Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral: artigos 312 a 327. Flashcards

1
Q

O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida

A

comete o crime de concussão.

Corrupção passiva é solicitar vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem. (Crime formal)

Concussão é exigir vantagem indevida. (Crime formal)

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2
Q

Peculato

A

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

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3
Q

Peculato-furto ou peculato-impróprio

A

Caracteriza-se pela subtração de um
bem que estava sob guarda da administração, mas do qual o agente não tinha a posse. Nos termos do art. 312, § 1° do CP:

Art. 312 (…) § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não
tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja
subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe
proporciona a qualidade de funcionário.

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4
Q

Peculato culposo

A

A modalidade culposa se verifica quando o agente, em razão do seu descuido, acaba
colaborando para o crime praticado por outra pessoa.

O CP estabelece, ainda, que no caso do peculato culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível, estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade (art. 312, § 3°).

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5
Q

Peculato por erro de outrem

A

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do
cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

CUIDADO! A Doutrina entende que se o erro foi provocado dolosamente pelo funcionário
público, com o intuito de enganar o particular, ele deverá responder pelo delito de estelionato.

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6
Q

Peculato eletrônico

A

Inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

Parte da Doutrina chama o delito do art. 313-A de “peculato eletrônico”, embora esta
nomenclatura não seja unânime. Foram acrescentados ao CP pela Lei 9.983/00, que acrescentou os arts. 313-A e 313-B ao CP:

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados
falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter
vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei
nº 9.983, de 2000)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983,
de 2000)

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído
pela Lei nº 9.983, de 2000)

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou
programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº
9.983, de 2000)

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

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7
Q

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

A

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em
razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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8
Q

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

A

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em
lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

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9
Q

Concussão

A

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei 13.964/19)

Isto se dá porque o agente EXIGE a vantagem indevida, ao invés de apenas “solicitar” (hipótese na qual praticaria o crime de corrupção passiva).

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10
Q

Excesso de exação

A

Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou
deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório
ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de
27.12.1990)

Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de
27.12.1990)

O dispositivo estabelece como punível também a conduta de exigir tributo ou contribuição social devida, mas mediante utilização de meio de cobrança vexatório ou gravoso, não autorizado por lei. Portanto, são dois núcleos diferentes previstos neste tipo penal.

O § 2°, por fim, estabelece uma qualificadora, no caso do agente que, além de exigir
indevidamente o tributo ou contribuição social, desviá-lo dos cofres da administração pública, em proveito próprio ou de terceiros.

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11
Q

Corrupção passiva

A

Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

A conduta é a de:
⇒ Solicitar vantagem indevida em razão da função.
⇒ Receber vantagem indevida em razão da função.
⇒ Aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função.

É crime formal, consumando-se no momento em que o agente pratica a conduta, no caso, a conduta de aceitar promessa de
vantagem indevida, mesmo que não consiga, efetivamente, receber a vantagem prometida.

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12
Q

Facilitação de contrabando ou descaminho

A

Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou
descaminho (art. 334):

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº
8.137, de 27.12.1990)

Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, exigindo-se, ainda, que seja o funcionário público que tinha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho.

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13
Q

Prevaricação

A

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

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14
Q

Corrupção Passiva Privilegiada x Prevaricação

A

A corrupção passiva é privilegiada quando se trata de um favorzinho gratuito. Já a prevaricação é a satisfação de interesse próprio ou de sentimento pessoal.

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15
Q

Prevaricação Imprópria

A

Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007)

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16
Q

Condescendência criminosa

A

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

17
Q

Advocacia administrativa

A

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

O elemento subjetivo é o dolo. Não se admite o crime na forma culposa.

18
Q

Violência arbitrária

A

É o delito tipificado no art. 322 do CP, que tipifica a conduta do funcionário público que “praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la”.

Parte da Doutrina e da Jurisprudência entendem ter sido este artigo revogado pela Lei de abuso de autoridade. No entanto, existem decisões no âmbito do STJ e do STF reconhecendo a plena vigência deste artigo.

Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. A conduta é a de praticar violência no exercício da função, ou em razão dela. Logo, não se exige que o agente esteja em horário de trabalho, ou dentro da repartição, desde que a violência ocorra em razão da função do agente.

19
Q

Abandono de função

A

Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

20
Q

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

A

Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

21
Q

Violação de sigilo funcional

A

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

22
Q

Tícia, funcionária pública, ao exigir, em razão de sua função, que determinada empresa contrate o filho, em tese, incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).

A

Item errado, pois neste caso estaríamos diante do crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, já que Tícia EXIGIU a vantagem indevida.

23
Q

Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP).

A

Item errado, pois neste caso o agente não se apropriou de bem do qual tinha a posse em razão do cargo. Neste caso, o agente responderá pelo crime de apropriação indébita, já que o dinheiro chegou em suas mãos por questões particulares (“vaquinha” para compra de bolo).

24
Q

Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei não é considerado crime.

A

Errado.

Trata-se do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

25
Q

A corrupção passiva é crime apenado com reclusão e multa.

A

Correto.

26
Q

Imagine que um policial, em abordagem de rotina, identifique e efetue a detenção de um indivíduo procurado pela Justiça. Assim que isso ocorre e antes de apresentar o indivíduo à autoridade de Polícia Judiciária (Delegado de Polícia), o policial recebe verbalmente, do detido, a seguinte proposta: soltar o indivíduo para que ele vá até o caixa eletrônico e busque R$ 500,00, a serem entregues ao policial em troca de sua liberdade. O policial aceita a proposta e solta o detido, que não retorna e não cumpre com a promessa de pagamento. Diante dessa hipótese, o policial:

A

cometeu crime de corrupção passiva (CP, art. 317).

27
Q

Considerando os crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal e praticados por funcionário público, é correto afirmar que a conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, tipificará o crime de:

A

Corrupção passiva.

28
Q

Aceitar promessa de vantagem indevida ainda que fora da função pública ou antes de assumi-la, mas em razão dela, será caracterizado como corrupção passiva tentada se o agente não receber a vantagem.

A

INCORRETA.

O crime de corrupção passiva na modalidade “aceitar promessa” é formal, consumando-se independentemente de o agente receber ou não a vantagem indevida.

29
Q

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão de circunstâncias alheias ao cargo, caracteriza o crime de peculato.

A

INCORRETA.

Para a configuração do crime de peculato, o funcionário público deve apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem valendo-se de seu cargo público.

30
Q

Praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, caracteriza-se como crime de prevaricação.

A

CORRETA.

De acordo com o CP:

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

31
Q

Facilitar, por culpa, a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo caracteriza o crime de violação de sigilo funcional.

A

INCORRETA.

O crime de violação de sigilo funcional não admite a modalidade culposa. O crime é punido apenas a título de dolo.

32
Q

Solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão.

A

INCORRETA.

O crime de concussão é caracterizado pela conduta de “exigir” vantagem indevida. “Exigir” seria uma verdadeira intimidação por parte do funcionário público, diferentemente de “solicitar”, uma vez que esse verbo núcleo do tipo caracteriza o crime de corrupção passiva.