1 - Da Personalidade e da Capacidade (Arts. 1º - 10º, CC) Flashcards

1
Q

Art. 1 o

Toda pessoa é capaz de - - - - – e - - - - - - na ordem civil.

A

direitos e deveres

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2
Q
A

Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
.
Trata-se da capacidade de direito.

Nesse sentido, vale trazer um trecho do Livro “Elementos de Direito Civil”, do professor Christiano Cassettari:
Capacidade de direito ou de gozo: é a capacidade para ser sujeito de relação jurídica, e que por esse motivo não pode ser recusada ao indivíduo , já que é ínsita a quem possui personalidade jurídica (art. 1 º do CC). Ela é definida como a medida jurídica da personalidade, ou seja, a extensão dos direitos e deveres de uma pessoa, motivo pelo qual não se confunde com personalidade, já que a última dá aptidão e a primeira mede sua extensão.

Christiano Cassettari. Elementos de Direito Civil Obra Completa em Volume Único (Portuguese Edition) (Kindle Locations 1389-1393). Kindle Edition.

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3
Q

Art. 2 o

A personalidade civil da pessoa começa?

A

do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

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4
Q

Quanto ao nascituro, é correto dizer que: já detém os requisitos legais da personalidade.

A

Gabarito oficial da banca: Falso
.
A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, ou seja, é com o nascimento com vida que a pessoa possui os requisitos legais da personalidade civil.
.
O que ocorre desde a concepção, são os direitos do nascituro. Mas nascituro não possui personalidade civil.

Gabarito oficial da banca: Falso

Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
.
Pessoal, há de entender que PERSONALIDADE é diferente de DIREITOS DA PERSONALIDADE.

Realmente o nascituro não possui personalidade jurídica, sendo que a própria lei indica que esta só se originará com o nascimento com vida.
.
CONTUDO, desde a concepção, o nascituro possui, dentre outros direitos, os DA personalidade, ou seja, direito à honra, imagem, dignidade…
.

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5
Q

E) A titularidade de direitos da personalidade ao nascituro é reconhecida desde a sua concepção.

A

Correto e, portanto, gabarito da questão. Tartuce explica que: “A teoria concepcionista é aquela que prevalece entre os doutrinadores contemporâneos do Direito Civil Brasileiro. Para essa corrente, o nascituro tem direitos reconhecidos desde a concepção.”

Nesse sentido, o STJ já se manifestou:

“Assim, o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais à teoria concepcionista - para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento,
.
haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos - para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea.
.
Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que, garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais.”
.
[STJ – 4ª Turma - REsp 1.415.727-SC - Rel. Min. Luis Felipe Salomão – D.J.: 04.09.2014]

O STJ decidiu que, se uma gestante envolve-se em acidente de carro e, em virtude disso, sofre um aborto, ela terá direito de receber a indenização por morte do DPVAT, nos termos do art. 3º, I, da Lei 6.194/74.
STJ. 4ª Turma. REsp 1415727-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

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6
Q

Art. 3 o

São absolutamente incapazes de exercer …………….os menores de 16 (dezesseis) anos.

A

pessoalmente os atos da vida civil

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7
Q

A capacidade dos indígenas será regulada por ?

A

legislação especial.

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8
Q

Art. 4 o - 4

São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

A

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

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9
Q

quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil?

A

Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos,

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10
Q

Parágrafo único.

Cessará, para os menores, a incapacidade:

art. 5º

A

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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11
Q

A capacidade civil se adquire aos 18 (dezoito anos) completos e a capacidade de testar aos 16 (dezesseis) anos, independentemente de assistência.

A

Gabarito oficial da banca: Verdadeiro

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

[…]

Art. 1.860. […]

Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

verdade

[Art. 5º e 1.860, § único, CC] FUNDEP 2021 - Promotor de Justiça (MPE-MG)

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12
Q

Emancipação judicial - concedida pelo magistrado ao menor sob tutela. A lei não confere ao tutor o poder de emancipar o menor.

O pupilo que desejar ser emancipado deverá buscar o Poder Judiciário, em procedimento de jurisdição voluntária (art. 725, I, do CPC) que deverá contar com a oitiva do tutor.

A
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13
Q

Art. 6 o

quando que a existência da pessoa natural termina?

A

com a morte

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14
Q

Art. 6 o

presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que?

A

a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

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15
Q

Art. 7 o

É vedado declarar morte presumida, sem a decretação de ausência.

v ou f

A

f

Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência.

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16
Q

Art. 7 o

Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência.

Em quais casos?

(2)

I - se for extremamente…
II -

A

…. provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

17
Q

Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência.

Em quais casos?

II - se alguém, …………….., não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

A

desaparecido em campanha ou feito prisioneiro.

18
Q

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a …..

A

data provável do falecimento.

19
Q

Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão …… mortos.

A

simultaneamente

20
Q

Art. 9 o Serão registrados em registro público:

4

.
I - os nas…….

II - a em…..

III - a in………

IV - a sentença……..

A

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

21
Q

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

2
.
I - das sentenças que decretarem a …….

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que ……..

A

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

22
Q
A
23
Q
A
24
Q
A
25
Q
A