3 - Da Sucessão Provisória e Da Sucessão Definitiva- Art. 26 - 39 - BI Flashcards

1
Q

Da Sucessão Provisória

Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando xxx anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

A

três

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2
Q

Da Sucessão Provisória

Art. 26. Decorrido xxxx xxxx da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

A

um ano

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3
Q

Da Sucessão Provisória

Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

(4)

A

I - o cônjuge não separado judicialmente;

II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

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4
Q

Da Sucessão Provisória

§ 1 o Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao xxxxx xxxxx requerê-la ao juízo competente.

A

Ministério Público

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5
Q

Da Sucessão Provisória

A
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6
Q

Da Sucessão Provisória

A
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7
Q

Da Sucessão Provisória

A
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8
Q

Da Sucessão Provisória

A
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9
Q

Art. 39. Regressando o ausente nos XXX anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

A

dez

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10
Q

Art. 39.

Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do XXXX ou do XXXX XXXX, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.

A

Município OU DO Distrito Federal

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11
Q

[Art. 39, CC] COPS UEL 2013 - Delegado de Polícia (PC-PR)
Se o ausente regressar nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, este haverá só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

A

V

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