Concurso de Crimes: artigos 69 a 71. Flashcards

1
Q

No caso de concurso formal, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, as penas serão aplicadas cumulativamente.

A

Correto.

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2
Q

Praticado o crime em coautoria, todos que concorreram à prática delitiva serão punidos de forma idêntica. Apenas ao que, comprovadamente, quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.

A

Errado.

O nosso Código adota, como regra, a teoria monista, segundo qual os agentes responderão pelo crime na medida de sua culpabilidade. Nesse sentido, vale conferir o disposto pelo art. 29, caput, e § 2º, do CP:

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
[…]
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

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3
Q

No caso de participação de menor importância, a critério do Juiz, a pena pode deixar de ser aplicada.

A

Errado.

§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

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4
Q

O crime continuado só é reconhecido quando em causa crimes da mesma espécie, assim considerados os de idêntico tipo penal.

A

Errado.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça compreende que, para a caracterização da continuidade delitiva, é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução) e subjetiva (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos), nos termos do art. 71 do Código Penal. Exige-se, ainda, que os delitos sejam da mesma espécie. Para tanto, não é necessário que os fatos sejam capitulados no mesmo tipo penal, sendo suficiente que tutelem o mesmo bem jurídico e sejam perpetrados pelo mesmo modo de execução” (REsp 1.767.902/RJ, j. 13/12/2018).

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5
Q

A participação, na modalidade de instigação, é punida, ainda que o crime não chegue a ser, ao menos, tentado.

A

Errado.

Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

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6
Q

No crime continuado, que se caracteriza quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, aplicar-se-á a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).

A

ERRADA.

A alternativa exigiu do candidato o conhecimento dos artigos 70 e 71 do CP, que tratam respectivamente do concurso formal de crimes e do crime continuado, respectivamente.

Veja que a questão misturou os conceitos de crime continuado com o concurso formal de crimes.

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7
Q

No concurso formal, que se caracteriza quando o agente, mediante duas ou mais ações, pratica 2 (dois) ou mais crimes, aplicar-se-á a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 (um sexto) até a metade.

A

ERRADA.

A questão exigiu do candidato o conhecimento dos artigos 69 e 70 do CP, que dispõe sobre o concurso material e concurso formal de crime, respectivamente.

Note que a alternativa tentou confundir o candidato, misturando os conceitos de concurso formal e material, já que, é o concurso material que necessita de duas ou mais ações para a pratica do crime.

Logo, conforme visto, a alternativa está com os conceitos misturados.

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8
Q

No crime continuado, tratando-se de crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, será aumentada, até o dobro.

A

ERRADA.

A alternativa exigiu o conhecimento do candidato do art. 71, parágrafo único do CP, que trata do crime continuado específico, previsto no art. 70, parágrafo único do CP, que ocorre quando o agente comete crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, que nesse caso terá a pena aumentada até o triplo.

Logo, a pena será aumentada até o triplo.

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9
Q

No concurso material, que se caracteriza quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 (dois) ou mais crimes, aplicar-se-á a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 (um sexto) até a metade.

A

ERRADA.

A questão exigiu do candidato o conhecimento dos artigos 69 e 70 do CP, que tratam respectivamente do concurso formal de crimes e do crime continuado, respectivamente.

Veja que a questão misturou os conceitos de concurso formal com concurso material.

Concurso material: duas ou mais ações, dois ou mais crimes. Sistema do cumulo material de pena;

Concurso formal: uma só ação ou omissão, dois ou mais crimes. Sistema da exasperação da pena.

Portanto, conforme visto acima, os conceitos foram trocados, pois todas as características dadas pela alternativa se aplica ao concurso formal de crime.

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10
Q

No concurso formal, que se caracteriza quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 (dois) ou mais crimes, aplicar-se-á a pena dos crimes, cumulativamente, se se tratar de ação ou omissão dolosa e os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos.

A

CORRETA.

A questão exigiu do candidato o conhecimento do art. 70, caput do CP que trata do concurso formal de crimes.

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