Direito Penal II Segundo Bimestre Flashcards
Art 68 o juiz fixa a pena base atendendo aos critérios de
Culpabilidade , antecedentes , conduta social , personalidade do agente , motivos , consequências do crime
Depois
Circunstâncias atenuantes e agravantes
E por último
Causas de diminuição e aumento
4 sistemas de aplicação da pena
Absoluta determinação
Absoluta indeterminacao
Relativa indeterminação
Relativa determinação
Sistema de aplicação da pena da Relativa determinação
Montantes mínimos e máximos fixados pela lei
Sistema de aplicação de pena
Relativa indeterminação
Lei fixa o patamar máximo
O juiz deve fixar o mínimo
Mínimos e máximos de pena de reclusão e detenção no Código penal
Reclusão mínimo 1 ano e máximos 30
Detenção mínimo 30 dias máximo 10 anos
minino de reclusao e detenção no código eleitoral
Reclusão 1 ano
Detenção 15 dias
Código penal hoje é pelo sistema trifásico de nelson Hungria
A decisão para agravar a pena deve ser fundamentada
A mesma circunstância não pode ser utilizada em 2 momentos para prejudicar o réu (bis in idem )
Súmula 241 STJ a teincidencia penal não pode ser considerada como circunstância agravantes e simulyaneamente como
Circunstância judicial
Dosimetria é a
Art 68
Dosagem da pena
Circunstâncias judiciais (Art 59)
+
Circunstanciais Legais (atenuantes e agravantes)
+ causas de aumento ou diminuição
Depois indaga-se
Ele tem direitos a algum benefício? Posso substituir a privativa e substituir?
3 fases de aplicação de pena
1 fase - circunstâncias judiciais Art 59 —> fica a pena-base
2 fase Circunstâncias legais que são circunstâncias Atenunantes e agravantes
—> fixa a pena provisória
3 fase É de ANÁLISE das CaUSAs de aumento ou diminuição (são expressas em fracos ex.“aumenta da metade)
No crime tentado é possível reduzir a pena de
1/3 a 2/3
8 circunstâncias judiciais (primeira fase )
1 culpabilidade 2 antecedentes 3 conduta social 4 personalidade do agente 5 motivos 6 circunstâncias 7consequencia do crime 8 comportamento da vítima
Antecedentes (das circunstâncias judiciais na fase 1 de aplicação da pena )
Fato anterior com trânsito em julgado
Não importa a quantos anos
————
Não pode ser considerado antecedente por
- fato só denunciado,
- sentença condenatória pendente de apelação,
- condenação por tribunal mas pendente no STF no ou STJ
Conduta social simboliza
O papel do réu na sociedade
(Família, religião, trabalho )
Hábitos
Personalidade do agente
Na formação de personalidade (genótipos e fenótipos) tenha dado prevalência a tendências negativas
Traços emocionais , comportamentais
Atenuante minorada Art 66
É facultativa, é bem aberta
Concurso de atenuantes e agravantes
Normalmente se anulam
Mas existem algumas preponderantes
As de motivos,personalidade, reincidência.
Stj a confissão espontânea é
Preponderante e compensa com a reincidência
Causas gerais de diminuição de pena
Ficam na parte geral ex. Tentativa sem consumação
Agravantes especificadas no caso de concurso de pessoas
Promove ou organiza a cooperação no crime
Coage ou induz à execução
Executa ou participa mediante paga ou promessa
Cpp Art 387 o juiz ao proferir sentença fixadora o valor mínimo para
Reparação do dano
Aí o ofendido poderá promover a execução , no juízo cível
Efeitos da condenação
Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer legítima defesa
Não poderá ser proposta ação cível se reconhecida a inexistência material do ato
Não impede no cível: despacho de arquivamento , qnd julgada extinta a punibilidade , a sentença decidir que o fato não constitui crime
Art 90
Confisco dos
Instrumentos do crime ( quando o uso constitui fato ilícito
Do produto do crime ( vantagem direta ,
Valor/ bem auferido que constitua proveito da prática do crime (vantagem indireta
Art 91-A lei anticrime — perdimento alargado
Pena máxima em abstrato superior a 6
Bens relacionados ao delito
Todo Patrimônio que exceda os bens compatíveis com seus rendimentos lícitos
O ônus da licitude é do acusado
Caracteristicas dos efeitos extrapenais específicos
Não são automáticos
Dependem de motivação na sentença
Consequências reflexas
efeitos extrapenais específicos
Perda de cargo, função pública, mandato ( qnd superior a 1 ano, por crime praticado contra adm pública ) qnd superior a 4 anos qualquer crime
Incapacidade de poder familiar tutela, curatela
qnd contra filho por ex
Inabilitação para dirigir veículo utilizado como meio para praticar crime doloso
Circunstâncias atenuantes são as que
Diminuem a pena
Jurisprudencia usa 1/6
Ao final fixa a pena provisória
Atenuantes
Menor de21 maior 70 na data da sentença Desconhecimento da lei Comete por relevante valor social/moral Arremprdimento Coação a que podia resistir Cumprimento de ordem de autoridade Violenta emoção Confissão espontânea perante autoridade Influência de multidão,tumulto Atenuante minorada
Arrepedimento como atenuante
Bonificação para aquele que praticou delito mas tentou amenizar as consequências
Confissão qualificada è com argumento de
legítima defesa
Aí não vale como uma verdadeira confissão
Concurso formal è uma
Ação e vários resultados
Joga uma pedra acerta a vidraça e a cabeça de uma criança
Causas de aumento e diminuicao são em
Frações
Ex aumenta-se de 1/3
Ordem de aplicação das causas de aumento e diminuição
Primeiro aplicadas as causa de aumento
Depois aplica-se às causas de diminuicAo
Nas hipóteses de causas de aumento e diminuição pode ultrapassar os limites
Mínimos e máximos
Após a fixação da pena definitiva vai ser definido o regime
Aberto - pena de até 4 anos sem ser reincidente
Semi aberto - reincidente até 4 anos, de 4-8 não reincidente
Fechado - acima 8 ou reincidente
4 requisitos para a substituição da pena
1 crime culposo ou doloso até 4 anos
2 crime não ter sido praticado com violência ou grave ameaça
3 réu não ser reincidente no mesmo crime
4 circunstâncias judiciais favoráveis
Mas substituiçoes
Pena igual ou inferior um ano
Pena superiores a um ano
Pena igual ou inferior a um ano - substituição por uma prestação pecuniaria ou uma restritiva de direitos
Pena superiores a um ano -serão substituídas por uma prestação pecuniária e uma restritiva de direitos ou 2 restritivas de direito
Suspensão condicional da pena SURSI
Instituto de política criminal : a execução da pena de forma menos grave
Prazo 2 a 4 anos
Suspensão condicional da pena
Requisitos
Objetivos
- pena privativa de liberdade
- até 2 anos
- não indicada ou não cabível a substituição por pena restritiva de direito
Subjetivos
- Não reincidente em crime doloso * se a pena for só de multa não impede o sursis
- Circunstância judiciais favoráveis
Se cumprir adequadamente a suspensão condicional se extingue a
Punibilidade
Princípio da consunção /absorção
O fim absorve o meio
O fato mais abrangente absorve o menos
Período de suspensão confio não também conhecido como de
Prova
2 a 4 anos
4 espécies de suspensão condicional da pena
Simples
Especial
Etária
Humanitária
Suspensão condicional simples
Sem reparação de dano
No primeiro ano serviço à comunidade ou limitacao de FDS
Outra condição adequada ao fato e condenado
Suspensão condicional especial
Com reparação do dano , salvo impossibilidade de fazê-lo
Circunstâncias judiciais favoráveis
Substituirá PRestacao serviço à comunidade ou limitacao de fds por proibição de frequentar lugares , proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial
Mensal e pessoalmente informar ao juízo as atividades
Outra condição adequada
Suspensão condicional eTARIO
+ de 70 anos
pena inferior a 4 anos
Periodo de prova 4a6