ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - CAP 18 - RICARDO RESENDE Flashcards
O que é o princípio da inalterabilidade contratual lesiva?
É o Princípio segundo o qual a ordem justrabalhista não admite a alteração das condições pactuadas no contrato de trabalho, sempre que esta alteração acarrete prejuízo ao obreiro.
Em outras palavras, as vantagens estabelecidas em favor do empregado aderem ao contrato de trabalho como direitos adquiridos do trabalhador, pelo que são vedadas, em regra, quaisquer alterações que possam de alguma maneira prejudicar o empregado.
O fundamento legal de tal princípio é encontrado no art. 468 da CLT.
as vantagens estabelecidas em favor do empregado aderem ao contrato de trabalho como direitos adquiridos do trabalhador.
Correto.
O fundamento legal de tal princípio é encontrado no art. 468 da CLT:
Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia
Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições ______ ________, e ainda assim desde que não resultem, ______ ou ___________, __________ ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
por mútuo consentimento
direta ou indiretamente
prejuízos
a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não altera os contratos de trabalho em vigor.
Correto.
Nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT.
Qual a diferença entre alteração subjetiva e alteração objetiva do contrato de trabalho?
Alteração subjetiva é à alteração do polo passivo da relação empregatícia, ou seja, a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa.
Alteração objetiva do contrato de trabalho é a alteração das condições de trabalho pactuadas.
Quais são as condições para a validade da alteração do contrato de trabalho?
Nos termos do art. 468 da CLT, são duas as condições para a validade da alteração do contrato de trabalho, a saber:
1ª) consentimento do empregado (são vedadas, como regra, as alterações unilaterais por parte do empregador);
2ª) ausência de prejuízo ao empregado.
Mesmo que o empregado concorde com a alteração, ela será nula sempre que lhe acarrete prejuízo.
Correto.
tendo em vista a indisponibilidade e a irrenunciabilidade que caracterizam os direitos trabalhistas.
Quais são os princípios que garantem que Mesmo que o empregado concorde com a alteração, ela será nula sempre que lhe acarrete prejuízo?
Princípio da indisponibilidade e a irrenunciabilidade que caracterizam os direitos trabalhistas.
A vedação à alteração lesiva do contrato de trabalho pode ser dirigida ao Estado ou aos entes coletivos?
Não.
Tanto o é assim que a legislação nova tem o condão de substituir eventual cláusula conflitante do contrato de trabalho por suas disposições, ainda que disso decorra prejuízo ao empregado.
Conceitue jus variandi.
Trata-se do poder diretivo do empregador, que possui liberdade de alterar determinadas condições de trabalho de forma unilateral, como por exemplo, alterações do contrato de trabalho relativas à organização do ambiente de trabalho, à função, ao salário e ao local da prestação de serviços.
Caracteriza-se o jus variandi como a possibilidade de o empregador fazer, unilateralmente, e em certas hipóteses, pequenas modificações no contrato de trabalho, desde que estas não alterarem significativamente o pacto laboral nem causem prejuízos ao empregado
Neste sentido, o Cespe (Analista – TRT da 5ª Região – 2008) considerou correta a seguinte assertiva.
Conceitue O chamado jus variandi ordinário.
O chamado jus variandi ordinário permite pequenas modificações quanto ao exercício da prestação do trabalho, sem nenhum prejuízo efetivo ao empregado. Normalmente, está ligado à organização do ambiente de trabalho, como a exigência do uso de uniforme, pequena alteração do horário de entrada e de saída dos trabalhadores, entre outros.
Conceitue jus variandi extraordinário
o jus variandi extraordinário admite alterações prejudiciais ao empregado em hipóteses especiais, desde que observados os limites legais. Um exemplo é a reversão ao cargo efetivo do empregado que exerce função de confiança, nos termos expressamente autorizados pelo parágrafo único do art. 468.
Qual a distinção entre jus variandi ordinário e o jus variandi extraordinário?
o jus variandi extraordinário admite alterações prejudiciais ao empregado em hipóteses especiais, desde que observados os limites legais.
É possível afirmar que a jurisprudência admite a possibilidade de alteração unilateral da data de pagamento do salário pelo empregador.
Correto.
desde que respeitado o prazo legal para pagamento, nos termos da OJ 159 da SDI-1:
OJ-SDI1-159. Data de pagamento. Salários. Alteração (inserida em 26.03.1999).
Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.
OJ-SDI1-159. Data de pagamento. Salários. Alteração (inserida em 26.03.1999).
Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador _______ o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.
não viola
Conceitue jus resistentiae do empregado, e cite sua fonte legal.
Embora o jus variandi confira ao empregador a prerrogativa de proceder a pequenas alterações no contrato de trabalho, certamente tal poder é limitado. Assim, caso o empregador abuse deste exercício, poderá o empregado opor-se às modificações implementadas, inclusive pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho, por descumprimento contratual, nos termos do art. 483 da CLT. Este direito de resistência do empregado é denominado jus resistentiae.
Conceitue rebaixamento de função, e fale sobre sua legalidade.
O rebaixamento de função consiste na alteração da função do empregado, passando-o para função de menor importância e, no mais das vezes, pior remunerada. É ilícito, exceto se decorre de reversão.
A reversão é Permitida por lei?
Sim.
Dispõe o parágrafo único do art. 468 da CLT que “não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança”.
Isso ocorre porque a designação para exercer função de confiança insere-se no âmbito do poder diretivo do empregador.
É permitida Reversão para empregado que foi contratado diretamente para exercer função de confiança?
Não!
Isso é uma exceção!
Se o empregado já é contratado diretamente para exercer a função de confiança, entretanto, não há possibilidade de rebaixamento funcional, simplesmente porque não haverá cargo efetivo anteriormente ocupado. Aí não resta alternativa ao empregador, a não ser a demissão do empregado.
aproveitamento é a hipótese que ocorre quando o empregador altera a função de determinado empregado para outra do mesmo nível, em decorrência da extinção do cargo anteriormente ocupado.
Correto.
Será lícita a alteração se dela não decorrer prejuízo ao empregado.
O Aproveitamento é permitido no Direito Pátrio com fulcro em qual princípio?
Em homenagem ao princípio da continuidade da relação de emprego. Considera-se preferível que o empregado tenha a função alterada a perder definitivamente o emprego.
Conceitue Readaptação.
É lícita a alteração da função do empregado acidentado que é readaptado por recomendação do INSS. Ainda que a alteração cause prejuízo imaterial ao empregado (pela menor importância da nova função), será lícita, exceto se também houver redução salarial.
A readaptação decorrente de recomendação do INSS é admitida ainda que haja redução de salário.
Errado.
o empregado não poderá ter os salários reduzidos, razão pela qual também não servirá de paradigma na nova função para fins de equiparação salarial (art. 461, § 4º, da CLT).
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
se a promoção é prevista em quadro de carreira, a jurisprudência entende que o empregado não poderia recusá-la
Correto.
tendo em vista que já conhecia a possibilidade de ser promovido desde que assumiu o emprego.
Cite um exemplo de que a mudança de função é determinada por Lei.
Um exemplo é a hipótese de mudança de função do menor, prevista no art. 407 da CLT, in verbis:
Art. 407. Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.
Parágrafo único. Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483.