Dos Crimes contra a Paz Pública: artigos 286 a 288-A. Flashcards
A associação criminosa quando há participação de criança, adolescente ou pessoa com a capacidade cognitiva reduzida tem pena aumentada até a metade.
Errado.
Não há, no parágrafo único do art. 288, do CP, menção à pessoa com capacidade cognitiva reduzida. Logo, a pena aumentar-se-á de metade quando houver a participação de criança ou adolescente ou quando a associação é armada. Vejamos o dispositivo legal:
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
incitação a crime é punido de forma qualificada se há incitação de animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais.
Errado.
A conduta de incitação de animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes institucionais é equiparada a conduta de quem incitar, publicamente a prática de crime, recebendo, inclusive a mesma pena. Trata-se da previsão expressa do parágrafo único, do art. 286, do CP.
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021).
Aquele que faz, publicamente, apologia de fato criminoso pratica
crime de “apologia de crime”.
Incitação ao crime
A figura delitiva de incitação ao crime se configura através da incitação (criação da ideia) ou instigação (reforçar a ideia já existente), de forma pública, a fim do cometimento de determinado crime, nos termos do artigo 286 do Código Penal.
Associação criminosa
O crime de associação criminosa se consuma mediante a associação de 3 ou + pessoas com a finalidade específica de cometer crimes, conforme disposição do artigo 288 do Código Penal.