EMPREGADOR - CAP 07 - Ricardo Rezende Flashcards
Considera-se empregador a ____…_____…_____, que, assumindo os riscos da atividade econômica, ________, ________e ________a prestação pessoal de serviço
empresa, individual ou coletiva
admite
assalaria
dirige
Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego:
a)
b)
c)
d)
os profissionais liberais,
as instituições de beneficência,
as associações recreativas
outras instituições sem fins lucrativos
Por que a CLT usa a Expressão “empresa”?
trata-se de uma alusão ao princípio da despersonalização do empregador, o empregado se vincula ao empreendimento, e não à pessoa do empregador.
Logo, na relação de emprego não há pessoalidade/infungibilidade em relação ao empregador
Qual princípio prevê que o empregador deve assumir os riscos do empreendimento, não podendo repassá-los aos empregados.?
Alteridade
É subsidiária a responsabilidade das empresas integrantes de grupo econômico em relação aos créditos trabalhistas dos empregados de qualquer das empresas do grupo
Errado.
A responsabilidade é solidária, nos termos do Parágrafo 2º, art 2 da CLT;
No caso de Grupo Econômico, o que é que se entende solidariedade dual?
que a solidariedade é passiva e ativa
Ou seja, o grupo constitui empregador único., e o empregado pode ser submetido a prestar serviços a todas as empresas do grupo, sem configurar mais de um contrato de trabalho.
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho.
Errado!
Para a configuração do grupo econômico trabalhista exige-se a existência de uma relação de subordinação a uma empresa controladora.
Errado
Para a configuração do grupo econômico trabalhista, basta a reunião de empresas mediante relação de coordenação.
É possível que uma empresa sem fins lucrativos forme um grupo econômico?
Nâo.
POrque o art. 2 da CLT, em seu parágrafo segundo, prevê, expressamente, que para a formação de grupo econômico deverá existir uma Atividade Econômica. Ou seja, fins lucrativos.
Defina sucessão trabalhista e suas consequências para o empregado.
É a alteração da propriedade ou da estrutura jurídica da empresa.
Com continuidade na atividade empresarial
Não implica consequência para os emrpegados, em decorrência do princípio da despersonalização do empregador, tutelado pela art.10 da CLT e art. 442.
Quando o vínculo trabalhista se finda na gestão do empresário sucedido, não é possível repassar essa obrigação para a pessoa que assumir o empreendimento.
ERRADO
O sucessor trabalhista assume inclusive o passivo trabalhista daqueles empregados que já haviam sido demitidos antes da ocorrência da sucessão
A formação de conglomerado econômico não se aplica ao empregado rural, pois não há despersonalização do empregador.
Errado
sustentação legal da figura do grupo econômico é encontrada tanto no art. 2º, § 2º, da CLT, quanto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 5.889/1973 (Lei do Trabalho Rural)
A sucessão trabalhista não se aplica ao empregado rural, porque aqui está ausente a despersonalização do empregador.
ERRADO
A sucessão trabalhista se aplica também ao empregado rural e ao doméstico.
Errado.
Não se aplica ao doméstico. O empregador doméstico possui pessoalidade, pois é pessoa física, em âmbito residencial, não se tratando de emperendimento passível de sucessão.
Em caso de arrematação em hasta pública, caso haja a continuidade da mesma atividade, ficará configurada a sucessão trabalhista.
Errado
A sucessão trabalhista não se aplica quando a empresa é arrematada em hasta pública
Em caso de criação de novo município, por desmembramento, há sucessão trabalhista, sendo assim o mais antigo é responsável subsidiário pelos débitos trabalhistas.
Errado
Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.
Havendo sucessão entre concessionárias de serviço público, haverá responsabilização subsidiária, inclusive, pelos créditos dos empregados demitidos antes da sucessão .
Errado
Havendo sucessão entre concessionárias de serviço público, a responsabilidade pelos créditos dos empregados demitidos antes da sucessão é exclusiva da sucedida. Por sua vez, a responsabilidade pelos créditos decorrentes do contrato de trabalho extinto após a sucessão é da sucessora, mas a sucedida responde subsidiariamente.
Se após a sucessão legal, houver a extinção do contrato de trabalho, a sucedida responderá subsidiariamente
Correto
OJ-SDI1-225. Contrato de concessão de serviço público. Responsabilidade trabalhista (nova redação, DJ 20.04.2005).
Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:
I – em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
II – no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora
É possível afirmar que existe sucessão trabalhista em face da transferência da titularidade de cartórios extrajudiciais?
sim
Ocorre a sucessão trabalhista em face da transferência da titularidade de cartórios extrajudiciais, desde que o empregado tenha continuado a prestar serviços ao novo titular
Não Incidem os efeitos da sucessão trabalhista também em caso de arrendamento da empresa.
ERRADO
Incidem os efeitos da sucessão trabalhista também em caso de arrendamento da empresa. Aliás, não interessa, para caracterização da sucessão de empregadores, o título jurídico a que se deu a transferência da universalidade.
O sucessor que compra emrpesa, que é integrante de grupo econômico, atrais para si responsabilidade solidária por débitos trabalhistas, uma vez que passou a fazer parte do grupo, e assume daí todos os ônus e bõnus.
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão
Quais são os efeitos da cláusula de não responsabilização?
seus efeitos são meramente civis (direito de regresso), entre sucessor e sucedido, não surtindo efeitos no âmbito trabalhista
É possível que o sucessor responda por débitos trabalhistas de empresa não adquirida integrante do mesmo grupo econômico da sucedida.
Sim
Em caso de comprovação de má-fé ou fraude na sucessão