Direito Penal Iii Segundo Bimestre Flashcards

1
Q

Crimes de periclitação

A

São de perigo

  • não exige a produção efetiva do dano/lesão
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2
Q

Crime de dano

A

Tem Lesao ou dano ao bem juridicamente protegido

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3
Q

Espécies de crime de perigo

A

Perigo concreto -necessita de comprovação que houve o perigo
Ex post

Perigo abstrato - ex ante o perigo se presume

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4
Q

As infrações penais de perigo são subsidiárias as infrações de

A

Dano

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5
Q

Perigo de contágio venéreo Art 130

A

Expor alguém por meio relações sexuais

A contágio de molesto venérea que sabe ou deve saber que estava contaminado

Pena: detenção de 3 meses a um ano

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6
Q

Perigo de contágio se é intenção transmitir pena de

A

Reclusão 1 a 4 anos e multa

Somente se procede mediante representação

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7
Q

Quando falar de consentimento é necessário olhar para

A

O bem tutelado

A objetividade jurídica.

É disponível à um terceiro ?

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8
Q

Art 131 PRaTICAR ato capaz de produzir o contágio pena

A

Reclusão 1 a 4 anos, e multa

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9
Q

Perigo de contágio de moléstia grave
” praticar ato com o fim “

É crime de

A

DANO

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10
Q

A classificação da consumação

Refere-se ao crime ser

A

Formal (não precisa de um resultado naturalistico)
Ou

Material

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11
Q

Art 132 expor a vida ou saúde de outrem A perigo direto e iminente
SE O FATO não constitui crime mais grave

Conhecido como “crime soldado reserva “

Pena

A

Pena detenção de 3 meses a um ano

  • perigo concreto (precisa ser demonstrado )
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12
Q

Tiro mirando no chao por ex pra dar susto

Corrente majoritária considera

A

Princípio da proporcionalidade e

Aplica o Art 15 do estatuto do desarmamento

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13
Q

Art 133 abandonar pessoa incapaz que está sob seu cuidadão , guarda , vigilância ou autoridade

Pena

A

Detenção seis meses a três anos

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14
Q

se do abandono de incapaz resulta lesão corporal grave pena

A

Pena reclusão de 1 a 5 anos

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15
Q

se do abandono do incapaz resultar morte

Pena

A

Reclusão 4 a 12

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16
Q

Causas de aumento de 1/3 de pena do abandono de incapaz

A

Se o abandono ocorre em lugar ermo

Agente é ascendente, descrente , cônjuge, irmão ou curador

Se a vitimada é maior de 60 anos

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17
Q

Abandono de incapaz é crime de

A

Formal e

Crime de Perigo concreto

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18
Q

As circunstâncias Nao podem ser valoradas negativamente quando integrarem

A
  • definição típica
  • caracterizar circunstância agravante
  • quando for causa especial de aumento de pena
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19
Q

Quanto ao valor quântico para cada circunstância se não houver disposição legal

A

Jurisprudência 1/6 da pena mínima in abstrato

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20
Q

Culpabilidade (das circunstâncias judiciais do Art 59)

A

Grau de intensidade da reprovação penal à conduta

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21
Q

Antecedentes (das circunstâncias judiciais na fase 1 de aplicação da pena )

A

São fatos anteriores à prática do delito e com trânsito em julgado

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22
Q

Art 134 expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria.
Pena

A

Detenção de Seis meses a 2 anos

Se resultar lesão grave pena de detenção 1 a 3 anos

Se resultar morte detenção de 2 a 6 anos

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23
Q

Omissão própria

A

Quando o próprio tipo penal diz que se não agir você vai ser punido pela omissão

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24
Q

Omissão impropria

A

Em um tipo penal se uma pessoa tem o dever legal de garante e nada faz para impedir

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25
Omissão de socorro Art 135 Deixar de prestarassistenvia, quando possível fazê-lo sem risco pessoas, à criança extraviada ou abandonada , inválido, ferida, ao desamparo ou em grave iminência de perigo, ou não pedir o socorro de autoridade pública Pena
Detenção de 1 a seis meses, ou multa. A pena é aumentada de metade se resultar Lesão grave Se resultar morte é TRIPLICADA
26
Risco putativo .
É isento de pena quem por erro plenamente justificavel, supõe fato que se existisse tornaria a ação legítima *Não há isenção se o erro deriva de culpa e o fato é punível como culposo
27
Art135A exigir cheque-caução, ou outra garantia , bem como preenchimento prévio de formulários , como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial Pena
Detenção 3 meses a um 1 ano , e multa A pena é aumentada até o dobro se exultar lesao corporal grave É aumentada até o triplo se resulta a morte
28
Art 136 Maus-tratos. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa a sob sua autoridade,guarda,vigilância, para fim de educação,tratamento ou custódia , quer privando de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo/ inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina Pena
Detenção de 2 meses a um ano OU multa Se do fato resultar lesão grave - reclusão de 1 a 4 Anos Se do fato resultar morte reclusão de 4 a 12 anos
29
Crime de ação múltipla
Quando varias condutas são descritas no artigo * vários núcleos do tipo * Ex:Induzir ou instigar
30
Causa de aumento no crime de maus-tratos
Aumenta-se a pena de um terço, se praticado contra menor de 14 anos
31
Art 137 Rixa. Participar de rixa ( lesões simultâneas ao menos 3 pessoas ) , salvo para separar os contendores. Pena
Detenção de 15 dias a 2 meses, OU multa. Se ocorre morte ou lesão de natureza grave pena de detenção 6 meses a 2 anos
32
O abandono de incapaz é considerado na modalidade tentada se não consigo comprovar o
Perigo
33
admite-se a prova da verdade no crime de calúnia , salvo:
O ofendido não Foi condenado por sentença irrecorrível Se imputado contra o presidente ou chefe de governo estrangeiro O ofendido foi absolvido por sentenca irrecorrível
34
exceção de notoriedade
.erro de tipo afasta o dolo Exemplo quando fulano que sempre vende droga latinha de refri e alguém diz que foi ele só que foi outro
35
Se o réu é condenado o juiz vai para o momento de fixação da pena
. Pega a pena do crime que foi praticado( gravidade em abstrato) —>aí vê os fatos-circunstâncias e aí define a pena (esse é o segundo momento da individualização da pena )
36
A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo sendo avaliada na fase
1 das circunstâncias judiciais
37
Honra objetiva
Perante a sociedade
38
Honra subjetiva
Como o sujeito se vê
39
Art 138 calúnia
Caluniar alguém imputando-lhe fato falso definido como crime Detenção 6 meses a 2 anos e multa É punível contra os mortos * não é a qualificação de sujeito *
40
Consentimento do ofendido no constrangimento ilegal
Sim a liberdade è disponível Consentimento prévio ou contaminante
41
Difamação Art 139 imputar
Fato ofensivo à reputação
42
Art 140 injúria
Injuriar alguém , ofendendo dignidade ou decoro Pena detenção de 1 a seis meses , ou multa
43
Calúnia reflexa e calúnia implícita
Deixa a entender - se eu fosse você não deixava a carteira perto de fulano
44
Art 339 dar causa à instauração de investigação policial, judicial ,administrativa , inquérito civil, improbidade Imputando-lhe crime de que o sabe inocente Pena
Reclusão , de 2 a 8 anos e multa
45
Exceção da verdade na difamação
Somente se admite se o ofendido è funcionário público e a ofensa è relativa ao exercício de suas funções
46
O fato ofensivo na difamacao pode ser
Verdadeiro ou falso
47
O juiz pode deixar de aplicar a pena de injúria caso
A vítima provoque diretamente a injúria No caso de retorsão imediata , que consista em outra injúria
48
Injúria real se consite em
Violência ou vias de fato que por sua natureza ou meio empregado se considerem aviltantes Pena detenção de 3 meses a um ano e multa , além de pena correspondente à violência
49
Injuria preiconceituosa
Utilização de elementos de raça etnia cor religião , idoso ou deficiente Pena reclusão de um a 3 anos e multa Atrelado a UM indivíduo
50
Injúria coletiva
Cada ofendido pode exercer direito de queixa mas a pena è uma só
51
Art 141 as penas combinadas no capítulo de calúnia difamação e injúria aumentam-se de um terço se cometidas contra
Presidente, chefe de governo estrangeiro Contra funcionario em razão de suas funções Na presença de varias pessoas ou facilitando a divulgação Contra maior de 60 ou deficiente, exceto p injúria * mediante paga ou promessa aplica-se pena em dobro
52
Não constituem injúria ou difamação punível Irrogado em juízo , na discussão da parte .?
A ofensa irrogado em juízo na discussão da causa pela parte ou pelo adv Critica artística, científica salvo inequívoca intenção de injuriar/difamar O conceito desfavorável emitido por funcionário público no cumprimento de ofício
53
146 constrangimento ilegal - constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência , a não fazer o que a lei
Permite, ou a fazer o que ela não manda Pena detenção 3 meses a um ano, ou multa Aumenta pena em dobro quando para execução se reúnem mais de três, ou há emprego de armas
54
Se de referências , alusões frase se infere calúnia injúria difamação quem se uilgaofendido pode pedir
Explicações em juízo Se não forem dadas ou insuficientes responde pela ofensa
55
Constrangimento ilegal para pretensão legítima encaixa no artigo
345.
56
Ameaça art147
Ameacar alguém por palavra gesto meio simbólico De causar-lhe mal injusto e grave Pena detenção 1 a 6 meses , ou multa
57
149 A tráfico de pessoas Agenciar , aliciar , alojar , acolher , transportar ,recrutar , comprar pessoa Mediante fraude , ameaça , coação, abuso , com a finalidade de * crime de ação múltipla (vários núcleos )
Trabalho, servidão , exploração sexual , remover órgãos , exploração sexual Pena reclusão de 4 a 8 anos É Reduzida de 1 a2/3 se primário e não integrar organização criminosa Aumentada de 1/3 até a metade se cometido por Funcionário público , contra adolescente , idoso , deficiente, se retirado território nacional
58
Art 146 o constrangimento ilegal tem haver com um
Mal injusto
59
Classificação jurídica da ameaça
``` Sujeito -comum Elemento subjetivo - dolo Forma - livre Consumacao e tentativa- formal ,plurissubistente Objetividade jurídica - liberdade? Objeto material- pessoa ``` Vestígios- transeunte em regra
60
Concurso formal
Uma ação vários crimes Pena mais grave aumentada de 1/6 até a metade Salvo se em ação dolosa com os desígnios autonomos
61
Concurso formal proprio/perfeito
Quando a conduta típica produz 2 ou mais resultados , sem desígnios autônomos (Ouse já 2 culposos ou um culposo e um doloso)
62
Concurso formal improprio/imperfeito
Quando a conduta DOlosa em cRimes concocorrentes Com DESIgNOs AUTÔNOMOs
63
Concurso material
Varia ações vários crimes Penas SOMADAS
64
Art 148 sequestro e cárcere privado. Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado Pena
Reclusão 1 a 3 anos Qualificadoras 1 - (2 a 5 anos) vítima ascendente,cônjuge,maior sessenta , menor 18 Praticado mediante internação em casa de saúde Duração de mais de 15 dias ou com fins libidinosos Qualificadora 2 a 8 anos Se resulta grave Dano físico ou moral
65
Conduta omissiva e comissiva no sequestro
detenção - comissiva | Retenção - omissiva
66
Súmula 711 a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente , se a sua vigência
É anterior à cessação da continuidade ou da permanência
67
Redução a condição análoga de escravos art149 Submeter a trabalhos forcados,exaustivos, condição degradante , restringindo locomoção por dívida Pena
Reclusão 2 a 8 anos Aumenta-se da metade se contra criança adolescente por motivo de preconceito
68
Furto subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel Pena
Reclusão 1 a 4 anos E Multa Aumenta-se de um terço se durante repouso noturno Privilegiado —>Se o criminoso for primário e è clisa de pequeno valor pode substituir por detenção e diminuí-la de 1 a2/3 ou só aplicar MULTA
69
Furto qualificado 2 a 8 anos Se
Com destruição ou rompimento de obstáculo Com abuso de confiança , mediante fraude , escalada ou destreza Com chave falsa Com concurso de duas ou mais pessoas
70
Furto com explosivo Pena
4 a 10 e multa
71
Furto de veículo p outro estado ou exterior Pena
3 a 8 anos
72
Furto com subtração de semovente domesticável de produção Pena
2-5 anos
73
Causas de aumento de aumento de pena no crime de extorcao
2 ou mais pessoas Uso de arma
74
Sequestro relâmpago Art 158-3 - é exttorcao com restrição de
Liberdade Pena 6 a 12
75
Característica diferenca entre 157 e 158
157 roubo - assegurar a res furtiva vítima no 157 não coopera, mal no momento A do 158 copera, mal prometido
76
Furto de substâncias explosivas ou acessórios Pena
4 a 10 e multa
77
4 Requisitos do princípio Da insignificância
Mínima ofensividade Nenhuma periculosidade social da ação Reduzido grau de reprovabilidade Inexpressividade de lesão jurídica provocada
78
Roubo impróprio a violência è
Posterior
79
Violência | PRopria e impropria
Violência própria - lesão física Violência impropria - reduz capacidade de resistência
80
Roubo próprio ou impróprio verifica-se quando foi praticada a
Violência
81
Causas especiais de aumento
Entra na esfera de majorante e não de qualificadora Ex aumentas-se de 1/3
82
Sumula 443 STJ o aumento na terceira fase de aplicação de pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta Não sendo suficiente a mera indicação do número de
Majorantes
83
A pena aumenta-se de 2/3 | Roubo
Se a violência ou ameaca é exercida com emprego de arma de fogo Rompimento de obstáculo por explosivo
84
Roubo qualificado - se da violência resulta
Lesão corporal grave - reclusão 7-18 amos Morte - reclusão 20-30
85
A competência para o processo e julgamento de latrocínio è do juiz singular e não do
Tribunal do júri
86
Ha crime de latrocínio quando o homicídio se consuma , ainda que não realize a
Subtração de bens
87
Súmula 567 STJ sistema de vigilância Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de seguranca no interior de estabelecimento comercial, por si só ,
não torna impossível a configuração do crime de furto
88
A qualificadora do rompimento de obstáculo nao ocorre quando é
Inerente a natureza da coisa Ou seja quebrar vidro para furtar o carro não é ROmpimento Se for o pra levar bolsa dentro do carro sim
89
156 FUrto de coisa comum Subtrair o condomínio , co-herdeiro ou sócio , para si ou para outrem , a quem legitimamente a detém, a coisa comum Pena
Detenção 6 meses a 2 anos ou multa Somente se procede mediante representação Não é punível a subtração de coisa comum fungível , cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente
90
Art 157 subtrair coisa movel alheia para si ouviste outrem , mediante violência ou grave ameaça , ou depois de havê-la por qualquer meio reduzido à impossibilidade de resistência Pena g
Reclusão reclusão 4 a 10 e multa
91
Aumenta-se a pena de roubo de 1/3 até a metade
Concursando duas ou mais pessoas Vítima está em transporte de valores Se roubo de veículo que venha ser transportado para outro Estado Se mantém a vítima em seu poder restringindo liberdade Subtração for de explosivos ou acessórios Se a violência ou grave ameaça é com arma branca
92
Sumula 603 a competência para o processo e julgamento de latrocínio è do
Juiz singular e não do tribunal do júri
93
Extorsão Art 158 constranger alguém mediante violência ou grave ameaça , e com o intuito de obter para si ou outrem indevida vantagem Econômica , a fazer , tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa Pena
Reclusão 4 a 10 e multa
94
Violência ou grave ameaça , sem a intenção de levar a coisa consigo afasta o
Roubo e reponde por tentativa de furto + lesão corporal
95
Roubo de uso não è
Possivel
96
Roubo de princípio da insignificância
Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de roubo
97
Diferença entre Concussão e extinção
Concursão é a extorcao praticada por funcionário público
98
Extorsão mediante sequestro Art 159 Sequestrar pessoa com o fim de obter vantagem$ , como condição ou preço do resgate Pena
Reclusão 8 a 15 Se for cometido em bando/ Se dura mais que 24 horas / vítima maior de 60 ou menos de 18 _> 12-20 anos
99
Crime preterdoloso
Não ha intenbcao rematar
100
Extorsão mediante se questão Delação premiada
Crime cometido concurso. + Que um dos agente denuncie a autoridade Facilite a libertação
101
Extorsão indireta Art 160 Exigir ou receber documento que possa dar causa a processo criminal Como garantia de dívida Pena
Pena
102
Apropriação indébita 168 - apropriarsede coisa alheia movem de que tem a posse ou detenção
Reclusão 1 a 4 e multa &1 a pena será aumentada de um terços oagente recebeu Por deposit9 necessário Como tutor síndico Réu razão de emprego
103
No furto tem a
Vigilância Na apropriação, eu tiro da esfera de vigilância
104
Na apropriação hão
Posse legítima
105
Estelionato Art 171 obter para si ou para vantagem ilícita , em prejuízo alheio , induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício , ardil ou qualquer outro meio fraudulento Pena
Reclusão de 1 a 5 anos e multa
106
Elementos do Estelionato
Fraude do agente Erro da vítima Vantagem ilícita Prejuízo alheio
107
Estelionato de criminoso primários e pequeno valor
155
108
Modalidades especiais de estelionato
Disposição de coisa alheia como própria Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria Defraudação de penhor Fraude na entrega das coisas Fraude para recebimento de indenização ou valor do seguro Fraude com cheque
109
Causas de aumento de pena no estelionato
+1/3 contr entidade de direito público Pena em dobro contra idoso
110
Da ação penal do estelionato
Somente media-me representação salvo se a vítima for Administração pública Criança ou adolescente Maior de 70, incapaz Pessoa cm deficiência mental
111
Estelionato de papel moeda grosseiramente falsificado é competência da
Estadual
112
Crime impossível do estelionato
O crime precisa ser capaz de enganar
113
Estelionato e falsidade documental sumula STJ
Sumula 17 quando o falso se exaure no estelionato , sem mais potencialidade lesiva , é por esse absolvido
114
Disposições gerais do crime contra patrimônio Art 181 é isento de pena
Cônjuge | Ascendente ou descendente
115
Art 182 somente se procede mediante representação , se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo de
De Irmao Cônjuge desquitado ou judicialmente separado Tio sobrinho , com quem o agente coabita
116
Não se aplica a questão de isenção e e necessidade de representação Art 183
Se com violência ou grave ameaça Ao estranho que participa do crime Se o crime é praticado contra pessoas com idade superior 60 anos