Direito Penal II Segundo Bimestre Flashcards

1
Q

Art 68 o juiz fixa a pena base atendendo aos critérios de

A

Culpabilidade , antecedentes , conduta social , personalidade do agente , motivos , consequências do crime

Depois
Circunstâncias atenuantes e agravantes

E por último
Causas de diminuição e aumento

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2
Q

4 sistemas de aplicação da pena

A

Absoluta determinação
Absoluta indeterminacao
Relativa indeterminação
Relativa determinação

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3
Q

Sistema de aplicação da pena da Relativa determinação

A

Montantes mínimos e máximos fixados pela lei

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4
Q

Sistema de aplicação de pena

Relativa indeterminação

A

Lei fixa o patamar máximo

O juiz deve fixar o mínimo

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5
Q

Mínimos e máximos de pena de reclusão e detenção no Código penal

A

Reclusão mínimo 1 ano e máximos 30

Detenção mínimo 30 dias máximo 10 anos

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6
Q

minino de reclusao e detenção no código eleitoral

A

Reclusão 1 ano

Detenção 15 dias

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7
Q

Código penal hoje é pelo sistema trifásico de nelson Hungria

A

A decisão para agravar a pena deve ser fundamentada

A mesma circunstância não pode ser utilizada em 2 momentos para prejudicar o réu (bis in idem )

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8
Q

Súmula 241 STJ a teincidencia penal não pode ser considerada como circunstância agravantes e simulyaneamente como

A

Circunstância judicial

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9
Q

Dosimetria é a

Art 68

A

Dosagem da pena

Circunstâncias judiciais (Art 59)
+
Circunstanciais Legais (atenuantes e agravantes)

+ causas de aumento ou diminuição

Depois indaga-se
Ele tem direitos a algum benefício? Posso substituir a privativa e substituir?

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10
Q

3 fases de aplicação de pena

A

1 fase - circunstâncias judiciais Art 59 —> fica a pena-base

2 fase Circunstâncias legais que são circunstâncias Atenunantes e agravantes
—> fixa a pena provisória

3 fase É de ANÁLISE das CaUSAs de aumento ou diminuição (são expressas em fracos ex.“aumenta da metade)

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11
Q

No crime tentado é possível reduzir a pena de

A

1/3 a 2/3

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12
Q

8 circunstâncias judiciais (primeira fase )

A
1 culpabilidade 
2 antecedentes
3 conduta social 
4 personalidade do agente
5 motivos 
6 circunstâncias 
7consequencia do crime 
8 comportamento da vítima
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13
Q

Antecedentes (das circunstâncias judiciais na fase 1 de aplicação da pena )

A

Fato anterior com trânsito em julgado

Não importa a quantos anos

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14
Q

————

Não pode ser considerado antecedente por

A
  • fato só denunciado,
  • sentença condenatória pendente de apelação,
  • condenação por tribunal mas pendente no STF no ou STJ
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15
Q

Conduta social simboliza

A

O papel do réu na sociedade
(Família, religião, trabalho )
Hábitos

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16
Q

Personalidade do agente

A

Na formação de personalidade (genótipos e fenótipos) tenha dado prevalência a tendências negativas

Traços emocionais , comportamentais

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17
Q

Atenuante minorada Art 66

A

É facultativa, é bem aberta

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18
Q

Concurso de atenuantes e agravantes

A

Normalmente se anulam
Mas existem algumas preponderantes

As de motivos,personalidade, reincidência.

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19
Q

Stj a confissão espontânea é

A

Preponderante e compensa com a reincidência

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20
Q

Causas gerais de diminuição de pena

A

Ficam na parte geral ex. Tentativa sem consumação

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21
Q

Agravantes especificadas no caso de concurso de pessoas

A

Promove ou organiza a cooperação no crime

Coage ou induz à execução

Executa ou participa mediante paga ou promessa

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22
Q

Cpp Art 387 o juiz ao proferir sentença fixadora o valor mínimo para

A

Reparação do dano

Aí o ofendido poderá promover a execução , no juízo cível

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23
Q

Efeitos da condenação

A

Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer legítima defesa

Não poderá ser proposta ação cível se reconhecida a inexistência material do ato

Não impede no cível: despacho de arquivamento , qnd julgada extinta a punibilidade , a sentença decidir que o fato não constitui crime

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24
Q

Art 90

Confisco dos

A

Instrumentos do crime ( quando o uso constitui fato ilícito

Do produto do crime ( vantagem direta ,

Valor/ bem auferido que constitua proveito da prática do crime (vantagem indireta

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25
Q

Art 91-A lei anticrime — perdimento alargado

A

Pena máxima em abstrato superior a 6
Bens relacionados ao delito
Todo Patrimônio que exceda os bens compatíveis com seus rendimentos lícitos
O ônus da licitude é do acusado

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26
Q

Caracteristicas dos efeitos extrapenais específicos

A

Não são automáticos
Dependem de motivação na sentença
Consequências reflexas

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27
Q

efeitos extrapenais específicos

A

Perda de cargo, função pública, mandato ( qnd superior a 1 ano, por crime praticado contra adm pública ) qnd superior a 4 anos qualquer crime

Incapacidade de poder familiar tutela, curatela
qnd contra filho por ex

Inabilitação para dirigir veículo utilizado como meio para praticar crime doloso

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28
Q

Circunstâncias atenuantes são as que

A

Diminuem a pena

Jurisprudencia usa 1/6

Ao final fixa a pena provisória

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29
Q

Atenuantes

A
Menor de21 maior 70 na data da sentença 
Desconhecimento da lei 
Comete por relevante valor social/moral 
Arremprdimento
Coação a que podia resistir
Cumprimento de ordem de autoridade 
Violenta emoção 
Confissão espontânea perante autoridade 
Influência de multidão,tumulto
Atenuante minorada
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30
Q

Arrepedimento como atenuante

A

Bonificação para aquele que praticou delito mas tentou amenizar as consequências

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31
Q

Confissão qualificada è com argumento de

A

legítima defesa

Aí não vale como uma verdadeira confissão

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32
Q

Concurso formal è uma

A

Ação e vários resultados

Joga uma pedra acerta a vidraça e a cabeça de uma criança

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33
Q

Causas de aumento e diminuicao são em

A

Frações

Ex aumenta-se de 1/3

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34
Q

Ordem de aplicação das causas de aumento e diminuição

A

Primeiro aplicadas as causa de aumento

Depois aplica-se às causas de diminuicAo

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35
Q

Nas hipóteses de causas de aumento e diminuição pode ultrapassar os limites

A

Mínimos e máximos

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36
Q

Após a fixação da pena definitiva vai ser definido o regime

A

Aberto - pena de até 4 anos sem ser reincidente

Semi aberto - reincidente até 4 anos, de 4-8 não reincidente

Fechado - acima 8 ou reincidente

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37
Q

4 requisitos para a substituição da pena

A

1 crime culposo ou doloso até 4 anos

2 crime não ter sido praticado com violência ou grave ameaça

3 réu não ser reincidente no mesmo crime

4 circunstâncias judiciais favoráveis

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38
Q

Mas substituiçoes
Pena igual ou inferior um ano
Pena superiores a um ano

A

Pena igual ou inferior a um ano - substituição por uma prestação pecuniaria ou uma restritiva de direitos

Pena superiores a um ano -serão substituídas por uma prestação pecuniária e uma restritiva de direitos ou 2 restritivas de direito

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39
Q

Suspensão condicional da pena SURSI

A

Instituto de política criminal : a execução da pena de forma menos grave

Prazo 2 a 4 anos

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40
Q

Suspensão condicional da pena

Requisitos

A

Objetivos

  • pena privativa de liberdade
  • até 2 anos
  • não indicada ou não cabível a substituição por pena restritiva de direito

Subjetivos

  • Não reincidente em crime doloso * se a pena for só de multa não impede o sursis
  • Circunstância judiciais favoráveis
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41
Q

Se cumprir adequadamente a suspensão condicional se extingue a

A

Punibilidade

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42
Q

Princípio da consunção /absorção

A

O fim absorve o meio

O fato mais abrangente absorve o menos

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43
Q

Período de suspensão confio não também conhecido como de

A

Prova

2 a 4 anos

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44
Q

4 espécies de suspensão condicional da pena

A

Simples

Especial

Etária

Humanitária

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45
Q

Suspensão condicional simples

A

Sem reparação de dano

No primeiro ano serviço à comunidade ou limitacao de FDS

Outra condição adequada ao fato e condenado

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46
Q

Suspensão condicional especial

A

Com reparação do dano , salvo impossibilidade de fazê-lo

Circunstâncias judiciais favoráveis

Substituirá PRestacao serviço à comunidade ou limitacao de fds por proibição de frequentar lugares , proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial

Mensal e pessoalmente informar ao juízo as atividades

Outra condição adequada

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47
Q

Suspensão condicional eTARIO

A

+ de 70 anos
pena inferior a 4 anos

Periodo de prova 4a6

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48
Q

Suspensão condicional humanitário

A

Razões graves de saúde que justifiquem o sursi

Pena até 4 anos

Suspensão 4a6

49
Q

Causas obrigatórias de REVOgACAO da suspensão condicional (sursis)

A

Condenacao definitiva por crime doloso

Não pagar multa, sem motivo justificado

Não reparar o dano, sem motivo justificado

Descumprir a Prestação de serviço à comunidade ou limitacao de fds

50
Q

Suspensão condicional

Causas de REVOgACAO ou prorrogação facultativas

A

Descumprimento de outra condição imposta

Condenacao definitiva por crime culposo ou contravenção , a pena de prisão ou alternativa

51
Q

Suspensão condicional - caso de revogacao obrigatória da lei de execução penal art 161

A

Se intimado pessoalmente /edital com prazo de 20 dias não comparecer injustificadamente à audiência admonitória ,
A suspensão fica sem efeito e será executado imediatamente a pena

Admonitória- è audiência para oferecer benefício da suspensão

52
Q

Livramento condicional83 a 90

A

Liberdade antecipada durante o cumprimento da pena privativa de liberdade

53
Q

Requisitos objetivos do livramento condicional

Poderá ser concedido pelo juiz da execução ao condenado a privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos

A

Desde que :
Cumprido mais de 1/3 da pena se não é reincidente em doloso + Bons antecedentes

Cumprido mais da metade se reincidente e crime doloso Qualificado

Tenha reparado o dano causado (salvo impossibilidade )

se não reincidente em crime hediondo Cumprido mais de 2/3 se crime hediondo, tráfico

54
Q

Proibição do livramento condicional - para

A

Reincidente específico em crime hediondo
E

Crime hediondo ou equiparado , com resultado morte, mesmo primário

55
Q

Art 84 as penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se pra efeito do

A

Livramento

56
Q

Art 85 a sentença especificar as condições a que fica subordinado o

A

Livramento

57
Q

Art 86 revoga-se o livramento de o liberado vem a ser conndenadi a pena privativa de liberdade em sentença irrecorrível ; por

A

Por crime cometido durante a vigência do benefício

Por crime anterior

58
Q

O juiz poderá revogar o livramento também se o livrado

A

Deixar de cumprir as obrigações da sentença

For irrecorrivekmente condenado à pena que NÃO seja privativa de liberdade

59
Q

Art 88 revogado o benefício não poderá ser novamente

A

Concedido e Não se desconta na pena o tempo que esteve solto.

Salvo quando a REVOgACAO resulta de condenacao por outro crime anterior

60
Q

Extinção do livramento

Art 89
O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime

A

Cometido na vigência do livramento

61
Q

Reabilitação

A

Garantidoras sigilo da condenação

É causa de suspensão condicional dos efeitos secundários específicos da condenação

Política criminal reintegração

62
Q

A reabilitação alcança penas aplicada em sentença definitiva e pode atingir efeitos da condição

Assegura ao condenado

A

Sigilo dos registros sobre seu processo e condenação

63
Q

O sigilo da reabilitação só pode ser quebrado por

A

Juiz

64
Q

O sigilo automático da lep 202 pode ser quebrado por

A

Mp, polícia , juiz

Ocorre Qnd é extinta a punibilidade

65
Q

Requisitos da reabilitação

A

Decurso de prazo de 2 anos do
dia da extinção da pena (computam-se o sursis e o livramento condicional) OU
Do cumprimento da pena

Domicílio nesses 2 anos no Brasil

Bom compt público e privado

Ressarcido o dano ou demonstrado a impossibilidade de fazê-lo

66
Q

O requerimento de reabilitação será instruído com

A

Certidoes negativas de responder processo criminal

Atestados policiais de residência na comarca é bom compt

Atestados de bom compt de empregadores por ex

Prova ressarcimento

Outros doc que prove RegenerCao

67
Q

Art 748 a condenação não serão mencionadas na filha de antecedentes do reabilitado , nem em certidão extraída doslivris do juízo, salvo

A

Quando requisitadas por juiz criminal

68
Q

Efeitos da reabilitação

A

Sigilo sobre registros criminais do processo e condenação

Suspensão condicional de a,guna efeitos da condenação

69
Q

Art 90 se até o término do livramento este nao for revogado

Considera-se

A

Extinta a pena privativa de liberdade

70
Q

Efeitos da condenação

Efeitos Jurídicos diretos (primários)

Efeitos jurídicos indiretos (secundários/acessórios )

A

Efeitos Jurídicos diretos (primários)
- pena ou medida de segurança

Efeitos jurídicos indiretos (secundários/acessórios )

  • Penais (restrições de institutos jurídicos-penais)
  • extra-penais: genéricos e específicos (art 91 92)
71
Q

Efeitos jurídicos SECUNDÁRIOS penais 5

A

Reincidência

Mais antecedentes

Regime de pena

Efeitos que replicam diversos institutos (sursi, livramento condicional, progressão de regime, reabilitação, fiança,prescrição).

Rol dos culpados

72
Q

Efeitos jurídicos secundarios/ indiretos EXTRAPENAis

Dividem -se em

A

Genéricos

Específicos

73
Q

Efeitos jurídicos extrapenais genéricos

** são para qualquer crime **

2

A

Torna certa a obrigação de indenizar

Perda em favor da união dos instrumentos e produtos do crime

74
Q

Requisitos subjetivos do livramento condicional

A

Bom comportamento no cumprimento

Não ter falta grave nos últimos doze meses

Bom desempenho no trabalho que foi atribuído

Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto

75
Q

Súmula 441 a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de

A

Livramento condicional

76
Q

Art 132 Deferido o pedido de livramento o juiz especificar as condições

As condição sempre impostas

A

Ocupação lícita
Comunicar periodicamente sua ocupação
Não mudar do território da comarca

77
Q

Mais condições judiciais do livramento condicional

A

Não mudar de residência sem comunicar

Não frequentes determinados lugares

Recolher se à habitação

78
Q

Quantidade de pena para o livramento condicional

As penas que correspondem a infrações diversa devem

A

somar-se pra efeito livramento

79
Q

Súmula 715 do stf

A pena unificada para atender ao limite de 40 anos de cumprimento , determinado pelo Art 75 ? Do código penal , não é

A

Considerada para a concessão de outros benefícios , como o

Livramento condicional e
Regime mais favorável de execução

80
Q

Caso de revogação da reabilitação

A

Condenado novamente (reincidência ) por sentença irrecorrível e nova condenação não seja só de multa

  • assim os efeitos antes suspensos voltam a vigorar
81
Q

Medida de segurança

A

Sanção penal
Finalidade PREVENTIVA, assistencial
Imposta na execução de sentença para autor de infração penal, que tenha periculosidade

82
Q

Periculosidade pode ser considerada para o

A

Inimputável - periculosidade presumida pela doença mental

ou semi-imputável - deve ser aferida pelo juiz , msm cm laudo indicando

83
Q

O inimputável não é condenados a

A

Pena , recebe ABSOLVIÇÃO IMPropria

E vai receber medida de segurança

84
Q

Semi imptuvale é possível condenação , a pena pode ser reduzida de

A

1 a 2/3

85
Q

2 sistemas de aplicação de medida de segurança

A

Vicariante - pena ou medida de segurança

Duplo binário - pena e medida de segurança

86
Q

O código penal brasileiro adotou o sistema

Quanto a medida de segurança

A

Vicariante

87
Q

Pressupostos para aplicação de medida de segurança

A

Prática de crime

Potencialidade para novas ações danosas

88
Q

2 espécies de medida de segurança

A

Internação (detentiva)

Sujeição a tratamento ambulatorial

89
Q

Caracteristicas Internação (detentiva)

A

Infração cm Pena de reclusão

Tempo indeterminado (cessação de periculosidade)

Prazo mínimo de 1 a 3 anos

Pode haver desinternacao (condição 1 ano sem praticar fato que indique periculosidade)

90
Q

Medida de segurança de tratamento ambulatorial (restritiva)

A

Se o fato é punido com detenção
Prazo indeterminado até cessação periculosidade

Há hipótese de liberação - condicionada deve manter-se 1 ano sem indicativo de periculosidade

Pode converter-se em internação

91
Q

Não há prazo máximo de medida de

A

Segurança

92
Q

Inimputabilidade do menor de 18 aplica-se

A

O ECA

93
Q

Conversão de pena privativa em medida de segurança é possível caso

A

Sobrevenha doença mental

94
Q

Direitos do internado em medida de segurança

A

Será recolhido a estabelecimento dotado de caracteristicas hospitalares e será submetido a tratamento

95
Q

Extinção de punibilidade

A

Fatos que obstam o direito do Estado de punir

96
Q

Causas de extinção da punibilidade

A
Morte do agente 
Anistia, graça indulto 
Abolitio criminis 
Renúncia 
Perdão do ofendido 
Perdão judicial 
Retratação 
Decadência e perempção 
Prescrição
97
Q

Extinção da punibilidade do crime presssuposto não se estende ao crime que dele

A

Depende

Ex furto de um autônomel e posterior recepção por outra pessoa

98
Q

Extincao de punibilidade de ELEMENTO componente de um crime não se estende a

A

Este crime

99
Q

Não estende a Extinção de punibilidade em

Crimes complexos

A

Crime é elementar de outro

100
Q

A extinção da punibilidade de circunstância agravante não se estende ao

A

Crime agravado

101
Q

Nos crimes CONeXOS , a extinção da punibilidade em relação a um dos crimes , não impede a

A

Exasperação da pena do outro em razão da conexão

102
Q

Crime conexo 3

A

Delito relacionado a outro

1 praticado para a realização ou ocultação de outro

2 entrelaçai de causa e efeito

3 um é cometido durante a execução do outro

103
Q

Abolitio criminis

A

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime

Cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

104
Q

Anistia graça indulto refere-se a

A

Indulgência do estado

Hediondos e equiparados são insuscetíveis de anisti graça e indulto

105
Q

Anistia é ato do

A

Congresso antes do trânsito em julgado

106
Q

Indulto e graça são atos do

A

Presidente da republica
Pressupõe trânsito em julgado
Não extinguem os efeitos penai da condenação

107
Q

Indulto é

A

Coletivo e expontâneo

Pode ser pleno ou parcial

108
Q

Graça

A

Individual e solicitada

109
Q

Renúncia

A

Antes do processo
Unilateral

Oferecida a um réu alcança os demais

110
Q

Perdão

A

Durante o precisão

Bilateral

Oferecida alcança os que aceitarem

111
Q

Perdão judicial

A

Os efeitos pessoais do crime ao autor são piores q uma punição

112
Q

Prescrição no direito penal

A

Perda do direito de punir

113
Q

Decadência direito penal

A

Perda do direito de ação pelo decurso do tempo

114
Q

Perempção penal

A

Perda do direito de ação pela INÉRCIA do querelante na ação penal Privada

115
Q

Prescrição superveniente

A

Espécie de prescrição da pretensão punitiva regulada pela Pena em CONCRETO

É depois da sentença condenatória e no recurso da defesa

116
Q

Prescrição retroativa

A
Após aplicar a pena Ver se os marcos foram respeitados. 
Os 3 marcos 
Marco do recebimento da denúncia 
Dia da sentença
Dia do acórdão -trânsito em julgado 

Olha Pela pena em contreto

117
Q

Prescrição em abstrato ?

A

?

118
Q

Prescrição virtual antecipada hipotética

A

. Antes de sentencia já fala que vai prescrever

Não é admitida no Brasil