Identificação e Registro Profissional - CAP 09 - Ricardo Resende Flashcards
A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, excetuados os de caráter temporário.
Incorreto
No tocante ao trabalho temporário, não bastasse o disposto no caput do art. 13 da CLT, a Lei nº 6.019/1974 prevê expressamente a anotação do contrato em CTPS (art. 12, § 1º).
Neste sentido, o Cespe (Analista – TST – 2008) considerou incorreta a seguinte assertiva
Art. 13. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de __________…______, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada
qualquer emprego
Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de _________________para nela anotar, especificamente, a)_____________,b)______________,c)___________________, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
§ 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele ____________ ou _________________, bem como a _____________________..
quarenta e oito horas
a data de admissão,
a remuneração
as condições especiais
em dinheiro
em utilidades
estimativa da gorjeta
Para evitar qualquer situação discriminatória, é vedada a anotação, na CTPS, de possíveis acidentes de trabalho ocorridos durante o vínculo trabalhista.
Errado.
Devem ser anotadas as informações relativas ao contrato de trabalho, tais como dados do empregador, data de admissão, função, remuneração, circunstâncias especiais que eventualmente existam no contrato, alterações de salário e férias, bem como informações de interesse do INSS, como alteração de estado civil, inclusão/exclusão de dependentes, acidentes de trabalho.
Art. 29. (…)
§ 4º É vedado ao empregador efetuar __________________________________ do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social
anotações desabonadoras à conduta
As anotações da CTPS são procedimentos formais e solenes,sendo assim gozam de presunção de veracidade, ou seja, Presunção juris et de jure.
Errado.
As anotações da CTPS gozam de presunção relativa (juris tantum) de veracidade, podendo, portanto, ser elididas por prova em sentido contrário.
Neste sentido, a Súmula 12 do TST:
Súm. 12. Carteira profissional (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.
Ainda no mesmo diapasão, a Súmula 225 do STF2:
Súm. 225. Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
As anotações na carteira de trabalho gozam de presunção relativa, juris tantum, contudo essa presunção não pode ser elidida por prova em sentido contrário pelo próprio Empregador, que é o responsável pelas anotações na Carteira.
Errado
Atualmente, já se admite a elisão das anotações por prova em sentido contrário também pelo empregador, ou seja, a validade das anotações é relativa tanto para o empregado quanto para o empregador.
Neste sentido, a ESAF (AFT – MTE – 2006) considerou correta a seguinte assertiva:
“As anotações apostas na Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo empregador-contratante gozam de presunção relativa de veracidade”
Assim como as demais ações de natureza trabalhistas, os direitos relativos a anotação prescrevem em 5 anos.
Errado.
Considera-se imprescritível a pretensão de anotação da CTPS, desde que não acompanhada por pedidos acessórios de natureza patrimonial. Isto porque se trata, no caso, de ação declaratória, que, como tal, não se sujeita à prescrição.
Este é o teor do art. 11, § 1º, da CLT:
Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Il – em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
A CLT admite a existência de contrato tácito ou expresso.
Correto
O empregado pode buscar o reconhecimento do vínculo, independentemente de anotações na carteira de trabalho, desde que prove a existência de subordinação, pagamento de salário e permanência.”
O contrato de trabalho deverá sempre ser anotado na CTPS, sob pena de ser considerado o trabalho prestado como mera empreitada ou serviço autônomo, sem gerar ao trabalhador os direitos próprios de empregado
Incorreto!
Ao trabalhador temporário não é exigido anotação na carteira, porque o contrato temporário é termo próprio.
O trabalhador temporário também deve ter a CTPS anotada.
As anotações relativas à alteração do estado civil e aos dependentes não são necessárias na CTPS.
Errado!
As anotações relativas à alteração do estado civil e aos dependentes do portador da CTPS serão feitas pelo INSS e somente em sua falta, por qualquer dos órgãos emitentes.
Os acidentes do trabalho não serão anotados na CTPS, pois se enquadra como anotações desabonadoras,que podem dificultar o acesso do trabalhador a outros empregos.
Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na carteira do acidentado.
Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior.
Correto.
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.
Correto