1 - Da Personalidade e da Capacidade (Arts. 1º - 10º, CC) Flashcards
Art. 1 o
Toda pessoa é capaz de - - - - – e - - - - - - na ordem civil.
direitos e deveres
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
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Trata-se da capacidade de direito.
Nesse sentido, vale trazer um trecho do Livro “Elementos de Direito Civil”, do professor Christiano Cassettari:
Capacidade de direito ou de gozo: é a capacidade para ser sujeito de relação jurídica, e que por esse motivo não pode ser recusada ao indivíduo , já que é ínsita a quem possui personalidade jurídica (art. 1 º do CC). Ela é definida como a medida jurídica da personalidade, ou seja, a extensão dos direitos e deveres de uma pessoa, motivo pelo qual não se confunde com personalidade, já que a última dá aptidão e a primeira mede sua extensão.
Christiano Cassettari. Elementos de Direito Civil Obra Completa em Volume Único (Portuguese Edition) (Kindle Locations 1389-1393). Kindle Edition.
Art. 2 o
A personalidade civil da pessoa começa?
do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Quanto ao nascituro, é correto dizer que: já detém os requisitos legais da personalidade.
Gabarito oficial da banca: Falso
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A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, ou seja, é com o nascimento com vida que a pessoa possui os requisitos legais da personalidade civil.
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O que ocorre desde a concepção, são os direitos do nascituro. Mas nascituro não possui personalidade civil.
Gabarito oficial da banca: Falso
Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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Pessoal, há de entender que PERSONALIDADE é diferente de DIREITOS DA PERSONALIDADE.
Realmente o nascituro não possui personalidade jurídica, sendo que a própria lei indica que esta só se originará com o nascimento com vida.
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CONTUDO, desde a concepção, o nascituro possui, dentre outros direitos, os DA personalidade, ou seja, direito à honra, imagem, dignidade…
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E) A titularidade de direitos da personalidade ao nascituro é reconhecida desde a sua concepção.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Tartuce explica que: “A teoria concepcionista é aquela que prevalece entre os doutrinadores contemporâneos do Direito Civil Brasileiro. Para essa corrente, o nascituro tem direitos reconhecidos desde a concepção.”
Nesse sentido, o STJ já se manifestou:
“Assim, o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais à teoria concepcionista - para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento,
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haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos - para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea.
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Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que, garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais.”
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[STJ – 4ª Turma - REsp 1.415.727-SC - Rel. Min. Luis Felipe Salomão – D.J.: 04.09.2014]
O STJ decidiu que, se uma gestante envolve-se em acidente de carro e, em virtude disso, sofre um aborto, ela terá direito de receber a indenização por morte do DPVAT, nos termos do art. 3º, I, da Lei 6.194/74.
STJ. 4ª Turma. REsp 1415727-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014 (Info 547).
Art. 3 o
São absolutamente incapazes de exercer …………….os menores de 16 (dezesseis) anos.
pessoalmente os atos da vida civil
A capacidade dos indígenas será regulada por ?
legislação especial.
Art. 4 o - 4
São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil?
Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos,
Parágrafo único.
Cessará, para os menores, a incapacidade:
art. 5º
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
A capacidade civil se adquire aos 18 (dezoito anos) completos e a capacidade de testar aos 16 (dezesseis) anos, independentemente de assistência.
Gabarito oficial da banca: Verdadeiro
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
[…]
Art. 1.860. […]
Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
verdade
[Art. 5º e 1.860, § único, CC] FUNDEP 2021 - Promotor de Justiça (MPE-MG)
Emancipação judicial - concedida pelo magistrado ao menor sob tutela. A lei não confere ao tutor o poder de emancipar o menor.
O pupilo que desejar ser emancipado deverá buscar o Poder Judiciário, em procedimento de jurisdição voluntária (art. 725, I, do CPC) que deverá contar com a oitiva do tutor.
Art. 6 o
quando que a existência da pessoa natural termina?
com a morte
Art. 6 o
presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que?
a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Art. 7 o
É vedado declarar morte presumida, sem a decretação de ausência.
v ou f
f
Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência.