Das Lesões Corporais: artigo 129. Flashcards
Perdão judicial.
Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
No caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.
Correto.
No caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será privada.
Errado.
No caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
No caso de lesão corporal dolosa leve, grave, gravíssima ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.
Errado.
As formas de lesão corporal grave e gravíssima serão de ação penal pública incondicionada, conforme o CP.
Considere que João e José se agrediram mutuamente e que as lesões recíprocas não são graves. Nesta hipótese, o art. 129, § 5.º do CP prescreve que ambos podem:
Ter as penas de detenção substituídas por multa.
Art. 129 § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
II - se as lesões são recíprocas.
Lesão corporal de natureza grave.
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto: […]
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos
Trata-se de um exemplo de crime preterdoloso. Há dolo no antecedente, e culpa no consequente. Traduzindo, há dolo em ofender a integridade corporal ou a saúde (antecedente), entretanto, há culpa (não tinha intenção de produzir tal resultado) no resultado morte da vítima.