Da aplicação da lei penal: artigos 1º a 12. Flashcards
Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que a ação ou a omissão tenham se dado em momento diverso.
Errado.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Abolitio criminis
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Na hipótese de abolitio criminis, a execução da pena decorrente de sentença condenatória cessará imediatamente, mas não os demais efeitos da condenação.
Errado.
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
No que diz respeito ao lugar do crime, o CP adotou a teoria
da ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Segundo o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado.” Essa norma de direito penal é representada pelo Princípio
da Retroatividade.
Acácio, no dia 19 de fevereiro de 2018 (segunda-feira.), foi vítima do crime de difamação. O ofensor foi seu vizinho Firmino. Trata-se de crime de ação privada, cujo prazo decadencial (penal) para o oferecimento da petição inicial é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do crime.
Sobre a contagem do prazo, qual seria o último dia para o oferecimento da queixa-crime?
a) 17 de agosto de 2018 (sexta-feira).
b) 18 de agosto de 2018 (sábado).
c) 19 de agosto de 2018 (domingo).
d) 20 de agosto de 2018 (segunda-feira).
e) 21 de agosto de 2018 (terça-feira).
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Segundo o art. 10 do CP - o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Quanto ao prazo decadencial, verifica-se que é de 06 meses, e em se tratando de causa da extinção da punibilidade o prazo tem natureza penal.
Em relação a contagem de prazo, o dia de começo inclui-se no cômputo do prazo, logo, começa a contar do dia 19 de fevereiro de 2018 (segunda-feira).
Os prazos de natureza penal são improrrogáveis, deste modo o prazo final seria 18 de agosto (sábado), mas para que se possa oferecer a queixa o titular deveria adiantar para a sexta-feira, dia 17 de agosto.
Qual a teoria adotada pela legislação quanto ao tempo do crime?
Atividade.
A lei penal incriminadora somente pode ser aplicada a um fato concreto desde que tenha tido origem antes da prática da conduta. Em situações temporárias e excepcionais, no entanto, admite-se a mitigação do princípio da anterioridade.
ERRADA.
Na lei excepcional ou temporária não se admite a mitigação do princípio da anterioridade. Ou seja, a lei sempre deve ser anterior ao fato criminoso.
Desdobramento do princípio da legalidade é o da taxatividade, que impede a edição de tipos penais genéricos e indeterminados.
CORRETA.
O princípio da legalidade se desdobra em dois: o da reserva legal e da anterioridade.
Já o princípio da taxatividade decorre do princípio da reserva legal impede a criação de tipos penais genéricos e indeterminados.
Assim, pode-se afirmar que o princípio da taxatividade é um desdobramento do princípio da legalidade.
O princípio da legalidade afasta a aplicação da interpretação extensiva, mas permite a aplicação da analogia de forma ampla e irrestrita.
ERRADA.
Não há proibição da interpretação extensiva em matéria penal e a analogia é admitida somente quando favorável ao réu.
Constituição da República, artigo 5º, inciso XLV: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”. O dispositivo constitucional ora transcrito refere-se a um dos princípios denominado:
Princípio da intranscendência.
O legislador brasileiro, ao dispor sobre as funções da reprimenda pela prática de infração penal no artigo 59 do Código Penal – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime… –, adotou a teoria da:
O código adotou, conforme artigo 59, a teoria mista ou unificadora da pena. De acordo com Cleber Masson:
Teoria mista ou unificadora e dupla finalidade: retribuição e prevenção
“A pena deve, simultaneamente, castigar o condenado pelo mal praticado e evitar a prática de novos crimes, tanto em relação ao criminoso como no tocante à sociedade. Em síntese, fundem-se as teorias e finalidades anteriores. A pena assume um tríplice aspecto: retribuição, prevenção geral e prevenção especial. Foi a teoria acolhida pelo art. 59, caput, do Código Penal, quando dispõe que a pena será estabelecida pelo juiz “ conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. É também chamada de teoria da união eclética, intermediária, conciliatória ou unitária. E, se não bastasse, o direito penal brasileiro aponta, em diversos dispositivos, a sua opção pela teoria mista ou unificadora”. (Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) ~ v. 1 / Cleber Masson. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020).