Direito Civil Iii Flashcards
Adimplente indireto
Cumprimento de obrigação com alteração—- depende de duas vontades
Portanto
Tem natureza jurídica de negócio jurídico
Inadimplemento pode ser
Relativo (embora com atraso seja possível cumprir obrigação )
Ou
Absolto ( obrigação já não pode ser cumprida
- quem diz se é absoluto ou relativo é o credor.
Inadimplento pode gerar
Cumprimento forçado
Ou perdas e danos
Vivemos no mundo das relações complexas
Porque são múltiplas
Sinalagma
Interdependência recíproca
Fato jurídico compreende
- fatojuridico > natural ou ordinário > natural extraordinário - ato fato jurídico ( vontade humana + efeitos vem da lei ) - ato jurídico(amplo (vontade humana )
> lícito
+ ato jurídico em sentido estrito (na incidência os efeitos jurídicos decorrem da lei )
+ negócio jurídico (bilaterais ou unilaterais )
> ilícito
Característica essencial do fato jurídico
Ter relevância para o ordenamento jurídico
Direito da personalidade refere-se
Caracteristicas que distinguem um indivíduo
Ex : voz imagem honra
Obrigação sucessiva é-a q decorre
De uma violação
Contrato é
Negócio jurídico bilateral
Produzem efeitos jurídicos determinados pelas suas vontades
Respeitados os planos de existentecia validade eficácia
Segundo Princípios Boa fé obj e função social
Requisitos da existência (4)
Vontade humana
Agente
Objeto
Forma
Requisitos da validade
Agente capaz e legitimado
Vontade - livre (de vícios do consentimento)
Boa fé
Objeto lícito possível determinado/ determinável
Forma prescrita ou não defesa em lei
Vícios de consentimento
Erro Dolo Coação Estado de perigo Simulação Fraude contra credores Lesão
3 categorias de bens públicos
Bens de uso comum dovo Bens especiais Bens dominicais (só estes podem ser alienados )
Condiçãoo è evento
Futuro e incerto
Pode ser
Suspensiva
Resolutiva
Termo evento
Futuro e certo
Termoinicial - suspende o exercício mas não a aquisição de direito
Termo final
Encargo è um
Modo de agir , relacionado cm liberalidade
Permite aquisição e exercício
Requisitos da aplicação 423 e 424
Existência de desproporção manifesta
Desigualdade de poderes negociantes
Que as situações de vulnerabilidade da parte sejam reconhecidas pelo direito
Princípio da autonomia negocial/ autonomia da vontade/autonomia privada / autonomia negocial privada
3 liberdades
- escolher a pessoa do contratante
- o conteúdo contratual
- o tipo de contrato
———-> geram efeitos jurídicos
Limites positivos da autonomia negocial
A pessoa do contratante
O conteúdo negocial
O tipo de contrato
Princípio da força obrigatória dos contratos
“Pacta sunt servanda “
“o contrato faz lei entre as partes”
O contrato obriga os contratantes e seu n cumprimento enseja ao prejudicado a execução forçada pelo judiciário ou conversão em perdas e danos
Tutela da confiança, utilidade e justiça contratual
—->Traz estabilidade e previsibilidade
O contrato é fonte de obrigações do
Negócio jurídico
Princípio da relatividade dos efeitos contratuais
- Terceiros não são obrigados pelo conteúdo contratual
- terceiro tem dever de abstenção (tutela externa do crédito )
3 Exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais
- estipulação em favor de terceiro
- Contrato com pessoa a declarar
- promessa de fato de terceiro
Defensoria pública
Capacidade postularíeis para hipossuficientes
Características do defensor público
Prazo em dobro a partir da intimação pessoal
Responsabilidade (dolo ou fraude )
Pode atuar como curador especial ((réu revel,preso, citado por edital ou hora certa))
Gratuidade judiciária
.38.56
2 aspectos do desequilíbrio contratual
Objetivo - cláusulas contratuais
Subjetivo - distribuição de poderes negociais
Princípio da boa fé objetiva
Modelo pré determinado de conduta que se espera da parte de acordo com a eticidade dos negócios jurídicos.
Aferida objetivamente
Não se trata dO aspecto SUBJETIVo
Boa fé objetiva está relacionado a
Confiança e legítima expectativa.
É auferida objetivamente
Contrário de boa fé subjetiva
Ma fé
Boa fé objetiva não observada —>
Violação
E tem natureza jurídica de abuso de direito
3 funções da boa fé objetiva enquanto cláusula geral
Interpretativa
Controle
integrativa
Função interpretativa da Boa fé objetiva
-a interpretação è feita de texto para contexto
1 fase —contexto interno art 112
2 fase —- contexto externo 113
Ato ilícito tradicional 186
SUBJETIVo -(deve haver culpa )
Ato ilegal - contra a lei
Dado pela lei a prior
Abuso de direito
Objetivo (dispensando a afericao de culpa)
È ilegitimo (excessivo )
Concretizado pelo estagio de cultura (construído pelo judiciario)
Venire contra fact um propriamente
2 condutas lícitas sucessivas e contraditórias
O problema n è a contradição mas sim a proteção da confiança da outra parte pesada pelo compt contraditório
4 elementos venire
1 factum proprium- conduta original
2 legítima confiança da parte contrária no compt
3 venire : 2 conduta contradiz a primeira
4 dano : existência de prejuízo
Na promessa de doação há
Vinculação do promitente doador
Cláusula geral è uma
Metanorma jurídica
Conceito inespecífico
Legítima expectativa .
.
Nos contratos existem 2 tipos de interesse
Interesses positivos (vantagens do negócio )
Interesses negativos (perdas ) - tempo , oportunidade de outro s negócios , passagem.
Função de controle da boa fé objetiva
Limita o comportamento das partes
Art 425
- execução forcada
- perdas e danos
Surrectio
Surgir
O exercício continuado de uma situação fora do convencionado implica nova fonte do direito subjetivo
Supressio
Suprimir
Compt omissivo no exercício de direito por um certo período, que o seu movimentar posterior se mostra incompatível com a legítima expectativa gerada
2 tp desobriga Moss quanto Ao local de pagamento
Quesiveis - no domicilio devedor
Portáveis - no domicílio do credor
Exceção è
Meio de defesa
Tu quoque
2 comportamentos comissivas
1 comportamento è ilícito e o outro è tentar se valer do ilícito (ex art 180cc)
Exceptio doli
Sanção a parte que age com interesse de molestar direito de outras partes
Ex 940 cobrança indevida
Duty to mitigate the loss
Dever de mitigar a perda
Nachfrist trata-se da concessão de um prazo adicional ou carência pelo comprador para que
O vendedor cumpra a obrigação
Função integrativa da boa fé objetiva
Adimplemento = obrigação + boa fé obj (que tem anexos) Deveres anexos = - proteção - cooperação - informação
O Art 422 do código civil não
Inviabiliza a aplicação do princípio da boa fé nas fases pré e pós contratual
Responsabilidade civil -
por culpa in contrahendo é
na fase pré contratual -> só é possivel tutelar interesses negativos.
Ex alguém recebe proposta de emprego e se demite para assumir o emprego
Responsabilidade pôs pactu finitu
Ex o cara sabe segredo de emprega é demitido e passa essa informação
Atos executório são o período entre a
Conclusão e a finalização
Interessespodem ser
Positivos (vantagens do contrato )
Negativos (relacionado às perdas )
O contrato é formado por duas vontades Vontade externada pela proposta + vontade externada pela aceitação
Vontade externada pela proposta + vontade externada pela aceitação