Direito Civil Iii Flashcards
Adimplente indireto
Cumprimento de obrigação com alteração—- depende de duas vontades
Portanto
Tem natureza jurídica de negócio jurídico
Inadimplemento pode ser
Relativo (embora com atraso seja possível cumprir obrigação )
Ou
Absolto ( obrigação já não pode ser cumprida
- quem diz se é absoluto ou relativo é o credor.
Inadimplento pode gerar
Cumprimento forçado
Ou perdas e danos
Vivemos no mundo das relações complexas
Porque são múltiplas
Sinalagma
Interdependência recíproca
Fato jurídico compreende
- fatojuridico > natural ou ordinário > natural extraordinário - ato fato jurídico ( vontade humana + efeitos vem da lei ) - ato jurídico(amplo (vontade humana )
> lícito
+ ato jurídico em sentido estrito (na incidência os efeitos jurídicos decorrem da lei )
+ negócio jurídico (bilaterais ou unilaterais )
> ilícito
Característica essencial do fato jurídico
Ter relevância para o ordenamento jurídico
Direito da personalidade refere-se
Caracteristicas que distinguem um indivíduo
Ex : voz imagem honra
Obrigação sucessiva é-a q decorre
De uma violação
Contrato é
Negócio jurídico bilateral
Produzem efeitos jurídicos determinados pelas suas vontades
Respeitados os planos de existentecia validade eficácia
Segundo Princípios Boa fé obj e função social
Requisitos da existência (4)
Vontade humana
Agente
Objeto
Forma
Requisitos da validade
Agente capaz e legitimado
Vontade - livre (de vícios do consentimento)
Boa fé
Objeto lícito possível determinado/ determinável
Forma prescrita ou não defesa em lei
Vícios de consentimento
Erro Dolo Coação Estado de perigo Simulação Fraude contra credores Lesão
3 categorias de bens públicos
Bens de uso comum dovo Bens especiais Bens dominicais (só estes podem ser alienados )
Condiçãoo è evento
Futuro e incerto
Pode ser
Suspensiva
Resolutiva
Termo evento
Futuro e certo
Termoinicial - suspende o exercício mas não a aquisição de direito
Termo final
Encargo è um
Modo de agir , relacionado cm liberalidade
Permite aquisição e exercício
Requisitos da aplicação 423 e 424
Existência de desproporção manifesta
Desigualdade de poderes negociantes
Que as situações de vulnerabilidade da parte sejam reconhecidas pelo direito
Princípio da autonomia negocial/ autonomia da vontade/autonomia privada / autonomia negocial privada
3 liberdades
- escolher a pessoa do contratante
- o conteúdo contratual
- o tipo de contrato
———-> geram efeitos jurídicos
Limites positivos da autonomia negocial
A pessoa do contratante
O conteúdo negocial
O tipo de contrato
Princípio da força obrigatória dos contratos
“Pacta sunt servanda “
“o contrato faz lei entre as partes”
O contrato obriga os contratantes e seu n cumprimento enseja ao prejudicado a execução forçada pelo judiciário ou conversão em perdas e danos
Tutela da confiança, utilidade e justiça contratual
—->Traz estabilidade e previsibilidade
O contrato é fonte de obrigações do
Negócio jurídico
Princípio da relatividade dos efeitos contratuais
- Terceiros não são obrigados pelo conteúdo contratual
- terceiro tem dever de abstenção (tutela externa do crédito )
3 Exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais
- estipulação em favor de terceiro
- Contrato com pessoa a declarar
- promessa de fato de terceiro