6 - Dos Bens (Arts. 79 - 103, CC) - MI Flashcards

27 Questões encontradas

1
Q

Art. 79. São bens imóveis?

A

o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

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Q

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre…

II - o direito à

A

i - reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
ii - à sucessão aberta.

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3
Q

Consideram-se imóveis para efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta.

A

v -

[Art. 80, CC] IBFC 2022 - Delegado de Polícia - Prova Anulada (PC-BA)

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4
Q

considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta.

A

v

[Art. 80, II, CC] FUMARC 2018 - Delegado de Polícia Substituto (PC-MG)
De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos bens, é correto afirmar que, para os efeitos legais,

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5
Q

São bens imóveis os direitos reais sobre imóveis, as ações que os asseguram, a sucessão aberta e os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

A

[Arts. 80 e 81, CC] COPS UEL 2013 - Delegado de Polícia (PC-PR)

v -

-> Observação: vale destacar que a assertiva mencionada não fez menção ao inciso I do art. 81, que trata das edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. Tais edificações também não perdem o caráter de bens imóveis. Algumas bancas examinadoras poderiam considerar essa assertiva incompleta (e, consequentemente, incorreta), por não ter feito menção ao inciso supracitado.

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6
Q

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se eempregarem.

A
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7
Q

Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

A

[Art. 81, I, CC] IBFC 2022 - Delegado de Polícia - Prova Anulada (PC-BA)

V

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8
Q

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de

A

movimento próprio,
ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

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9
Q

art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

(3)

I - as ……

II - os direitos …… sobre objetos …… e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter XXXXX e respectivas ações;

A

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

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10
Q

[Art. 83, CC] FAPEC 2006 - Delegado de Polícia (PC-MS)
Consoante o Art. 83 do Código Civil, consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

A
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11
Q

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

A
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12
Q

[Art. 84, CC] FAPEC 2006 - Delegado de Polícia (PC-MS) - Adaptada
Os materiais empregados para a construção de uma escola municipal, enquanto não forem empregados, são considerados bens imóveis, e, qualquer dano, desde que doloso, tipifica aquela qualificadora.

A

FALSO

SÃO BENS MÓVEIS

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13
Q

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem

A

substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

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14
Q

Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa

A

destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

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15
Q

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem

A

fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

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16
Q

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da

A

lei ou por vontade das partes.

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17
Q

a lei não pode determinar a indivisibilidade do bem, pois esta característica decorre da natureza da coisa ou da vontade das partes.

A

[Art. 88, CC] FUMARC 2018 - Delegado de Polícia Substituto (PC-MG)
De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos bens, é correto afirmar que.

falso

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18
Q

Art. 89. São singulares os bens que,

A

embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.

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19
Q

Art. 90. Constitui universalidade de fato a xxxxxxxxxxxxxxxxx que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

A

pluralidade de bens singulares

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20
Q

Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Esses bens podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

A

[Art. 90, CC] COPS UEL 2013 - Delegado de Polícia (PC-PR)
verdadeiro

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21
Q

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de

A

relações jurídicas próprias.

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22
Q

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de …..

A

valor econômico.

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23
Q

Art. 92. Principal é o bem que

A

existe sobre si, abstrata ou concretamente;

24
Q

acessório, aquele bem que

A

cuja existência supõe a do principal.

25
Q

Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

A

verdadeiro

[Art. 92, CC] IBFC 2022 - Delegado de Polícia - Reaplicação (PC-BA)

26
Q

Art. 93. São pertenças os bens que,

A

não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

27
Q

pertenças são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.

A

[Art. 93, CC] FUMARC 2018 - Delegado de Polícia Substituto (PC-MG)
De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos bens, é correto afirmar que:

FALSO

28
Q

São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

A

Art. 93, CC] IBFC 2022 - Delegado de Polícia - Reaplicação (PC-BA)

verdadeiro

29
Q

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se:

(3)

A

o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

30
Q
A
31
Q

Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, xxxxxxxxxx podem ser objeto de negócio jurídico.

A

os frutos e produtos

32
Q

Se ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos não podem ser objeto de negócio jurídico.

A

[Art. 95, CC] IBFC 2022 - Delegado de Polícia - Reaplicação (PC-BA)

33
Q

Art. 96. As benfeitorias podem ser (3

A

voluptuárias, úteis ou necessárias.

34
Q

§ 1 o São voluptuárias as de xxxxxxxxxx, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

A

mero deleite ou recreio

35
Q

§ 2 o São úteis as que
(2)

A

aumentam ou facilitam o uso do bem.

36
Q

§ 3 o São necessárias as que têm por fim

A

conservar o bem ou evitar que se deteriore.

37
Q

Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a

A

intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

38
Q

Art. 98. São públicos os bens do xxxxx xxxxx pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

A

domínio nacional

39
Q

Art. 99. São bens públicos:

(3)

I - os de uso

A

comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

40
Q

Art. 99. São bens públicos:

(3)

II - os de uso especial, tais como

A

edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

41
Q

Art. 99. São bens públicos:

(3)

III - os dominicais, que constituem o

A

patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

42
Q

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado…

A

estrutura de direito privado.

43
Q

[Art. 99, I, CC] VUNESP 2014 - Delegado de Polícia (PC-SP)
Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial.

A

Gabarito: Falso

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

44
Q

[Art. 99, § único, CC] VUNESP 2014 - Delegado de Polícia (PC-SP)
Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que os de uso especial são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.

A

Gabarito: Falso

Art. 99 […]

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

45
Q

[Art. 99, CC] VUNESP 2018 - Delegado de Polícia (PC-SP)
Os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial.

A

Gabarito: Falso

Art. 99. São bens públicos:

I. os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

46
Q

Art. 100. Os bens públicos xxxxxxxxxxxxxxxxx e os de uso especial são inalienáveis, enquanto xxxxxxxx a sua xxxxxxxxxxxxxx, na forma que a lei determinar.

A

de uso comum do povo

conservarem a sua qualificação

47
Q

Art. 101. Os bens públicos xxxxxxxxxx podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

A

dominicais

48
Q

[Arts. 100 e 101, CC] VUNESP 2014 - Delegado de Polícia (PC-SP)
Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, inadmitindo desafetação.

A

Gabarito: Falso

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

49
Q

[Art. 101, CC] COPS UEL 2013 - Delegado de Polícia (PC-PR)

Os bens públicos dominicais são insuscetíveis de cessão, doação, constituição de garantia e alienação.

Por serem essenciais ao serviço público, seu uso por particular deve ser temporário e mediante remuneração.

A

Gabarito: Falso

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

50
Q

[Art. 101, CC] FAPEMS 2017 - Delegado de Polícia (PC-MS)

No que se refere a bens públicos, é correto afirmar que os bens dominicais são disponíveis.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

51
Q

Art. 102. Os bens xxxxxxxxxxx não estão sujeitos a usucapião.

A

públicos

52
Q

[Art. 102, CC] VUNESP 2018 - Delegado de Polícia (PC-SP)
Apenas os bens públicos dominicais estão sujeitos à usucapião.

A

Gabarito: Falso

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

53
Q

[Art. 102, CC] VUNESP 2014 - Delegado de Polícia (PC-SP)
Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que apenas os dominicais estão sujeitos à usucapião.

A

Gabarito: Falso

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

54
Q

[Art. 102, CC] CESPE/CEBRASPE 2012 - Delegado de Polícia (PC-AL)
Os bens públicos, seja qual for a sua destinação, são insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

55
Q

Art. 103. O uso xxxxxxxxxxxxxxxx pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

A

comum dos bens públicos

CAIU 3 VEZES

56
Q

[Art. 103, CC] COPS UEL 2013 - Delegado de Polícia (PC-PR)
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou mediante retribuição, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

A