Atos Administrativos Flashcards
Qual o conceito de ato administrativo?
De acordo com Maria Sylvia Di Pietro: “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público
e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”
O que é fato administrativo?
É um fato jurídico que produz efeitos sobre a Administração Pública, mesmo que não envolva a participação de agentes públicos.
Esses efeitos gerados sobre a Administração podem ser jurídicos ou não. Quando não produzem efeitos jurídicos sobre a Administração, os fatos administrativos são também chamados de fato da Administração.
Quais os atributos dos atos administrativos?
Importante lembrar do mnemônico “PATI”: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
O que significa dizer que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade?
Significa dizer que se presume que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei, produzindo efeitos imediatamente, ainda que eivados de vícios ou defeitos aparentes, até sua eventual anulação pela Administração ou pelo Judiciário.
Essa presunção é relativa, admitindo prova em contrário. Todavia, quem deve demonstrar eventuais vícios do ato é o administrado, já que a presunção de legitimidade produz o efeito de inverter o ônus da prova em favor da Administração.
O que se entende por presunção de veracidade?
Consiste na presunção relativa de que devem ser considerados verdadeiros os fatos declarados pela administração para fundamentar a prática do ato administrativo. Perceba, não se confunde com a presunção de legitimidade, uma vez que esta se refere ao ato em si, enquanto a presunção de veracidade se refere aos fatos fundamentadores do ato.
Em quais espécies de atos administrativos está presente a presunção de legitimidade? E a tipicidade?
Tanto a presunção de legitimidade quanto a tipicidade se fazem presentes em todos os atos administrativos (e, portanto, em todas as suas espécies).
Sabe-se que nem todos os atos administrativos gozam de autoexecutoriedade. Nesse contexto, por qual motivo não se pode dizer que a multa de trânsito é autoexecutória?
A multa de trânsito não goza de autoexecutoriedade, pois, caso o cidadão não a pague, a administração pública deverá buscar o Poder Judiciário para ver satisfeito o seu crédito, vez que
não conseguirá fazê-lo no âmbito administrativo.
A imperatividade está presente em todos os atos administrativos?
Não. A imperatividade está presente somente nos atos que impõem obrigações ou restrições.
Quais os atributos da autoexecutoriedade?
Exigibilidade e executoriedade. A primeira seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato (uma coação indireta). Por sua vez, a segunda seria a possibilidade de a própria Administração praticar o ato ou, utilizando de meios diretos de coerção, compelir, direta e materialmente, o administrado a praticá-lo (coação material, direta).
O que é o atributo da tipicidade?
Segundo Maria Sylvia Di Pietro, “é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”
.
Esse atributo decorre diretamente do princípio da legalidade, impedindo que a Administração pratique atos inominados, sem previsão legal, bem como a prática de atos totalmente
discricionários e, consequentemente, arbitrários, uma vez que a lei já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
Quais os elementos essenciais dos atos administrativos?
São eles a competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Lembrar do mnemônico “COMFIFORMOB” (COMpetência, FInalidade, FORma, Motivo e OBjeto).
O que é o elemento da competência?
Competência é o poder atribuído ao agente para a prática do ato dizendo respeito, assim, ao sujeito que, segundo expresso na norma, é o responsável por praticar determinado ato.
Decorre de norma expressa (não há presunção de competência administrativa), normalmente da lei, embora determinados agentes retirem sua competência diretamente da Constituição (como o Presidente da República) ou de normas administrativas infralegais (como um Regimento Interno).
Quais as características da competência?
São elas a irrenunciabilidade, a inderrogabilidade, a intransferibilidade e a imprescritibilidade.
A delegação pode ser realizada mesmo a órgãos ou agentes não subordinados? E a avocação?
Sim, embora o mais comum é que a delegação ocorra quando há relação de hierarquia. Por outro lado, a avocação só é possível na existência de relação de hierarquia.
É possível a delegação da decisão de recursos administrativos?
Não! O art. 13 da Lei 9.784/1999 dispõe que não podem ser objeto de delegação:
a) a edição de atos de caráter normativo;
b) a decisão de recursos administrativos;
c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
João, secretário de meio ambiente do Município X, se sentindo estressado com a demanda de trabalho, delegou de forma irrevogável e por tempo indeterminado todas as competências deseu cargo ao seu subordinado imediato, Francisco, sem que houvesse publicação do ato em meio oficial. João deixou de observar alguma característica ou restrição do instituto da delegação? Se sim, quais?
Inicialmente, se admite apenas a delegação de parcela da competência, de modo que João não poderia delegar todas as competências de seu cargo. Além disso, uma das características da delegação é a sua revogabilidade, bem como a necessidade de que se dê por tempo determinado (art. 14, § 1º, da Lei 9.784/1999). Por fim, deve haver publicação do ato no meio oficial – art. 14 da Lei 9.784/1999.
Havendo relação de hierarquia, a avocação de competência sempre será possível?
Não, a avocação não será possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.
Qual a diferença entre a finalidade e o objeto do ato administrativo?
O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz, sua finalidade específica, seu conteúdo, seu resultado prático, que será variável: aquisição, transformação ou extinção de direitos.
Por sua vez, a finalidade é o efeito geral ou mediato (no futuro) do ato, que será sempre o mesmo (expresso ou implicitamente estabelecido na lei): a satisfação do interesse público.
O que preceitua o princípio do formalismo moderado?
Preceitua que, para a prática de qualquer ato administrativo, devem ser exigidas tão somente as formalidades estritamente essenciais, desprezando-se procedimentos meramente protelatórios, o que se coaduna com o art. 22 da Lei 9.784/1999, que dispõe que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir”.
A forma é um elemento vinculado ou discricionário do ato administrativo?
Vinculado, porque deve ser exteriorizado na forma que a lei exigir. Somente no caso de a lei não exigir essa forma determinada é que a Administração poderá praticar o ato com a forma que lhe parecer mais adequada.
O que é pressuposto de fato? E pressuposto de direito?
Pressuposto de fato é o conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações ocorridas no mundo real que levam a Administração a praticar o ato. Por sua vez, pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato.
Motivo e motivação são sinônimos?
Não. O motivo é um elemento que está presente em todos os atos administrativos, correspondendo às razões (pressupostos de fato de direito) que justificam sua prática. Já a motivação é a exposição, exteriorização dos motivos, ou seja, é , por escrito, do que levou a Administração produzir determinado ato administrativo, sendo importante para que haja um controle mais eficiente da prática administrativa, tanto pela sociedade como pelos demais Poderes e pela própria Administração.
Embora o motivo sempre esteja presente em um ato
administrativo, a motivação, a rigor, somente será obrigatória quando a lei assim o exigir, embora a doutrina e a boa prática administrativa defendam que sempre seja aplicável.
A motivação (exposição, por escrito, dos motivos que levaram à prática do ato) integra qual elemento do ato administrativo?
Integra a forma do ato administrativo
Além dessas hipóteses estabelecidas na Lei 9.784/1999, a CF/88 também estabeleceu uma hipótese de motivação obrigatória. Qual seria esta hipótese?
As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
Atos que imponham deveres necessitam ser motivados?
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de
pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Qual a diferença entre motivo e móvel?
Motivo é a situação objetiva, real, externa ao agente que pratica o ato, enquanto o móvel é a intenção subjetiva desse agente.
No controle dos atos administrativos discricionários, o exame do móvel é relevante, porque a prática de tais atos admite uma apreciação subjetiva do agente público quanto à melhor forma de proceder para dar correto atendimento à finalidade legal, de modo que o ato será inválido, se o móvel do agente estiver viciado (ex: tiver como objetivo favorecer ou perseguir alguém).
Nos atos completamente vinculados, o exame do móvel é irrelevante, porque a lei já define o único comportamento possível perante o motivo por ela já caracterizado, inadmitindo qualquer subjetivismo por parte do agente.
O que preceitua a teoria dos motivos determinantes?
Que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo.