5 - Domicílio - (Arts. 70 - 78, CC) - AI Flashcards
17 questões
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela?
estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu ?
qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde ?
esta é exercida.
Art. 72.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, XXXXXXXXX constituirá domicílio para as XXXXXXXXXX
cada um deles;
.
relações que lhe corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar ?
onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a —————, com a intenção manifesta de o mudar.
residência
Art. 74. Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que?
declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União:
O Distrito Federal;
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
II - dos Estados e Territórios:
as respectivas capitais.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
III - do Município:
o lugar onde funcione a administração municipal
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
IV - das demais pessoas jurídicas:
o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes,
.- - - - - – -
será considerado domicílio para os atos nele praticados.
cada um deles
§ 2º Se a – - - – , ou , tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por - - - - - - – - , o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
administração —- diretoria;
.
cada uma das suas agências
Art. 76. Têm domicílio necessário o:
(5)
incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o
do seu representante ou assistente