Direito Processual Penal (2024) Flashcards
A polícia investigava servidores públicos de um município (peculato), com suspeita de favorecimento de uma empresa ligada a integrantes do núcleo político do prefeito e de um deputado estadual. Apesar de não haver elementos concretos apontando o envolvimento dessas autoridades, havia menções a seus nomes. Isso é suficiente para atrair o foro por prerrogativa de função e suas consequências (como a necessidade de autorização do Tribunal)?
Não
Se surgir prova durante investigação, serendipidade
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 820.933-TO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/2/2024 (Info 804).
A quem compete (Justiça estadual ou federal) julgar crimes sem conexão probatória com os que estão em curso na Justiça Federal,mas cuja descoberta ocorreu em investigação de condutas de competência da Justiça Federal?
PF investigava desvio de recursos de saúde e, nas suas diligências, encontrou prontuário de um paciente com indícios de falsidade ideológica (internação compulsória registrada como como voluntária). Esse crime de falsidade ideológica fica a cargo de qual justiça?
Justiça Estadual
Apenas a conexão probatória poderia justificar algo diferente
STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 200.833-PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/3/2024 (Info 804).
Para fins de remição de pena, a instituição de ensino que ministra o curso à distância precisa necessariamente estar credenciada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação, ou é possível aproveitar curso mesmo que não atendida tal formalidade?
São 4 os requisitos para a remissão por estudos à distância…
Precisa estar credenciada
São esses os requisitos:
1. Instituição de ensino à distância deve ser autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim;
2. Integração do curso ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional;
3. Indicação da carga horária a ser ministrada e do conteúdo programático;
4. Registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.
A escolha da pessoa transgênero sobre o local de custódia (unidade feminina, masculina, específica, etc) vincula o juiz, ou há espaço para sua discricionaridade (para proteger, por exemplo, as agentes carcerárias de unidades femininas de possíveis constrangimentos)?
A escolha é da pessoa transgênero
Dói saber que STJ teve que dizer o óbvio
- O objetivo do judiciário não é proteger supostos constrangimentos de seus agentes, pois o Estado tem outros instrumentos para isso (inclusive com uso da força e da violência).
- O objetivo, portanto, é resguardar a vida e integridade dos presos
- Há decisões do STF de 2019 nesse sentido (ADPF 527), bem como Resolução do CNJ (348/2020)
STJ. 6ª Turma. HC 861.817-SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 6/2/2024 (Info 801).
O Juiz Federal está limitado ao exame da regularidade formal do pedido, ou pode realizar juízo de valor sobre as razões de fato invocadas pelo Juízo que solicita a inclusão ou permanência do preso no presídio federal?
Apenas a regularidade formal
Juiz estadual é quem declarar a excepcionalidade da medida
STJ. 6ª Turma. AgRg no CC 199.369-PA, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 6/2/2024 (Info 800).
O réu com foro por prerrogativa foi condenado, mas os demais coautores, julgados em 1ª instância, acabaram sendo absolvidos pelos mesmos crimes. Esta circunstância é suficiente para justificar uma revisão criminal?
Incoerência processual
Segundo o STJ, é suficiente sim, pois se trata de incoerência
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.241.055-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 20/2/2024 (Info 805).
O MP e o investigado podem escolher, ao celebrar o ANPP, qual a entidade destinatária da prestação pecuniária?
Apenas o juiz da execução
O ANPP nessas condições, portanto, não pode ser homologado
“De acordo com o inciso IV do art. 28-A do CPP, embora caiba ao Ministério Público a propositura do ANPP, a partir da ponderação da discricionariedade do Parquet como titular da ação penal, compete ao Juízo da Execução a escolha da instituição beneficiária dos valores.”
STJ. 5ª Turma.AREsp 2.419.790-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 6/2/2024 (Info 800).
A inobservância do procedimento de cadeia de custódia previsto CPP acarreta a imprestabilidade das provas colhidas?
Depende do caso concreto
Não há, portanto, invalidação automática
No caso concreto, contudo, a prova foi invalidada: a polícia acondicionou no mesmo lacre os produtos apreendidos em busca pessoal no réu (esta era lícita) e aqueles encontrados em sua casa (diligência ilícita). Como não era mais possível precisar qual era qual….
STJ. 6ª Turma. REsp 2.024.992-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 5/3/2024 (Info 803).
A lei de abuso de autoridade tipifica como abuso o cumprimento de mandadod e busca e apreensão domiciliar entre as 21 e as 5 horas. Este critério pode ser utilizado para definir o que é dia, e o que é noite, para outros casos? A busca e apreensão realizada quando o sol já se pôs, mas ainda são 20 horas, é válida?
Interfere apenas na configuração do abuso
Previsão não serve como definição geral de dia/noite
“Embora não configure o crime de abuso de autoridade, mesmo que realizada a diligência depois das 5h e antes das 21h, continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar se for noite.”
STJ. 6ª Turma.AgRg no RHC 168.319/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/12/2023 (Info 800).
A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado ou ao suspeito? Como deve ser registrado tal consentimento?
Incumbe ao Estado
Registrado em áudio e vídeo
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 821.494-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/2/2024 (Info 800).
Admite-se a intervenção de terceiros no processo de habeas corpus?
No caso, a intervenção da vítima no HC que busca trancar a ação penal
Cabível
STJ. 5ª Turma.AgRg no REsp 1.956.757/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 6/2/2024 (Info 800).
A ausência de juntada da certidão de julgamento no momento da interposição dos embargos de divergência é vício insanável?
Vício insanável
STJ. 3ª Seção. AgRg nos EREsp 1.875.567-SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 13/3/2024 (Info 805).
O pedido de indenização do art. 387, V, do CPP precisa ser formulado na denúncia, ou é possível o seu deferimento, caso o assistente de acusação tenha pedido a indenização no requerimento de habilitação nos autos?
Precisa ser na denúncia
O pedido do assistente de acusação não altera o quadro
STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1.797.301-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 12/3/2024 (Info 805).
O réu tem direito a utilizar roupas civis (no lugar do uniforme da prisão) no julgamento pelo júri? E se isso trouxer risco de evasão?
Tem direito
Não cabe rejeição genérica; risco deveria ser concreto e fundamentado
STJ. 5ª Turma. HC 778.503-MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 12/3/2024 (Info 804).