administrativa?
A probidade na organização do Estado e o exercício de suas funções, visando assegurar a integridade do patrimônio público e social (art. 1º, caput, da LIA).
Para a tipificação como um ato de improbidade administrativa considera, a conduta precisa ser dolosa, culposa ou isso não é relevante?
A conduta necessariamente precisa ser dolosa, sendo considerado dolo, pela LIA, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei, não bastando a voluntariedade do agente (art. 1º, § 2º).
É possível que um agente público pratique conduta caracterizada como ato de improbidade administrativa e seja punido com detenção?
Sim! Embora a LIA não traga sanções de natureza penal para os atos de improbidade administrativa nela previstos, é possível que uma mesma conduta seja naquela Lei enquadrada como ato de improbidade administrativa e também como crime em uma outra lei, de natureza penal.
Qual o objetivo do pedido de indisponibilidade de bens do agente público, no âmbito da ação por improbidade administrativa?
Garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito (art. 16, caput, da LIA).
Importante ressaltar que o pedido de indisponibilidade poderá ser acompanhado de pedido de investigação, exames, e bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior (art. 16, § 2º, da LIA
No âmbito da ação por improbidade administrativa, é possível que a autoridade administrativa determine o afastamento do agente público do exercício do cargo, quando assim se fizer necessário à instrução processual?
Não, essa medida só poderá ser adotada pela autoridade judicial, por até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão motivada (art. 20, §§1º e 2º da LIA).
Qual o legitimado para impetrar a ação de improbidade? Qual o foro competente para sua impetração?
O Ministério Público (MP) possui iniciativa de propor a ação principal (judicial) – art. 17, caput;
Tal iniciativa, entretanto, não é exclusiva, segundo o entendimento do STF: há existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o MP e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa.
Qual medida deve ser adotada pelo juiz ao reconhecer a inexistência do ato de improbidade? Em que momento essa medida pode ser adotada?
O juiz deve julgar a demanda improcedente, podendo tal medida ser adotada em qualquer fase do processo (art. 17, § 11 da LIA).
André efetuou representação por ato de improbidade administrativa contra Pedro, sabendo que este era inocente. Considerando que nenhuma das pessoas mencionadas são consideradas agentes públicos ou terceiros beneficiários pela LIA, é possível concluir que André cometeu crime previsto na LIA?
Não, porque é necessário que o representado seja agente público ou terceiro beneficiário para que restasse tipificado o crime previsto no art. 19 da LIA:
Quais os possíveis resultados que devem ser advindos do acordo de não persecução civil para que ele possa ser celebrado?
a) o integral ressarcimento;
b) a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados
Quais os requisitos para que ocorra a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública?
A conversão pode ocorrer a qualquer momento, desde que identificada a existência de ilegalidades ou irregularidades administrativas e não se façam presentes todos os requisitos para imposição das sanções de improbidade aos agentes incluídos no polo passivo da demanda (art.
17, §16, da LIA.
A absolvição criminal impede o trâmite da ação de improbidade, caso ambas as ações discutam os mesmos fatos?
Não basta que haja absolvição criminal, mas que tal absolvição seja confirmada por decisão colegiada. Aí sim, referida absolvição criminal confirmada por decisão colegiada impede o trâmite da ação de improbidade administrativa, caso ambas as ações discutam sobre os mesmos fatos (o art. 21, § 4º, da LIA).
Em relação ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL, quem poderá REPRESENTAR à autoridade competente p/ apurar à prática de improbidade?
Qualquer pessoa.
Como a representação do processo da LIA será formalizada?
Sendo escrita ou reduzida a termo e assinada, contendo:
(i) qualificação do representante;
(ii) informações sobre o fato e sua autoria;
(iii) indicação das provas de que tenha conhecimento.
Se as formalidades, será rejeitada.
O procedimento administrativo da LIA será feito por meio de?
Comissão designada, que deve dar conhecimento ao MP e TC, que podem designar representante para acompanhar.
Em relação ao Processo judicial (ação de improbidade), de quem é a competência para propor a ação?
Ministério público (+PJ interessada, conforme STF).