Estatuto dos Servidores Federais - Lei 8.112/1990 Flashcards

1
Q

Qual o percentual de Reserva de vagas para pessoas com deficiência?

A

Até 20% das vagas oferecidas no concurso (art.
5º, § 2º).

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2
Q

A ________________ é a única forma de provimento originário prevista na Lei 8.112/90 (art. 8º).

A

Nomeação.

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3
Q

O Estatuto previa outras formas de provimento derivado, que foram declaradas inconstitucionais pelo STF por afronta ao princípio do concurso público, sendo?

A

Ascensão e a transferência.

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4
Q

Servidor evolui na carreira:

A

Promoção.

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5
Q

Servidor que sofre limitação volta a trabalhar:

A

Readaptação.

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6
Q

Servidor aposentado volta trabalhar:

A

Reversão.

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7
Q

Servidor demitido volta a trabalhar;

A

Reintegração.

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8
Q

Servidor saído cargo atual e volta a trabalhar no cargo anterior:

A

Recondução.

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9
Q

Servidor em disponibilidade volta a trabalhar:

A

Aproveitamento.

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10
Q

Está certo ou errado:

Se a posse não ocorrer no prazo previsto, o ato de provimento é tornado sem efeito, não se confundindo com hipótese de exoneração.

A

Correto.

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11
Q

Quais são as licenças que não podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório? [4].

A

licença capacitação;
licença para tratar assuntos particulares
licença para o desempenho em mandato classista
afastamento para participação em programa de pós-graduação

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12
Q

Quais as licenças e afastamentos que suspendem o estágio probatório, que será retomado a partir do término do impedimento?

A

licença por motivo de doença em pessoa da família

licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro

licença para atividade política

afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere

afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal.

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13
Q

Situações de perda de cargo por parte do servidor estável:

A

a) sentença judicial transitada em julgado (art. 22 da Lei 8.112/90 + art. 41, § 1º, I da CF/88);

b) processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa (art. 22 da Lei 8.112/90 + art. 41, § 1º, II da CF/88);

c) insuficiência de desempenho (art. 41, § 1º, III da CF/88);

d) excesso de despesa com pessoal (art. 169, § 4º da CF/88).

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14
Q

Quais as duas formas que pode ocorrer a reversão?

A

reversão de ofício e reversão a pedido.

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15
Q

Quais as diferenças entre reversão por ofício e reversão a pedido?

A

a) reversão de ofício: por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

b) reversão a pedido: ocorre no interesse da administração (decisão administrativa discricionária).

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16
Q

Qual a diferença entre remoção e redistribuição?

A

A remoção é um deslocamento de servidor, enquanto a redistribuição é um deslocamento de cargo.

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17
Q

Em relação as vantagens, quais são as que não se incorporam ao vencimento/provento?

A

indenizações

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18
Q

Em relação as vantagens, quais são as que incorporam-se ao vencimento/provento, nos casos e condições indicados em
lei?

A

gratificações

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19
Q

Em relação as vantagens, quais são as que incorporam-se ao vencimento/provento, nos casos e condições indicados em lei?

A

adicionais

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20
Q

__________________ é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

A

Cargo público

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21
Q

São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     I - 

    II - 

    III - 

    IV - 

    V - 

    VI -
A

I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.
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22
Q

A Lei 8.112/1990 é aplicável a todos os funcionários públicos federais?

A

Não, a Lei 8.112/1990 é aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das
autarquias e das fundações públicas federais, e não se aplica aos empregados públicos, os quais
são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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23
Q

Qual a única forma de provimento originário atualmente compatível com a CF?

A

A nomeação

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24
Q

A investidura em cargo em cargo em comissão resulta em estabilidade?

A

Não, a investidura em cargo em comissão possui natureza precária e temporária, já que o comissionado é passível de ser exonerado a qualquer tempo, por ato discricionário da autoridade competente, independente de motivação.

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25
Q

Quais as categorias de provimento derivado?

A

De acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo, são três categorias:

Provimento derivado vertical: caso em que o servidor sai do seu cargo e passa a ocupar um cargo melhor. Exemplo: promoção.

Provimento derivado horizontal: caso em que servidor muda para outro cargo com atribuições,
responsabilidades e remuneração semelhantes. Exemplo: readaptação.

Provimento derivado por reingresso: caso em que o servidor desligado do serviço público retorna
em virtude do vínculo anterior. Ex: reversão, reintegração etc.

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26
Q

Quais as condições que possibilitam a reversão a pedido?

A

A reversão a pedido exige, além da solicitação do servidor, que (art. 25, inciso II):

a) haja cargo vago;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
d) o servidor fosse estável quando na atividade.

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27
Q

Segundo a Lei 8.112/90, para que seja possível a reintegração, a decisão que invalida a demissão do servidor deve ser administrativa ou judicial?

A

Tanto faz, a decisão que invalida pode ser tanto administrativa quanto judicial (art. 28).

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28
Q

Segundo a Lei 8.112/90, quais as situações que ensejam a recondução?

A

A recondução pode se dar em virtude de (art. 29):

a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
b) reintegração do anterior ocupante.

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29
Q

Qual o prazo para que o nomeado tome posse? Esse prazo é prorrogável?

A

30 dias, improrrogáveis, contados da publicação do ato de provimento (art. 13, §1º).

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30
Q

Quais os requisitos para investidura em cargo público?

A

Os requisitos são (art. 5º):
a) nacionalidade brasileira;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) idade mínima de dezoito anos;
f) aptidão física e mental.

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31
Q

O que acontece se o servidor não entrar em exercício no prazo previsto?

A

De acordo com o art. 15, §2º, o servidor será exonerado do cargo. Caso se trate de designação
para o exercício de função de confiança, será tornado sem efeito o ato de designação.

32
Q

Quais os limites da jornada de trabalho dos servidores federais?

A

O limite mínimo é de seis e o máximo é de oito horas diárias, sendo a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas (art. 19).

33
Q

Quais os fatores de avaliação do servidor em estágio probatório?

A

De acordo com o art. 20:
a) assiduidade;
b) disciplina;
c) capacidade de iniciativa;
d) produtividade; e
e) responsabilidade.

34
Q

Qual o prazo de duração do estágio probatório?

A

Apesar de o art. 20 da Lei 8.112/1990 estabelecer que o prazo do estágio probatório será de 24
meses, com o advento da EC 19/1998, a jurisprudência entende que o prazo do estágio probatório passou a ser de três anos, que é o prazo de efetivo exercício fixado pela referida emenda como necessário para o servidor efetivo adquirir estabilidade no serviço público (CF, art. 41, caput).

35
Q

A aprovação em estágio probatório se confunde com aquisição de estabilidade?

A

Não, a estabilidade se dá no serviço público e a aprovação em estágio probatório se dá no cargo,
de modo que se o servidor tomar posse em outro cargo efetivo, terá que se submeter a novo
estágio probatório referente ao novo cargo, embora já seja estável.

36
Q

Quais licenças e afastamentos não podem ser gozadas pelo servidor em estágio probatório?

a)
b)
c)
d)

A

a) Licença capacitação (art. 87);
b) Licença para tratar assuntos particulares (art. 91);
c) Licença para o desempenho de mandato classista (art. 92 c/c art. 20, § 4º);
d) Afastamento para participação em programa de pós-graduação (art. 96-A).

37
Q

Quais casos em que a vacância de um cargo implica o provimento de outro?

A

Nos casos de promoção, readaptação e na posse em outro cargo inacumulável.

38
Q

Quais hipóteses de vacância constituem sanção disciplinar?

A

Apenas a demissão (art. 117, IX a XVI e art. 132).

39
Q

Qual a diferença da remoção para a redistribuição?

A

A remoção é o deslocamento do servidor para outra unidade, podendo ser de ofício ou a pedido.
Já a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para
outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sendo sempre de ofício.

40
Q

Em quais hipóteses o substituto deve assumir o exercício do cargo ou função de direção ou
chefia e os cargos de Natureza Especial?

A

Nos afastamentos, nos impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo
(art. 38, § 1º).

41
Q

Na substituição, o substituto deixa de exercer as atribuições de seu cargo e passa a exercer
as atribuições do substituído?

A

Não, o substituto exerce, sem prejuízo do cargo que ocupa, o cargo ou função do substituído (art.
38, § 1º). Porém, caso o afastamento ou impedimento do titular se estenda por mais de 30 dias consecutivos, o substituto passa a exercer exclusivamente o cargo ou função do substituído,
deixando de acumular os cargos.

42
Q

Qual o piso remuneratório do servidor público federal?

A

É o salário mínimo (art. 41, §5º).

43
Q

Em quais casos de deslocamento o servidor não fará jus a diárias?

A

Não fará jus a diárias o servidor cujo deslocamento:

a) da sede constituir exigência permanente do cargo (art. 58, § 2º);
b) se der dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião,
constituídas por municípios limítrofes regularmente instituídas, salvo se houver pernoite fora da sede (art. 58, § 3º)

44
Q

O servidor pode receber cumulativamente os adicionais de insalubridade e de periculosidade?

A

Não, o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles (art. 68, § 1º).

45
Q

Quais servidores fazem jus ao recebimento de adicional de atividade penosa?

A

Os servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o
justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento (art. 71).

46
Q

As férias podem ser interrompidas em quais situações?

A

Somente por motivo de (art. 80):
a) calamidade pública;
b) comoção interna;
c) convocação para júri, serviço militar ou eleitoral;
d) necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

47
Q

Quais licenças se dão sem prejuízo da remuneração do servidor?

A

a)Licença por motivo de doença em pessoa da família por até 60 dias, consecutivos ou não – por
até 90 dias, consecutivos ou não, é sem remuneração (art. 83);

b) Licença para atividade política, mas somente no período compreendido entre o registro da
candidatura e o 10º dia seguinte ao da eleição, sendo paga a remuneração apenas pelo período
de três meses, mesmo que a licença se prolongue por mais tempo. Antes do registro da
candidatura, o servidor licenciado também não recebe a remuneração do cargo efetivo (art. 86);

c) Licença para capacitação (art. 87);

d) Licença para tratamento de saúde (arts. 202 a 206-A);

e) Licença à gestante, à adotante e licença paternidade (arts. 207 a 210);

f) Licença por acidente em serviço (arts. 211 a 214).

48
Q

Qual o prazo máximo que o servidor pode ficar em licença para tratamento de saúde?

A

24 meses. Findo este prazo, não estando o servidor em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado em outro cargo, será aposentado por invalidez (art. 188).

49
Q

Qual a penalização aplicável em caso de inobservância do dever funcional previsto em lei?

A

Em regra, advertência, a menos que a infração justifique imposição de penalidade mais grave (art. 129).

50
Q

Qual a diferença da responsabilização civil, penal e administrativa do servidor?

A

A responsabilidade civil do servidor é subjetiva (depende de dolo ou culpa) e decorre de ato
omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros (art.
122), pressupondo apuração em processo judicial e sanção a ser aplicada por autoridade judicial.
Por outro lado, a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao
servidor, nessa qualidade (art. 123), também pressupondo apuração em processo judicial e sanção a ser aplicada por autoridade judicial.
Por fim, a responsabilidade administrativa do servidor está relacionada à violação de norma de
Direito Administrativo, pressupondo apuração em processo administrativo e sanção a ser aplicada
por autoridade administrativa.

Embora não se confundam e sejam independentes, as sanções as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se (art. 125).

51
Q

Em quais casos as conclusões do processo de responsabilização penal repercutem na
responsabilização administrativa?

A

No caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, há o afastamento automático da responsabilidade administrativa do servidor (art. 126). É importante destacar que essa regra não vale para casos de absolvição criminal sob outros fundamentos.

52
Q

Quais as penalidades disciplinares podem ser aplicadas aos servidores públicos federais?

A

Podem ser aplicadas as seguintes penalidades disciplinares (art. 127):
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Demissão;
d) Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
e) Destituição de cargo em comissão;
f) Destituição de função comissionada.

53
Q

A aplicação da penalidade, em caso de infração, é ato vinculado ou discricionário?

A

É ato vinculado, embora possa existir certa discricionariedade quanto à gradação da pena, em
determinados casos admitidos pela própria lei.

54
Q

Qual o prazo de duração da penalidade de suspensão? O servidor suspenso recebe
remuneração?

A

Até 90 dias, em regra (art. 130, caput). No caso do servidor que, injustificadamente, se recuse a
ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, a pena de suspensão
será aplicada por até 15 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação
(art. 130, § 1º).

Durante o período em que estiver cumprindo a pena, o servidor suspenso não recebe remuneração; além disso, o período de suspensão não é computado como tempo de serviço para
qualquer efeito.

55
Q

Qual a diferença entre abandono de cargo e inassiduidade habitual?

A

O abandono de cargo é a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos (art. 138). Já a inassiduidade habitual é a falta ao serviço, sem causa justificada, por
60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses (art. 139).

56
Q

Quais os efeitos acessórios resultantes das infrações puníveis com demissão em que houver
prejuízo aos cofres públicos?

A

Ocorrerá a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível (art. 136).

57
Q

O que é cassação de aposentadoria?

A

É a penalidade aplicável ao servidor inativo que, quando na atividade, tenha praticado infração
punível com demissão (art. 134).

58
Q

O que é cassação de disponibilidade?

A

É a penalidade aplicável ao servidor em disponibilidade que tenha praticado, antes ou após ser posto em disponibilidade, infração punível com demissão (art. 134).

59
Q

Em que hipótese se aplica a pena de destituição de cargo em comissão?

A

Na hipótese de infração punível com pena de demissão ou de suspensão cometida por servidor
ocupante de cargo em comissão, mas não ocupante de cargo efetivo (art. 135).

60
Q

Quais os prazos prescricionais da ação disciplinar?

A

Os prazos prescricionais das sanções disciplinares começam a correr da data em que o fato se
tornou conhecido, sendo de (art. 142):

a) 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
b) 2 anos, quanto à suspensão;
c) 180 dias, quanto à advertência.

61
Q

Quais os mecanismos de apuração de responsabilidades previstos na Lei 8.112/90?

A

a) Sindicância, indicada para a aplicação de sanções menos severas: advertência ou de suspensão por até 30 dias.

b) Processo administrativo disciplinar, indicada para a aplicação de sanções mais severas:
suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou
destituição de cargo em comissão.

62
Q

É possível o início de um processo administrativo disciplinar sem prévia sindicância?

A

Sim, são mecanismos independentes, de modo que a sindicância não é uma etapa necessária do
processo administrativo disciplinar.

63
Q

Quais os possíveis resultados da sindicância?

A

Os resultados possíveis da sindicância são (art. 145):
a) Arquivamento do processo;
b) Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
c) Instauração de processo disciplinar.

64
Q

Quem é o responsável por conduzir o processo disciplinar?

A

É uma comissão composta de três servidores estáveis, sendo que seu presidente deverá ser
ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou
superior ao do indiciado (art. 149).

65
Q

Há previsão de medida cautelar para evitar a interferência na apuração da irregularidade por
parte do servidor que esteja respondendo ao processo disciplinar?

A

Sim, há a possibilidade de afastamento preventivo do servidor, pelo prazo de até 60 dias,
prorrogável uma vez por igual período, ainda que não concluído o processo, sem prejuízo da
remuneração (art. 147).

66
Q

O servidor pode ser exonerado a pedido enquanto estiver respondendo a processo
disciplinar?

A

Não, só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do
processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada (art. 172).

67
Q

Quais as fases do processo disciplinar?

A

As fases são as seguintes (art. 151):
a) Instauração;
b) Inquérito; que compreende as etapas de instrução, defesa e relatório (art. 151, II); e
c) Julgamento

68
Q

O que acontece caso o indiciado regularmente citado não apresente defesa no prazo legal?

A

O indiciado será considerado revel, devendo a autoridade instauradora designar um defensor
dativo para defender o revel (art. 164).

Cumpre destacar que, ao contrário do que ocorre nos processos judiciais, a revelia no PAD não
implica a presunção de que as alegações aduzidas contra o revel são verdadeiras: a revelia não
implica confissão do revel.

69
Q

A autoridade julgadora pode não acatar a conclusão do relatório?

A

Pode, mas somente no caso de a conclusão do relatório ser contrária à prova dos autos. Nesse
caso, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou, até mesmo, isentar o servidor de responsabilidade (art. 168).

Entretanto cumpre destacar que, como regra, o julgamento acatará o relatório da comissão (art.
168, caput).

70
Q

É possível admitir a simples alegação de injustiça como fundamento suficiente para que ocorra
a revisão do processo disciplinar?

A

Não, é necessário o surgimento de elementos novos, ainda não apreciados no processo originário (art. 176), ou ainda fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174).

71
Q

É possível o agravamento da penalidade em razão da revisão do processo disciplinar?

A

Não! (art. 182, parágrafo único).

72
Q

Qual prazo máximo para que seja requeria a revisão do processo disciplinar?

A

Não há prazo máximo: a revisão pode ocorrer a qualquer tempo, a pedido (do servidor ou de
qualquer pessoa de sua família, no caso do falecimento, ausência ou desaparecimento daquele.

No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão deve ser requerida por seu curador) ou de
ofício (art. 174).

73
Q

A quem cabe o ônus da prova, na revisão do processo disciplinar?

A

No processo de revisão, o ônus da prova é do requerente (art. 175), enquanto que no processo
disciplinar esse ônus é da Administração.

74
Q

Na hipótese de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, qual a medida a
ser adotada pela autoridade competente previamente à instauração do procedimento sumário de apuração e regularização?

A

A autoridade competente deverá notificar o servidor para apresentar opção no prazo
improrrogável de dez dias e adotará o procedimento sumário no caso de omissão (art. 133, caput).

Cumpre destacar que, após instaurado o procedimento sumário, caso o servidor manifeste sua opção até o último dia de defesa, restará configurada sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo (art. 133, § 5º).

74
Q

Em que situações se aplica o rito sumário de apuração e julgamento?

A

No caso de algumas infrações mais fáceis de serem comprovadas e sujeitas à penalidade de
demissão, quais sejam:
a) Acumulação ilícita de cargos públicos (arts. 132, XII e 133);
b) Abandono de cargo (arts. 132, II e 140);
c) Inassiduidade habitual (arts. 132, III e 140)

74
Q

Quais as fases do procedimento sumário?

A

As fases do rito sumário são (art. 133, incisos I a III):
a) Instauração;
b) Instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e
c) Julgamento.