2 - Dos Direitos da Personalidade e Da Curadoria dos Bens do Ausente Art. 11º - 25º CC Flashcards

1
Q

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

A
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2
Q

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar xxxx e xxxxx, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

A

perdas e danos

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3
Q

Art. 13. Salvo por …., é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

A

exigência médica

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

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4
Q

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou….

A

qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

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5
Q

Art. 14. É válida, com objetivo xxxx ou xxxx, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

A

científico, ou altruístico

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

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6
Q

Art. 16.

Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o xxxx e o xxxxx

A

prenome e o sobrenome.

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7
Q

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com xxx de xxx, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

A

risco de vida

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8
Q

Art. 17.

O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao xxxxxxxxxxx, ainda quando não haja intenção difamatória.

A

desprezo público

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9
Q

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em

A

propaganda comercial.

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10
Q

Art. 19.

O xxxx adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

A

pseudônimo

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11
Q

Art. 20.

Salvo se ….
.
1. .
2. .
3.
.
a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
.
poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a
.
honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

A

autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública,

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12
Q

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o

A

cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

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13
Q

Da Curadoria dos Bens do Ausente - Art. 24.

O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os

poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito ……………..

A

dos tutores e curadores.

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14
Q

Da Curadoria dos Bens do Ausente - Art. 23.

Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que ……………. , ou se os seus poderes forem insuficientes.

A

não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato

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15
Q

Art. 21

A xxx xxx da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

A

vida privada

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16
Q

Da Curadoria dos Bens do Ausente

Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de xxxx anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

A

dois

17
Q

Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da xxx da xxxx, será o seu legítimo curador.

A

declaração da ausência

18
Q

§ 1 o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos xxxx ou aos xxxxxx, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

A

pais ou aos descendentes

Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

§ 1 o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

§ 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

§ 3 o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

19
Q
A
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Q
A
21
Q
A
22
Q
A
23
Q

Da Curadoria dos Bens do Ausente

A
24
Q

Da Curadoria dos Bens do Ausente

A
25
Q

Da Curadoria dos Bens do Ausente

A