6 - Dos Bens (Arts. 79 - 103, CC) - MI Flashcards

27 Questões encontradas

1
Q

Art. 79. São bens imóveis?

A

o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

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Q

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre…

II - o direito à

A

i - reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
ii - à sucessão aberta.

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3
Q

Consideram-se imóveis para efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta.

A

v -

[Art. 80, CC] IBFC 2022 - Delegado de Polícia - Prova Anulada (PC-BA)

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4
Q

considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta.

A

v

[Art. 80, II, CC] FUMARC 2018 - Delegado de Polícia Substituto (PC-MG)
De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos bens, é correto afirmar que, para os efeitos legais,

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5
Q

São bens imóveis os direitos reais sobre imóveis, as ações que os asseguram, a sucessão aberta e os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

A

[Arts. 80 e 81, CC] COPS UEL 2013 - Delegado de Polícia (PC-PR)

v -

-> Observação: vale destacar que a assertiva mencionada não fez menção ao inciso I do art. 81, que trata das edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. Tais edificações também não perdem o caráter de bens imóveis. Algumas bancas examinadoras poderiam considerar essa assertiva incompleta (e, consequentemente, incorreta), por não ter feito menção ao inciso supracitado.

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6
Q

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se eempregarem.

A
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7
Q

Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

A

[Art. 81, I, CC] IBFC 2022 - Delegado de Polícia - Prova Anulada (PC-BA)

V

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8
Q

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de

A

movimento próprio,
ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

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9
Q

art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

(3)

I - as ……

II - os direitos …… sobre objetos …… e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter XXXXX e respectivas ações;

A

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

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10
Q

[Art. 83, CC] FAPEC 2006 - Delegado de Polícia (PC-MS)
Consoante o Art. 83 do Código Civil, consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

A
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11
Q

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

A
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12
Q

[Art. 84, CC] FAPEC 2006 - Delegado de Polícia (PC-MS) - Adaptada
Os materiais empregados para a construção de uma escola municipal, enquanto não forem empregados, são considerados bens imóveis, e, qualquer dano, desde que doloso, tipifica aquela qualificadora.

A

FALSO

SÃO BENS MÓVEIS

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13
Q

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem

A

substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

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14
Q

Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa

A

destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

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15
Q

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem

A

fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

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16
Q

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da

A

lei ou por vontade das partes.

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17
Q

a lei não pode determinar a indivisibilidade do bem, pois esta característica decorre da natureza da coisa ou da vontade das partes.

A

[Art. 88, CC] FUMARC 2018 - Delegado de Polícia Substituto (PC-MG)
De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos bens, é correto afirmar que.

falso

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18
Q

Art. 89. São singulares os bens que,

A

embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.

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19
Q

Art. 90. Constitui universalidade de fato a xxxxxxxxxxxxxxxxx que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

A

pluralidade de bens singulares

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20
Q

Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Esses bens podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

A

[Art. 90, CC] COPS UEL 2013 - Delegado de Polícia (PC-PR)
verdadeiro

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21
Q

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de

A

relações jurídicas próprias.

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22
Q

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de …..

A

valor econômico.

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23
Q

Art. 92. Principal é o bem que

A

existe sobre si, abstrata ou concretamente;

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24
Q

acessório, aquele bem que

A

cuja existência supõe a do principal.

25
Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
verdadeiro [Art. 92, CC] IBFC 2022 - Delegado de Polícia - Reaplicação (PC-BA)
26
Art. 93. São pertenças os bens que,
não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
27
pertenças são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.
[Art. 93, CC] FUMARC 2018 - Delegado de Polícia Substituto (PC-MG) De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos bens, é correto afirmar que: FALSO
28
São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Art. 93, CC] IBFC 2022 - Delegado de Polícia - Reaplicação (PC-BA) verdadeiro
29
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se: (3)
o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
30
31
Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, xxxxxxxxxx podem ser objeto de negócio jurídico.
os frutos e produtos
32
Se ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos não podem ser objeto de negócio jurídico.
[Art. 95, CC] IBFC 2022 - Delegado de Polícia - Reaplicação (PC-BA)
33
Art. 96. As benfeitorias podem ser (3
voluptuárias, úteis ou necessárias.
34
§ 1 o São voluptuárias as de xxxxxxxxxx, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
mero deleite ou recreio
35
§ 2 o São úteis as que (2)
aumentam ou facilitam o uso do bem.
36
§ 3 o São necessárias as que têm por fim
conservar o bem ou evitar que se deteriore.
37
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a
intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
38
Art. 98. São públicos os bens do xxxxx xxxxx pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
domínio nacional
39
Art. 99. São bens públicos: (3) I - os de uso
comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
40
Art. 99. São bens públicos: (3) II - os de uso especial, tais como
edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
41
Art. 99. São bens públicos: (3) III - os dominicais, que constituem o
patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
42
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado...
estrutura de direito privado.
43
[Art. 99, I, CC] VUNESP 2014 - Delegado de Polícia (PC-SP) Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial.
Gabarito: Falso Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
44
[Art. 99, § único, CC] VUNESP 2014 - Delegado de Polícia (PC-SP) Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que os de uso especial são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.
Gabarito: Falso Art. 99 […] Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
45
[Art. 99, CC] VUNESP 2018 - Delegado de Polícia (PC-SP) Os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial.
Gabarito: Falso Art. 99. São bens públicos: I. os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
46
Art. 100. Os bens públicos xxxxxxxxxxxxxxxxx e os de uso especial são inalienáveis, enquanto xxxxxxxx a sua xxxxxxxxxxxxxx, na forma que a lei determinar.
de uso comum do povo conservarem a sua qualificação
47
Art. 101. Os bens públicos xxxxxxxxxx podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
dominicais
48
[Arts. 100 e 101, CC] VUNESP 2014 - Delegado de Polícia (PC-SP) Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, inadmitindo desafetação.
Gabarito: Falso Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
49
[Art. 101, CC] COPS UEL 2013 - Delegado de Polícia (PC-PR) Os bens públicos dominicais são insuscetíveis de cessão, doação, constituição de garantia e alienação. Por serem essenciais ao serviço público, seu uso por particular deve ser temporário e mediante remuneração.
Gabarito: Falso Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
50
[Art. 101, CC] FAPEMS 2017 - Delegado de Polícia (PC-MS) No que se refere a bens públicos, é correto afirmar que os bens dominicais são disponíveis.
Gabarito: Verdadeiro Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
51
Art. 102. Os bens xxxxxxxxxxx não estão sujeitos a usucapião.
públicos
52
[Art. 102, CC] VUNESP 2018 - Delegado de Polícia (PC-SP) Apenas os bens públicos dominicais estão sujeitos à usucapião.
Gabarito: Falso Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
53
[Art. 102, CC] VUNESP 2014 - Delegado de Polícia (PC-SP) Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que apenas os dominicais estão sujeitos à usucapião.
Gabarito: Falso Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
54
[Art. 102, CC] CESPE/CEBRASPE 2012 - Delegado de Polícia (PC-AL) Os bens públicos, seja qual for a sua destinação, são insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião.
Gabarito: Verdadeiro Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
55
Art. 103. O uso xxxxxxxxxxxxxxxx pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
comum dos bens públicos CAIU 3 VEZES
56
[Art. 103, CC] COPS UEL 2013 - Delegado de Polícia (PC-PR) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou mediante retribuição, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
57
As energias que tenham valor econômico ## Footnote móveis ou imóveis
móveis
58
Como são considerados os materiais provisoriamente separados de um prédio?
São considerados Imóveis, nesta hipótese, PARA NELE SE reempregarem. ## Footnote No caso dos materiais, são considerados, nesta hipótese, como imóveis.
59
Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. ## Footnote v ou f ?
Trata-se da universalidade de fato. ## Footnote Incorreta: