ET5 APOSTILA 1 Flashcards
Incumbe exclusivamente às autoridades competentes da Instância Central e Superior assegurar a existência de planos de emergência e de contingência, e a preparação das equipes para executar esses planos.
INCUMBE AS 3 INSTÂNCIAS
As Instâncias Intermediárias instituirão, regulamentarão, coordenarão e avaliarão periodicamente o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, instituirá, regulamentará, coordenará e avaliará periodicamente o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária
É O MAPA E NÃO A INSTÂNCIA
INTERMEDIÁRIA
Independentemente de pedido das autoridades competentes das Instâncias Locais, a Instância Intermediária prestará cooperação e assistência às Instâncias Locais.
A PEDIDO DAS AUTORIDADES
COMPETENTES
A pedido das autoridades competentes das Instâncias Locais e em colaboração com elas, a Instância Intermediária prestará cooperação e assistência às Instâncias Locais.
As Instâncias Intermediárias e Locais implantarão sistema de alerta e comunicação para notificação de riscos diretos ou indiretos à saúde animal e sanidade vegetal, e para troca de informações que facilitem ação de avaliação e gestão dos riscos, rápida e adequada, por parte dos integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
ESTÁ CERTO!
As regras destinadas aos participantes do SUASA e as normas para a realização de controles oficiais destinados a verificar o cumprimento da legislação sanitária agropecuária e a qualidade dos produtos e insumos agropecuários foram estabelecidas levando-se em consideração a prevenção, eliminação ou redução dos riscos para níveis aceitáveis.
VERDADEIRO!
Os critérios técnicos para estabelecer a classificação ou categorização de risco de disseminação e estabelecimento de pragas e doenças regulamentadas, por unidade da Federação ou região geográfica, os quais orientarão a fiscalização do trânsito interestadual, serão definidos pelo MAPA, como Instância Central e Superior, com base, entre outros fatores, na organização do sistema de vigilância sanitária agropecuária.
VERDADEIRO!
É atribuição privativa da União, através no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, zelar pelo pleno cumprimento das legislações especificas vigentes, que regulamentam as atividades de defesa agropecuária, as obrigações e os compromissos assumidos pelos acordos internacionais.
É COMPETÊNCIA DAS
3
Instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais.
Para todos os casos relevantes, será adotado plano de contingência ou plano emergencial ajustado ao papel de cada Instância do Sistema.
CERTO
O SUASA manterá serviço de promoção de saúde animal, prevenção, controle e erradicação de doenças que possam causar danos à produtividade animal, à economia e à sanidade agropecuária, e desenvolverá, respeitando as atribuições de cada Instância do Sistema, entre outras atividades, o planejamento, coordenação e realização de estudos epidemiológicos para doenças de interesse em saúde humana, animal e vegetal.
O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária manterá serviço de promoção de saúde animal, prevenção, controle e erradicação de doenças que possam causar danos à produtividade animal, à economia e à sanidade agropecuária, e desenvolverá as seguintes atividades, respeitando as atribuições de cada Instância do Sistema, de acordo com a legislação vigente:
…
VI - planejamento, coordenação e realização de estudos epidemiológicos para doenças de interesse em saúde animal;
Em caso de indícios de descumprimento da legislação ou de dúvidas, a autoridade competente nos postos sanitários agropecuários poderá reter a remessa ou partida, e, a seu critério, poderá ordenar que os animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, produtos de origem animal e vegetal sejam submetidos a tratamento especial ou quarentenário, devolvidos, sacrificados ou destruídos.
CERTO
O SUASA manterá serviço de promoção de saúde animal, prevenção, controle e erradicação de doenças que possam causar danos à produtividade animal, à economia e à sanidade agropecuária, e desenvolverá, respeitando as atribuições de cada Instância do Sistema, entre outras atividades, a designação e habilitação, em trabalho conjunto com o sistema de vigilância agropecuária internacional, de pontos específicos de entrada no território brasileiro de animais e produtos importados que exijam notificação prévia à chegada, considerando o risco associado, acesso às instalações de controle, armazenamento, local apropriado para quarentena e presença de laboratório de apoio
CERTO
Em relação à vigilância do trânsito agropecuário interestadual, a frequência e a natureza dos controles sanitários agropecuários oficiais serão fixadas privativamente, em normas específicas, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
Os controles sanitários agropecuários oficiais incluirão, a critério da autoridade competente, o controle documental, de origem e físico, conforme norma definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
§1º A frequência e a natureza desses controles serão fixadas em normas específicas das três Instâncias.
§2º A frequência com que os controles físicos serão efetuados dependerá dos:
I - riscos associados aos animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal;
II - antecedentes em matéria de cumprimento dos requisitos aplicáveis ao produto em questão; e
III - controles efetuados pelos produtores de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, produtos de origem animal e vegetal.
A autoridade competente, na forma definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, auditará e fiscalizará, obrigatoriamente, as atividades do prestador de serviço.
. A autoridade competente, na forma definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, auditará e fiscalizará, a seu critério, as atividades do prestador de serviço.
Incumbe às autoridades competentes das três Instâncias assegurar a contratação, por concurso público, do pessoal que efetua os controles oficiais.
CERTO
O MAPA, como Instância Central e Superior, desenvolverá, deforma continuada, gestão de planos, programas e ações em educação sanitária em defesa agropecuária, de forma articulada com as demais Instâncias e com os Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários.
CERTO
O SUASA manterá serviço de promoção de saúde animal, prevenção, controle e erradicação de doenças que possam causar danos à produtividade animal, à economia e à sanidade agropecuária, e desenvolverá, respeitando as atribuições de cada Instância do Sistema, entre outras atividades, o planejamento, coordenação e realização de estudos epidemiológicos para doenças de interesse em saúde humana, animal e vegetal
planejamento, coordenação e realização de estudos epidemiológicos para doenças de interesse em saúde animal;
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá prazo de noventa dias, a contar do protocolo do requerimento de reconhecimento de equivalência e habilitação do serviço de inspeção devidamente instruído, para analisar a documentação entregue, realizar as auditorias técnico-administrativas de que trata o §1º e manifestar-se quanto ao deferimento do pedido.
O PRAZO É 60DIAS E
NÃO 90.
Os Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária podem ser alterados durante a sua aplicação. As alterações serão efetuadas levando em consideração, entre outros, o resultado das auditorias efetuadas pela Instância Intermediária e pela Instância Central e Superior.
SÓ PELA INSTÂNCIA CENTRAL E SUPERIOR.
As Instâncias Intermediárias prestarão assistência mútua, mediante pedido formal, preferencialmente por escrito, sempre que os resultados dos controles oficiais impliquem adoção de medidas emergenciais em mais de uma Instância Intermediária.
MEDIANTE PEDIDO OU POR INICIATIVA PRÓPRIA
As Instâncias Intermediárias e Locais deverão, dentre outros, adotar medidas preventivas, atendendo às recomendações resultantes das auditorias e prestar toda a assistência necessária e fornecer toda a documentação e qualquer outro apoio técnico solicitados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
AS MEDIDAS SÃO CORRETIVAS E NÃO PREVENTIVAS.
Decorrido o prazo de vinte dias de retenção de cargas ou partidas, por motivo de controle sanitário agropecuário, se a reexpedição não tiver sido feita, salvo demora justificada, a remessa deve ser devolvida, sacrificada ou destruída.
O PRAZO ERA 15 DIAS.
As Instâncias Locais do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária regulamentarão e coordenarão o trânsito intramunicipal, com base nas normas fixadas pelas Instâncias Intermediárias e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
CERTO
Os critérios técnicos para estabelecer a classificação ou categorização de risco de disseminação e estabelecimento de pragas e doenças regulamentadas, por unidade da Federação ou região geográfica, os quais orientarão a fiscalização do trânsito interestadual, serão definidos pelo MAPA, como Instância Central e Superior, com base, entre outros fatores, na avaliação da condição zoossanitária ou fitossanitária nas áreas geográficas e das respectivas fronteiras, a serem classificadas ou categorizadas.
CERTO
As autoridades competentes das três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e dos serviços públicos vinculados aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários assegurarão que as suas atividades sejam realizadas com transparência, devendo, para esse efeito, disponibilizar ao público o acesso às informações relevantes que detenham, em especial as atividades de controle.
FACULTATIVO DISPONIBILIZAR
AO PÚBLICO
Os critérios técnicos para estabelecer a classificação ou categorização de risco de disseminação e estabelecimento de pragas e doenças regulamentadas, por unidade da Federação ou região geográfica, os quais orientarão a fiscalização do trânsito interestadual, serão definidos pelo MAPA, como Instância Central e Superior, com base, entre outros fatores, nas condições e eficiência da fiscalização do trânsito agropecuário.
CERTO
Deverão ser solicitadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, antes das auditorias gerais, informações atualizadas dos controles sanitários agropecuários elaborados pelas Instâncias Intermediárias e LoCAIS
A critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, poderão ser solicitadas, antes das auditorias gerais, informações atualizadas dos controles sanitários agropecuários elaborados pelas Instâncias Intermediárias e Locais.
A inspeção abrange a inspeção ante e post mortem dos animais, recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico, adicionados ou não de vegetais, destinados à alimentação humana.
DESTINADOS OU NÃO À ALIMENTAÇÃO HUMANA…
Para todos os casos relevantes, será adotado plano de contingência ou plano emergencial ajustado ao papel de cada Instância do Sistema.
CERTO
A agricultura familiar e comunitária é um modelo de produção agrícola que se baseia na mão de obra familiar e na organização social dos agricultores. São características da Agricultura Familiar e Comunitária exceto
Práticas agrícolas intensivas.