Direitopenal Iii Flashcards
Parte especial
Normas incrimadoras : o q vem a ser crime
Normas permissivas : excludente de ilicitude
Normas explicativas
Art 121 matar alguém
Pena de 6 a 20
Preceito primário - -matar alguém
Preceito secundario - 6 a 20
Elemento objetivo , subjetivo e normativo
Elemento objetivo - núcleo , o verbo
Elemento subjetivo - finalidade ex “ obter vantagem”
Elemento normativo - precisa ser feito um juízo de valor “ ex a coisa è alheia ?
Classificação doutrinária dos sujeitos
Suj ativo - prática ação
- próprio (grupo específico de pessoa )
- comum
Suj passivo - sofre a ação
- próprio
- comum
Crime de mão própria não admite
Co-autoria , no max participação
Aborto em si
Autoria
executa o elemento obj, ex matar
E
Co-autoria (quem executa junto o núcleo do tipo )
Participe
Presta auxílio para ocorrer o crime
Para q um crime seja punido com elemento subjetivo culposo è preciso
Previsão legal de poder ser culposo
Elemento subjetivo refere-se a
Dolo ou culpa
Objetividade jurídica è
O bem tutelado
Objeto material
O bem ou a pessoa a qual recai o delito
Conduta pode ser
Conduta comissiva - agir / fazer
Conduta omissiva - não fazer
Omissiva impropria / comissiva por omissão
Omissivo impróprio ou
Comissivo por omissao
Omissao quando há um dever legal de agir
=> responderá pelo mesmo crime do sujeito comissivo
Crime de Ação livre
Não determino como que tem que ser executado
Crime de ação vinculada
Está estabelecido no tipo como o crime deve ser executado
Crime de ação múltipla
Tem vários núcleos
Varios verbos transportar levar etc
Crimes habituais
Precisa de Prática Reiterada
Ex: curandeirismo
Consumação
Crimes materiais - precisa da ação e do resultado para que ocorra a consumação
Crimes formais- ação + resultado(dispensáve?) = consumação
Crimes de mera- ex invasão de domicílio
Conduta
Tentativa conceito
Após iniciada a execução essa não vai se consumar devido a circunstância alheia à VONTADE do agente
Crimes (doloso culposo preterdoloso)
Doloso- vontade no resultado
Culposos - “sem querer” ausência de vontade no resultado
preterdoloso -dolo na ação e culpa no resultado “qnd alguém da um soco e mata”
Plurissiubistencia admite a
Admite a tentativa pois é possível fracionar o intercrimis
Unissubsistente ou monosubsistente
Não consigo fracionar o inter crimes
Por isso não admite tentativa
Monosubjetivo e plurisubjetivo
Monosubjetivo - Bastsa um agente
Plurissubjetivo - precisa de Mais de um agente - condutas paralelas - mutuamente - condutas convergentes - adultério - condutas contrapostas - rixa
Vestígio
nao transeunte = deixam vestígios
Transeunte = não deixam vestígios
4 espécies de crime contra a vida (art5 Cf)
Homicídio
Participação em suicidio
Infanticidio
Aborto
Qnd a Competência è do tribunal do júri ? Qnd o crime è cometido de forma dolosa contra vida (art5-38).
Homicídio simples art 121
Matar alguém. Pena de 6 a 20 anos.
Eliminação de vida ,
vida extrauterina
Classificação doutrinária do homicídio simples
Sujeitos
- ativo : comum
- passivo : comum (emregra mas pode ser próprio às vezes )
Elemento subjetivo (animus necandi): dolo ou culpa
Objetividade juridica(bem tutelado) : vida
Objeto tutelado(bem ou pessoa sob qual recai o delito):
Conduta : comissivo e omisso impróprio
Meios de execução: direta (arma) , indireta(animais), meios materiais(químicos, mecânicos) ,meios morais(susto).
Consumação e tentativa :
Culposo - unisubistente (não admite tentativa)
Dolosa- plurissubisistente (admite tentativa)
Vestígios: não transeunte =deixa vestígios.
Dolo eventual
Tocando o Foda-se
Culpa consciente
Ihh fudeu
Homicídio privilegiado
Caso de diminuição de pena
1 qnd agente comete o crime Impelido por motivo de relevante valor social/moral ou sob domínio de violenta emoção.
Deve reduzir a pena de um sexto a um terço
Sob domínio è mais forte do que sob
Influência de violenta emoção
Violenta emoção è
forte e transitória
Sob domínio de forte emoção
Logo em seguida
Injusta provocação (ex verbal )
Homicídio qualificado caracteristicas
Circunstâncias específica e que o sujeito tenha ciência
Previsão legal expressa
È hediondo
Tipos homicídio qualificado 4 (12-30anos)
A) motivos
B) meios
C) modos
D) fim
Homicídio qualificado incisos
- precisa dolo
Se mediante paga ou promessa, motivo torpe
Motivo fútil
Emprego veneno , fogo,cruel
Traição dissimulação emboscada e impossível a defesa do ofendido
Para assegurar a execução,impunidade,ou vantagem de outro crime
Contra mulher por razões do sexo feminino
3 critérios em relação a ser do sexo feminino
Biológico
Psicológico
Jurídico
Quando a circunstância qualificadora for objetiva pode cumular com
Privilegiadora subjetiva
Quando a qualificadora for subjetiva não pode cumular com
Prvilegiadora subjetiva
Previsibilidade objetiva , vamos substituir o sujeito para verificar se o homem médio agiria
Diferente
Homicídio culposo ausência de
Vontade animus
Aumento de pena em homicídio culposo +1/3
Inobservância de técnica da profissão Deixa de prestar socorro imediato, não procura diminuir as consequências do ato Fuga para evitar flagrante Contra menor de 14 ou maior de 60
Perdão judicial precisa de
Previsão expressa legal da possibilidade
È
Declaratório da extinção da punibilidade
Art 122 induzir ou instigar alguém a suicidar-se / praticar automutilação ou prestar auxílio
Material
6 meses a 2 anos
Classificação jurídica do induzimejto ao suicidio/automutilação
Sujeito -ativo =comum -Passivo-comum Elemento subjetivo -dolo Conduta -comissivas ou omissiva impropria Objetividade jurídica -Vida (suicidio ) -integridade física (automutilação) Objeto material -Pessoa Consumação ou tentativa - plurissubistente (admiti tentativa) Vestígio - depende.
Art 122 induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou praticar automutilação ou
Prestar-lhe auxílio material
Reclusão 6 meses a 2 anos
Crime remetido
Quando no tipo remete a outro tipo
Se o suicidio se consuma ou se a automutilação resulta
Morte
Pena de 2a 6
Pacto de morte - para que responda pelo 122 a vítima tem que
Executar a própria morte\automutilacao
Infanticidio
Elementos
Mae mata Durante ou “logo após” o parto
Estado puerperal ( não pode ser interrompido por bonança )
Classificação jurídica infanticidio
Sujeito
- passivo- próprio
- ativo - próprio
Elemento subjetivo- dolo
Forma - livre
Conduta- Comissiva / omissivo impróprio(tem dever legal de agir)/ omissiva própria(deixa de alimentar )
Objetividade jurídica - vida
Objeto material - nascente/neonato
*crime de dano
Consumação /tentativa - crime material (precisa da morte)
E admite tentativa (plurissubisistente
Vestígios - não transeunte
- prova de vida
124 Provocar aborto em si ou consentir que outrem lhe provoque pena
1 a 3 anos
Art 125 provocar aborto sem o consentimento da
Gestante. 3-10
Art 126 provocar aborto com o consentimento da
Gestante
1 a 4
Concurso de pessoas è a execução
Junto
Na figura de participe/ coautoria
Art não se comunicam as circunstâncias de caráter
Pessoal
Salvo quando elementares ao crime
Desistencia voluntária è qnd
Para no meio do caminho
Ao modificar as circunstâncias do tipo penal acarretará em um fato
Atípico ou no mínimo a desclassificação penal para outro.
Ou seja as circunstâncias quando elementares desclasssificam conforme art 30 se for de conhecimento de terceiro que concorra para o crime as circunstância deveram se comunicar
O erro quanto a pessoa contra a qual p crime è praticado não isenta de pena. Não se considera, qualidades da vítima, senão as da pessoa
Contra quem o agente queria praticar o crime
São circunstância que sempre agravam a pena quando não
Constituem ou qualificam o crime
Teoria monista (Adotada pelo código penal brasileiro )
Se duas pessoas cometem um crime de igual natureza , mesma circunstância , contra o o mesmo objeto
Elas praticam o mesmo tipo penal
O aborto é exceção a teoria
Monista
O crime de mão própria não admite a figura da
Autoria mas admite o participe
Classificação doutrinária do aborto 124 (em si )
Sujeitos-
ativo :proprio
Passivo : feto
Elementos subjetivo : dolo
Forma : livre
Conduta :comissiva
Crime de dano e material (necsssista de resultado naturalistico )
Objetividade jurídica : você da
Objeto material : feto /óvulo/embrião
Consumação e tentativa : plurisubistente (consegue fracionar o inter criminis)
Vestígios : sim é não transeunte
+*Prova de vida
Culposo não tem qual
Qualificadora
Espécie de aborto
A) espontânea / natural
B ) provocado
X
Aborto na forma qualificada
São aumentadas as penas de um terço , se em consequência do aborto ou dos meios empregados para provoca-ló a gestante sofre lesão corporal grave ;
São duplicadas se por qualquer das causas lhe sobrevém a morte
Preterdoloso
Dolo na ação culpa no resultado
No concurso formal impróprio o agente atua com
Desígnios autônomos
Art 128 não se pune o aborto praticado por médico
Considera-se uma analogia
Em bona part
Para parteira enfermeira
Aborto necessário (terapêutico ou profilático )
1 se não há outro meio de salvar a avisa da gestante (remete ao estado de necsssidade )
2 aborto humanitário ( gravidez resulta de estupro + consentimento da gestante ou representante legal )
Teoria unitária (adotada pelo c. Penal )
.estado de necessidade è justificante pois afasta a ILICITUdE da conduta
Teoria diferenciadora.
Traca distinção entre :
Estado de necessidade justificante (direitos iguais)
Estados de necesssode exculpante (direitos desiguais afeta a culpabilidade )
Lesao corporal Art 129
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
Pena detenção de 3 meses a um ano
Lesao corporal grave
Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias
Perigo de vida
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleradaobde parto
PENA reclusão 1 a 5 anos
Lesao corporal gravíssima
Incapacidade permanente para o trabalho
Enfermidade incurável
Perda ou inutilização de membro, sentido , função
deformidade permanente
Aborto
Reclusaao de 2 a 8 anos
Classificação jurídica da lesão corporal
Sujeitos (ativo e passivo) comum
Elemento subjetivo - dolo / culpa
Forma- livre
Conduta- comissiva/ omissiva impropria(dever legal de agir )
Objetividade jurídica - integridade física e saúde
Objeto material - pessoa humana
Consumação e tentativa- crime de dano, crime material (necessita de resultado naturalistico)
Plurissubisistente (admite tentativa pois da pra fraciona o inter criminis)
Vestígios - não transeunte
Art15 o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que O resultado se produza
Só responde pelos atos já praticados
Exame complementar (de lesão ) CPP 168
Se o prikeironexame tiver sido incompleto proceder-seá complementar por determijacao da autoridade policial judiciária Mp ofendido acusado ou defensor
A falta Podera ser suprida pela prova testemunhal
O conceito de permanente é reativisado para
Duradouro
N necessariamente eterno
Dica de análise
1 animus
2 circunstâncias
3 resultado
Diminuição de pena na lesão corporal
Impelido por relevante valor social /moral ou sob o domínio de violenta emoção , logo em seguida a injusta comigo provocação da vítima
Pode diminuir de um sexto a um terço
Substituição da detenção por multa (da pena na lesão corporal )
Não sendo grave as lesões
Se caso de lesão corporal privilegiada
Se caso as lesões sejam recíprocas
- n vale pra violência doméstica
Lesão corporal culposa
. .
A qualificadora só incide em crime com
Vontade animus de Dolo
Culposo é só culposo !!!
Aumento de pena lesão
Miliciano
+60 menor 14
Perdão judicial para lesão corporal aplica-se a
Se a consequência da infração atingir de for me a grave o agente
Ex uma mãe lesiona o filho sem querer
Violência doméstica
.a violência por quem tinha convivência relacao com ou sem vínculo familiar
Se a lesão for praticada contra avente ou descendente cônjuge irmão ou com quem conviva , ou , prevalecendo-se da relações domésticas , de coabitação ou de hospitalidade pena
3 mede a 3 anos
- se for mulher vai por especialidade pra a maria da Penha !
Lesao corporal nos casos £1 a £3 se as circunstâncias são de violência doméstica ou deficiente aumenta-se
1/3 da Pena
Se a lesão e praticada contra autoridade ou parente de autoridade em razão da função aumenta-se
A pena de 1 a 2/3
Consentimento do ofendido na lesão corporal é causa legal de
Exclusão de ilicitude
- bem disponível , vítima capaz , consentimento anterior ou contamitante
O crime formal não precisa
Do resultado naturalistico
Há necessidade de comprovação do perigo ? Se sim é crime
De perigo concreto