Direito Penal Iii Segundo Bimestre Flashcards
Crimes de periclitação
São de perigo
- não exige a produção efetiva do dano/lesão
Crime de dano
Tem Lesao ou dano ao bem juridicamente protegido
Espécies de crime de perigo
Perigo concreto -necessita de comprovação que houve o perigo
Ex post
Perigo abstrato - ex ante o perigo se presume
As infrações penais de perigo são subsidiárias as infrações de
Dano
Perigo de contágio venéreo Art 130
Expor alguém por meio relações sexuais
A contágio de molesto venérea que sabe ou deve saber que estava contaminado
Pena: detenção de 3 meses a um ano
Perigo de contágio se é intenção transmitir pena de
Reclusão 1 a 4 anos e multa
Somente se procede mediante representação
Quando falar de consentimento é necessário olhar para
O bem tutelado
A objetividade jurídica.
É disponível à um terceiro ?
Art 131 PRaTICAR ato capaz de produzir o contágio pena
Reclusão 1 a 4 anos, e multa
Perigo de contágio de moléstia grave
” praticar ato com o fim “
É crime de
DANO
A classificação da consumação
Refere-se ao crime ser
Formal (não precisa de um resultado naturalistico)
Ou
Material
Art 132 expor a vida ou saúde de outrem A perigo direto e iminente
SE O FATO não constitui crime mais grave
Conhecido como “crime soldado reserva “
Pena
Pena detenção de 3 meses a um ano
- perigo concreto (precisa ser demonstrado )
Tiro mirando no chao por ex pra dar susto
Corrente majoritária considera
Princípio da proporcionalidade e
Aplica o Art 15 do estatuto do desarmamento
Art 133 abandonar pessoa incapaz que está sob seu cuidadão , guarda , vigilância ou autoridade
Pena
Detenção seis meses a três anos
se do abandono de incapaz resulta lesão corporal grave pena
Pena reclusão de 1 a 5 anos
se do abandono do incapaz resultar morte
Pena
Reclusão 4 a 12
Causas de aumento de 1/3 de pena do abandono de incapaz
Se o abandono ocorre em lugar ermo
Agente é ascendente, descrente , cônjuge, irmão ou curador
Se a vitimada é maior de 60 anos
Abandono de incapaz é crime de
Formal e
Crime de Perigo concreto
As circunstâncias Nao podem ser valoradas negativamente quando integrarem
- definição típica
- caracterizar circunstância agravante
- quando for causa especial de aumento de pena
Quanto ao valor quântico para cada circunstância se não houver disposição legal
Jurisprudência 1/6 da pena mínima in abstrato
Culpabilidade (das circunstâncias judiciais do Art 59)
Grau de intensidade da reprovação penal à conduta
Antecedentes (das circunstâncias judiciais na fase 1 de aplicação da pena )
São fatos anteriores à prática do delito e com trânsito em julgado
Art 134 expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria.
Pena
Detenção de Seis meses a 2 anos
Se resultar lesão grave pena de detenção 1 a 3 anos
Se resultar morte detenção de 2 a 6 anos
Omissão própria
Quando o próprio tipo penal diz que se não agir você vai ser punido pela omissão
Omissão impropria
Em um tipo penal se uma pessoa tem o dever legal de garante e nada faz para impedir