Direito Adm I Flashcards
O direito adm busca o
Interesse público ,
Anseios da coletividade
Bem comum
Fontes do direito adm
Norma jurídica (vincula)
Jurisprudência (só a SUmila vinculante vincula )
Doutrina ( não vincula )
Costume (não vincula )
Sistema adm 2
Sistema de contencioso adm (francês)
Possui um orgao próprio para julga questões adm (faz coisa julgada)
Sistema de jurisdição única
- o poder judiciario possui o monopólio da jurisdição
Regime jurídico-administrativo (regime de direito público )
A adm tem condições específicas para ela ( não é regido pelo direito privado )
Bases de sustentacao
- SUPREMACIA do interesse público
- INDISPONIBILIDADE do interesse público
Função / atividade administrativa do EStado
Refere-se a pre ração de serviços adm do ESTAdO
O Estado formado por 4 entes (união estados municípios Df)
Não tem
Vontade própria
O governo é formado por
Pessoas naturais que conduzem
Administração é a estrutura
Utilizada para viabilizar os serviços
Princípios adm expressos na CF (limpe)
- princípio da legalidade
- princípio da impessoalidade
- princípio da moralidade
- princípio da publicidade
- principiando eficiência
Principio da legalidade
Norma em sentido amplo mais para o particular é diferente do q é para o agente público
Pro mc iPhones impessoalidade
Tratar a adm de forma impessoal
Nem para beneficiar nem pra prejudicar
O princípio da públicidade tem
Excessões - sigilo do EStado , sigilos dispostos em lei , informação de caráter íntimo
Princípios reconhecidos
1 princípio da supremacia do interesse público
2 Princípio da autotutela
3 princípio da indisponibilidade
4Princípio da motivação
5 princípios da ampla defesa e contraditório
6 princípio da segurança jurídica
7 princípio da igualdade
8 princípio da razoabilidade e da proporcionalidade
Princípio da autotutela signdica que
prerrogativa da própria adm de corrigir seus atos
Princípio da indisponibilidade
Significa que os interesse públicos são indisponíveis
Princípio da motivação
Ennecessario que o gestor exponha as razoes de deferir ou indeferir
Princípio da segurança jurídica na adm
. Considera-se direito adquirido, ato jurídico perfeito , coisa julgada.
Pessoa jurídica não é
Órgão
Pessoa é sujeito de
Direitos e obrigações
Espécies de pessoa
Pessoa física /natural
Pessoa jurídica
Órgãos são pe
Pedaços
Não tem personalidade
4 pj que prestam serviços adm
União
Estados
Municípios
Df
Centralização é quando o ente titular do serviço público é
O mesmo que executa (através de seus órgãos por exemplo )
Presta o serviço diretamente
Desconcentração administrativa
REPARTIÇÃo interna (nos órgãos) das competências
Apenas uma pessoa jurídica com varios órgãos
Tem hierarquia
Descentralização
O ente titular transfere o serviço pra outra pessoa
Por
A)outorga - qnd a adm direta cria um ente da adm indireta. Ex inss
B)delegação - o poder público faz licitação p empresa privada executar o serviço
Na adm pública existem: pe…
Pessoas políticas - (união, estados , municípios e Df)
entes/pessoas administrativas - CAIXA ,BB, inss,ibge)
Existe hierarquia entra a união e a unb?
Nao
È só uma vinculação
Sao pj diferentes
Quem integra a administração pública :
Pessoas políticas (união, estados, municípios e df)—> formam a adm direta, pelos seus órgãos. Podem criar outras entidades
Entidades-pessoas administrativas (ex: Caixa, bb, inss,IBGE)—-> adm indireta
Pessoas políticas
(união, estados, municípios e df)
formam a adm direta, pelos seus órgãos.
Podem criar outras entidades
Entidade pessoas administrativas
Autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas
ex: Caixa, bb, inss,IBGE)
adm indireta
PJ
Órgão público conceito
Unidade de competências acoplado a uma pessoa (uniao\estados/municípios\df)
Pedacinho
Exceção em que órgão poderia figurar como autor ou réu
Órgão de cúpula
quando tem personalidade judiciária para defesa de suas prerrogativas ex Senado
Autarquia
È entidade administrativa
Criada por lei específica
Vinculada a adm direta
Objetivo : prestar serviços públicos de forma descentralizada
Ex Incra,inss,dnit, if an icmbio.
Autarquia aspectos gerais
Criação e extinção - LEi
Natureza jurídica - integra a adm indireta , pessoa juridca de direito público (regida por lei próprias com privilégios)
Objeto - prestar serviço público (atividade típica de Estado )
Patrimônio- bens públicos
Regime de pessoal- regime estatutário
Prerrogativas - foro na justiça federal ,prazo em dobro, duplo grau obrigatorio
Espécies de autarquia
Agências reguladoras - regime especial mais poderes
Agências profissionais - oab,conselho psi
Agências reguladoras
Autarquia regime especial mais poderes,
mandato fixo do dirigente e quarentena
Última palavra na via adm
ex anac, antt
Os poderes administrativos são
São prerrogativas dos agentes estatais para executar atribuições legais e alcançar o bem comum
Abuso de poder
Emprego das prerrogativas inerentes ao cargo em disssonancia com o ordenamento jurídico
Seja pelo exercício da força ou com finalidade diversa da prevista
Desproporcionalidade
Abuso de poder é gênero, enquanto
Excesso de poder
E
Desvio de finalidade
São espécies
Excesso de poder
Ultrapassa os limites de sua competência
Vicio que Nulifica ato
Desvio de finalidade / de poder
Atua dentro de sua competência mas com finalidades em dissonância com o interesse público
O poder vinculado /regrado
Em determinadas condições o agente público é obrigado a cumprir a lei e praticar o ato
Não pode fazer juízo de conveniência e oportunidade
Poder-dever
Poder discricionário
Liberdade de ação, de como e quando fazer o ato
Diante do caso Conveniencia(como) e oportunidade (quando)
Poder hierarquico
.
Fundação é
Entidade, pessoa jurídica
Da administração INDIRETA
Atividades de fim assistencialista,culturais
Ex UNB
NAtureza jurídica da fundação tem 2 caminhos ser regida pelo
Direito público (se for a criação é por lei específica , servidores estatutários )
ou pelo direito privado, a lei apenas autoriza aí é elaborado o ato constitutivo e registro em cartório
Objeto da fundação
Fins Morais, culturais ou de assistência
Empresa estatais (gênero)
Entidades adm indireta , PJ
Espécies
-empresa publica (ex caixa)
- sociedade de economia mista (ex bb)
Empresas estatais
Empregados são CLT
Empredadps públicos
Empresa publica (espécie de estatal)
Pessoajuridica de direito privado
Integra administração indireta
Sociedade de economia (espécie de estatal )
Pessoa jurídica de direito privado
Integrante da adm indireta
Capital público e e privado
Estatais
Pessoas jurídicas regidas pelo direito privado (tanto a empresa publica como associedades de economia mista )
Criação ( precisa de lei autorizando a criação ) Ato constitutivo (Estatuto) Regustro em cartório
Não se sujeitam a falência
Se sujeitam a licitação
Bens são PRIVADOS
Diferenças entre estatais - empresa publica x sociedade de economia mista
-Empresa publica
Só Capital público
Pode adotar qualquer forma em direito admitida
Causas julgadas na justiça federal
-Sociedade de economia mista
Capital majoritariamente público
Sob a forma de sociedade anônima S/A
Causas julgadas pela justiça comum
Terceiro setor
Entidades paraestatais
Não pertecem a adm publica !!!
Apenas colaboram
- recebem dinheiro público tmb
Ex Seis sesc sebrae
3 espécies de paraestatais (terceiro setor )
1 - serviços sociais autônomos -sistema “S”
2 - organizações sociais
3- organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP’s)
Características do sistema paraestatais
Terceiro setor NaO integra ADm PuBlica.
Pj direito privado , criada por lei
Recursos oriundos de contribuições obrigatórias
Atividade social não lucrativa
Não se sujeitam a concurso público mas fazem licitações c regras próprias
Prestação ao tribunal de contas
Empregados equiparadas a servidores para fins criminais
Em regra Não tem privilégios administrativos ou processuais
Litígios na justiça comum
Organizações sociais
Pessoas jurídicas de direito privado
Não integram a adm publica
Não visam lucro
Com a Qualificação podem receber dinheiro público
Se for contratar cm recurso público tem que fazer licitação
Características das OSCIP’s
Muitas áreas de atuação
Qualificação do ministério da justiça- ato vinculado
Pessoa jurídica de direito privado não compõe adm publica
Recursos públicos através de termos de parceria
Delegação de competência
Transferência de atribuições parcial e revogável
- não exige subordinação
Responde pelo ato aquele que
O praticou
Não admite delegação
Matéria de competência exclusiva
Edição de atos normativos
Decisão de recursos administrativos
Avocação de competência
Chama para si uma competência que era ORIGiNALMENTE do subordinado
Existem 2 poderes que podem punir (na adm )
Poder disciplinar (usado apenas para pessoas que estão vincularas a adm )
E
Poder de polícia
Poder disciplinar para aplicar sanção exige
Devido processo legal
Independência de instância (do Poder disciplinar )
Pode responder em várias esferas
Penal
Adm
E civil por ex
A decisão do juiz criminal se reconhecer
Que não houve crime (inexistência de fato )
Que foi outra pessoa (negativa de autoria )
REPERCUTE nos outros processos (por ex apagar uma demissão)
Poder regulamentar (ou normativo ) duas hipóteses de regulamento
Regulamento (decreto) autônomo
- privativo ao presidente sobre matéria prevista na constituição
Regulamento de execução
- decretos, portarias , instruções normativas
Poder regulamentar ou normativo é
A prerrogativa da adm pública para editar regulamentos administrativos para possibilitar a execucao das leis e até inovar ordem jurídica
Decreto autônomo do presidente é sobre matérias de:
Organizao e funcionamento da adm federal quando não aumenta despesa /extinção de órgãos públicos
Extinção de funções / cargos quando vagos
Poder de polícia consiste em
Limitacao elo EStado de direitos individuais em prol da coletividade
Se aplica a qualquer pessoa que o compt se contrapõe ao interesse público.
Poder de polícia è exercido também através de
Fiscalizações tributárias comerciAis
Nao è todo órgão que tem está na lei quem tem poder de polícia
Polícia administrativa atua
Preventivamente , ostensivamente
Polícia judiciária atua para punir
Pessoas que já praticaram um delito/ fatotipico
Polícia judiciária quem são
Polícia civil (è dos estados e df )
Polícia federal (è da união )
Atributos do poder de polícia (como regra geral )
A) discricionariedade ((liberdade de escolha - conveniência e oportunidade ))
B ) autoexecutoriedade
C) coercibilidade
Discricionariedade
Quando e como fazer
Autoexecutoriedade
. Praticar os ato de polícia sem pedir licença para o judiciário (regra geral )
Executa através de seus órgãos /agentes
Coercibilidade
Atributo do ato de polícia que permite a autoridade usar da força para o cumprimento do ato
pode haver Delegação dos atos de polícia a particulares ?
Como um todo Nao
Não pode punir (multar por ex)
Autorizar e fiscalizar sim (so sob delegação )
Quando utilizar o poder disciplinar e o poder de polícia
Verificar se a a punição está baseada no vínculo
Ato administrativo conceito
Manifestação unilateral de vontade da administração pública
Através da atuação de seus agente
E que Sob regime de direito público produza EFEITOS
Requisitos/elementos do ato administrativo
A) competência B )finalidade C ) forma D ) motivo E)objeto
Motivo (conceito para ato administrativo )
.razoes de fato ou direito que autorizam a prática de um ato
Finalidade (conceito no ato administrativo)
Visar o interesse público
Motivação no ato adm
Exxpor os motivos
O mérito do ato Administrativo só existe
No ato discricionário. ( considerando questões de conveniência e oportunidade)
E
Não é Apreciado pelo judiciário essas questões
Conceito de mérito administrativo
Juízo de valor do administrador de público sobre a conveniência e oportunidade
Da pratica de um ato discricionário
Teoria dos motivos determinantes pode ser usada para
Anular atos administrativos quando tem um problema em relação ao motivo
Quando o ato for discricionário mas a autoridade elencou motivos a validade do ato
Se vincula aos motivos
Objeto (dos requisitos do ato administrativo) é o
Efeito jurídico , o que emana do ato praticado
Resultado que se busca pela prática do ato
Atributos do ato adm
Características
. A) presunção de legitimidade
B) autoexecutoriedade
* exceção : cobrança de multas e outros valores.
C) imperatividade / coercitivo
* tem exceções : alvará , edital , portaria de nomeação
O mérito do ato administrativo não deve ser
.não deve ser invadido pelo poderjudiciario
Extinção dos atos administrativos
Espécies 2
Anulação e revogação
Anulação do ato administrativo
- desfazimento do ato por ILEGALiDADe
- o ato está viciado/defeituoso
Quem tem a prerrogativa de anular o ato adm ?
a própria administração
Poder judiciário
Efeitos da anulação do ato adm
Efeitos ex tunc - retroage ao tempo do ato
- ficam resguardados os efeitos produzidos para terceiros de boa fé
Revogação do ato administrativo
Desfazimento de ato administrativo legal por razões de Conveniência e oportunidade
Quem tem competência pra revogado ato administrativo
A própria administração
Efeitos da revogação do ato administrativo
Efeitos Ex nunc
A partir da revogação
Efeitos prospectivos (para o futuro)
Atos que Não podem ser revogados
- atos consumados ( que já exauriram seus efeitos)
- atos vinculados (tem requisitos previstos na lei, sem liberdade de escolha pra pratica o ato )
- atos que geraram direito adquirido (art5 da CF)
- atos que integram um procedimento ( só revogando o procedimento todo)
- atos enunciativos, que são aqueles que apenas declaram uma situação preexistente (ex:certidão)
Convalidação.
Forma de corrigir atos com vícios administrativos sanáveis
Resgata a integridade e resguarda os efeitos do ato
É discricionavel
Defeito/ vicio sanáveis são os de
Competência e forma
Admitem convalidação
A não ser que a competência seja exclusiva ou a forma seja única/essencial
Convalidação tem prazo de
5 anos pra anular seus atos ilegais, SALVO má-fé.
Não pode lesionar o interesse público