A - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) Flashcards

1
Q

Estudo de Direito Civil
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
100% a fazer
⌛ estude 60 min (você terá estudado 60 min e o assunto tem 60 min no total, seu progresso será de 100%)

Referência: Direito Civil - Na Medida Certa Para Concursos (2023) - JusPODIVM - Júlio Franceschet, Renan Agrião, Wagner Dias. Embora a referência seja doutrinária, por se tratar de uma disciplina extensa, deve-se atentar ao estudo de conceitos e temas com maior pertinência, conforme apontado no cronograma (dica geral). Nas provas policias a maior cobrança é da letra da lei e são poucas questões, de modo que não se deve investir tanto tempo de estudo e focar mais na lei e questões.
💭 Orientação de estudo
Leitura atenta da lei. Fontes do direito. Vigência da norma e vacatio legis. Vigência da lei no território nacional. Revogação da lei. Contagem de prazos. Interpretação da lei. Formas de integração. Retroatividade e irretroatividade e os institutos do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Normas de direito internacional privado (aplicação da lei brasileira). Normas de segurança jurídica e aplicação do direito público (art. 18 a art. 30).

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Ano: 2024 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2024 - TJ-SP - Juiz Substituto
Em relação à eficácia da lei no tempo, é correto afirmar:
Alternativas
A
o legislador veda o efeito repristinatório, exceção feita à previsão expressa de nova lei.
B
a ultratividade não é permitida.
C
o costume contra legem constitui forma de revoga ção da lei.
D
a revogação pode se dar por nulidade ou inconstitucionalidade.

A

GABARITO: A

QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO.

(A) CORRETA – Há diferença entre REPRISTINAÇÃO & EFEITO REPRISTINATÓRIO. Uma coisa não é igual a outra e a Banca Examinadora é clara na alternativa “a” ao dizer que O LEGISLADOR VEDA O EFEITO REPRISTINATÓRIO. Não! O legislador não veda o efeito repristinatório. O art. 2º, §3º da LINDB, diz que: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Mais de um argumento torna essa questão passível de ANULAÇÃO: 1) Se estivéssemos falando de REPRISTINAÇÃO, mas não é o caso, contudo, vamos tentar pensar como a banca, a LINDB é clara: é possível repristinação se há previsão em Lei, não há uma VEDAÇÃO da repristinação; 2) Efeito repristinatório é DIFERENTE de repristinação. Ao contrário da REPRISTINAÇÃO o EFEITO REPRISTINATÓRIO é a regra em nosso ordenamento jurídico.

Vejamos: O efeito repristinatório do controle abstrato de normas (reentrada em vigor da norma aparentemente revogada) não se confunde com repristinação (reentrada em vigor da norma efetivamente revogada). (Nesse sentido: Clèmerson Merlin Clève, A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro, p. 250). Sobre o princípio da repristinação, v. o Cap. 9, n. 7, c. A justificativa para a eficácia repristinatória é a própria nulidade das normas inconstitucionais. Nesse sentido: STF, ADIn 2.215- MC/PE, voto do Ministro Celso de Mello, decisão de 17-4-2001.

A verdade é que o ordenamento jurídico (LEGISLADOR) autoriza o EFEITO REPRISTINATÓRIO, quando no art. 11, §2º da Lei n] 9.868/99 tipifica que: “A declaração de inconstitucionalidade in abstracto, de um lado, e a suspensão cautelar de eficácia do ato reputado inconstitucional, de outro, importam — considerado o efeito repristinatório que lhes é inerente — em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato.

Esse entendimento — hoje expressamente consagrado em nosso sistema de direito positivo (Lei n. 9.868/99, art. 11, § 2º) —, além de refletir-se no magistério da doutrina, também encontra apoio na própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, desde o regime constitucional anterior, vem reconhecendo a existência de efeito repristinatório nas decisões desta Corte Suprema, que, em sede de fiscalização normativa abstrata, declaram a inconstitucionalidade ou deferem medida cautelar de suspensão de eficácia dos atos estatais questionados” (STF, ADIn 2.621-MC/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 1º-8-2002, DJ de 8-8-2002, p. 153).

(B) INCORRETA. A ultratividade é permitida em nosso ordenamento jurídico.

(C) INCORRETA. Nenhum costume é apto a revogar uma Lei, são fontes que estão em planos diferentes de análise.

(D) INCORRETA. O Poder Judiciário não “revoga” uma Lei em sede de controle de constitucionalidade, apenas Lei revoga Lei no Brasil.

Fonte: Curso Mege.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

A LINDB admite o chamado estatuto pessoal como vínculo para se aplicar a lei estrangeira.

Alternativas
Certo
Errado

A

Em direito internacional privado, o estatuto pessoal costuma ser regido pela nacionalidade da pessoa ou por seu domicílio.

O estatuto pessoal é um conjunto de regras que regulamenta a pessoa física, como o nome, a capacidade, a filiação, o casamento, a morte, entre outros.

A LINDB estabelece em seu art. 7°, que a lei do domicílio da pessoa é a que determina as regras do estatuto pessoal, pois é a mais conveniente aos interesses nacionais.

A LINDB permite a aplicação de lei estrangeira para regular questões relacionadas ao estatuto pessoal de estrangeiros que residam ou tenham vínculos com o Brasil, desde que não haja conflitos com a ordem pública brasileira.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre

I o fim da personalidade.
II o nome.
III a capacidade.
IV a propriedade.

Assinale a opção correta.

A

GAB: LETRA C

LINDB - Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

FACA NO PE

FAMILIA

CAPACIDADE

NOME

PERSONALIDADE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

DICA EXTRA:

LEI DO PAÍS DO DOMICÍLIO DA PESSOA:

Começo e fim da personalidade

Nome

Capacidade

Direitos de família

Penhor

LEI DO PAÍS DA SITUAÇÃO DOS BENS:

Qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes

LEI DO PAÍS DO DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO:

Bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares

LEI DO PAÍS QUE SE CONSTITUÍREM:

Qualificar e reger as obrigações.

LEI DO PAÍS EM QUE DOMICILIADO O FALECIDO OU O DESAPARECIDO:

Sucessão por morte ou por ausência

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro também previu situações que envolvem a Administração Pública, sendo que
Alternativas
A
a decisão administrativa poderá ser adotada para a garantia da ordem pública e da ordem econômica, independentemente das consequências práticas da decisão.
B
as sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimeítria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
C
orientações gerais são as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter especifico ou em jurisprudência judicial ou administrativa unânime.
D
o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou culpa.
E
a edição de atos normativos por autoridade administrativa deverá ser precedida de consulta pública por meio presencial e virtual.

A

A) Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

B) GABARITO

o “Art. 22, § 3º, da LINDB”, resta estabelecido que as sanções aplicadas ao agente público devem ser levadas em consideração na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

“Art. 22 […] § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.”

C) Art. 24 - Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

D) Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

E) Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

B
as sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimeítria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

A

B) GABARITO

Art.22-§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

B
as sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimeítria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

c

orientações gerais são as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter especifico ou em jurisprudência judicial ou administrativa unânime.

A

C) Art. 24 - Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

q:

orientações gerais são as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter especifico ou em jurisprudência judicial ou administrativa unânime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Nas esferas administrativa e judicial, excetuando-se a controladora, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
B
As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Os respectivos instrumentos terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
C
Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, em prejuízo dos direitos dos administrados, decorrente supremacia do interesse público. Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, dispensando-se os antecedentes do agente.
D
Observando o princípio da indisponibilidade pública, o administrador público deve prescindir de regime de transição, nas decisões administrativa, controladora ou judicial, que estabeleça interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, de modo que seria ilegal o cumprido do direito de forma proporcional e equânime.
E
A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo autorizado que, com base em mudança posterior de orientação geral, declarem-se inválidas situações plenamente constituídas. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, excluindo-se as adotadas por prática administrativa ainda que reiterada e de amplo conhecimento público.

A

A) Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

B) Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

C) Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

D) Princípio da indisponibilidade do interesse público: O interesse público não se encontra à livre disposição do administrador ou de quem quer que seja.

E) Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

I. Para eliminar incerteza jurídica na aplicação do direito público, exceto no caso de expedição de licença, o Prefeito do Município Alfa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

II. A edição de atos normativos por secretário municipal, em qualquer hipótese, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

A

Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

.

Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, INCLUSIVE no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A
A celebração de compromisso entre a autoridade administrativa e os interessados poderá conferir a estes desoneração permanente de dever, desde que ouvido o órgão jurídico de assessoramento da Administração.

A

A Letra “A” está “ERRADA”, pois, conforme o inciso III do §1º do art. 26, da LINDB, a celebração de compromisso entre a autoridade administrativa e os interessados não pode conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito.

“Art. 26. […] § 1º […] III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Total: xxxxxxxxxx. Nova lei regula inteiramente a matéria.

Parcial: xxxxxxxxx. Parte da lei anterior permanece em vigor.

Expressa: lei nova diz taxativamente qual norma está revogada.

A

Total: ab-rogação. Nova lei regula inteiramente a matéria.

Parcial: derrogação. Parte da lei anterior permanece em vigor.

Expressa: lei nova diz taxativamente qual norma está revogada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

O governo do México não pode arquirir imóvel no Brasil, ainda que por interposta pessoa. A lei veda expressamente.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A dicotomia Direito Público e Direito Privado remonta ao direito romano. Vários são os critérios propostos para esclarecer essa diferença. O critério finalístico assenta-se no interesse jurídico tutelado. Assim, são de direito público
Alternativas
A
as normas em que predomina o interesse geral.
B
as normas reguladoras das relações particulares, com base na igualdade.
C
as normas que visam atender imediatamente o interesse dos indivíduos.
D
as normas em que não é possível a sua derrogação pela vontade das partes.

A

Análise das alternativas:

B) as normas reguladoras das relações particulares, com base na igualdade.

As normas reguladoras das relações particulares, com base na igualdade e na vontade das partes, são chamadas de normas dispositivas.

Incorreta letra “B”.

C) as normas que visam atender imediatamente o interesse dos indivíduos.

As normas que visam atender o interesse dos indivíduos, com base na sua vontade, são chamadas de normas dispositivas, podendo o particular adotar ou não seus preceitos.

Incorreta letra “C”.

D) as normas em que não é possível a sua derrogação pela vontade das partes.

As normas em que não é possível a sua derrogação pela vontade das partes são chamadas de normas cogentes, pois obrigam independente da vontade das partes.

Incorreta letra “D”.

A) as normas em que predomina o interesse geral.

As normas em que predomina o interesse geral são chamadas normas de direito público.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.
Gabarito A.

Fonte: Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito / Paulo Nader – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Acerca da aplicação da norma jurídica no espaço, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
A
Devem ser aplicadas, no que concerne ao começo e fim da personalidade, as normas do país em que domiciliada a pessoa, e a pessoa que não tiver residência fixa terá como domicílio o local em que for encontrada.

A

a) A7 LINDB A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

§8 Quando a pessoa não tiver domicílio (residência com animus definitivo), considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

B
Quanto aos bens, aplica-se a lei do país em que estiverem situados, sendo que governos estrangeiros não poderão adquirir no Brasil bens imóveis, salvo para sede dos representantes diplomáticos e agentes consulares.

A

b) A11 §2 LINDB Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação.

§3 Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

A8 LINDB Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

C
Quanto às obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem.

A

c) A9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

19
Q

D
A respeito das sociedades e fundações, aplica-se a norma do domicílio do seu presentante.

A

d) A11 As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

20
Q

E
As leis, atos e sentenças de outro país não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

A

e) A17 As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

21
Q

De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, uma lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior; desse modo, o advento do novo Código Civil brasileiro não derrogou nem ab-rogou as disposições da Lei n.º 8.866/1994.
Alternativas
Certo
Errado

A

Essa lei não foi revogada com o advento do Código Civil de 2002 porque ela é especial enquanto que o Código Civil é uma lei geral.Contudo, essa lei nº 8.866/94 dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública entre outras providências.Como se sabe, não é mais cabível a prisão do depositário infiel, tendo em vista as súmulas de nº do STF e STJSTF: “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.STJ: Súmula 419. “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

Uma das regras é:

-Lei Nova que estabeleça disposições gerais e especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Entretanto quando ele faz a analogia argumentativa entre o Código Civil de 2002 com a Lei 8.866 ela está comparando duas normas jurídicas que não tratam do mesmo assunto. Logo a questão está correta. Agora caso houvesse comparação entre o CC de 2002 com o CC de 1916, por se tratarem do mesmo assunto, daria a esta assertiva a condição errado como resposta correta.

22
Q

A LINDB é considerada uma lex legum, ou seja, uma norma de sobredireito.
Alternativas
Certo
Errado

A

Esta correta. A Lei de introdução é uma Lex legum pois ela regula as próprias normas jurídicas, e não a relação entre indivíduos. Lembrando que a Lei de introdução não se refere apenas ao código civil, mas atingindo outros ramos também do direito, inclusive do direito público.
.
A Lei de Introdução, embora venha anexa, apesar de ser assim chamada, não é mera lei “introdutória” ao Código Civil, nem tem com ele ligação necessária ou exclusiva. Rigorosamente falando, não é uma “lei de introdução”. É lei autônoma, independente, editando princípios e regras sobre todas as normas, a respeito das leis em geral. Na verdade, como queria Freitas, como propôs Valladão, é lei geral de aplicação, no tempo e no espaço, das normas jurídicas, sejam de direito público ou de direito privado. Portanto, é uma lex legum, conjunto de normas sobre normas, um direito sobre direito (sobredireito =Überrecht = surdroit), enfim, um código de normas. Enuncia Pontes de Miranda que a palavra portuguesa que melhor traduz Überrecht é “sobredireito”, advertindo que “não se trata de direito superlativo, de direito hipertrofiado, a que serviria, com mais exatidão, a expressão “superdireito”; mas de direito que está por sobre outro direito, que dita regras a outro direito, que é direito sobre direito” (inComentários à Constituição de 1946. Rio de Janeiro, Henrique Cahen Ed., 1947, v. I, Cap. I, Seção III, § 3, p. 66). Normas de sobredireito, em suma, são regras a respeito da incidência das leis; são leis sobre leis. (Código Civil comentado / coordenadora Regina Beatriz Tavares da Silva. – 8. ed. São Paulo : Saraiva, 2012).

TANTO É VERDADE QUE RECENTEMENTE MUDARAM SEU NOME DE Lei de introdução do Código Civil, PARA Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

23
Q

PC-AL - Delegado de Polícia

A teoria da territorialidade temperada foi adotada pelo direito brasileiro.
Alternativas
Certo
Errado

A

Rogério Greco a esse respeito, assim conclui: “O Brasil não adotou a teoria ABSOLUTA da territorialidade, mas sim a teoria da territorialidade TEMPERADA, tendo em vista que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição em atendimento a convenções, tratados e regras de direito internacional.”

24
Q

I - Contém normas de sobredireito aplicáveis a todos os ramos do direito, prevalecendo sobre aquilo que a legislação específica dispuser de forma diferente.

II - Excepcionalmente, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

A

A LINDB contém normas de sobredireito aplicáveis a todos os ramos do direito, porém não prevalece sobre aquilo que a legislação específica dispuser de forma diferente.

Incorreto item I.

II - Excepcionalmente, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

LINDB:

Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Salvo disposição contrária, ou seja, em regra, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

25
Q

IV - O efeito repristinatório só ocorre quando houver previsão expressa na lei nova.

V - Para que a sentença proferida no estrangeiro seja executada no Brasil, além de outros requisitos previstos em lei, é necessário que tenha sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

A

IV - O efeito repristinatório só ocorre quando houver previsão expressa na lei nova.

LINDB:

Art. 2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

O efeito repristinatório, ou seja, a lei revogada ser restaurada, só ocorre quando houver previsão expressa na lei nova.

Correto item IV.

V - Para que a sentença proferida no estrangeiro seja executada no Brasil, além de outros requisitos previstos em lei, é necessário que tenha sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

LINDB:

Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

Constituição Federal:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Para que a sentença proferida no estrangeiro seja executada no Brasil, além de outros requisitos previstos em lei, é necessário que tenha sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Incorreto item V.

26
Q

Letra “A” - se Paulo casa com Ana, sem saber que Ana é sua irmã, o erro em questão é de fato, assim Paulo tem motivos para pleitear a nulidade do contrato de casamento.

A

Nessa alternativa há erro de fato e não de direito, não havendo, portanto, reconhecimento da anulabilidade.

Incorreta letra “A”.

27
Q

Letra “B” - no ordenamento jurídico brasileiro é cabível escusa de cumprimento da lei, alegando não conhecê-la, em casos de erro de fato (error facti).

A

O erro que possibilita a anulação do negócio jurídico é o erro de direito.

Incorreta letra “B”.

28
Q

Letra “C” - o Princípio da Obrigatoriedade, artigo 3º da LINDB, perde seu caráter absoluto, admitindo temperamentos, em hipóteses nas quais a lei, expressamente, possibilite o erro de direito ou erro de conteúdo legal (error iuris).

A

O princípio da Obrigatoriedade perde seu caráter absoluto admitindo o erro de direito e ou o erro de conteúdo legal.

Correta letra “C”. Gabarito da questão.

29
Q

Letra “D” - o erro substancial existe no ordenamento jurídico pátrio como causa de invalidade ou nulidade de um negócio jurídico, sendo ele qualquer, pois refere-se ao conteúdo de norma jurídica.

A

A invalidade ou anulabilidade de um negócio jurídico se refere apenas a erro de direito. O erro substancial pode abranger tanto o erro de fato quanto o erro de direito.

Incorreta letra “D”.

30
Q

A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada.
Alternativas
Certo
Errado

A

O ordenamento jurídico adotou o princípio da Irretroatividade das Leis.

Irretroativa é a lei que não se aplica às situações constituídas anteriormente. Esse princípio tem por objetivo assegurar a certeza, segurança e estabilidade do ordenamento jurídico, preservando as situações consolidadas.

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Como regra, aplica-se a lei nova aos casos pendentes e aos futuros, só podendo ser retroativa (ou seja, atingir fatos consumados, pretéritos) quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. E quando o legislador, expressamente, disser para aplicá-la a casos pretéritos (mesmo que a palavra ‘retroatividade’ não seja usada.

A retroatividade da lei afeta os efeitos pretéritos produzidos sob a égide da lei anterior.
Retroatividade justa – quando na sua aplicação, não há qualquer ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.

Retroatividade injusta - quando ocorre ofensa ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Porque se verifica lesão, em maior ou menor grau, a direitos individuais.

Retroatividade injusta ainda se divide em

Máxima – pois atinge o direito adquirido e afeta negócios jurídicos perfeitos;

Média - a lei nova alcança os fatos pendentes, os direitos já existentes mas ainda não integrados no patrimônio do titular;
Mínima – a lei nova afeta apenas os efeitos dos atos anteriores, mas produzidos após a data em que ela entrou em vigor.

A questão diz: “a revogação de uma norma, pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada.”

A nova lei poderá sim atingir situações já consumadas sob a égide da lei antiga.

E também poderá afetar os efeitos pretéritos produzidos, bem como, poderá incidir sobre os efeitos presentes ou futuros de situações ocorridas na vigência da norma revogada.

A questão traz a exceção. A retroatividade que poderá atingir os efeitos pretéritos, presentes e futuros de uma situação jurídica consumada.
ATENÇÃO!!!

A questão trouxe “situação jurídica”, ou seja, não disse ato jurídico perfeito, direito adquirido e ou coisa julgada.

De forma que a retroatividade pode atingir os efeitos pretéritos, presentes e futuros de uma situação jurídica consumada.

Correta a questão.

31
Q

A) anular, de plano, o ato em questão, independentemente do vício, pois dos atos nulos não se originam direitos;

A

Todavia, o erro está no começo da sentença, haja vista que os atos vinculados são anulados e atos discricionários são revogados. Além disso, caso o vício sanável, é possível sua convalidação. Observe que no texto trazido pela banca não se consegue chegar a uma conclusão de qual tipo de ato administrativo Jocasta se deparou e, consequentemente, seu vício.

Errado. Realmente, dos atos nulos não se originam direitos, conforme Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

32
Q

a revisão, na esfera administrativa, quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais atuais, e não as da época, sendo permitido que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

A

Errado: por fim, também está errada esta alternativa, na medida em que, na realidade, a revisão de que trata este item, deve levar em conta as orientações gerais vigente à época, e não as atuais, tal como foi defendido, de modo equivocado.

Sobre o tema, confira-se a regra do art. 24, caput, do Decreto 4.657/42:

“Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.”

33
Q

C) a decisão em processo administrativo não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

A

Errado: trata-se de assertiva que dispõe contra texto expresso de lei, mais precisamente em relação ao que determina o art. 27, caput, da referida Lei de Introdução às Normas do Direito. Confira-se:

“Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.”

Assim sendo, está errada a presente opção.

34
Q

Carlos assinou um contrato de prestação de serviço com Pedro. Durante a execução desse contrato, foi editada uma lei que, ao dispor sobre a forma de prestação de serviços, contrariava uma de suas cláusulas, terminando por beneficiar Pedro e prejudicar Carlos. É correto afirmar que essa nova lei:
Alternativas
A
incidirá sobre o contrato em curso, o que decorre do princípio da legalidade;
B
não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito;

A

b

35
Q
A
36
Q

Havendo conflito aparente entre princípios, a situação será resolvida pela dimensão:
Alternativas
A
de validade.
B
de eficácia.
C
de vigência.
D
de valor.
E
política.

A

Havendo conflito entre princípios a resolução se dará no caso concreto, em que os princípios tem valores diferentes.

A questão trata de conflito entre princípios.

Miguel Reale aduz que “princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas. São verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis”.[1]

(…) Humberto Ávila[6] trás a tona a definição de princípios como normas finalísticas, que exigem a delimitação de um estado ideal de coisas a ser buscado por meio de comportamentos necessários a essa realização.

Os princípios gerais de Direito não são preceitos de ordem moral ou econômica, mas sim esquemas que se inserem na experiência jurídica, convertendo-se, desse modo, em elementos componentes do Direito. Os princípios se inserem em nosso ordenamento jurídico através do processo legislativo, mas também com frequência através da atividade jurisdicional e na formação dos precedentes judiciais, bem como através dos usos e costumes e da pratica dos atos negociais[7].

Com relação ao problema da hierarquia entre os princípios, a doutrina apresenta duas possibilidades de resposta: a existência de uma “ordem estrita” de hierarquia entre princípios e a defesa de uma “ordem hábil”.

Nesse sentido o doutrinador Alexy, aduz:

“(…) no es posible uma orden que conduzca em cada caso precisamente a um resultado – a tal orden habría que llamarlo “orden estricto”. Una orden estricto solamente será posible si el peso de los valores e de los princípios y sus intensidades de realización fueran expresables em uma escala numérica, de manera calculable (…)”[8]

Não é possível se falar em hierarquia in abstrato entre princípios, o princípio que prevalecerá em uma situação poderá ceder lugar, em outro contexto e em outra situação, para o mesmo princípio que foi superado no caso anterior. Tal situação também é explicada por Alexy:

“(…) o que sucede é que, sob certas circunstâncias, um dos princípios precede o outro. Sob outras circunstâncias, a questão da precedência pode ser solucionada de maneira inversa. Isso é o que se quer dizer quando se afirma que nos casos concretos os princípios têm diferentes pesos e que prevalece o princípios com maior peso”.[9]

Todas as colisões entre princípios fundamentais vão se resolver no caso concreto, na análise específica do caso.

Acerca do problema dos conflitos de princípios Miguel Reale levanta as seguintes considerações sobre o conflito entre princípios de Direito Natural e os do Direito Positivo pátrio ou comparado, vejamos:

“(…) É o problema da “resistência às leis injustas”, ou da não obediência ao que é “legal”, mas não é “justo”. Na prática, a questão se resolve, ou se ameniza, através de processos interpretativos, graças aos quais a regra jurídica “injusta” vai perdendo as suas arestas agressivas, por sua correlação com as demais normas, no sentido global do ordenamento”[10].

A precedência de um princípio sobre o outro é condicionada às circunstâncias do caso concreto, as quais darão o peso de cada princípio em jogo, tudo decorrendo da tese impressa linhas atrás de que a norma princípio comporta aplicação modular, flexível, variável conforme a hipótese[11].

Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12251&revista_caderno=25

A) de validade.

A validade diz respeito à legalidade das normas e dos princípios.

Incorreta letra “A”.

B) de eficácia.

A eficácia diz respeito aos efeitos dos princípios e das normas.

Incorreta letra “B”.

C) de vigência.

A vigência diz respeito à força dos efeitos de uma norma ou não.Se está ou não em vigor ou se foi revogada.

Incorreta letra “C”.

D) de valor.

Havendo conflito entre princípios a resolução se dará no caso concreto, em que os princípios tem valores diferentes.

Correta letra “D”. Gabarito da questão.

E) política.

A política se relaciona a organização, administração e direção do Estado.

Incorreta letra “E”.

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

37
Q

O Congresso Nacional elaborou a Lei 15.000/2010 - Código de Processos Coletivos -, que foi posteriormente sancionada e promulgada pelo Presidente da República, e publicada no dia 15 de maio de 2010, sendo omissa quanto ao período de vacatio legis. Tendo a situação hipotética em mente, assinale a afirmativa verdadeira.
Alternativas
A
Ocorrendo nova publicação em 27 de junho de 2010 em que haja modificação de quatro dos setenta e cinco artigos da lei, um novo período de vacatio se abre para a integralidade da lei, em decorrência do princípio da segurança jurídica.
B
A contagem do prazo exclui o dia da publicação, mas inclui o do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, prevalecendo a velha parêmia romana dies a quo non computatur in termino.

A

Analisando as alternativas:

Letra “A” - Ocorrendo nova publicação em 27 de junho de 2010 em que haja modificação de quatro dos setenta e cinco artigos da lei, um novo período de vacatio se abre para a integralidade da lei, em decorrência do princípio da segurança jurídica.

Incorreto.

Assim dispõe o §3º do art. 1º da LINDB:

§ 3.º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.­­

O novo período de vacatio se abre para os artigos que foram modificados e não para a integralidade da lei e isso ocorre por força de lei e não do princípio da segurança jurídica.

O que não foi objeto de mudança, termina seu período de vacatio e entra em vigor. O que foi objeto de mudança, terá que cumprir o novo prazo de vacatio.

Importante: não confundir com o §4º que trata da lei já em vigor e se houver correção é considerada lei nova.

§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Resumindo:

Alteração DURANTE A VACATIO: reinício do prazo do vacatio apenas para o dispositivo republicado.

Alteração APÓS A VACATIO: lei nova.

Letra “B” - A contagem do prazo exclui o dia da publicação, mas inclui o do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, prevalecendo a velha parêmia romana dies a quo non computatur in termino.

Incorreta.

A contagem de prazo inclui o dia da publicação. Assim explicita a Lei Complementar nº 95/98:

Art. 8º, § 1º

A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

Conta-se o prazo em dias corridos (dia a dia), não se suspendendo ou interrompendo, e a lei entra em vigor no dia seguinte ao último dia, mesmo que seja sábado, domingo e ou feriado.

38
Q
A
39
Q

Analise as afirmativas a seguir.

I. Como o Código Civil é a “Constituição do homem comum”, emenda à Constituição Federal, editada posteriormente ao Código Civil de 2002, não revoga regras codificadas, quando conflitantes.

II. A criação dos chamados “microssistemas” não exclui a aplicação do Código Civil às relações jurídicas abrangidas pelos ditos “microssistemas”.

III. O Código de Defesa do Consumidor se tornou incompatível com o Direito Empresarial, após a vigência do Código Civil de 2002.

IV. Tendo em vista a necessidade da criação dos chamados “microssistemas”, desde o século XX passou a ser recomendado evitar a interpretação do Direito como unidade sistemática, a fim de se garantir a supremacia da Constituição Federal, a centralidade do Código Civil e a segurança jurídica.

Está correto o que se afirma em

A

A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB - decreto-lei nº 4.657, analisemos os itens:

I – Incorreto. A Constituição Federal é hierarquicamente superior ao Código Civil, o qual possui natureza de lei federal, podendo as emendas constitucionais revogar as normas do CC quando forem conflitantes.
II- Correto. Microssistemas são considerados códigos que trazem de forma detalhada temas específicos, como se desmembrasse o assunto de outro código, eles acabam regulamentando matérias que dizem respeito a direito dos mais frágeis e vulneráveis, como por exemplo, o Estatuto da Criança e do adolescente. No entanto, esses microssistemas não excluem a aplicação do Código civil, aplica-se no nosso ordenamento jurídico a teoria do diálogo das fontes, a qual considera que deve haver um diálogo entre diferentes fontes com o objetivo de solucionar o conflito de leis, as fontes não se excluem, elas dialogam (RESENDE, 2019).
III- Incorreto. Aqui se aplica também a teoria do diálogo das fontes, pode se aplicar inclusive os dois institutos no que não for incompatível.
IV – Incorreto. É justamente o contrário, deve-se interpretar o direito como uma norma sistemática, com o objetivo de se garantir a supremacia da Constituição Federal, a centralidade do Código Civil e a segurança jurídica. Os microssistemas possuem relação com a Constituição, não podendo contrariá-la, são eles integrados ao ordenamento, inclusive o art. 7º do CDC traz a previsão da teoria dos diálogos das fontes: “Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.”
Gabarito da professora: Letra C.
Referências:
NASCIMENTO, Guilherme Henrique de Souza Navarro; CASSIMIRO, Mateus Costa; SCHREIBER, Rachel Silvano; RESENDE, Julieth Laís do Carmo Matosinhos. Direito do consumidor à luz da teoria do diálogo das fontes. Revista Athenas de Direito, Política e Filosofia, 2019.

40
Q

E
o direito adquirido surge no momento em que se inicia o preenchimento dos requisitos exigidos em lei.

A

consideram-se adquiridos os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

41
Q

D
a capacidade de suceder é regida pela lei da época da abertura do inventário;

A

Incorreta, visto que a capacidade sucessória é a aptidão para receber os bens deixados pelo de cujus, que terá início no momento da morte e não ao tempo da abertura do inventário.

Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

42
Q

C
as garantias do direito adquirido e do ato jurídico perfeito são oponíveis às normas emanadas do Constituinte originário;

A

C) INCORRETA. as garantias do direito adquirido e do ato jurídico perfeito são oponíveis às normas emanadas do Constituinte originário.

Incorreta. O Poder Constituinte Originário é aquele que tem o poder de criar uma nova Constituição, inaugurar um novo Estado e instituir uma nova ordem jurídica, rompendo por completo a ordem antecedente. Dentre suas diversas características temos que tal poder é ilimitado, ou seja, não sofre qualquer limitação imposta pelo direito anterior, e, portanto, não vê limitação tampouco a direitos adquiridos e ato jurídico perfeito.

43
Q

B
a lei nova sempre incidirá sobre os efeitos futuros de contrato preexistente;

A

B) INCORRETA. a lei nova sempre incidirá sobre os efeitos futuros de contrato preexistente.

Incorreta, visto que, em virtude da garantia dada pela Constituição Federal ao direito adquirido, os contratos celebrados no período de vigência de uma lei não podem ser afetados pelo surgimento de nova lei posterior.

44
Q

A
a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pelo ente federativo que a tenha editado e determinado a retroação;

A

A) CERTO: Súmula 654 STF: garantia da irretroatividade da
lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é
invocável pela entidade estatal que a tenha editado.