Direito Penal II Segundo Bimestre Flashcards

1
Q

Art 68 o juiz fixa a pena base atendendo aos critérios de

A

Culpabilidade , antecedentes , conduta social , personalidade do agente , motivos , consequências do crime

Depois
Circunstâncias atenuantes e agravantes

E por último
Causas de diminuição e aumento

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2
Q

4 sistemas de aplicação da pena

A

Absoluta determinação
Absoluta indeterminacao
Relativa indeterminação
Relativa determinação

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3
Q

Sistema de aplicação da pena da Relativa determinação

A

Montantes mínimos e máximos fixados pela lei

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4
Q

Sistema de aplicação de pena

Relativa indeterminação

A

Lei fixa o patamar máximo

O juiz deve fixar o mínimo

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5
Q

Mínimos e máximos de pena de reclusão e detenção no Código penal

A

Reclusão mínimo 1 ano e máximos 30

Detenção mínimo 30 dias máximo 10 anos

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6
Q

minino de reclusao e detenção no código eleitoral

A

Reclusão 1 ano

Detenção 15 dias

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7
Q

Código penal hoje é pelo sistema trifásico de nelson Hungria

A

A decisão para agravar a pena deve ser fundamentada

A mesma circunstância não pode ser utilizada em 2 momentos para prejudicar o réu (bis in idem )

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8
Q

Súmula 241 STJ a teincidencia penal não pode ser considerada como circunstância agravantes e simulyaneamente como

A

Circunstância judicial

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9
Q

Dosimetria é a

Art 68

A

Dosagem da pena

Circunstâncias judiciais (Art 59)
+
Circunstanciais Legais (atenuantes e agravantes)

+ causas de aumento ou diminuição

Depois indaga-se
Ele tem direitos a algum benefício? Posso substituir a privativa e substituir?

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10
Q

3 fases de aplicação de pena

A

1 fase - circunstâncias judiciais Art 59 —> fica a pena-base

2 fase Circunstâncias legais que são circunstâncias Atenunantes e agravantes
—> fixa a pena provisória

3 fase É de ANÁLISE das CaUSAs de aumento ou diminuição (são expressas em fracos ex.“aumenta da metade)

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11
Q

No crime tentado é possível reduzir a pena de

A

1/3 a 2/3

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12
Q

8 circunstâncias judiciais (primeira fase )

A
1 culpabilidade 
2 antecedentes
3 conduta social 
4 personalidade do agente
5 motivos 
6 circunstâncias 
7consequencia do crime 
8 comportamento da vítima
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13
Q

Antecedentes (das circunstâncias judiciais na fase 1 de aplicação da pena )

A

Fato anterior com trânsito em julgado

Não importa a quantos anos

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14
Q

————

Não pode ser considerado antecedente por

A
  • fato só denunciado,
  • sentença condenatória pendente de apelação,
  • condenação por tribunal mas pendente no STF no ou STJ
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15
Q

Conduta social simboliza

A

O papel do réu na sociedade
(Família, religião, trabalho )
Hábitos

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16
Q

Personalidade do agente

A

Na formação de personalidade (genótipos e fenótipos) tenha dado prevalência a tendências negativas

Traços emocionais , comportamentais

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17
Q

Atenuante minorada Art 66

A

É facultativa, é bem aberta

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18
Q

Concurso de atenuantes e agravantes

A

Normalmente se anulam
Mas existem algumas preponderantes

As de motivos,personalidade, reincidência.

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19
Q

Stj a confissão espontânea é

A

Preponderante e compensa com a reincidência

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20
Q

Causas gerais de diminuição de pena

A

Ficam na parte geral ex. Tentativa sem consumação

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21
Q

Agravantes especificadas no caso de concurso de pessoas

A

Promove ou organiza a cooperação no crime

Coage ou induz à execução

Executa ou participa mediante paga ou promessa

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22
Q

Cpp Art 387 o juiz ao proferir sentença fixadora o valor mínimo para

A

Reparação do dano

Aí o ofendido poderá promover a execução , no juízo cível

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23
Q

Efeitos da condenação

A

Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer legítima defesa

Não poderá ser proposta ação cível se reconhecida a inexistência material do ato

Não impede no cível: despacho de arquivamento , qnd julgada extinta a punibilidade , a sentença decidir que o fato não constitui crime

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24
Q

Art 90

Confisco dos

A

Instrumentos do crime ( quando o uso constitui fato ilícito

Do produto do crime ( vantagem direta ,

Valor/ bem auferido que constitua proveito da prática do crime (vantagem indireta

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25
Art 91-A lei anticrime — perdimento alargado
Pena máxima em abstrato superior a 6 Bens relacionados ao delito Todo Patrimônio que exceda os bens compatíveis com seus rendimentos lícitos O ônus da licitude é do acusado
26
Caracteristicas dos efeitos extrapenais específicos
Não são automáticos Dependem de motivação na sentença Consequências reflexas
27
efeitos extrapenais específicos
Perda de cargo, função pública, mandato ( qnd superior a 1 ano, por crime praticado contra adm pública ) qnd superior a 4 anos qualquer crime Incapacidade de poder familiar tutela, curatela qnd contra filho por ex Inabilitação para dirigir veículo utilizado como meio para praticar crime doloso
28
Circunstâncias atenuantes são as que
Diminuem a pena Jurisprudencia usa 1/6 Ao final fixa a pena provisória
29
Atenuantes
``` Menor de21 maior 70 na data da sentença Desconhecimento da lei Comete por relevante valor social/moral Arremprdimento Coação a que podia resistir Cumprimento de ordem de autoridade Violenta emoção Confissão espontânea perante autoridade Influência de multidão,tumulto Atenuante minorada ```
30
Arrepedimento como atenuante
Bonificação para aquele que praticou delito mas tentou amenizar as consequências
31
Confissão qualificada è com argumento de
legítima defesa | Aí não vale como uma verdadeira confissão
32
Concurso formal è uma
Ação e vários resultados Joga uma pedra acerta a vidraça e a cabeça de uma criança
33
Causas de aumento e diminuicao são em
Frações Ex aumenta-se de 1/3
34
Ordem de aplicação das causas de aumento e diminuição
Primeiro aplicadas as causa de aumento Depois aplica-se às causas de diminuicAo
35
Nas hipóteses de causas de aumento e diminuição pode ultrapassar os limites
Mínimos e máximos
36
Após a fixação da pena definitiva vai ser definido o regime
Aberto - pena de até 4 anos sem ser reincidente Semi aberto - reincidente até 4 anos, de 4-8 não reincidente Fechado - acima 8 ou reincidente
37
4 requisitos para a substituição da pena
1 crime culposo ou doloso até 4 anos 2 crime não ter sido praticado com violência ou grave ameaça 3 réu não ser reincidente no mesmo crime 4 circunstâncias judiciais favoráveis
38
Mas substituiçoes Pena igual ou inferior um ano Pena superiores a um ano
Pena igual ou inferior a um ano - substituição por uma prestação pecuniaria ou uma restritiva de direitos Pena superiores a um ano -serão substituídas por uma prestação pecuniária e uma restritiva de direitos ou 2 restritivas de direito
39
Suspensão condicional da pena SURSI
Instituto de política criminal : a execução da pena de forma menos grave Prazo 2 a 4 anos
40
Suspensão condicional da pena | Requisitos
Objetivos - pena privativa de liberdade - até 2 anos - não indicada ou não cabível a substituição por pena restritiva de direito Subjetivos - Não reincidente em crime doloso * se a pena for só de multa não impede o sursis - Circunstância judiciais favoráveis
41
Se cumprir adequadamente a suspensão condicional se extingue a
Punibilidade
42
Princípio da consunção /absorção
O fim absorve o meio | O fato mais abrangente absorve o menos
43
Período de suspensão confio não também conhecido como de
Prova | 2 a 4 anos
44
4 espécies de suspensão condicional da pena
Simples Especial Etária Humanitária
45
Suspensão condicional simples
Sem reparação de dano No primeiro ano serviço à comunidade ou limitacao de FDS Outra condição adequada ao fato e condenado
46
Suspensão condicional especial
Com reparação do dano , salvo impossibilidade de fazê-lo Circunstâncias judiciais favoráveis Substituirá PRestacao serviço à comunidade ou limitacao de fds por proibição de frequentar lugares , proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial Mensal e pessoalmente informar ao juízo as atividades Outra condição adequada
47
Suspensão condicional eTARIO
+ de 70 anos pena inferior a 4 anos Periodo de prova 4a6
48
Suspensão condicional humanitário
Razões graves de saúde que justifiquem o sursi Pena até 4 anos Suspensão 4a6
49
Causas obrigatórias de REVOgACAO da suspensão condicional (sursis)
Condenacao definitiva por crime doloso Não pagar multa, sem motivo justificado Não reparar o dano, sem motivo justificado Descumprir a Prestação de serviço à comunidade ou limitacao de fds
50
Suspensão condicional Causas de REVOgACAO ou prorrogação facultativas
Descumprimento de outra condição imposta Condenacao definitiva por crime culposo ou contravenção , a pena de prisão ou alternativa
51
Suspensão condicional - caso de revogacao obrigatória da lei de execução penal art 161
Se intimado pessoalmente /edital com prazo de 20 dias não comparecer injustificadamente à audiência admonitória , A suspensão fica sem efeito e será executado imediatamente a pena Admonitória- è audiência para oferecer benefício da suspensão
52
Livramento condicional83 a 90
Liberdade antecipada durante o cumprimento da pena privativa de liberdade
53
Requisitos objetivos do livramento condicional Poderá ser concedido pelo juiz da execução ao condenado a privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos
Desde que : Cumprido mais de 1/3 da pena se não é reincidente em doloso + Bons antecedentes Cumprido mais da metade se reincidente e crime doloso Qualificado Tenha reparado o dano causado (salvo impossibilidade ) se não reincidente em crime hediondo Cumprido mais de 2/3 se crime hediondo, tráfico
54
Proibição do livramento condicional - para
Reincidente específico em crime hediondo E Crime hediondo ou equiparado , com resultado morte, mesmo primário
55
Art 84 as penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se pra efeito do
Livramento
56
Art 85 a sentença especificar as condições a que fica subordinado o
Livramento
57
Art 86 revoga-se o livramento de o liberado vem a ser conndenadi a pena privativa de liberdade em sentença irrecorrível ; por
Por crime cometido durante a vigência do benefício Por crime anterior
58
O juiz poderá revogar o livramento também se o livrado
Deixar de cumprir as obrigações da sentença For irrecorrivekmente condenado à pena que NÃO seja privativa de liberdade
59
Art 88 revogado o benefício não poderá ser novamente
Concedido e Não se desconta na pena o tempo que esteve solto. Salvo quando a REVOgACAO resulta de condenacao por outro crime anterior
60
Extinção do livramento Art 89 O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime
Cometido na vigência do livramento
61
Reabilitação
Garantidoras sigilo da condenação É causa de suspensão condicional dos efeitos secundários específicos da condenação Política criminal reintegração
62
A reabilitação alcança penas aplicada em sentença definitiva e pode atingir efeitos da condição Assegura ao condenado
Sigilo dos registros sobre seu processo e condenação
63
O sigilo da reabilitação só pode ser quebrado por
Juiz
64
O sigilo automático da lep 202 pode ser quebrado por
Mp, polícia , juiz Ocorre Qnd é extinta a punibilidade
65
Requisitos da reabilitação
Decurso de prazo de 2 anos do dia da extinção da pena (computam-se o sursis e o livramento condicional) OU Do cumprimento da pena Domicílio nesses 2 anos no Brasil Bom compt público e privado Ressarcido o dano ou demonstrado a impossibilidade de fazê-lo
66
O requerimento de reabilitação será instruído com
Certidoes negativas de responder processo criminal Atestados policiais de residência na comarca é bom compt Atestados de bom compt de empregadores por ex Prova ressarcimento Outros doc que prove RegenerCao
67
Art 748 a condenação não serão mencionadas na filha de antecedentes do reabilitado , nem em certidão extraída doslivris do juízo, salvo
Quando requisitadas por juiz criminal
68
Efeitos da reabilitação
Sigilo sobre registros criminais do processo e condenação Suspensão condicional de a,guna efeitos da condenação
69
Art 90 se até o término do livramento este nao for revogado | Considera-se
Extinta a pena privativa de liberdade
70
Efeitos da condenação Efeitos Jurídicos diretos (primários) Efeitos jurídicos indiretos (secundários/acessórios )
Efeitos Jurídicos diretos (primários) - pena ou medida de segurança Efeitos jurídicos indiretos (secundários/acessórios ) - Penais (restrições de institutos jurídicos-penais) - extra-penais: genéricos e específicos (art 91 92)
71
Efeitos jurídicos SECUNDÁRIOS penais 5
Reincidência Mais antecedentes Regime de pena Efeitos que replicam diversos institutos (sursi, livramento condicional, progressão de regime, reabilitação, fiança,prescrição). Rol dos culpados
72
Efeitos jurídicos secundarios/ indiretos EXTRAPENAis | Dividem -se em
Genéricos Específicos
73
Efeitos jurídicos extrapenais genéricos **** são para qualquer crime **** 2
Torna certa a obrigação de indenizar Perda em favor da união dos instrumentos e produtos do crime
74
Requisitos subjetivos do livramento condicional
Bom comportamento no cumprimento Não ter falta grave nos últimos doze meses Bom desempenho no trabalho que foi atribuído Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto
75
Súmula 441 a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de
Livramento condicional
76
Art 132 Deferido o pedido de livramento o juiz especificar as condições As condição sempre impostas
Ocupação lícita Comunicar periodicamente sua ocupação Não mudar do território da comarca
77
Mais condições judiciais do livramento condicional
Não mudar de residência sem comunicar Não frequentes determinados lugares Recolher se à habitação
78
Quantidade de pena para o livramento condicional As penas que correspondem a infrações diversa devem
somar-se pra efeito livramento
79
Súmula 715 do stf A pena unificada para atender ao limite de 40 anos de cumprimento , determinado pelo Art 75 ? Do código penal , não é
Considerada para a concessão de outros benefícios , como o Livramento condicional e Regime mais favorável de execução
80
Caso de revogação da reabilitação
Condenado novamente (reincidência ) por sentença irrecorrível e nova condenação não seja só de multa * assim os efeitos antes suspensos voltam a vigorar
81
Medida de segurança
Sanção penal Finalidade PREVENTIVA, assistencial Imposta na execução de sentença para autor de infração penal, que tenha periculosidade
82
Periculosidade pode ser considerada para o
Inimputável - periculosidade presumida pela doença mental ou semi-imputável - deve ser aferida pelo juiz , msm cm laudo indicando
83
O inimputável não é condenados a
Pena , recebe ABSOLVIÇÃO IMPropria E vai receber medida de segurança
84
Semi imptuvale é possível condenação , a pena pode ser reduzida de
1 a 2/3
85
2 sistemas de aplicação de medida de segurança
Vicariante - pena ou medida de segurança Duplo binário - pena e medida de segurança
86
O código penal brasileiro adotou o sistema | Quanto a medida de segurança
Vicariante
87
Pressupostos para aplicação de medida de segurança
Prática de crime Potencialidade para novas ações danosas
88
2 espécies de medida de segurança
Internação (detentiva) Sujeição a tratamento ambulatorial
89
Caracteristicas Internação (detentiva)
Infração cm Pena de reclusão Tempo indeterminado (cessação de periculosidade) Prazo mínimo de 1 a 3 anos Pode haver desinternacao (condição 1 ano sem praticar fato que indique periculosidade)
90
Medida de segurança de tratamento ambulatorial (restritiva)
Se o fato é punido com detenção Prazo indeterminado até cessação periculosidade Há hipótese de liberação - condicionada deve manter-se 1 ano sem indicativo de periculosidade Pode converter-se em internação
91
Não há prazo máximo de medida de
Segurança
92
Inimputabilidade do menor de 18 aplica-se
O ECA
93
Conversão de pena privativa em medida de segurança é possível caso
Sobrevenha doença mental
94
Direitos do internado em medida de segurança
Será recolhido a estabelecimento dotado de caracteristicas hospitalares e será submetido a tratamento
95
Extinção de punibilidade
Fatos que obstam o direito do Estado de punir
96
Causas de extinção da punibilidade
``` Morte do agente Anistia, graça indulto Abolitio criminis Renúncia Perdão do ofendido Perdão judicial Retratação Decadência e perempção Prescrição ```
97
Extinção da punibilidade do crime presssuposto não se estende ao crime que dele
Depende Ex furto de um autônomel e posterior recepção por outra pessoa
98
Extincao de punibilidade de ELEMENTO componente de um crime não se estende a
Este crime
99
Não estende a Extinção de punibilidade em | Crimes complexos
Crime é elementar de outro
100
A extinção da punibilidade de circunstância agravante não se estende ao
Crime agravado
101
Nos crimes CONeXOS , a extinção da punibilidade em relação a um dos crimes , não impede a
Exasperação da pena do outro em razão da conexão
102
Crime conexo 3
Delito relacionado a outro 1 praticado para a realização ou ocultação de outro 2 entrelaçai de causa e efeito 3 um é cometido durante a execução do outro
103
Abolitio criminis
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime Cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória
104
Anistia graça indulto refere-se a
Indulgência do estado Hediondos e equiparados são insuscetíveis de anisti graça e indulto
105
Anistia é ato do
Congresso antes do trânsito em julgado
106
Indulto e graça são atos do
Presidente da republica Pressupõe trânsito em julgado Não extinguem os efeitos penai da condenação
107
Indulto é
Coletivo e expontâneo Pode ser pleno ou parcial
108
Graça
Individual e solicitada
109
Renúncia
Antes do processo Unilateral Oferecida a um réu alcança os demais
110
Perdão
Durante o precisão Bilateral Oferecida alcança os que aceitarem
111
Perdão judicial
Os efeitos pessoais do crime ao autor são piores q uma punição
112
Prescrição no direito penal
Perda do direito de punir
113
Decadência direito penal
Perda do direito de ação pelo decurso do tempo
114
Perempção penal
Perda do direito de ação pela INÉRCIA do querelante na ação penal Privada
115
Prescrição superveniente
Espécie de prescrição da pretensão punitiva regulada pela Pena em CONCRETO É depois da sentença condenatória e no recurso da defesa
116
Prescrição retroativa
``` Após aplicar a pena Ver se os marcos foram respeitados. Os 3 marcos Marco do recebimento da denúncia Dia da sentença Dia do acórdão -trânsito em julgado ``` Olha Pela pena em contreto
117
Prescrição em abstrato ?
?
118
Prescrição virtual antecipada hipotética
. Antes de sentencia já fala que vai prescrever Não é admitida no Brasil