Direito Processual Civil I Segundo Semestre Flashcards

1
Q

Requisitos da petição inicial Art 319 cpc

A

I juízo a que é dirigido
Ii nome, estado civil, profissão, cpf, endereço eletrônico, domícilio e residência do autor e do réu
Iii fato e os fundamentos jurídicos do pedido
Iv o pedido
V o valor da causa
Vi as provas do autor
VII a opção do autor sobre a audiência de conciliação ou de mediação (sistema opt out)

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2
Q

Valor da causa deve apontar o

Art 292

A

Proveito econômico

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3
Q

Tipos de pedido

A

A) declarativo
B) constitutivo
C) pedido condenatório (pagamento de quantia, entrega de coisa, possibilidadede expropriacao
D) pedido executivo ( baseado em títulos executivos
E ) pedido cominatório - astreintes ( coação do réu para cumprimento da obrigação

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4
Q

Pedido genérico Art 324

A

I nas ações universais, se o autor não puder individuam os bens demandados (ex inventário )

Ii quando não for possível determinar ,desde logo, as consequências do ato ou do fato ( alguém que sofreu Um acidente )

Iii quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu

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5
Q

Pedido alternativo é quando

A

Pela natureza da obrigação a prestação do devedor pode ser cumprida de mais de um modo

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6
Q

Art 326 é lícito formular mais de um pedido em ordem

A

subsidiária

  • a fim de que o juiz conheça do posterior quando não acolher o anterior (pedido principal )
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7
Q

Requisitos de admissibilidade da cumulação de pedidos

A

I os pedidos sejam compatíveis entre si

Ii seja competente para conhecer deles o mesmo juízo

Iii seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento

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8
Q

É lícita a cumulação de pedidos , em um único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja

A

Conexão

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9
Q

Indeferimento da petição inicial

A

Il a parte for manifestadamente ilegítima

IiI o autor carecer de interesse processual

Iv não atendidas as prescrições dos Art 106 e 321

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10
Q

Inépcia é uma das hipóteses para o

A

Indeferimento da petição iniciAl

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11
Q

Petição inepta é aquela que tem um

A

Vicio no pedido ou na casa de pedir.
Ex

Contiver pedidos incompatíveis entre si , da narração dos fatos. Ao decorrer lógica,ente a conclusão, o pedido foi indeterminado (salvo hipóteses legas de pedido genérico ) , faltar pedido ou causa de pedido

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12
Q

Ações revisionas de contrato tem regras específicas de

A

Petição inicial Art 330

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13
Q

Sentença de indeferimento da petição inicial

A

Indeferida a petição inicial poderá o autor apelar, facultado ao juiz retratar-se no prazo de 5 dias

Não havendo retração o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso

Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para contestação comecara a correr da intimação do retorno dos autos

Não interposta a apelação o réu será intimado do trânsito emjulgado

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14
Q

Reconvenção

A

È licito aoreu propor reconvenção para manifestar pretensão própria

  • conexa com a ação principal ou
  • com o fundamento da defesa
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15
Q

Improcedência liminar do pedido

A

.possibilidade de julgamento de mérito

Vai ter Sentença que faz coisa julgada material

Sistemática dos precedentes “vinculantes”

O réu sequer è citado

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16
Q

4 da sistemática da Improcedência liminar do pedido

A

1 sumula
2 julgamento repetitivos (através de recursos especiais e extraordinários julgados dentro de procedimento especial—> precedentes qualificados—> vão ter repercussão em outros processos

3 incidente de resolução de demanda repetitiva , incidente de assunção de competência
4 prescrição e decadência

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17
Q

Filtros processuais podem

A

Podem fazer Pular a citação , contestação , audiência e ir direto pra sentença

Os filtros eles :

  • indwfereximento da inicial
  • improcedência liminar do pedido
  • acordo
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18
Q

Art 335 o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias cujo termo inicial será a data :

Várias hipóteses

A

I O da audiência de conciliação ou de mediação
Ii do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação/mediação apresentado pelo réu
Iii prevista no Art 231 de acordo com o modo que foi feita a citação

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19
Q

336 incumbe ao réu alegar, na contestação ,

A

Toda a matéria de Defesa
-razões de fato e direito com que impugna o pedido do autor e

Especificando provas que pretende produzir

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20
Q

337 incumbe ao réu, antes de discutir o mérito alegar:

A

Inexistência ou nulidade da citação
Incompetência absoluta e relativa
Incorreção do valor da causa
Inépcia da petição inicial
Perempção
Litispendência
Coisa julgada
Conexão
Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização
Convenção de arbitragem
Ausência de legitimidade ou de interesse processual
Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar
Indevida concessão de gratuidade de justiça

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21
Q

Citação do réu 4 do 332

A

É pq tem que se defender em relação ao recurso

E não está no seu prazo para contestar

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22
Q

A contestação é a principal resposta do

A

Réu

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23
Q

Dialética

A

Tese (proposição) ——> antítese (oposição)——> síntese (conclusão )

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24
Q

A resposta do réu não se limita à defesa , também pode importar em pedidos contra o autor. através de

A

Reconvenção

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25
contestação pode tratar dos principais pontos de
Defesa do réu
26
No mesmo processo pode ter 2 ações , com oncontra ataque da
Reconvenção
27
Da sentença
cabe apelação
28
Da decisão cabe
Agravo
29
Pode acontecer de o réu antes de contestar tenha que
Recorrer Ex Qnd teve uma tutelar de urgência concedida antes da contestação
30
Contestação prazo
Regra geral 15 dias úteis. Audiência de conciliação / mediação - a partir da audiência ou da última Manifestação pela nao realização da audiência de conciliação - a partir do protocolo desse n querer Ações que não admitem auto composição : a partir da juntada do mandado de citação Intimações eletrônica - dia útil seguinte à consulta ao teor da citação /intimação ou término do prazo para que a consulta se dê
31
Princípio da eventualidade e concentração dos atos de defesa
Incube ao réu alegar na CONtEStaCAO , toda matéria de defesa Expondo razões de fato e direito Com que impugna o pedido do autor E especificando as provas que pretende produzir
32
Julgamento antecipado do mérito 355 | Duas hipoteses
Não houver necessidade de produção de outra provas O réu for revel ocorrendo efeitos da revelia
33
Julgamento antecipado parcial do mérito 356
Parte dos pedidos se mostrar incontroverso Parte Estiver em condições de julgamento segundo critérios do 355
34
Julgamento conforme o estado do processo 3 possibilidades
1 extinção sem Mérito 2 extinção cm mérito 3 decisão saneadora
35
Decisão saneadora 357 buscar
Busca deixar o processo apto a julgamento
36
5 hipoteses Decisão saneadora 357
Resolver as questões processuais pendentes Delimitar questões de fato sobre as quais recairá provas , e meios de provas admitidos Definir distribuição do ônus da prova Delimitar questões de direito relevantes Designar se necessário audiência de instrução e julgamento
37
Prescricao è defesa de mérito indireta não se confunde com
Preliminares
38
Prejudicial é questão de merito se for acolhida
È extinção do processo com resolução de Merito Faz coisa julgada MATERIAL
39
Prova
Probare Verificar , examinar
40
Prova conceito objetivo
Instrumento ou meio para demonstrar existência de um | fato
41
Prova conceito subjetivo
Certeza originada quanto quanto ao fato | Convicção
42
Espécies de prova
1 quanto ao fato (diretas e indiretas/circunstancial) 2 quanto ao sujeito (pessoais - partes, testemunhas, e reais - perícia) 3 Quanto ao objeto (testemunhal,documental e material) 4 quanto à preparação (casual ou pre-constituída)
43
As provas recaem sobre
Fatos Causa de pedir
44
A verdade processual é a verdade
Processualmente alcançável
45
Audiência de instrução e julgamento
Pública Presidida pelo juIz Una e continua Atos preparatórios (calendário) Tentativa de conciliação/mediação Atos de instrução (perícia , testemunhas, alegações ) Julgamento
46
Falou sentença è
Apelação
47
Falou decisão ataca com
Agravo de instrumento
48
Se a preliminar se confunde com o mérito ela dé vê ser analisada lá no
Mérito e não na decisão saneadora Ex tal documento indispensável è merito ou preliminar
49
É neccaria a conexão de pedidos ? Na reconvenção ? Na cumulação /No aditamento .?
Na reconvenção ?sim Na cumulação/No aditamento ? Não
50
Boa parte dos processos chega ao fim sem a
Audiência de instrução e julgamento
51
Se houver necessidade de manifestação do magistrado sobre
Direito aplicado ao caso Inversão do ônus da prova Preiliminares que dependem de oportunidade para correção Essas situacoes levam o processo a nova etapa Decisão saneadora
52
Findo o prazo para a contestação O juiz tomara conforme o caso as providências preliminares 3 contextos
Revelia, sem efeitos -> o autor deve especificar as provas que pretende produzir. O revel poderá influenciar nas provas Defesa de mérito indireta - se réu alegar fato impeditivo , modificativo , extintivo o autor será ouvido no prazo de 15 dias para produção da prova —> réplica do autor Preliminares - se o réu alegar preiliminares . Sanaveis prazo mais de 30 dias, para correção —-> réplica do autor
53
Se o réu for revel e incidir os efeitos da reveli pUla pro
Julgamento
54
Nas ações de estado não incidem efeitos da revelia exemplo
Ação Paternidade na qual não foi contestado
55
5 hipóteses de julgamento conforme o estado do processo
1 extinção do processo sem resolução do mérito 354/485 2 extinção do processo com a resolução do mérito 354/487 3 julgamento antecipado do mérito - 355 bb 4 julgamento antecipado parcial do mérito 5 decisão saneadora
56
A decisão de extinção parcial permite impugnação por
Agravo instrumento
57
Audiência de instrução provas orais 361
- Partes depoimentos pessoais Testemunhas - inquiridas
58
Audiência de instrução reprodução cinematográfica
Exposição em audiência
59
Audiência de instrução - adiamento Art 362 Pode ser por
Convenção das partes (negócio processual) Se não puder comparecer por motivo justificado pessoa que deva comparecer Por atraso injustificado do início superior a 30 minutos
60
No julgamento conforme o estado do processo É possível
Extinção Sem resolução de mérito (Questões preliminares não são deviemnte sanadas por ex ou coisa julgada) Extinção com resolucao de mérito ( prejudicial prescrição/ decadência, homologação de acordo) Julgamento antecipado do mérito (acolher ou rejeitar a pretensão autoral )
61
Não existe julgamento
Liminar de procedência Só é possível de improcedência
62
Conciliação para
Pessoas que não se conhece Não há mt complexidade
63
Audiência de instrução debates orais e alegações finais Duração
20 minutos cada prorrogável por mais 10 Se tiver litisconsórcio pode chegar a 30 ——//// Pode ser substituída por memoriais / razões finais (escritas)