G - Prescrição e Decadência Flashcards
Referência: Direito Civil - Na Medida Certa Para Concursos (2023) - JusPODIVM - Júlio Franceschet, Renan Agrião, Wagner Dias. Embora a referência seja doutrinária, por se tratar de uma disciplina extensa, deve-se atentar ao estudo de conceitos e temas com maior pertinência, conforme apontado no cronograma (dica geral). Nas provas policias a maior cobrança é da letra da lei e são poucas questões, de modo que não se deve investir tanto tempo de estudo e focar mais na lei e questões.
💭 Orientação de estudo
Leitura dos dispositivos legais (art. 189 a 211, do CC)
Distinção entre prescrição e decadência. Prazos legais. Possibilidade de reconhecimento de ofício.
A interrupção da prescrição por um credor aproveita a outros?
Não, a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros
A interrupção é específica para o credor que a realizou.
A interrupção da prescrição contra um co-devedor prejudica aos demais coobrigados?
Não, a interrupção operada contra o co-devedor não prejudica os demais coobrigados
Isso significa que outros coobrigados não são afetados pela interrupção.
O juiz deve conhecer da decadência de ofício quando estabelecida por lei?
Sim, o juiz deve conhecer da decadência de ofício
Isso implica que o juiz pode agir independentemente da alegação das partes.
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes?
Não, os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes
Os prazos são fixados pela lei e não podem ser modificados.
A prescrição intercorrente observa o mesmo prazo da pretensão?
Sim, a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão
Isso é feito observando as causas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição.