Direito Civil Iii Flashcards

1
Q

Adimplente indireto

A

Cumprimento de obrigação com alteração—- depende de duas vontades

Portanto

Tem natureza jurídica de negócio jurídico

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2
Q

Inadimplemento pode ser

A

Relativo (embora com atraso seja possível cumprir obrigação )
Ou
Absolto ( obrigação já não pode ser cumprida

  • quem diz se é absoluto ou relativo é o credor.
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3
Q

Inadimplento pode gerar

A

Cumprimento forçado

Ou perdas e danos

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4
Q

Vivemos no mundo das relações complexas

A

Porque são múltiplas

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5
Q

Sinalagma

A

Interdependência recíproca

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6
Q

Fato jurídico compreende

A
- fatojuridico 
     > natural ou ordinário 
      > natural extraordinário 
- ato fato jurídico ( vontade humana + efeitos vem da lei )
- ato jurídico(amplo (vontade humana )

> lícito
+ ato jurídico em sentido estrito (na incidência os efeitos jurídicos decorrem da lei )
+ negócio jurídico (bilaterais ou unilaterais )

> ilícito

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7
Q

Característica essencial do fato jurídico

A

Ter relevância para o ordenamento jurídico

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8
Q

Direito da personalidade refere-se

A

Caracteristicas que distinguem um indivíduo

Ex : voz imagem honra

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9
Q

Obrigação sucessiva é-a q decorre

A

De uma violação

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10
Q

Contrato é

A

Negócio jurídico bilateral

Produzem efeitos jurídicos determinados pelas suas vontades

Respeitados os planos de existentecia validade eficácia

Segundo Princípios Boa fé obj e função social

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11
Q

Requisitos da existência (4)

A

Vontade humana
Agente
Objeto
Forma

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12
Q

Requisitos da validade

A

Agente capaz e legitimado
Vontade - livre (de vícios do consentimento)
Boa fé
Objeto lícito possível determinado/ determinável
Forma prescrita ou não defesa em lei

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13
Q

Vícios de consentimento

A
Erro 
Dolo
Coação 
Estado de perigo
Simulação 
Fraude contra credores 
Lesão
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14
Q

3 categorias de bens públicos

A
Bens de uso comum dovo 
Bens especiais 
Bens dominicais (só estes podem ser alienados )
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15
Q

Condiçãoo è evento

A

Futuro e incerto
Pode ser
Suspensiva
Resolutiva

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16
Q

Termo evento

A

Futuro e certo

Termoinicial - suspende o exercício mas não a aquisição de direito
Termo final

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17
Q

Encargo è um

A

Modo de agir , relacionado cm liberalidade

Permite aquisição e exercício

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18
Q

Requisitos da aplicação 423 e 424

A

Existência de desproporção manifesta

Desigualdade de poderes negociantes

Que as situações de vulnerabilidade da parte sejam reconhecidas pelo direito

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19
Q

Princípio da autonomia negocial/ autonomia da vontade/autonomia privada / autonomia negocial privada

3 liberdades

A
  • escolher a pessoa do contratante
  • o conteúdo contratual
  • o tipo de contrato

———-> geram efeitos jurídicos

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20
Q

Limites positivos da autonomia negocial

A

A pessoa do contratante

O conteúdo negocial

O tipo de contrato

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21
Q

Princípio da força obrigatória dos contratos

“Pacta sunt servanda “

“o contrato faz lei entre as partes”

A

O contrato obriga os contratantes e seu n cumprimento enseja ao prejudicado a execução forçada pelo judiciário ou conversão em perdas e danos

Tutela da confiança, utilidade e justiça contratual

—->Traz estabilidade e previsibilidade

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22
Q

O contrato é fonte de obrigações do

A

Negócio jurídico

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23
Q

Princípio da relatividade dos efeitos contratuais

A
  • Terceiros não são obrigados pelo conteúdo contratual

- terceiro tem dever de abstenção (tutela externa do crédito )

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24
Q

3 Exceções ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais

A
  • estipulação em favor de terceiro
  • Contrato com pessoa a declarar
  • promessa de fato de terceiro
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25
Q

Defensoria pública

A

Capacidade postularíeis para hipossuficientes

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26
Q

Características do defensor público

A

Prazo em dobro a partir da intimação pessoal

Responsabilidade (dolo ou fraude )

Pode atuar como curador especial ((réu revel,preso, citado por edital ou hora certa))

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27
Q

Gratuidade judiciária

A

.38.56

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28
Q

2 aspectos do desequilíbrio contratual

A

Objetivo - cláusulas contratuais

Subjetivo - distribuição de poderes negociais

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29
Q

Princípio da boa fé objetiva

A

Modelo pré determinado de conduta que se espera da parte de acordo com a eticidade dos negócios jurídicos.

Aferida objetivamente

Não se trata dO aspecto SUBJETIVo

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30
Q

Boa fé objetiva está relacionado a

A

Confiança e legítima expectativa.

É auferida objetivamente

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31
Q

Contrário de boa fé subjetiva

A

Ma fé

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32
Q

Boa fé objetiva não observada —>

A

Violação

E tem natureza jurídica de abuso de direito

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33
Q

3 funções da boa fé objetiva enquanto cláusula geral

A

Interpretativa

Controle

integrativa

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34
Q

Função interpretativa da Boa fé objetiva

A

-a interpretação è feita de texto para contexto

1 fase —contexto interno art 112

2 fase —- contexto externo 113

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35
Q

Ato ilícito tradicional 186

A

SUBJETIVo -(deve haver culpa )
Ato ilegal - contra a lei
Dado pela lei a prior

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36
Q

Abuso de direito

A

Objetivo (dispensando a afericao de culpa)
È ilegitimo (excessivo )
Concretizado pelo estagio de cultura (construído pelo judiciario)

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37
Q

Venire contra fact um propriamente

A

2 condutas lícitas sucessivas e contraditórias

O problema n è a contradição mas sim a proteção da confiança da outra parte pesada pelo compt contraditório

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38
Q

4 elementos venire

A

1 factum proprium- conduta original
2 legítima confiança da parte contrária no compt
3 venire : 2 conduta contradiz a primeira
4 dano : existência de prejuízo

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39
Q

Na promessa de doação há

A

Vinculação do promitente doador

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40
Q

Cláusula geral è uma

A

Metanorma jurídica

Conceito inespecífico

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41
Q

Legítima expectativa .

A

.

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42
Q

Nos contratos existem 2 tipos de interesse

A

Interesses positivos (vantagens do negócio )

Interesses negativos (perdas ) - tempo , oportunidade de outro s negócios , passagem.

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43
Q

Função de controle da boa fé objetiva

A

Limita o comportamento das partes

Art 425

  • execução forcada
  • perdas e danos
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44
Q

Surrectio

A

Surgir

O exercício continuado de uma situação fora do convencionado implica nova fonte do direito subjetivo

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45
Q

Supressio

A

Suprimir

Compt omissivo no exercício de direito por um certo período, que o seu movimentar posterior se mostra incompatível com a legítima expectativa gerada

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46
Q

2 tp desobriga Moss quanto Ao local de pagamento

A

Quesiveis - no domicilio devedor

Portáveis - no domicílio do credor

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47
Q

Exceção è

A

Meio de defesa

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48
Q

Tu quoque

A

2 comportamentos comissivas

1 comportamento è ilícito e o outro è tentar se valer do ilícito (ex art 180cc)

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49
Q

Exceptio doli

A

Sanção a parte que age com interesse de molestar direito de outras partes

Ex 940 cobrança indevida

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50
Q

Duty to mitigate the loss

A

Dever de mitigar a perda

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51
Q

Nachfrist trata-se da concessão de um prazo adicional ou carência pelo comprador para que

A

O vendedor cumpra a obrigação

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52
Q

Função integrativa da boa fé objetiva

A
Adimplemento = obrigação + boa fé obj (que tem anexos)
Deveres anexos =
- proteção
- cooperação 
- informação
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53
Q

O Art 422 do código civil não

A

Inviabiliza a aplicação do princípio da boa fé nas fases pré e pós contratual

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54
Q

Responsabilidade civil -

por culpa in contrahendo é

A

na fase pré contratual -> só é possivel tutelar interesses negativos.

Ex alguém recebe proposta de emprego e se demite para assumir o emprego

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55
Q

Responsabilidade pôs pactu finitu

A

Ex o cara sabe segredo de emprega é demitido e passa essa informação

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56
Q

Atos executório são o período entre a

A

Conclusão e a finalização

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57
Q

Interessespodem ser

A

Positivos (vantagens do contrato )

Negativos (relacionado às perdas )

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58
Q

O contrato é formado por duas vontades Vontade externada pela proposta + vontade externada pela aceitação

A

Vontade externada pela proposta + vontade externada pela aceitação

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59
Q

Quando se tem proposta aceita

São duas vontades

Se tem

A

Conclusão do contrato

60
Q

Após a conclusão do contrato passa-se a fase de

A

Atos executórios sou fase de execução

61
Q

Intervalo entre a conclusão

E a finalização do contrato

Se chama

A

Execução do contrato

62
Q

Fases da formação dos contratos

A

Negociações preliminares (Puntuacao )

Proposta (policitaçoes) Art 427
Ou Oferta a público art 429

63
Q

Possibilidades de não se cumprir proposta 3

A

1 reserva salientada na proposta ( não vale pra oferta a publico e nem para o fornecedor na relação de consumo)

2 limitação de estoque

3 outras hipóteses de aferição do caso concreto

64
Q

Requisitos de limitacao de estoque

A

Indicar o estoque
Fazer menção ao período
Fazer menção à limitação

65
Q

Art 428 deixa de obrigatória a proposta

A

Se feita presencialmente e não foi imediatamente aceita

Se a resposta não for expedida dentro do prazo

Se chegar Retratação simultânea/ anterior

66
Q

Retratação è possivel quando

A

Chega ao conhecimento simultaneamente ou antes

67
Q

No caso de proposta de à ausente e a aceitação chegar

A

Atrasada, o proponente tem comunicar imediatamente ao aceitante sob pena de perdas e danos

68
Q

Art 431 a aceitacao com modificações importa-ra nova

A

Proposta

69
Q

Art 435

A

Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto

70
Q

A Teoria adotada pelo código a respeito da aceitação

A

Teoria da agnição

  • subteoria da recepção
71
Q

O contrato preliminar

A

Ajuste pelo qual as partes se comprometem a no futuro a celebrar um contrato definitivo

72
Q

Art 462 o contrato preliminar exceto quanto a forma deve conter todos os

A

Requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado

73
Q

Adjudicação compulsória

A

Quando o juiz supre a vontade da parte

Depois de vencido o prazo visando tornar o contrato preliminar definitivo

74
Q

Possibilidades do credor quando o Contrato preliminar não for cumprido

A
  • adjudicação compulsória (suprimento da vontade)

- desfazimentos do negócio com perdas e danos

75
Q

Contrato unilateral é quando as obrigações recaem em apenas uma das

A

Partes

76
Q

Todo contrato comutativo e todo contrato bilateral

A

Tem disciplina dos vícios rebiditorios

77
Q

Resilição unilateral do contrato

A

Extinção do contrato por manifestação de vontade de uma das partes

78
Q

Distrato é

A

Resilição BILATERAL

acordo entre as partes

79
Q

Os negócios jurídicos processuais podem ser feitos de acordo com a

A

Cláusula geral

Calendarizaçao (típico)

80
Q

Comunicacao dos atos processuais

A

.

81
Q

Citação ocorre apenas

A

1 vez

è para o Réu

Em Regra pelo correio

82
Q

Intimação pode ser varias

A

Vezes

Para as partes e terceiros

83
Q

Intimação

A

Forma Comunicaoprocessual mais frequente no processo

Objetiva dar conhecimento de pronunciamentos e outros atos

84
Q

Intimação é em regra

A

Eletrônica
através do : diário de justiça eletrônico ou

plataforma do procssso judicial (acessou está intimado )

Pode ser tmb pela imprensa oficial

85
Q

Intimação

A
1 eletrônica 
2 imprensa  oficial 
3 carga dos autos 
4 em audiência 
5 pelo correio 
6 hora certa ou edital 
7 pelo advogado
86
Q

Carta de ordem

A

Emanada dos tribunais para os juízos inferiores

Decorre da hierarquia

87
Q

Carta precatória

A

Decorre da distribuição de competência pelo território nacional

Para atos fora circunscrição seja requerido ao juízo competente daquela região para que pratique o ato

88
Q

Carta rogatória

A

Questões envolvendo países

Internacional

89
Q

Carta arbitral

A

Forma que o árbitro se comunica com o juízo de direito

90
Q

Revogação è nome especial

A

Para resilição em contratos de mandato

91
Q

Contratos reais

A

Só se considera aperfeiçoado com a tradição do objeto

92
Q

Contrato consensual pode ser

A

Considerado celebrado msm se ainda não se tiver se operado tradição

93
Q

Estipulação em favor de terceiro art436

A

O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação

-o terceiro também pode exigir se
Conhecer o contrato
Anuir
Não haver inovação do 438

94
Q

Promessa de fato de terceiro

A

O terceiro presta a obrigação

95
Q

Exceção a regra do contrato não impor obrigaçãos a terceiro e que terceiro não pode interferir

(Execução a relatividade dos efeitos contratuais )

A

Estipulação em favor de terceiro

96
Q

Dps do terceiro anuir o estipulante em favor de terceiro não poderá

A

Liberar o devedor da obrigação não cumprida

97
Q

O estipulante (de terceiro) pode reservar-se o direito de

A

Substituir o terceiro designado no contrato independentemente de anuência

98
Q

Art 439 aquele que tiver prometido fato de terceiro, quando este não o executar, responderá por

A

Perdas e danos

99
Q

Promessa de fato de terceiro que è cônjuge (com comunhão total)do promitente não responderá por

A

Perdas e danos

100
Q

Contrato com pessoa a declarar è contrato a faculdade de

A

Substituição da parte

101
Q

Prazo da indicação no contrato com pessoa a declarar

A

O prazo estabelecido

Se não tiver estabelecido 5 dias da conclusão do contrato

102
Q

A aceitação no contrato com pessoa a declarar

A

Mesma forma sob pena de ineficácia da indicação do terceiro

103
Q

469 a pessoa indicada no contrato com pessoa a declarar adquire os direitos e obrigações desde a

A

Celebração do contrato

104
Q

No contrato com pessoa a declarar será eficaz somente entre os contratantes originários se :

A

Se o indicado era insolvente e a outra pessoa não sabia

Se não houver a indicação / aceitação

105
Q

Contrato aleatório èo que contém elemento de

A

Álea = sorte

—> relaciona-se a risco

106
Q

Contratos aleatórios 2 níveis

A
  • naturalmente aleatórios ex. Contrato de seguro

- Acidentalmente aleatórios

107
Q

Contratos acidentalmente aleatórios

A

A princípio são equilibrados

Mas no curso do contrato se assume um risco

108
Q

Contratos acidentalmente aleatórios - 3 situações

A

.coisa futura sujeita a risco pela existência
Coisa futura sujeita a risco pela quantidade
Coisa presente sujeita a risco de perecimento ou deterioração

109
Q

Classificação dos contratos

Quanto a distribuição das obrigações

A

Unilateral (obrigação de só uma parte )
Bilateral (duas partes )
Plurilateral(+ que duas partes )

110
Q

Contrato bilateral imperfeito .

A

A priori,quando è construído è unilateral .

E por algum motivo passa a ter obrigação para as suas partes

Ex contrato de depósito (a princípio a obrigação è só do depositário guardar o bem mas se surgirem despesas para a guarda vai surgir para o depositante a obrigação de ressarcir )

111
Q

Os contratos bilateairs ou plurilateral são

A

Sinalagmaticos (interdependência recíproca )

112
Q

Somente nos contratos sinalagmáticos ( cm interdependência recíproca ) sao admitidas

A

I exceptio mom admiplementi contractus

Ii teoria da condição resolutiva tácita

Iii disciplina dos vícios rebiditorios

113
Q

Classificação dos contratos quanto ao sacrificio pessoal

A

1Onerosos
2 gratuitos

  • em um contrato oneroso n, o benefício recebido corresponde a um sacrifício patrimonial
114
Q

Classificação dos contratos quanto a equivalência das obrigações

A
  • comutativos
  • aleatórios

( nos comutativos há equivalência entre as obrigações, nos aleatórios há desequilíbrio)

115
Q

Classificação dos contratos quanto as condições de negociação

A

Paritário

Por adesão

116
Q

4 características do contrato de adesão ( segundo Orlando gomes )

A

Uniformidade ( mesmo conteúdo contratual usada cm varios aderentes

Predeterminação unilateral

Rigidez ( não se discuti as cláusulas

Posição de vantagem ( superioridade material de uma das partes )

117
Q

Contrato-tipo

A

É contrato formulário , pode até comprar na papelaria

Não é necessariamente de adesão

118
Q

Classificação dos contratos Quanto a disciplina jurídica (ramo do direito )

A

Contrato público

Contrato privado

119
Q

Classificação dos contratos quanto a forma

A

A) Contrato solene (exige uma solenidade específica )
Ou não solene

B) consensuais ou reais (consensuais concretizados cm a declaração e reais com a tradição da coisa )

120
Q

Classificação do Contrato quanto à designação

A

Nominados (Qnd a lei da um nome pro contrato )

ou inominados

121
Q

Classificação do contrato quanto à pessoa do contratante

A

A) Pessoais / Impessoais

B) individuais / coletivos

122
Q

Acerca de contratos classificados common pessoais /personalíssimos

A
  • são intransferíveis , não podendo ser executado por outrem
  • são anulaveis por erro de pessoa
  • geram somente perdas e danos pelo seu descumprimento
123
Q

No autocentrado é necessário evitar o

A

Conflito de interesses

124
Q

Classificação do contrato quanto ao tempo

A

Execução imediata (cumprida em um único ato

ou diferida ( se prolonga no tempo )

125
Q

Classificação quanto ao motivo determinante do negócio

A

Causais ou abstratos

  • não existe contrato causal

Abstrato não se relaciona a nenhum negócio jurídico anterior

126
Q

Classificaçãodo contrato quanto à disciplina legal específica

A

Típico (lei traz regramento específico )

ou atípico

127
Q

Classificação do contrato quanto a função econômica (5)

A

Troca

Crédito

Prevenção de riscos

Associativos (qnt pessoas se unem pra empreender em conjunto )

Atividade (força de trabalho pelo obj contratual)

128
Q

Classifica-o do contrato quanto à relação de dependência

A

principais ou acessórios

129
Q

Classificação do contrato quanto à definitividade

A

Preliminares ou definitivos

130
Q

Art 441 vícios rebiditorios

É vícios ou defeitos

A

vício ou defeito Oculto

  • torna coisa impropria ao uso OU lhe diminui o valor
  • aplicável às doações onerosas
131
Q

2 garantias contratuais importantes falam sobre

A

Vícios rebiditorios
(Garantia de utilização)

Evicção
( garantia de disponibilidade jurídica do bem )

132
Q

Para ter disciplina de vício rebiditorio o contrato tem que ser

A

Comutativo

E bilateral !!

133
Q

Em regra não se aplica o vício redibitório ao contrato

A

Aleatório

  • exemplo
134
Q

3 opções quando há vício rebiditorio (em contratos comutativos e bilaterais )

A
  • resolução do contrato
  • Ação redibitória
  • Ação quanti-minoria
135
Q

Se o alienante conhecia o vício restituirá o que

Acerca de vícios rebiditorios .

A

Recebeu + perdas e danos

136
Q

Acerca de prazos no vício rebiditorio

Prazos de localização de vício e prazo de reclamação

A

Prazo para localizar vício - 180 dias coisa movel e 1 ano imóvel

Prazo de reclamação - 30 dias coisa movel 1 ano imóvel

  • se há garantia contratual, terminada a garantia contratual havera 30 dias prazo de redibitório
137
Q

Evicção é hipótese de

A

Denunciação da lide

138
Q

Evicção conceito

A

Perda da posse ou propriedade de um bem em virtude do reconhecimento anterior de direito de terceiro sobre o bem declarado por

Sentença judicial ou ato administrativo

139
Q

Sobre evicção

Na Ação regressiva quando o terceiro demanda o adquirente

O adquirente poderá

A

denunciar a lide em relação ao alienante

140
Q

Art 338 as partes podem por cláusula expressa , reforçar diminuir ou excluir a

A

Responsabilidade pela evicção

141
Q

Para exclusão total da garantia da evicção o adquirente tem que

A

Saber do risco de evicção e assumi-lo

142
Q

450 salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço que pagou

A

I indenização dos frutos que teve que restituir

II despesas contratuais e prejuízos que diretamente resultarem da evicção

Iii custas judiciais e honorários advocatícios

143
Q

Art 450 pragrafo unico

o preço seja evicção total ou parcial será o do valor da coisa , na

A

época em que se evenceu é proporcional ao desfalque sofrido no caso de evicção parcial da

144
Q

As benfeitorias necessárias ou úteis realizadas pelo adquirente quando não foram

A

Abonada ao que sofreu evicção , serão pagas pelo alienante

145
Q

Não pode o adquirente demandar pela evicção se sabia que a coisa era

A

Alheia

Litigiosa

146
Q

Se a evicção for parcial e considerável poderá o evictos optar entre

A

Rescisão do contrato e

Restituição da parte do preço que corresponde ao desfalque sofrido

147
Q

Se a evicção for parcial mas NÃO considerável caberá somente

A

Indenização