Direito Civil Iii Flashcards

1
Q

Adimplente indireto

A

Cumprimento de obrigação com alteração—- depende de duas vontades

Portanto

Tem natureza jurídica de negócio jurídico

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2
Q

Inadimplemento pode ser

A

Relativo (embora com atraso seja possível cumprir obrigação )
Ou
Absolto ( obrigação já não pode ser cumprida

  • quem diz se é absoluto ou relativo é o credor.
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3
Q

Inadimplento pode gerar

A

Cumprimento forçado

Ou perdas e danos

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4
Q

Vivemos no mundo das relações complexas

A

Porque são múltiplas

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5
Q

Sinalagma

A

Interdependência recíproca

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6
Q

Fato jurídico compreende

A
- fatojuridico 
     > natural ou ordinário 
      > natural extraordinário 
- ato fato jurídico ( vontade humana + efeitos vem da lei )
- ato jurídico(amplo (vontade humana )

> lícito
+ ato jurídico em sentido estrito (na incidência os efeitos jurídicos decorrem da lei )
+ negócio jurídico (bilaterais ou unilaterais )

> ilícito

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7
Q

Característica essencial do fato jurídico

A

Ter relevância para o ordenamento jurídico

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8
Q

Direito da personalidade refere-se

A

Caracteristicas que distinguem um indivíduo

Ex : voz imagem honra

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9
Q

Obrigação sucessiva é-a q decorre

A

De uma violação

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10
Q

Contrato é

A

Negócio jurídico bilateral

Produzem efeitos jurídicos determinados pelas suas vontades

Respeitados os planos de existentecia validade eficácia

Segundo Princípios Boa fé obj e função social

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11
Q

Requisitos da existência (4)

A

Vontade humana
Agente
Objeto
Forma

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12
Q

Requisitos da validade

A

Agente capaz e legitimado
Vontade - livre (de vícios do consentimento)
Boa fé
Objeto lícito possível determinado/ determinável
Forma prescrita ou não defesa em lei

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13
Q

Vícios de consentimento

A
Erro 
Dolo
Coação 
Estado de perigo
Simulação 
Fraude contra credores 
Lesão
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14
Q

3 categorias de bens públicos

A
Bens de uso comum dovo 
Bens especiais 
Bens dominicais (só estes podem ser alienados )
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15
Q

Condiçãoo è evento

A

Futuro e incerto
Pode ser
Suspensiva
Resolutiva

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16
Q

Termo evento

A

Futuro e certo

Termoinicial - suspende o exercício mas não a aquisição de direito
Termo final

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17
Q

Encargo è um

A

Modo de agir , relacionado cm liberalidade

Permite aquisição e exercício

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18
Q

Requisitos da aplicação 423 e 424

A

Existência de desproporção manifesta

Desigualdade de poderes negociantes

Que as situações de vulnerabilidade da parte sejam reconhecidas pelo direito

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19
Q

Princípio da autonomia negocial/ autonomia da vontade/autonomia privada / autonomia negocial privada

3 liberdades

A
  • escolher a pessoa do contratante
  • o conteúdo contratual
  • o tipo de contrato

———-> geram efeitos jurídicos

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20
Q

Limites positivos da autonomia negocial

A

A pessoa do contratante

O conteúdo negocial

O tipo de contrato

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21
Q

Princípio da força obrigatória dos contratos

“Pacta sunt servanda “

“o contrato faz lei entre as partes”

A

O contrato obriga os contratantes e seu n cumprimento enseja ao prejudicado a execução forçada pelo judiciário ou conversão em perdas e danos

Tutela da confiança, utilidade e justiça contratual

—->Traz estabilidade e previsibilidade

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22
Q

O contrato é fonte de obrigações do

A

Negócio jurídico

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23
Q

Princípio da relatividade dos efeitos contratuais

A
  • Terceiros não são obrigados pelo conteúdo contratual

- terceiro tem dever de abstenção (tutela externa do crédito )

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24
Q

3 Exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais

A
  • estipulação em favor de terceiro
  • Contrato com pessoa a declarar
  • promessa de fato de terceiro
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25
Defensoria pública
Capacidade postularíeis para hipossuficientes
26
Características do defensor público
Prazo em dobro a partir da intimação pessoal Responsabilidade (dolo ou fraude ) Pode atuar como curador especial ((réu revel,preso, citado por edital ou hora certa))
27
Gratuidade judiciária
.38.56
28
2 aspectos do desequilíbrio contratual
Objetivo - cláusulas contratuais Subjetivo - distribuição de poderes negociais
29
Princípio da boa fé objetiva
Modelo pré determinado de conduta que se espera da parte de acordo com a eticidade dos negócios jurídicos. Aferida objetivamente Não se trata dO aspecto SUBJETIVo
30
Boa fé objetiva está relacionado a
Confiança e legítima expectativa. É auferida objetivamente
31
Contrário de boa fé subjetiva
Ma fé
32
Boa fé objetiva não observada —>
Violação E tem natureza jurídica de abuso de direito
33
3 funções da boa fé objetiva enquanto cláusula geral
Interpretativa Controle integrativa
34
Função interpretativa da Boa fé objetiva
-a interpretação è feita de texto para contexto 1 fase —contexto interno art 112 2 fase —- contexto externo 113
35
Ato ilícito tradicional 186
SUBJETIVo -(deve haver culpa ) Ato ilegal - contra a lei Dado pela lei a prior
36
Abuso de direito
Objetivo (dispensando a afericao de culpa) È ilegitimo (excessivo ) Concretizado pelo estagio de cultura (construído pelo judiciario)
37
Venire contra fact um propriamente
2 condutas lícitas sucessivas e contraditórias O problema n è a contradição mas sim a proteção da confiança da outra parte pesada pelo compt contraditório
38
4 elementos venire
1 factum proprium- conduta original 2 legítima confiança da parte contrária no compt 3 venire : 2 conduta contradiz a primeira 4 dano : existência de prejuízo
39
Na promessa de doação há
Vinculação do promitente doador
40
Cláusula geral è uma
Metanorma jurídica Conceito inespecífico
41
Legítima expectativa .
.
42
Nos contratos existem 2 tipos de interesse
Interesses positivos (vantagens do negócio ) Interesses negativos (perdas ) - tempo , oportunidade de outro s negócios , passagem.
43
Função de controle da boa fé objetiva
Limita o comportamento das partes Art 425 - execução forcada - perdas e danos
44
Surrectio
Surgir O exercício continuado de uma situação fora do convencionado implica nova fonte do direito subjetivo
45
Supressio
Suprimir Compt omissivo no exercício de direito por um certo período, que o seu movimentar posterior se mostra incompatível com a legítima expectativa gerada
46
2 tp desobriga Moss quanto Ao local de pagamento
Quesiveis - no domicilio devedor Portáveis - no domicílio do credor
47
Exceção è
Meio de defesa
48
Tu quoque
2 comportamentos comissivas 1 comportamento è ilícito e o outro è tentar se valer do ilícito (ex art 180cc)
49
Exceptio doli
Sanção a parte que age com interesse de molestar direito de outras partes Ex 940 cobrança indevida
50
Duty to mitigate the loss
Dever de mitigar a perda
51
Nachfrist trata-se da concessão de um prazo adicional ou carência pelo comprador para que
O vendedor cumpra a obrigação
52
Função integrativa da boa fé objetiva
``` Adimplemento = obrigação + boa fé obj (que tem anexos) Deveres anexos = - proteção - cooperação - informação ```
53
O Art 422 do código civil não
Inviabiliza a aplicação do princípio da boa fé nas fases pré e pós contratual
54
Responsabilidade civil - | por culpa in contrahendo é
na fase pré contratual -> só é possivel tutelar interesses negativos. Ex alguém recebe proposta de emprego e se demite para assumir o emprego
55
Responsabilidade pôs pactu finitu
Ex o cara sabe segredo de emprega é demitido e passa essa informação
56
Atos executório são o período entre a
Conclusão e a finalização
57
Interessespodem ser
Positivos (vantagens do contrato ) Negativos (relacionado às perdas )
58
O contrato é formado por duas vontades Vontade externada pela proposta + vontade externada pela aceitação
Vontade externada pela proposta + vontade externada pela aceitação
59
Quando se tem proposta aceita São duas vontades Se tem
Conclusão do contrato
60
Após a conclusão do contrato passa-se a fase de
Atos executórios sou fase de execução
61
Intervalo entre a conclusão E a finalização do contrato Se chama
Execução do contrato
62
Fases da formação dos contratos
Negociações preliminares (Puntuacao ) Proposta (policitaçoes) Art 427 Ou Oferta a público art 429
63
Possibilidades de não se cumprir proposta 3
1 reserva salientada na proposta ( não vale pra oferta a publico e nem para o fornecedor na relação de consumo) 2 limitação de estoque 3 outras hipóteses de aferição do caso concreto
64
Requisitos de limitacao de estoque
Indicar o estoque Fazer menção ao período Fazer menção à limitação
65
Art 428 deixa de obrigatória a proposta
Se feita presencialmente e não foi imediatamente aceita Se a resposta não for expedida dentro do prazo Se chegar Retratação simultânea/ anterior
66
Retratação è possivel quando
Chega ao conhecimento simultaneamente ou antes
67
No caso de proposta de à ausente e a aceitação chegar
Atrasada, o proponente tem comunicar imediatamente ao aceitante sob pena de perdas e danos
68
Art 431 a aceitacao com modificações importa-ra nova
Proposta
69
Art 435
Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto
70
A Teoria adotada pelo código a respeito da aceitação
Teoria da agnição - subteoria da recepção
71
O contrato preliminar
Ajuste pelo qual as partes se comprometem a no futuro a celebrar um contrato definitivo
72
Art 462 o contrato preliminar exceto quanto a forma deve conter todos os
Requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado
73
Adjudicação compulsória
Quando o juiz supre a vontade da parte Depois de vencido o prazo visando tornar o contrato preliminar definitivo
74
Possibilidades do credor quando o Contrato preliminar não for cumprido
- adjudicação compulsória (suprimento da vontade) | - desfazimentos do negócio com perdas e danos
75
Contrato unilateral é quando as obrigações recaem em apenas uma das
Partes
76
Todo contrato comutativo e todo contrato bilateral
Tem disciplina dos vícios rebiditorios
77
Resilição unilateral do contrato
Extinção do contrato por manifestação de vontade de uma das partes
78
Distrato é
Resilição BILATERAL acordo entre as partes
79
Os negócios jurídicos processuais podem ser feitos de acordo com a
Cláusula geral | Calendarizaçao (típico)
80
Comunicacao dos atos processuais
.
81
Citação ocorre apenas
1 vez è para o Réu Em Regra pelo correio
82
Intimação pode ser varias
Vezes Para as partes e terceiros
83
Intimação
Forma Comunicaoprocessual mais frequente no processo Objetiva dar conhecimento de pronunciamentos e outros atos
84
Intimação é em regra
Eletrônica através do : diário de justiça eletrônico ou plataforma do procssso judicial (acessou está intimado ) Pode ser tmb pela imprensa oficial
85
Intimação
``` 1 eletrônica 2 imprensa oficial 3 carga dos autos 4 em audiência 5 pelo correio 6 hora certa ou edital 7 pelo advogado ```
86
Carta de ordem
Emanada dos tribunais para os juízos inferiores Decorre da hierarquia
87
Carta precatória
Decorre da distribuição de competência pelo território nacional Para atos fora circunscrição seja requerido ao juízo competente daquela região para que pratique o ato
88
Carta rogatória
Questões envolvendo países | Internacional
89
Carta arbitral
Forma que o árbitro se comunica com o juízo de direito
90
Revogação è nome especial
Para resilição em contratos de mandato
91
Contratos reais
Só se considera aperfeiçoado com a tradição do objeto
92
Contrato consensual pode ser
Considerado celebrado msm se ainda não se tiver se operado tradição
93
Estipulação em favor de terceiro art436
O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação -o terceiro também pode exigir se Conhecer o contrato Anuir Não haver inovação do 438
94
Promessa de fato de terceiro
O terceiro presta a obrigação
95
Exceção a regra do contrato não impor obrigaçãos a terceiro e que terceiro não pode interferir (Execução a relatividade dos efeitos contratuais )
Estipulação em favor de terceiro
96
Dps do terceiro anuir o estipulante em favor de terceiro não poderá
Liberar o devedor da obrigação não cumprida
97
O estipulante (de terceiro) pode reservar-se o direito de
Substituir o terceiro designado no contrato independentemente de anuência
98
Art 439 aquele que tiver prometido fato de terceiro, quando este não o executar, responderá por
Perdas e danos
99
Promessa de fato de terceiro que è cônjuge (com comunhão total)do promitente não responderá por
Perdas e danos
100
Contrato com pessoa a declarar è contrato a faculdade de
Substituição da parte
101
Prazo da indicação no contrato com pessoa a declarar
O prazo estabelecido Se não tiver estabelecido 5 dias da conclusão do contrato
102
A aceitação no contrato com pessoa a declarar
Mesma forma sob pena de ineficácia da indicação do terceiro
103
469 a pessoa indicada no contrato com pessoa a declarar adquire os direitos e obrigações desde a
Celebração do contrato
104
No contrato com pessoa a declarar será eficaz somente entre os contratantes originários se :
Se o indicado era insolvente e a outra pessoa não sabia Se não houver a indicação / aceitação
105
Contrato aleatório èo que contém elemento de
Álea = sorte —> relaciona-se a risco
106
Contratos aleatórios 2 níveis
- naturalmente aleatórios ex. Contrato de seguro | - Acidentalmente aleatórios
107
Contratos acidentalmente aleatórios
A princípio são equilibrados Mas no curso do contrato se assume um risco
108
Contratos acidentalmente aleatórios - 3 situações
.coisa futura sujeita a risco pela existência Coisa futura sujeita a risco pela quantidade Coisa presente sujeita a risco de perecimento ou deterioração
109
Classificação dos contratos Quanto a distribuição das obrigações
Unilateral (obrigação de só uma parte ) Bilateral (duas partes ) Plurilateral(+ que duas partes )
110
Contrato bilateral imperfeito .
A priori,quando è construído è unilateral . E por algum motivo passa a ter obrigação para as suas partes Ex contrato de depósito (a princípio a obrigação è só do depositário guardar o bem mas se surgirem despesas para a guarda vai surgir para o depositante a obrigação de ressarcir )
111
Os contratos bilateairs ou plurilateral são
Sinalagmaticos (interdependência recíproca )
112
Somente nos contratos sinalagmáticos ( cm interdependência recíproca ) sao admitidas
I exceptio mom admiplementi contractus Ii teoria da condição resolutiva tácita Iii disciplina dos vícios rebiditorios
113
Classificação dos contratos quanto ao sacrificio pessoal
1Onerosos 2 gratuitos * em um contrato oneroso n, o benefício recebido corresponde a um sacrifício patrimonial
114
Classificação dos contratos quanto a equivalência das obrigações
- comutativos - aleatórios ( nos comutativos há equivalência entre as obrigações, nos aleatórios há desequilíbrio)
115
Classificação dos contratos quanto as condições de negociação
Paritário | Por adesão
116
4 características do contrato de adesão ( segundo Orlando gomes )
Uniformidade ( mesmo conteúdo contratual usada cm varios aderentes Predeterminação unilateral Rigidez ( não se discuti as cláusulas Posição de vantagem ( superioridade material de uma das partes )
117
Contrato-tipo
É contrato formulário , pode até comprar na papelaria Não é necessariamente de adesão
118
Classificação dos contratos Quanto a disciplina jurídica (ramo do direito )
Contrato público Contrato privado
119
Classificação dos contratos quanto a forma
A) Contrato solene (exige uma solenidade específica ) Ou não solene B) consensuais ou reais (consensuais concretizados cm a declaração e reais com a tradição da coisa )
120
Classificação do Contrato quanto à designação
Nominados (Qnd a lei da um nome pro contrato ) ou inominados
121
Classificação do contrato quanto à pessoa do contratante
A) Pessoais / Impessoais B) individuais / coletivos
122
Acerca de contratos classificados common pessoais /personalíssimos
* são intransferíveis , não podendo ser executado por outrem * são anulaveis por erro de pessoa * geram somente perdas e danos pelo seu descumprimento
123
No autocentrado é necessário evitar o
Conflito de interesses
124
Classificação do contrato quanto ao tempo
Execução imediata (cumprida em um único ato ou diferida ( se prolonga no tempo )
125
Classificação quanto ao motivo determinante do negócio
Causais ou abstratos * não existe contrato causal Abstrato não se relaciona a nenhum negócio jurídico anterior
126
Classificaçãodo contrato quanto à disciplina legal específica
Típico (lei traz regramento específico ) ou atípico
127
Classificação do contrato quanto a função econômica (5)
Troca Crédito Prevenção de riscos Associativos (qnt pessoas se unem pra empreender em conjunto ) Atividade (força de trabalho pelo obj contratual)
128
Classifica-o do contrato quanto à relação de dependência
principais ou acessórios
129
Classificação do contrato quanto à definitividade
Preliminares ou definitivos
130
Art 441 vícios rebiditorios É vícios ou defeitos
vício ou defeito Oculto - torna coisa impropria ao uso OU lhe diminui o valor * aplicável às doações onerosas
131
2 garantias contratuais importantes falam sobre
Vícios rebiditorios (Garantia de utilização) Evicção ( garantia de disponibilidade jurídica do bem )
132
Para ter disciplina de vício rebiditorio o contrato tem que ser
Comutativo E bilateral !!
133
Em regra não se aplica o vício redibitório ao contrato
Aleatório * exemplo
134
3 opções quando há vício rebiditorio (em contratos comutativos e bilaterais )
- resolução do contrato - Ação redibitória - Ação quanti-minoria
135
Se o alienante conhecia o vício restituirá o que Acerca de vícios rebiditorios .
Recebeu + perdas e danos
136
Acerca de prazos no vício rebiditorio Prazos de localização de vício e prazo de reclamação
Prazo para localizar vício - 180 dias coisa movel e 1 ano imóvel Prazo de reclamação - 30 dias coisa movel 1 ano imóvel * se há garantia contratual, terminada a garantia contratual havera 30 dias prazo de redibitório
137
Evicção é hipótese de
Denunciação da lide
138
Evicção conceito
Perda da posse ou propriedade de um bem em virtude do reconhecimento anterior de direito de terceiro sobre o bem declarado por Sentença judicial ou ato administrativo
139
Sobre evicção Na Ação regressiva quando o terceiro demanda o adquirente O adquirente poderá
denunciar a lide em relação ao alienante
140
Art 338 as partes podem por cláusula expressa , reforçar diminuir ou excluir a
Responsabilidade pela evicção
141
Para exclusão total da garantia da evicção o adquirente tem que
Saber do risco de evicção e assumi-lo
142
450 salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço que pagou
I indenização dos frutos que teve que restituir II despesas contratuais e prejuízos que diretamente resultarem da evicção Iii custas judiciais e honorários advocatícios
143
Art 450 pragrafo unico o preço seja evicção total ou parcial será o do valor da coisa , na
época em que se evenceu é proporcional ao desfalque sofrido no caso de evicção parcial da
144
As benfeitorias necessárias ou úteis realizadas pelo adquirente quando não foram
Abonada ao que sofreu evicção , serão pagas pelo alienante
145
Não pode o adquirente demandar pela evicção se sabia que a coisa era
Alheia Litigiosa
146
Se a evicção for parcial e considerável poderá o evictos optar entre
Rescisão do contrato e Restituição da parte do preço que corresponde ao desfalque sofrido
147
Se a evicção for parcial mas NÃO considerável caberá somente
Indenização