6 - Dos Bens (Arts. 79 - 103, CC) - MI Flashcards
27 Questões encontradas
Art. 79. São bens imóveis?
o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre…
II - o direito à
i - reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
ii - à sucessão aberta.
Consideram-se imóveis para efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta.
v -
[Art. 80, CC] IBFC 2022 - Delegado de Polícia - Prova Anulada (PC-BA)
considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta.
v
[Art. 80, II, CC] FUMARC 2018 - Delegado de Polícia Substituto (PC-MG)
De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos bens, é correto afirmar que, para os efeitos legais,
São bens imóveis os direitos reais sobre imóveis, as ações que os asseguram, a sucessão aberta e os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
[Arts. 80 e 81, CC] COPS UEL 2013 - Delegado de Polícia (PC-PR)
v -
-> Observação: vale destacar que a assertiva mencionada não fez menção ao inciso I do art. 81, que trata das edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. Tais edificações também não perdem o caráter de bens imóveis. Algumas bancas examinadoras poderiam considerar essa assertiva incompleta (e, consequentemente, incorreta), por não ter feito menção ao inciso supracitado.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se eempregarem.
Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
[Art. 81, I, CC] IBFC 2022 - Delegado de Polícia - Prova Anulada (PC-BA)
V
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de
movimento próprio,
ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
(3)
I - as ……
II - os direitos …… sobre objetos …… e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter XXXXX e respectivas ações;
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
[Art. 83, CC] FAPEC 2006 - Delegado de Polícia (PC-MS)
Consoante o Art. 83 do Código Civil, consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
[Art. 84, CC] FAPEC 2006 - Delegado de Polícia (PC-MS) - Adaptada
Os materiais empregados para a construção de uma escola municipal, enquanto não forem empregados, são considerados bens imóveis, e, qualquer dano, desde que doloso, tipifica aquela qualificadora.
FALSO
SÃO BENS MÓVEIS
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem
substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa
destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem
fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da
lei ou por vontade das partes.
a lei não pode determinar a indivisibilidade do bem, pois esta característica decorre da natureza da coisa ou da vontade das partes.
[Art. 88, CC] FUMARC 2018 - Delegado de Polícia Substituto (PC-MG)
De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos bens, é correto afirmar que.
falso
Art. 89. São singulares os bens que,
embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a xxxxxxxxxxxxxxxxx que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
pluralidade de bens singulares
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Esses bens podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
[Art. 90, CC] COPS UEL 2013 - Delegado de Polícia (PC-PR)
verdadeiro
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de
relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de …..
valor econômico.