Da aplicação da lei penal: artigos 1º a 12. Flashcards

1
Q

Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que a ação ou a omissão tenham se dado em momento diverso.

A

Errado.

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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2
Q

Abolitio criminis

A

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

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3
Q

Na hipótese de abolitio criminis, a execução da pena decorrente de sentença condenatória cessará imediatamente, mas não os demais efeitos da condenação.

A

Errado.

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

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4
Q

No que diz respeito ao lugar do crime, o CP adotou a teoria

A

da ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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5
Q

Segundo o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado.” Essa norma de direito penal é representada pelo Princípio

A

da Retroatividade.

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6
Q

Acácio, no dia 19 de fevereiro de 2018 (segunda-feira.), foi vítima do crime de difamação. O ofensor foi seu vizinho Firmino. Trata-se de crime de ação privada, cujo prazo decadencial (penal) para o oferecimento da petição inicial é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do crime.

Sobre a contagem do prazo, qual seria o último dia para o oferecimento da queixa-crime?

a) 17 de agosto de 2018 (sexta-feira).
b) 18 de agosto de 2018 (sábado).
c) 19 de agosto de 2018 (domingo).
d) 20 de agosto de 2018 (segunda-feira).
e) 21 de agosto de 2018 (terça-feira).

A

GABARITO: ALTERNATIVA A.

Segundo o art. 10 do CP - o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Quanto ao prazo decadencial, verifica-se que é de 06 meses, e em se tratando de causa da extinção da punibilidade o prazo tem natureza penal.

Em relação a contagem de prazo, o dia de começo inclui-se no cômputo do prazo, logo, começa a contar do dia 19 de fevereiro de 2018 (segunda-feira).

Os prazos de natureza penal são improrrogáveis, deste modo o prazo final seria 18 de agosto (sábado), mas para que se possa oferecer a queixa o titular deveria adiantar para a sexta-feira, dia 17 de agosto.

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7
Q

Qual a teoria adotada pela legislação quanto ao tempo do crime?

A

Atividade.

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8
Q

A lei penal incriminadora somente pode ser aplicada a um fato concreto desde que tenha tido origem antes da prática da conduta. Em situações temporárias e excepcionais, no entanto, admite-se a mitigação do princípio da anterioridade.

A

ERRADA.

Na lei excepcional ou temporária não se admite a mitigação do princípio da anterioridade. Ou seja, a lei sempre deve ser anterior ao fato criminoso.

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9
Q

Desdobramento do princípio da legalidade é o da taxatividade, que impede a edição de tipos penais genéricos e indeterminados.

A

CORRETA.

O princípio da legalidade se desdobra em dois: o da reserva legal e da anterioridade.

Já o princípio da taxatividade decorre do princípio da reserva legal impede a criação de tipos penais genéricos e indeterminados.

Assim, pode-se afirmar que o princípio da taxatividade é um desdobramento do princípio da legalidade.

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10
Q

O princípio da legalidade afasta a aplicação da interpretação extensiva, mas permite a aplicação da analogia de forma ampla e irrestrita.

A

ERRADA.

Não há proibição da interpretação extensiva em matéria penal e a analogia é admitida somente quando favorável ao réu.

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11
Q

Constituição da República, artigo 5º, inciso XLV: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”. O dispositivo constitucional ora transcrito refere-se a um dos princípios denominado:

A

Princípio da intranscendência.

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12
Q

O legislador brasileiro, ao dispor sobre as funções da reprimenda pela prática de infração penal no artigo 59 do Código Penal – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime… –, adotou a teoria da:

A

O código adotou, conforme artigo 59, a teoria mista ou unificadora da pena. De acordo com Cleber Masson:

Teoria mista ou unificadora e dupla finalidade: retribuição e prevenção

“A pena deve, simultaneamente, castigar o condenado pelo mal praticado e evitar a prática de novos crimes, tanto em relação ao criminoso como no tocante à sociedade. Em síntese, fundem-se as teorias e finalidades anteriores. A pena assume um tríplice aspecto: retribuição, prevenção geral e prevenção especial. Foi a teoria acolhida pelo art. 59, caput, do Código Penal, quando dispõe que a pena será estabelecida pelo juiz “ conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. É também chamada de teoria da união eclética, intermediária, conciliatória ou unitária. E, se não bastasse, o direito penal brasileiro aponta, em diversos dispositivos, a sua opção pela teoria mista ou unificadora”. (Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) ~ v. 1 / Cleber Masson. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020).

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