ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - CAP 18 - RICARDO RESENDE Flashcards

1
Q

O que é o princípio da inalterabilidade contratual lesiva?

A

É o Princípio segundo o qual a ordem justrabalhista não admite a alteração das condições pactuadas no contrato de trabalho, sempre que esta alteração acarrete prejuízo ao obreiro.

Em outras palavras, as vantagens estabelecidas em favor do empregado aderem ao contrato de trabalho como direitos adquiridos do trabalhador, pelo que são vedadas, em regra, quaisquer alterações que possam de alguma maneira prejudicar o empregado.

O fundamento legal de tal princípio é encontrado no art. 468 da CLT.

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2
Q

as vantagens estabelecidas em favor do empregado aderem ao contrato de trabalho como direitos adquiridos do trabalhador.

A

Correto.

O fundamento legal de tal princípio é encontrado no art. 468 da CLT:

Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

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3
Q

Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições ______ ________, e ainda assim desde que não resultem, ______ ou ___________, __________ ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

A

por mútuo consentimento

direta ou indiretamente

prejuízos

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4
Q

a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não altera os contratos de trabalho em vigor.

A

Correto.

Nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT.

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5
Q

Qual a diferença entre alteração subjetiva e alteração objetiva do contrato de trabalho?

A

Alteração subjetiva é à alteração do polo passivo da relação empregatícia, ou seja, a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa.

Alteração objetiva do contrato de trabalho é a alteração das condições de trabalho pactuadas.

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6
Q

Quais são as condições para a validade da alteração do contrato de trabalho?

A

Nos termos do art. 468 da CLT, são duas as condições para a validade da alteração do contrato de trabalho, a saber:

1ª) consentimento do empregado (são vedadas, como regra, as alterações unilaterais por parte do empregador);

2ª) ausência de prejuízo ao empregado.

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7
Q

Mesmo que o empregado concorde com a alteração, ela será nula sempre que lhe acarrete prejuízo.

A

Correto.

tendo em vista a indisponibilidade e a irrenunciabilidade que caracterizam os direitos trabalhistas.

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8
Q

Quais são os princípios que garantem que Mesmo que o empregado concorde com a alteração, ela será nula sempre que lhe acarrete prejuízo?

A

Princípio da indisponibilidade e a irrenunciabilidade que caracterizam os direitos trabalhistas.

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9
Q

A vedação à alteração lesiva do contrato de trabalho pode ser dirigida ao Estado ou aos entes coletivos?

A

Não.

Tanto o é assim que a legislação nova tem o condão de substituir eventual cláusula conflitante do contrato de trabalho por suas disposições, ainda que disso decorra prejuízo ao empregado.

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10
Q

Conceitue jus variandi.

A

Trata-se do poder diretivo do empregador, que possui liberdade de alterar determinadas condições de trabalho de forma unilateral, como por exemplo, alterações do contrato de trabalho relativas à organização do ambiente de trabalho, à função, ao salário e ao local da prestação de serviços.

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11
Q

Caracteriza-se o jus variandi como a possibilidade de o empregador fazer, unilateralmente, e em certas hipóteses, pequenas modificações no contrato de trabalho, desde que estas não alterarem significativamente o pacto laboral nem causem prejuízos ao empregado

A

Neste sentido, o Cespe (Analista – TRT da 5ª Região – 2008) considerou correta a seguinte assertiva.

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12
Q

Conceitue O chamado jus variandi ordinário.

A

O chamado jus variandi ordinário permite pequenas modificações quanto ao exercício da prestação do trabalho, sem nenhum prejuízo efetivo ao empregado. Normalmente, está ligado à organização do ambiente de trabalho, como a exigência do uso de uniforme, pequena alteração do horário de entrada e de saída dos trabalhadores, entre outros.

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13
Q

Conceitue jus variandi extraordinário

A

o jus variandi extraordinário admite alterações prejudiciais ao empregado em hipóteses especiais, desde que observados os limites legais. Um exemplo é a reversão ao cargo efetivo do empregado que exerce função de confiança, nos termos expressamente autorizados pelo parágrafo único do art. 468.

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14
Q

Qual a distinção entre jus variandi ordinário e o jus variandi extraordinário?

A

o jus variandi extraordinário admite alterações prejudiciais ao empregado em hipóteses especiais, desde que observados os limites legais.

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15
Q

É possível afirmar que a jurisprudência admite a possibilidade de alteração unilateral da data de pagamento do salário pelo empregador.

A

Correto.

desde que respeitado o prazo legal para pagamento, nos termos da OJ 159 da SDI-1:

OJ-SDI1-159. Data de pagamento. Salários. Alteração (inserida em 26.03.1999).

Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.

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16
Q

OJ-SDI1-159. Data de pagamento. Salários. Alteração (inserida em 26.03.1999).

Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador _______ o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.

A

não viola

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17
Q

Conceitue jus resistentiae do empregado, e cite sua fonte legal.

A

Embora o jus variandi confira ao empregador a prerrogativa de proceder a pequenas alterações no contrato de trabalho, certamente tal poder é limitado. Assim, caso o empregador abuse deste exercício, poderá o empregado opor-se às modificações implementadas, inclusive pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho, por descumprimento contratual, nos termos do art. 483 da CLT. Este direito de resistência do empregado é denominado jus resistentiae.

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18
Q

Conceitue rebaixamento de função, e fale sobre sua legalidade.

A

O rebaixamento de função consiste na alteração da função do empregado, passando-o para função de menor importância e, no mais das vezes, pior remunerada. É ilícito, exceto se decorre de reversão.

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19
Q

A reversão é Permitida por lei?

A

Sim.

Dispõe o parágrafo único do art. 468 da CLT que “não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança”.

Isso ocorre porque a designação para exercer função de confiança insere-se no âmbito do poder diretivo do empregador.

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20
Q

É permitida Reversão para empregado que foi contratado diretamente para exercer função de confiança?

A

Não!

Isso é uma exceção!

Se o empregado já é contratado diretamente para exercer a função de confiança, entretanto, não há possibilidade de rebaixamento funcional, simplesmente porque não haverá cargo efetivo anteriormente ocupado. Aí não resta alternativa ao empregador, a não ser a demissão do empregado.

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21
Q

aproveitamento é a hipótese que ocorre quando o empregador altera a função de determinado empregado para outra do mesmo nível, em decorrência da extinção do cargo anteriormente ocupado.

A

Correto.

Será lícita a alteração se dela não decorrer prejuízo ao empregado.

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22
Q

O Aproveitamento é permitido no Direito Pátrio com fulcro em qual princípio?

A

Em homenagem ao princípio da continuidade da relação de emprego. Considera-se preferível que o empregado tenha a função alterada a perder definitivamente o emprego.

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23
Q

Conceitue Readaptação.

A

É lícita a alteração da função do empregado acidentado que é readaptado por recomendação do INSS. Ainda que a alteração cause prejuízo imaterial ao empregado (pela menor importância da nova função), será lícita, exceto se também houver redução salarial.

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24
Q

A readaptação decorrente de recomendação do INSS é admitida ainda que haja redução de salário.

A

Errado.

o empregado não poderá ter os salários reduzidos, razão pela qual também não servirá de paradigma na nova função para fins de equiparação salarial (art. 461, § 4º, da CLT).

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

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25
Q

se a promoção é prevista em quadro de carreira, a jurisprudência entende que o empregado não poderia recusá-la

A

Correto.

tendo em vista que já conhecia a possibilidade de ser promovido desde que assumiu o emprego.

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26
Q

Cite um exemplo de que a mudança de função é determinada por Lei.

A

Um exemplo é a hipótese de mudança de função do menor, prevista no art. 407 da CLT, in verbis:

Art. 407. Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.

Parágrafo único. Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483.

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27
Q

é admitida a alteração, pelo empregador, das atribuições do empregado, desde que compatíveis com a sua condição pessoal ou com a função exercida, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, sem que isso importe na realização de sobrejornada.

A

Correto.

Neste sentido, Alice Monteiro de Barros3 e Vólia Bomfim Cassar4 mencionam, por exemplo, a função de motorista, que é compatível com a de cobrador.

Neste sentido, julgado recente do TST:

Recurso de revista. Acúmulo de funções. Motorista de transporte coletivo. Exercício das atribuições de cobrador. Compatibilidade com as condições contratuais do motorista. Aplicação do parágrafo único do artigo 456 da CLT. (TST, 4ª Turma, RR-227400-42.2009.5.01.0226, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, j. 28.08.2013, DEJT 06.09.2013)

28
Q

Na Redução da jornada de trabalho quais são as hipóteses em que é permitida a redução de salário ?

a)

b)

c)

d)

A

a) havendo previsão em instrumento coletivo de trabalho (convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho), nos termos da CRFB/88;

b) caso fique devidamente comprovado que o empregado tem determinado interesse extracontratual na alteração.
c) no caso da redução da jornada do professor que recebe por hora/aula, em virtude de redução do número de turmas da escola.
d) para adoção do contrato sob o regime de tempo parcial, conforme art. 58-A, § 2º, da CLT (contrato anteriormente de 8h, alterado para tempo parcial conforme art. 58-A).

29
Q

É permitida a redução do salário havendo previsão em instrumento coletivo de trabalho (convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho).

A

Correto.

Previsão Constitucional.

30
Q

A redução da carga horária do professor é permitida, em virtude da diminuição do número de alunos.

A

Correto.

Desde que continue a receber por Hora Aula.

OJ-SDI1-244. Professor. Redução da carga horária. Possibilidade (inserida em 20.06.2001).

A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

31
Q

caso o empregador resolva reduzir unilateralmente a jornada, não pode depois voltar a aumentá-la.

A

Correto.

pois aí a alteração seria lesiva ao empregado.

32
Q

É lícita a transferência unilateral do empregado do turno noturno para o diurno, inclusive com a supressão do adicional noturno.

A

Correto.

Súm. 265. Adicional noturno. Alteração de turno de trabalho. Possibilidade de supressão (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

33
Q

Súm. 265. Adicional noturno. Alteração de turno de trabalho. Possibilidade de supressão (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

A transferência para o período diurno de trabalho implica a _____ _______ ao adicional noturno.

A

perda do direito

34
Q

“Considere a seguinte situação hipotética. João é funcionário com dedicação exclusiva, trabalha à noite e percebe o respectivo adicional. A empresa, sem o consultar, e optando pelo critério da antiguidade funcional, resolveu, por bem, transferir as suas atividades para o período diurno, entendendo que isso iria favorecê-lo. Nessa situação, segundo o TST, ainda assim, João faz jus ao adicional noturno, em razão de princípio que veda a redução salarial

A

o Cespe (Advogado – BRB – 2010) considerou incorreta

35
Q

A transferência do empregado para o período diurno de trabalho não implica a perda do direito ao adicional noturno, tendo em vista o princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

A

a ESAF (AFT – MTE – 2010) considerou incorreta

36
Q

admite-se a alteração unilateral do regime de turnos ininterruptos de revezamento para turno fixo.

A

Correto.

visto que este último regime é mais benéfico ao empregado.

37
Q

O bancário promovido a cargo de confiança pode ter sua jornada aumentada unilateralmente de 6h para 8h.

A

Correto.

com base em expressa disposição de lei, qual seja, o art. 224, § 2º, da CLT:

Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

(…)

§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.

38
Q

o uso de uniforme é prerrogativa decorrente do poder diretivo do empregador (poder de organização do local de trabalho); portanto, se insere no jus variandi.

A

Correto.

39
Q

Ainda que o empregador nunca tenha exigido o uso de uniforme, poderá fazê-lo a qualquer tempo.

A

Correto.

40
Q

As cláusulas de regulamento de empresa aderem ao contrato de trabalho

A

Correto.

41
Q

A alteração do regulamento provoca também a alteração do contrato.

A

Correto

42
Q

As cláusulas de regulamento de empresa aderem ao contrato de trabalho, sendo assim, a alteração do regulamento provoca também a alteração dos contratos de trabalhos vigentes.

A

Errado.

a alteração do regulamento de empresa somente surte efeito para os empregados contratados a partir da alteração. Neste sentido, a Súmula 51 do TST:

Súm. 51. Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. Art. 468 da CLT. Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

I – As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

43
Q

Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

A

Correto.

Esse é o teor da Súmula 51 do TST.

44
Q

A Transferência do empregado, implica obrigatoriamente na mudança do Domicílio (residência) do empregado, do contrário, não pode ser considerada transferência.

A

Correto.

Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

45
Q

De forma geral, é vedada a transferência unilateral do empregado, somente sendo admitida com o consentimento do obreiro.

A

Correto.

Neste sentido, o caput do art. 469 da CLT

46
Q

É permitida a alteração unilateral do contrato que implique na Transferência do empregado que exerça cargo de confiança.

A

Correto.

Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

§ 1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

47
Q

Qual é o Requisito exigido pelo TST em todos os casos de Transferência.

A

Real necessidade.

Súm. 43. Transferência (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

Neste mesmo diapasão, o seguinte aresto:

“o art. 469 da CLT prevê duas hipóteses que legitimam a transferência do obreiro, ou seja, quando o empregado exerce cargo de confiança e para aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, mas em ambas as situações, deve ocorrer a real necessidade de serviço”, (TST, RO 5-02.2010.5.09.0000, SDI-2, Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 06.05.2011).

48
Q

Quais são os casos de Transferência previstos e autorizados por lei?

a)

b)

c)

A

a) Empregados que exerçam cargo de confiança e transferência decorrente da natureza do próprio contrato.
b) Extinção do estabelecimento. Nos termos do § 2º do art. 469 da CLT, “é lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado”
c) Transferência provisória por necessidade de serviço.

49
Q

Qual é a contraprestação do empregado que é submetido a tranferência?

A

é devido o adicional de 25% no caso de transferência .

50
Q

O art. 469 prevê em seu parágrafo terceiro adicional de 25% exclusivamente para o caso de transferência provisória por necessidade de serviço.

Esse tem sido o entendimento da Jurisprudência?

A

Embora possa surgir alguma dúvida a respeito do cabimento do adicional de transferência nas hipóteses do § 1º do art. 469 da CLT, é pacífico que cabe tal adicional também nestes casos, desde que a transferência seja provisória.

Neste sentido, a OJ 113 da SDI-1 do TST:

OJ-SDI1-113. Adicional de transferência. Cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Devido. Desde que a transferência seja provisória (inserida em 20.11.1997).

O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

51
Q

O fato do empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional, quando a transferência for provisória.”

A

a FCC (Analista – TRT da 7ª Região – 2009) considerou correta

52
Q

O fato de o empregado exercer cargo de confiança, ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho, afasta seu direito à percepção do adicional correspondente em caso de alteração do local da prestação de serviços.”

A

a ESAF (AFT – MTE – 2010) considerou incorreta

53
Q

Pelo Entendimento jurisprudencial, inclusive, com o entendimento da OJ 113 da SDI-1 do TST, pode-se afirmar que é devido adicional de 25% ao emregado em todos os casos de transferência.

A

Errado.

se a transferência é bilateral, no interesse do empregado, não é devido o adicional .

54
Q

“Tem o adicional de transferência natureza salarial e não indenizatória, tanto assim que é considerado para o cálculo de outras verbas.”

A

a FCC (Analista – TRT da 7ª Região – 2009) considerou correta .

55
Q

As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

A

Correto.

As despesas decorrentes da transferência consubstanciam a famosa ajuda de custo.

Esse é o entendimento do art. 470.

56
Q

Assim como o adicional de transferência, a ajuda de custo tem natureza salarial.

A

Errado.

Como se trata de um ressarcimento, a ajuda de custo tem natureza indenizatória, razão pela qual o § 2º do art. 457 da CLT a exclui do salário.

57
Q

Quais são as Transferências vedadas por lei?

A

Empregados estáveis não podem ser transferidos unilateralmente, ainda que exista real necessidade de serviço.

Enquadram-se pacificamente nesta hipótese o antigo estável decenal, por força do disposto nos arts. 497 e 498 da CLT, bem como o dirigente sindical, conforme art. 543 da CLT, in verbis.

58
Q

A transferência unilateral de empregado com cargo de confiança para o exterior, desde que adimplido o adicional de 25% de transferência, é possível, pois dentro dos limites o jus variandi empregatício.

A

Errado.

A transferência para o exterior somente é possível com a concordância livre e manifesta do empregado.

59
Q

ao empregado transferido para prestar serviços no exterior é possível que sua remuneração seja paga no exterior, em moeda estrangeira

A

Correto.

Lei nº 11.962/2009

60
Q

após dois anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem, inclusive em relação ao cônjuge e demais dependentes

A

Correto.

61
Q

fica assegurado o retorno do empregado ao Brasil, custeado pelo empregador, seja no caso do término do prazo da transferência.

A

Correto

62
Q

As alterações favoráveis ao empregado são sempre admitidas.

A

Correto.

63
Q

a lei pode alterar os direitos trabalhistas, mesmo em prejuízo do empregado.

A

Correto.

64
Q

O empregado pode recusar promoção.

A

Correto.

salvo se prevista em plano de cargos e salários.

65
Q

Pode ser alterada licitamente a forma de remuneração do trabalhador, desde que desta alteração não lhe decorram prejuízos.

A

Correto.

66
Q

Em casos de Transferência, o que se entende por real necessidade de serviço?

A

Entende-se por real necessidade de serviço a circunstância de a empresa não poder desenvolver sua atividade de forma adequada sem o concurso daquele determinado empregado ou, em outras palavras, a impossibilidade de execução daquela função por outro empregado.

67
Q

O adicional de transferência é adicional provisório, de natureza ressarcitória, portanto, não integra ao salário.

A

Errado.

O adicional tem natureza salarial.