9 - Negócio Jurídico - Condição, Termo e Encargo (Arts. 121 - 137, CC) - AI Flashcards

4 questões para delegado

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Q
A

CAIU 4 VEZES SOMENTE O ARTIGO 121

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Q

[Art. 121, CC] CEBRASPE 2023 - Delegado de Polícia (PC-AL)

A cláusula condicional, que deriva exclusivamente da vontade das partes, condiciona o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

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Q

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que,

A

derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

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