Direito Processual Civil I Segundo Semestre Flashcards

1
Q

Requisitos da petição inicial Art 319 cpc

A

I juízo a que é dirigido
Ii nome, estado civil, profissão, cpf, endereço eletrônico, domícilio e residência do autor e do réu
Iii fato e os fundamentos jurídicos do pedido
Iv o pedido
V o valor da causa
Vi as provas do autor
VII a opção do autor sobre a audiência de conciliação ou de mediação (sistema opt out)

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2
Q

Valor da causa deve apontar o

Art 292

A

Proveito econômico

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3
Q

Tipos de pedido

A

A) declarativo
B) constitutivo
C) pedido condenatório (pagamento de quantia, entrega de coisa, possibilidadede expropriacao
D) pedido executivo ( baseado em títulos executivos
E ) pedido cominatório - astreintes ( coação do réu para cumprimento da obrigação

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4
Q

Pedido genérico Art 324

A

I nas ações universais, se o autor não puder individuam os bens demandados (ex inventário )

Ii quando não for possível determinar ,desde logo, as consequências do ato ou do fato ( alguém que sofreu Um acidente )

Iii quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu

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5
Q

Pedido alternativo é quando

A

Pela natureza da obrigação a prestação do devedor pode ser cumprida de mais de um modo

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6
Q

Art 326 é lícito formular mais de um pedido em ordem

A

subsidiária

  • a fim de que o juiz conheça do posterior quando não acolher o anterior (pedido principal )
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7
Q

Requisitos de admissibilidade da cumulação de pedidos

A

I os pedidos sejam compatíveis entre si

Ii seja competente para conhecer deles o mesmo juízo

Iii seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento

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8
Q

É lícita a cumulação de pedidos , em um único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja

A

Conexão

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9
Q

Indeferimento da petição inicial

A

Il a parte for manifestadamente ilegítima

IiI o autor carecer de interesse processual

Iv não atendidas as prescrições dos Art 106 e 321

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10
Q

Inépcia é uma das hipóteses para o

A

Indeferimento da petição iniciAl

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11
Q

Petição inepta é aquela que tem um

A

Vicio no pedido ou na casa de pedir.
Ex

Contiver pedidos incompatíveis entre si , da narração dos fatos. Ao decorrer lógica,ente a conclusão, o pedido foi indeterminado (salvo hipóteses legas de pedido genérico ) , faltar pedido ou causa de pedido

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12
Q

Ações revisionas de contrato tem regras específicas de

A

Petição inicial Art 330

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13
Q

Sentença de indeferimento da petição inicial

A

Indeferida a petição inicial poderá o autor apelar, facultado ao juiz retratar-se no prazo de 5 dias

Não havendo retração o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso

Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para contestação comecara a correr da intimação do retorno dos autos

Não interposta a apelação o réu será intimado do trânsito emjulgado

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14
Q

Reconvenção

A

È licito aoreu propor reconvenção para manifestar pretensão própria

  • conexa com a ação principal ou
  • com o fundamento da defesa
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15
Q

Improcedência liminar do pedido

A

.possibilidade de julgamento de mérito

Vai ter Sentença que faz coisa julgada material

Sistemática dos precedentes “vinculantes”

O réu sequer è citado

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16
Q

4 da sistemática da Improcedência liminar do pedido

A

1 sumula
2 julgamento repetitivos (através de recursos especiais e extraordinários julgados dentro de procedimento especial—> precedentes qualificados—> vão ter repercussão em outros processos

3 incidente de resolução de demanda repetitiva , incidente de assunção de competência
4 prescrição e decadência

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17
Q

Filtros processuais podem

A

Podem fazer Pular a citação , contestação , audiência e ir direto pra sentença

Os filtros eles :

  • indwfereximento da inicial
  • improcedência liminar do pedido
  • acordo
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18
Q

Art 335 o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias cujo termo inicial será a data :

Várias hipóteses

A

I O da audiência de conciliação ou de mediação
Ii do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação/mediação apresentado pelo réu
Iii prevista no Art 231 de acordo com o modo que foi feita a citação

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19
Q

336 incumbe ao réu alegar, na contestação ,

A

Toda a matéria de Defesa
-razões de fato e direito com que impugna o pedido do autor e

Especificando provas que pretende produzir

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20
Q

337 incumbe ao réu, antes de discutir o mérito alegar:

A

Inexistência ou nulidade da citação
Incompetência absoluta e relativa
Incorreção do valor da causa
Inépcia da petição inicial
Perempção
Litispendência
Coisa julgada
Conexão
Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização
Convenção de arbitragem
Ausência de legitimidade ou de interesse processual
Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar
Indevida concessão de gratuidade de justiça

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21
Q

Citação do réu 4 do 332

A

É pq tem que se defender em relação ao recurso

E não está no seu prazo para contestar

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22
Q

A contestação é a principal resposta do

A

Réu

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23
Q

Dialética

A

Tese (proposição) ——> antítese (oposição)——> síntese (conclusão )

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24
Q

A resposta do réu não se limita à defesa , também pode importar em pedidos contra o autor. através de

A

Reconvenção

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25
Q

contestação pode tratar dos principais pontos de

A

Defesa do réu

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26
Q

No mesmo processo pode ter 2 ações , com oncontra ataque da

A

Reconvenção

27
Q

Da sentença

A

cabe apelação

28
Q

Da decisão cabe

A

Agravo

29
Q

Pode acontecer de o réu antes de contestar tenha que

A

Recorrer

Ex Qnd teve uma tutelar de urgência concedida antes da contestação

30
Q

Contestação prazo

A

Regra geral 15 dias úteis.

Audiência de conciliação / mediação - a partir da audiência ou da última

Manifestação pela nao realização da audiência de conciliação - a partir do protocolo desse n querer

Ações que não admitem auto composição : a partir da juntada do mandado de citação

Intimações eletrônica - dia útil seguinte à consulta ao teor da citação /intimação ou término do prazo para que a consulta se dê

31
Q

Princípio da eventualidade e concentração dos atos de defesa

A

Incube ao réu alegar na CONtEStaCAO , toda matéria de defesa

Expondo razões de fato e direito
Com que impugna o pedido do autor

E especificando as provas que pretende produzir

32
Q

Julgamento antecipado do mérito 355

Duas hipoteses

A

Não houver necessidade de produção de outra provas

O réu for revel ocorrendo efeitos da revelia

33
Q

Julgamento antecipado parcial do mérito 356

A

Parte dos pedidos se mostrar incontroverso

Parte Estiver em condições de julgamento segundo critérios do 355

34
Q

Julgamento conforme o estado do processo 3 possibilidades

A

1 extinção sem Mérito
2 extinção cm mérito
3 decisão saneadora

35
Q

Decisão saneadora 357 buscar

A

Busca deixar o processo apto a julgamento

36
Q

5 hipoteses Decisão saneadora 357

A

Resolver as questões processuais pendentes

Delimitar questões de fato sobre as quais recairá provas , e meios de provas admitidos

Definir distribuição do ônus da prova

Delimitar questões de direito relevantes

Designar se necessário audiência de instrução e julgamento

37
Q

Prescricao è defesa de mérito indireta não se confunde com

A

Preliminares

38
Q

Prejudicial é questão de merito

se for acolhida

A

È extinção do processo com resolução de Merito

Faz coisa julgada MATERIAL

39
Q

Prova

A

Probare

Verificar , examinar

40
Q

Prova conceito objetivo

A

Instrumento ou meio para demonstrar existência de um

fato

41
Q

Prova conceito subjetivo

A

Certeza originada quanto quanto ao fato

Convicção

42
Q

Espécies de prova

A

1 quanto ao fato (diretas e indiretas/circunstancial)

2 quanto ao sujeito (pessoais - partes, testemunhas, e reais - perícia)

3 Quanto ao objeto (testemunhal,documental e material)

4 quanto à preparação (casual ou pre-constituída)

43
Q

As provas recaem sobre

A

Fatos

Causa de pedir

44
Q

A verdade processual é a verdade

A

Processualmente alcançável

45
Q

Audiência de instrução e julgamento

A

Pública

Presidida pelo juIz

Una e continua

Atos preparatórios (calendário)

Tentativa de conciliação/mediação

Atos de instrução (perícia , testemunhas, alegações )

Julgamento

46
Q

Falou sentença è

A

Apelação

47
Q

Falou decisão ataca com

A

Agravo de instrumento

48
Q

Se a preliminar se confunde com o mérito ela dé vê ser analisada lá no

A

Mérito e não na decisão saneadora

Ex tal documento indispensável è merito ou preliminar

49
Q

É neccaria a conexão de pedidos ?

Na reconvenção ?

Na cumulação /No aditamento .?

A

Na reconvenção ?sim

Na cumulação/No aditamento ? Não

50
Q

Boa parte dos processos chega ao fim sem a

A

Audiência de instrução e julgamento

51
Q

Se houver necessidade de manifestação do magistrado sobre

A

Direito aplicado ao caso

Inversão do ônus da prova

Preiliminares que dependem de oportunidade para correção

Essas situacoes levam o processo a nova etapa

Decisão saneadora

52
Q

Findo o prazo para a contestação

O juiz tomara conforme o caso as providências preliminares
3 contextos

A

Revelia, sem efeitos -> o autor deve especificar as provas que pretende produzir. O revel poderá influenciar nas provas

Defesa de mérito indireta - se réu alegar fato impeditivo , modificativo , extintivo o autor será ouvido no prazo de 15 dias para produção da prova —> réplica do autor

Preliminares - se o réu alegar preiliminares . Sanaveis prazo mais de 30 dias, para correção —-> réplica do autor

53
Q

Se o réu for revel e incidir os efeitos da reveli pUla pro

A

Julgamento

54
Q

Nas ações de estado não incidem efeitos da revelia exemplo

A

Ação Paternidade na qual não foi contestado

55
Q

5 hipóteses de julgamento conforme o estado do processo

A

1 extinção do processo sem resolução do mérito 354/485
2 extinção do processo com a resolução do mérito 354/487
3 julgamento antecipado do mérito - 355 bb
4 julgamento antecipado parcial do mérito
5 decisão saneadora

56
Q

A decisão de extinção parcial permite impugnação por

A

Agravo instrumento

57
Q

Audiência de instrução provas orais 361

A

-
Partes depoimentos pessoais

Testemunhas - inquiridas

58
Q

Audiência de instrução reprodução cinematográfica

A

Exposição em audiência

59
Q

Audiência de instrução - adiamento Art 362

Pode ser por

A

Convenção das partes (negócio processual)

Se não puder comparecer por motivo justificado pessoa que deva comparecer

Por atraso injustificado do início superior a 30 minutos

60
Q

No julgamento conforme o estado do processo

É possível

A

Extinção Sem resolução de mérito
(Questões preliminares não são deviemnte sanadas por ex ou coisa julgada)

Extinção com resolucao de mérito ( prejudicial prescrição/ decadência, homologação de acordo)

Julgamento antecipado do mérito (acolher ou rejeitar a pretensão autoral )

61
Q

Não existe julgamento

A

Liminar de procedência

Só é possível de improcedência

62
Q

Conciliação para

A

Pessoas que não se conhece

Não há mt complexidade

63
Q

Audiência de instrução debates orais e alegações finais

Duração

A

20 minutos cada prorrogável por mais 10

Se tiver litisconsórcio pode chegar a 30

——////

Pode ser substituída por memoriais / razões finais (escritas)