Dos Crimes contra a Liberdade Individual: artigos 146 a 149. Flashcards

1
Q

É equiparada ao crime de reduzir a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149, do Código Penal, a conduta de cercear o uso de qualquer meio de transporte ao trabalhador, com o fim de retê-lo no ambiente do trabalho.

A

Correto.

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2
Q

O crime de perseguição, previsto no artigo 147-A, do Código Penal, é de ação pública incondicionada se cometido contra criança, adolescente ou idoso.

A

Errado.

O crime de perseguição, previsto no artigo 147-A, do Código Penal, é de ação pública condicionada à representação.

Assim, observem o disposto pelo art. 147-A, § 1º, I, e § 3º, do Código Penal:

Perseguição

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;
[…]
§ 3º Somente se procede mediante representação.

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3
Q

O crime de violência psicológica, previsto no artigo 147-B, do Código Penal, pode ser praticado contra mulher, criança e adolescente.

A

Errado.

Em verdade, o crime de violência psicológica, previsto no artigo 147-B, do Código Penal, pode ser praticado apenas contra mulher, nos termos do art. 147-B do Código Penal:

Violência psicológica contra a mulher

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

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4
Q

No crime de sequestro e cárcere privado, previsto no artigo 148, do Código Penal, a morte da vítima qualifica o crime.

A

Errado.

Na hipótese apresentada a morte da vítima não se enquadra como qualificadora do crime.

Assim, observem o disposto pelo art. 148, § 1º, do Código Penal:

Sequestro e cárcere privado

Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:

Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;

II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;

V – se o crime é praticado com fins libidinosos.

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5
Q

O crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal, é de ação pública condicionada à representação.

A

Errado.

O crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal, é de ação penal pública incondicionada.

Nesse sentido, vale conferir o disposto pelo art. 146 do Código Penal:

Constrangimento ilegal

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

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6
Q

Mévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP.

A

ERRADA.

Mévio e Caio cometeram o crime de sequestro e cárcere privado, conforme o art. 148, caput do Código Penal.

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7
Q

Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP.

A

ERRADA.

Nesse caso ocorreu o crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, conhecido como sequestro relâmpago de acordo com o art. 158, §3° do Código Penal.

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8
Q

Tício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.

A

ERRADA.

Tício praticou o crime redução a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149, caput, do Código Penal.

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9
Q

Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.

A

CORRETA.

O crime praticado por Tício contra Mévia foi o de ameaça, previsto no art. 147, caput do Código Penal.

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10
Q

Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.

A

ERRADA.

Caio não praticou nenhum crime, já que sua conduta está acobertada por uma excludente de ilicitude legal, prevista no art. 146, §3° do Código Penal.

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