Dos Crimes contra a Liberdade Individual: artigos 146 a 149. Flashcards
É equiparada ao crime de reduzir a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149, do Código Penal, a conduta de cercear o uso de qualquer meio de transporte ao trabalhador, com o fim de retê-lo no ambiente do trabalho.
Correto.
O crime de perseguição, previsto no artigo 147-A, do Código Penal, é de ação pública incondicionada se cometido contra criança, adolescente ou idoso.
Errado.
O crime de perseguição, previsto no artigo 147-A, do Código Penal, é de ação pública condicionada à representação.
Assim, observem o disposto pelo art. 147-A, § 1º, I, e § 3º, do Código Penal:
Perseguição
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
[…]
§ 3º Somente se procede mediante representação.
O crime de violência psicológica, previsto no artigo 147-B, do Código Penal, pode ser praticado contra mulher, criança e adolescente.
Errado.
Em verdade, o crime de violência psicológica, previsto no artigo 147-B, do Código Penal, pode ser praticado apenas contra mulher, nos termos do art. 147-B do Código Penal:
Violência psicológica contra a mulher
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
No crime de sequestro e cárcere privado, previsto no artigo 148, do Código Penal, a morte da vítima qualifica o crime.
Errado.
Na hipótese apresentada a morte da vítima não se enquadra como qualificadora do crime.
Assim, observem o disposto pelo art. 148, § 1º, do Código Penal:
Sequestro e cárcere privado
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
V – se o crime é praticado com fins libidinosos.
O crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal, é de ação pública condicionada à representação.
Errado.
O crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal, é de ação penal pública incondicionada.
Nesse sentido, vale conferir o disposto pelo art. 146 do Código Penal:
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Mévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP.
ERRADA.
Mévio e Caio cometeram o crime de sequestro e cárcere privado, conforme o art. 148, caput do Código Penal.
Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP.
ERRADA.
Nesse caso ocorreu o crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, conhecido como sequestro relâmpago de acordo com o art. 158, §3° do Código Penal.
Tício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.
ERRADA.
Tício praticou o crime redução a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149, caput, do Código Penal.
Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.
CORRETA.
O crime praticado por Tício contra Mévia foi o de ameaça, previsto no art. 147, caput do Código Penal.
Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.
ERRADA.
Caio não praticou nenhum crime, já que sua conduta está acobertada por uma excludente de ilicitude legal, prevista no art. 146, §3° do Código Penal.