Direito Processual Civil (2023) Flashcards

1
Q

A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ter como parâmetro a ação originária cuja decisão se pretende rescindir, ou a própria ação rescisória?

A

A própria ação rescisória

STJ. 3ª Turma. REsp 2.068.654-PA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/9/2023 (Info 790).

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2
Q

A falta de intimação da decisão que implicou o provimento parcial do recurso interposto pela parte contrária é sempre prejudicial ao recorrido? Em outras palavras, ela sempre irá autorizar o manejo de ação rescisória?

A

Sim

Cabe tanto rescisória, quanto a querela nullitatis

STJ. 2ª Seção. AR 6.463-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 12/4/2023 (Info 771).

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3
Q

Uma pessoa jurídica foi indevidamente incluída do polo passivo em fase de cumprimento de sentença (houve sucessão, mas por outra sociedade). Sua inclusão, ainda que indevida, lhe confere legitimidade para propor ação rescisória de título judicial condenatório?

A

Não

A legitimidade para a propositura da ação rescisória não pode ser definida a partir da constatação de quem está respondendo, ainda que indevidamente, ao pedido de cumprimento de sentença, senão pela averiguação de quem é diretamente alcançado pelos efeitos da coisa julgada
STJ. 3ª Turma. REsp 1844690-CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/2/2023 (Info 765).

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4
Q

Em que situação a apresentação de nova prova que já existia ao tempo do julgado será considerada um vício rescisório?

A

Desconhecimento ou impossibilidade

Cuidado apenas com os rurais, nas quais isso é mitigado

STJ. 1ª Seção. AR 5196-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/12/2022 (Info 762).

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5
Q

A quem compete processar e julgar o cumprimento de sentença proferida pela Justiça do Trabalho, quando ocorre a cessão a terceiro da titularidade do crédito nela reconhecido?

A

Justiça do Trabalho

a cessão não altera a competência para a execução

STJ. 2ª Seção. CC 162902-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 2/3/2023 (Info 766).

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6
Q

A quem compete (competência territorial) o julgamento de ação de indenização por danos morais, decorrente de ofensas proferidas em rede social?

local de produção/divulgação, domicílio do réu ou da vítima?

A

Domicílio da vítima

Em razão da ampla divulgação do ato ilícito

STJ. 4ª Turma. REsp 2.032.427-SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 27/4/2023 (Info 774).

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7
Q

Consumidores residentes no Brasil aderiram a contrato de serviços hoteleiros de empresa estrangeira, e o contrato (de adesão) continha cláusula de eleição de foro para o México. Essa cláusula deve ser aplicada, ou cabe à justiça brasileira julgar eventual ação de rescisão contratual?

A

Justiça brasileira

Contrato de adesão e consumidor: CDC

STJ. 3ª Turma. REsp 1.797.109-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/3/2023 (Info 769).

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8
Q

O processo de repactuação de dívidas do superendividado (art. 104-A do CDC), envolvendo a Caixa Econômica Federal, é de competência da Justiça Estadual ou da Justiça Federal?

A

Justiça Estadual

Processo é semelhante a insolvência civil e falências

STJ. 2ª Seção.CC 193.066-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 22/3/2023 (Info 768).

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9
Q

No cumprimento de sentença, na hipótese de o credor não manifestar oposição aos termos do requerimento de cumprimento espontâneo apresentado pelo devedor, o que o juiz deve fazer? E se esse requerimento for informando apenas que nada há a ser pago?

A

Declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo

Falta de impugnação pelo credor gera preclusão lógica e temporal

STJ. 3ª Turma. REsp 2.077.205-GO, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/9/2023 (Info 789).

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10
Q

No caso de o executado apresentar impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o exequente pode prosseguir executando a parte incontroversa, ou é necessário esperar a solução da impugnação?

A

Pode, inclusive com penhora

STJ. 3ª Turma. REsp 2.077.121-GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/8/2023 (Info 785).

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11
Q

A parte executada foi citada na fase de conhecimento e não constituiu procurador nem apresentou defesa. Para iniciar o cumprimento de sentença, continua sendo necessária sua intimação, ou a revelia em fase de conhecimento a dispensa?

A

Precisa intimar

A ausência dessa intimação é causa de nulidade

STJ. 4ª Turma. REsp 2.053.868-RS, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 6/6/2023 (Info 780)

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12
Q

É possível a penhora de valores na conta corrente da esposa do devedor, casada em regime da comunhão universal de bens, em execução promovida apenas contra o marido?

A

Basta respeitar a meação

Neste regime, o patrimônio dos consortes é único

STJ. 3ª Turma. REsp 1.830.735-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/6/2023 (Info 780)

  1. Caso a constrição caia sobre um bem de propriedade exclusiva, o meio de impugnação será os embargos de terceiro
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13
Q

A suspensão do cumprimento de sentença, em virtude da ausência de bens passíveis de excussão, por longo período de tempo, sem diligência por parte do credor, configura supressio? Fluem juros e correção monetária neste período de suspensão, de inação?

A

Não há supressio

A pendência da ação impede a expectativa de inexigibilidade do débito

  1. Supressio se justifica pela criação de uma expectativa legítima do devedor, pela inação do credor, de que a dívida não seria mais exigível. Não se confunde, portanto, com a prescrição ou decadência, que punem a omissão, em si, do credor. Não é a passagem do tempo, mas a legítima expectativa do devedor.
  2. A pendência da ação que busca a concretização do título judicial impede que se gere no devedor a expectativa de inexigibilidade do débito.

STJ. 4ª Turma. REsp 1717144-SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 14/2/2023 (Info 765).

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14
Q

É absoluta ou relativa a nulidade advinda da não suspensão do feito em virtude da morte de coexecutado? Em outras palavras, é necessária a prova de prejuízo efetivo para que a nulidade seja declarada?

A

Relativa

Logo, só haverá nulidade se houver prejuízo à parte que a alega

STJ. 3ª Turma. REsp 2033239-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/2/2023 (Info 764).

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15
Q

Qual o recurso cabível contra a decisão que declara a inexigibilidade parcial da execução? É possível a aplicação do princípio da fungibilidade?

A

Agravo de instrumento

A interposição de apelação é erro grosseiro

STJ. 2ª Turma. REsp 1947309-BA, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 7/2/2023 (Info 763).

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16
Q

O devedor continua responsável por juros e correção monetária após realizar o depósito em conta vinculada ao juízo, ou tal encargo passa a ser atribuição do banco?

A

Continua responsável pela diferença

O rendimento do banco não é o mesmo dos juros e correção judiciais

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.965.048-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 12/6/2023 (Info 783)

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17
Q

É possível a penhora de salário na execução de dívida de natureza não alimentar?

A

Basta garantir o mínimo necessário

STJ. Corte Especial. EREsp 1.874.222-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/2023 (Info 771)

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18
Q

O crédito inscrito em precatório oriundo de ação previdenciária pode ser objeto de cessão a terceiros?

Origem: lei 8.213/91 proíbe a cessão de benefícios previdenciários

A

Sim

Parcelas já vencidas são direito patrimonial disponível

  1. O art. 100, §§ 13 e 14, da CF/88 permite a cessão de créditos inscritos em precatórios, inclusive parcelas de natureza alimentar

STJ. 1ª Turma. REsp 1.896.515-RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 11/4/2023 (Info 771).

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19
Q

A substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial depende da concordância do exequente?

A

Não

STJ. 3ª Turma. REsp 2034482-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/3/2023 (Info 769).

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20
Q

Em ação de execução, a alegação de excesso de execução ou da inexigibilidade da obrigação deve ser apresentada de que forma? Por simples petição ou por ação incidental de embargos à execução?

A

Dilação probatória só por embargos

Se a inexigibilidade exigir apenas documentos, simples petição

  1. Observe ainda que se a indicação do valor incontroverso depender dessa dilação probatória (como a perícia contábil), deve ser flexibilizada a exigência de indicação deste já na inicial dos embargos à execução

STJ. 4ª Turma. REsp 1.987.774-CE, Rel. Min.Luis Felipe Salomão, julgado em 21/3/2023 (Info 769).

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21
Q

As alterações introduzidas pela Lei 14.195/2021 no art. 8º da Lei 12.514/2011 (limitando a execução, sob o rito da excução fiscal, das anuidades dos Conselhos Profissionais, a 5 anuidades) tem aplicação imediata nas ações em trâmite, ou somente naquelas ajuizadas a partir da vigência dessas alterações?

A

Aplicação imediata

OAB tem natureza jurídica distinta e não se enquadra nesta hipótese

STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 2037876-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/3/2023 (Info 769)

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22
Q

É possível a penhora de bem já hipotecado por força de cédula de crédito rural?

A

Em regra, não, salvo…

a) em face de execução fiscal;
b) após a vigência do contrato de financiamento;
c) quando houver anuência do credor; ou
d) quando ausente risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular.

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1609931-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 13/2/2023 (Info 767).

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23
Q

Na arrematação de imóvel em hasta pública, quem fica responsável pelo adimplemento dos débitos tributários? O arrematante?

A

Se houver previsão no edital

Arrematante será apenas se houver previsão no edital de hasta pública

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24
Q

A ação cautelar de caução prévia à execução fiscal enseja condenação em honorários advocatícios?

A

Jamais

Trata-se de incidente processual da execução fiscal: não há autonomia

STJ. 1ª Turma. AREsp 1521312-MS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 09/06/2020 (Info 675). STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 1996760-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/3/2023 (Info 767).

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25
Q

Existe obrigação legal de que a remuneração do depositário (imagine o pátio que guarda o carro removido até o leilão judicial, que precisa ser remunerado) seja determinada com base na Tabela de Custas da Corte Estadual?

A

Não

CPC: ponderar situação do bem, tempo de serviço e dificuldades de exc.

STJ. 3ª Turma. REsp 2026289/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/12/2022 (Info 762).

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26
Q

A substituição de carta de fiança bancária por seguro-garantia em execução fiscal necessita de acréscimo de 30% sobre o valor do débito?

A

Não

Não é dinheiro por seguro, mas fiança por seguro

  1. Além disso, LEF equiparou fiança bancária ao seguro garantia (art. 9º, II) e prescreveu que a garantia pode ser uniformemente alcançada por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia e penhora (§3º).

STJ. 2ª Turma.REsp 1.887.012-RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 15/8/2023 (Info 784).

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27
Q

O simples fato de haver transferências sucessivas do bem, feita após a inscrição do débito em dívida ativa, permite presumir a fraude na alienação, ou é necessário comprovar a má-fé do terceiro adquirente?

A dúvida é se esta particularidade é suficiente para afastar a aplicação da súmula 375-STJ (“o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”)

A

fraude

Desnecessário provar má-fé por expressa previsão legal (art. 185, CTN)

STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 930.482-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/8/2023 (Info 782).

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28
Q

É possível a substituição da fiança bancária pelo seguro garantia na execução fiscal?

A

Sim

Fazenda argumentava que fiança é mais ampla; STJ rejeitou tese

  1. Decisão se baseou no princípio da menor onerosidade e pela efetividade da execução.

STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 2.020.002-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 20/3/2023 (Info 773).

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29
Q

O art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002 dispensa o pagamento de honorários advocatícios por parte da Fazenda Nacional se o exequente reconhecer a procedência do pedido veiculado pelo devedor em embargos à execução fiscal ou em exceção de pré-executividade. Essa norma é dirigida exclusivamente à Fazenda Nacional, ou também se aplica no âmbito de execução fiscal ajuizada por Fazenda Pública estadual e municipal?

A

Apenas a Fazenda Nacional

STJ. 1ª Turma. REsp 2037693-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 7/3/2023 (Info 766).

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30
Q

A Lei nº 12.514/2011 prevê uma restrição de valor para que o Conselho Profissional possa ajuizar a execução fiscal cobrando as anuidades em atraso: “Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º”.
Esse teto de 5 anuidades é apurado com base no maior valor possível de anuidade, ou no valor efetivamente cobrado pelo Conselho? Se a lei permitir anuidade até mil reais, mas o Conselho cobrar apenas R$ 800,00, o mínimo será de 5 mil reais ou de 4 mil reais?

A

5 vezes o valor máximo

O teto independe do valor efetivamente estabelecido pelo Conselho

STJ. 2ª Turma. REsp 2043494-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/2/2023 (Info 764).

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31
Q

Para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação é necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários?

A

Sim

Não precisa contrato individual, mas precisa autorização expressa

  1. Em 2018, o Estatuto da OAB foi alterado para dispensar a necessidade de apresentar os contratos individuais. Todavia, continua sendo necessário mostrar a autorização expressa dos filiados que optarem por aderir às obrigações do contrato originário

STJ. 1ª Seção. REsps 1.965.394-DF, 1.979.911-DF e 1.965.849-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1175) (Info 787).

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32
Q

Se o autor indicou, na petição inicial, valor da causa incompatível com o proveito econômico pretendido, ele mesmo pode indicar esse vício após a procedência da ação e pedir sua retificação (aumentando assim o valor dos honorários)?

A

Venire contra factum proprium

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.901.349-GO, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 21/8/2023 (Info 785).

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33
Q

Cabe honorários advocatícios em fase de liquidação de sentença?

De acordo com o CPC: “Art. 85. (…) § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. (…)”. A norma, como se vê, é silente sobre a fixação de honorários na fase de liquidação.

A

Se houver litigiosidade

STJ. 1ª Turma. AgInt no AgInt no REsp 1.955.594-MG, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 29/5/2023 (Info 781).

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34
Q

No processo de mandado de segurança, não cabem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). E se já estiver na fase de cumprimento de sentença? Mesmo assim não cabem honorários advocatícios?

A

Apenas no cumprimento de MS coletivo

MS individual (não cabe): STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1968010-DF, Rel. Min. Manoel Erhardt, julgado em 09/05/2022 - Info 753; STJ. 2ª Turma. AgInt no AgInt no AREsp 2.127.997/MG, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 22/5/2023

MS coletivo (cabe): STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.948.937/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/2/2022; STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.921.658/SE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/11/2021

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35
Q

Nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos, os honorários sucumbenciais podem ser arbitrados por apreciação equitativa?

A

Tema polêmico

Há decisões diferentes, com menos de um mês de diferença, na mesma 2ª Turma e do mesmo relator:
* Entendendo ser possível apenas quando não houver benefício patrimonial imediato: STJ. 2ª Turma. REsp 2.060.919-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/6/2023 (Info 779).
* Entendendo ser possível sempre (por não ser possível mensurar proveito econômico em ação que se discute o direito à vida e à saude): STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.808.262/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/5/2023.

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36
Q

Quando a verba honorária recursal é devida, mas o o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, o colegiado pode arbitrá-la de ofício?

A

Sim

STJ. 2ª Turma. EDcl no AgInt no AREsp 1249853-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/3/2023 (Info 767).

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37
Q

A Súmula 111 do STJ (modificado em 2006) continua aplicável após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios?

Súmula 111-STJ: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença

A

Sim

Objetvo é desestimular prolongamento da ação (sem relação com CPC/73)

STJ. 1ª Seção. REsp 1880529-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 8/3/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1105) (Info 766).

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38
Q

Se o autor recolheu as custas iniciais em valor insuficiente ou, até mesmo, não fez recolhimento algum das custas iniciais, o juiz deve intimá-lo para corrigir o vício. Essa intimação deve ser pessoal, ou pode ser na pessoa do advogado?

A

Para complementar: pessoal
Se não há custas: advogado

Ausência das custas leva a cancelar da distribuição, e não à extinção

STJ. 2ª Turma. AREsp 2020222-RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 28/3/2023 (Info 765).

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39
Q

São cabíveis honorários recursais na hipótese de recurso que mantém acórdão que reconheceu error in procedendo e anulou a sentença?

A

Não

Hon. recursais não tem autonomia, e dependem de haver sentença

STJ. 2ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 2004107-PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/12/2022 (Info 764).

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40
Q

Se o Tribunal não conheceu do recurso sob o argumento de que o consórcio não tinha personalidade jurídica e, portanto, não podia recorrer, ainda assim haverá condenação em honorários advocatícios recursais?

A

Não

STJ. 4ª Turma. REsp 2006681-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 7/2/2023 (Info 763).

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41
Q

Cabe a cobrança de custas processuais complementares após homologação de pedido de desistência formulado antes da citação da parte adversa, mas após sua intimação para complementar as custas iniciais?

A

Não

STJ. 3ª Turma. REsp 2016021-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/11/2022 (Info 762).

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42
Q

Em embargos de terceiro extintos sem resolução do mérito por ausência de interesse processual cabe o arbitramento de honorários ao patrono do vencedor com base no valor da causa, ou é possível arbitrar por equidade caso seja elevado? Em outras palavras, o fato de a ação ter sido extinta sem resolução do mérito, e se tratar de embargos de terceiro, afasta a incidência do Tema 1076 (que veda o arbitramento por equidade apenas pelo elevado valor da causa)?

A

Sobre o valor da causa

O tema 1076 continua aplicável

STJ. 3ª Turma.REsp 1.743.330-AM, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/04/2023 (Info 771).

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43
Q

Cabe pedido de uniformização de jurisprudência contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais cíveis estaduais?

A dúvida surge porque não cabe recurso especial contra decisões de Turma Recursal, gerando uma lacuna importante: como impugnar a decisão de Turma Recursalque contrariar entendimento consolidado ou mesmo sumulado pelo STJ? As leis dos juizados especiais da Justiça Federal e da Fazenda Pública expressamente preveem o pedido de uniformização de jurisprudência, mas a lei 9.099/95 (que trata dos juizados estaduais), não. Seria possível aplicar esse instituto, por analogia, aos juizados estaduais?

A

Não

Solução é ajuizar reclamação junto ao TJ (e não ao STJ): Res. STJ 3/16

STJ. 2ª Seção. AgInt no PUIL 3.272-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 14/3/2023 (Info 777).

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44
Q

A locução ‘jurisprudência dominante’, para fins de PUIL, abrange apenas as hipóteses previstas no art. 927, III, do CPC, ou alcança também os acórdãos do STJ proferidos em embargos de divergência e em pedidos de uniformização de lei federal?

De acordo com o art. 14, § 4º, da Lei nº 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais), caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal, dirigido ao STJ, “quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça – STJ”. A pergunta é: o que se entende por “jurisprudência dominante” para os fins desse dispositivo?

A

Também alcança

STJ. 1ª Seção. PUIL 825-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 24/5/23 (Info 777).

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45
Q

É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado?

Se o juiz prolata uma sentença no Juizado Especial, é cabível, em tese, a interposição de um recurso para a Turma Recursal. Esse recurso é previsto no art. 41 da Lei nº 9.099/95, mas não possui um nome específico. Por essa razão, é chamado de recurso inominado. Se a Turma recursal não conhece do recurso inominado, o recorrente deverá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios?

A

Sim

se não conhece, então o recorrente foi vencido

STJ. 1ª Seção. EDcl no AgInt no PUIL 1.327-RS, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 24/5/2023 (Info 777).

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46
Q

A quem compete processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial? À Turma Recursal do juizado ou ao Tribunal de Justiça?

A

Em regra, Turma Recursal (Súm. 376, STJ)

Se versar sobre competência dos juizados, TJ, em caráter excepcional

STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 70.750-MS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 8/5/2023 (Info 777).

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47
Q

O que acontece se a decisão da Turma Recursal disser respeito à interpretação de lei federal e contrariar entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?

A pergunta é importante porque o STJ mudou seu entendimento a respeito do tema, consolidado pela Res. 12/2009, por meio da Res. 03/2016

A

Reclamação ao TJ (e não ao STJ)

Câmaras Reunidas ou Seção Especializada dos Tribunais de Justiça

STJ. 1ª Seção. AgInt na Rcl 41841-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/2/2023 (Info 763).

  1. Em tese, caberia recurso especial contra a decisão do TJ nessa reclamação. Resta saber se o STJ criará uma nova barreira
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48
Q

João ingressou com ação contra um banco para restituição em dobro de tarifas indevidas, tendo sucesso na ação proposta no Juizado Especial. Posteriormente, ajuizou nova ação para a declaração da ilegalidade dos juros incidentes sobre as tarifas nulas. O banco argumentou coisa julgada e que João, ao escolher o Juizado Especial, renunciou ao crédito excedente, incluindo pedidos interdependentes (mesmo que não formulados na primeira ação).
O STJ concordou? A parte, ao escolher demandar junto ao juizado especial, renuncia o crédito excedente, incluindo os pedidos interdependentes (principal e acessório) que decorrem da mesma causa de pedir, ou apenas ao limite quantitativo legal sobre os pedidos apresentados?

A

Renuncia ao pedido principal e aos interdependentes

Incabível, portanto, nova ação para discutir tal matéria

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 2.002.685-PB, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/3/2023 (Info 773).

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49
Q

O fato de o representante legal da criança autora da ação auferir renda impede a concessão da gratuidade de justiça?

A

Por si só, não

STJ. 3ª Turma. REsp 2.055.363-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/6/2023 (Info 781).

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50
Q

O art. 105, II, “b”, da Constituição Federal prevê o cabimento de recurso ordinário para o STJ, em “mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão”. Neste contexto, pergunta-se: cabe recurso ordinário ao STJ em sede de execução do MS?

A

Não

O rol do art. 105 da CF é taxativo, e não contempla execução de MS

STJ. 2ª Turma. Pet 15.753-BA, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 15/8/2023 (Info 783).

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51
Q

Em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, os juros de mora devem ser contados a partir da citação da ação de cobrança ou a partir da notificação da autoridade coatora no MS?

A

Da notificação no MS

ela já constitui o devedor em mora (art. 405, CC; 240, CPC)

STJ. 1ª Seção. REsp 1.925.235-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 10/5/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1133) (Info 774).

52
Q

A pessoa jurídica de direito privado delegatária de serviço público tem legitimidade ativa para ingressar com pedido de suspensão de segurança?

A

Se relacionada à concessão e prestação do serviço público

STJ. Corte Especial. AgInt na SLS 3169-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/3/2023 (Info 768).

53
Q

Se não for possível adotar a teoria da encampação, o juízo deverá determinar que o impetrante faça a emenda da inicial, nos termos dos arts. 338 e 339 do CPC?

Não será possível adotar a teoria quando alterar competência

A

Não

Se altera competência, é vedado dar oportunidade para emenda em MS

STJ. 2ª Turma. REsp 1954451-RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14/2/2023 (Info 764).

54
Q

Caso adaptado: a parte autora ingressou com ação de indenização por desapropriação indireta contra o Município. O advogado, na sustentação oral feita no julgamento da apelação, argumentou que a Lei municipal nº 17.337/2017, ato administrativo concreto, com roupagem de lei formal, significou, na prática o reconhecimento municipal de que houve desapropriação indireta. A apelação da parte autora foi provida e dois Desembargadores mencionaram expressamente o argumento deduzida na tribuna na proclamação de seus votos. Ocorre que isso não havia sido alegado ou discutido anteriormente nos autos. Este fato, isoladamente, é suficiente para tornar nulo o julgamento?

A

Princípio da não-supresa

o caso narrado se insere no âmbito dessa vedação; julgamento é nulo

STJ. 2ª Turma.REsp 2.049.725-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/4/2023 (Info 772).

55
Q

O provimento jurisdicional que dá classificação jurídica à questão controvertida apreciada em sede de embargos de divergência ofende o art. 10 do CPC/2015 (princípio da não surpresa)?

A

Não

Trata-se da aplicação do princípio do “iura novit curia

STJ. 1ª Seção. EDcl nos EREsp 1213143-RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 8/2/2023 (Info 763).

56
Q

Se o réu falecer antes do ajuizamento da ação, o juiz deve ser facultar ao autor a emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os herdeiros?

A

Se não houver citação válida

  1. Decorre do art. 329, I, do CPC (“o autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu”)

STJ. 4ª Turma. REsp 2.025.757-SE, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 2/5/2023 (Info 775).

57
Q

A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal?

A

Não

Reconvenção é autônoma e independente

STJ. 3ª Turma. REsp 2.046.666-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/5/2023 (Info 775).

58
Q

Se o réu revel não tem advogado constituído, como deve se dar sua intimação da sentença? Pelo sistema eletrônico (PJE, etc), pelo diário de justiça ou por carta com AR?

A

Diário de justiça

Sem advogado, é necessária a publicação no órgão oficial

STJ. 3ª Turma. REsp 1951656-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 7/2/2023 (Info 763).

59
Q

Cabe qual recurso contra a decisão que acolhe os embargos à monitória para excluir um dos litisconsortes passivos?

A

Agravo de instrumento

A ação continua correndo normalmente frente ao outro réu

STJ. 4ª Turma. REsp 1.828.657-RS, Rel. Min.Antonio Carlos Ferreira, julgado em 5/9/2023 (Info 787).

60
Q

Cabe condenação em danos morais coletivos em razão da exigência, pela instituição financeira, de tarifa bancária considerada indevida?

A

Não

A exigência de uma tarifa bancária considerada indevida não agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade em si considerada, tampouco provoca repulsa e indignação na consciência coletiva, não dando ensejo a danos morais coletivos.

STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1.754.555-RN, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 28/8/2023 (Info 786).

61
Q

A extinção do cumprimento provisório de sentença por conta de transação celebrada em ação coletiva entre o devedor e o legitimado extraordinário faz com que o exequente individual tenha que pagar honorários advocatícios de sucumbência?

A

Não

Princípio da causalidade se sobrepõe ao da sucumbência

STJ. 3ª Turma. REsp 2.053.653-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/5/2023 (Info 775).

62
Q

É possível promover a liquidação da sentença coletiva no foro do domicílio do substituto processual?

A

Domicílio dos beneficiários

ou o foro em que proferida a sentença

STJ. 3ª Turma. REsp 1.866.440-AL, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/5/2023 (Info 774).

63
Q

O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos caso o óbito tenha ocorrido antes do ajuizamento da execução?

Os herdeiros podem executar sentença coletiva?

A

Sim

STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.026.557-PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 20/3/2023 (Info 773).

64
Q

Em ação civil pública, é possível a substituição da associação autora pelo Ministério Público caso a primeira venha a ser dissolvida por decisão judicial?

a discussão é se a dissolução por decisão judicial é uma exceção à regra que permite a substituição pelo MP

A

Sim

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.582.243-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/2/2023 (Info 764).

65
Q

Em ação civil pública, é possível a substituição da associação autora pelo Ministério Público caso a primeira venha a ser dissolvida. Se a ação civil pública foi proposta na Justiça Estadual, mas o processo está em fase de recurso no STJ, de quem será a legitimidade para substituir a associação dissolvida? Do MP estadual, ou do MP Federal?

A

MP estadual

STJ. 4ª Turma. REsp 1678925-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/2/2023 (Info 764).

66
Q

Caso hipotético: João está sendo executado pelo banco por inadimplir contrato de mútuo, e apresenta embargos à execução alegando que houve cobranças indevidas nas parcelas em razão da cumulação de comissão de permanência com outros encargos moratórios. Ele pede a intimação do banco para apresentar todos os extratos bancários comprovando os pagamentos com cumulação indevida, mas o banco não os apresenta. Diante da presunção do art. 400, I, do CPC, pode-se dizer que o juiz deverá, obrigatoriamente, decidir pela procedência do pedido com o reconhecimento da cumulação indevida?

A

Presunção meramente relativa

As consequências serão avaliadas em conjunto com as demais provas

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.102.423-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 21/8/2023 (Info 785).

67
Q

É possível conceder segurança em MS contra decisão em procedimento de produção antecipada de provas?

A

Apenas em teratologia…

… manifesta ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial atacado

STJ. 4ª Turma.AgInt no RMS 69.967-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/5/2023 (Info 784).

68
Q

O imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia, ou é possível que seu valor seja fixado pelo próprio julgador com base nas regras de experiência comum previstas no art. 375 do CPC?

A

Perícia é imprescindível

Não basta experiência comum, é necessário conhecimento técnico

STJ. 3ª Turma. REsp 1.786.046-RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 9/5/2023 (Info 774).

69
Q

O § 4º do art. 382 do CPC prevê que, na ação de produção antecipada de provas, “não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário”. É possível excepcionar esta regra?

A

Se for referente à própria prova

o que não pode é discussão impertinente ao procedimento

STJ. 3ª Turma. REsp 2037088-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 7/3/2023 (Info 767).

70
Q

A ausência de expediente forense no Dia da Consciência Negra deve ser comprovada pela parte?

A

Sim

Trata-se de feriado local, e não de feriado nacional

STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 1.490.251-AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/10/2023 (Info 790).

71
Q

A técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC deve ser aplicada no julgamento não unânime dos embargos de declaração?

A

Se a tese surgir apenas nos EDs…

… e for capaz de, em tese, alterar o resultado inicial do julgamento

STJ. 2ª Turma. AREsp 2.214.392-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 3/10/2023 (Info 790).

72
Q

Se a parte interpõe o recurso errado, percebe o equívoco e, ainda dentro do prazo, maneja o recurso correto, qual recurso deve ser conhecido?

A

Nenhum dos dois

Há preclusão consumativa

STJ. 3ª Turma. REsp 2.075.284-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/8/2023 (Info 782).

73
Q

É necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo?

A

Não

Pode (e deve) aplicar mesmo antes do trânsito em julgado

STJ. 2ª Turma.AgInt no REsp 2.060.149-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2023 (Info 782).

74
Q

No curso da execução, o juiz determinou a intimação do executado para pagar o débito em 15 dias, sob pena de aplicação de multa e honorários de 10% para a nova fase. O devedor opôs ED’s, que foram rejeitados, e o juiz reabriu prazo para que o executado apresentasse impugnação, se assim desejasse. O magistrado reabriu o prazo invocando uma interpretação extensiva do art. 1.026 do CPC: “Os embargos de declaração (…) interrompem o prazo para a interposição de recurso.” Agiu corretamente?

A

Recurso é só recurso, e não qualquer defesa

Ampliar o alcance do artigo usurparia competência do legislador

STJ. 4ª Turma. REsp 1.822.287-PR, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 6/6/2023 (Info 780).

75
Q

É possível a oposição de embargos de divergência fundado em acórdão paradigma do mesmo órgão julgador que proferiu a decisão embargada?

A

Se mudar mais da metade dos membros

Trata-se de hipótese legal expressa (art. 1043, §3º, CPC)

STJ. 2ª Seção. AgInt nos EAREsp 2.095.061-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 30/5/2023 (Info 780).

76
Q

Há prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no Tribunal no curso do período para interposição do recurso?

A

Não

Indisponibilidade deve coincidir com 1º ou último dia

STJ. Corte Especial. AgInt nos EAREsp 1.817.714-SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 7/3/2023 (Info 778).

77
Q

Qual o recurso cabível contra decisão de Ministro do STJ que determina retorno dos autos ao TJ/TRF para que ali fique aguardando a tese a ser fixada pelo STF em repercussão geral?

A

Irrecorrível

Ato não possui carga decisória

STJ. 2ª Turma.AgInt no AgInt no AREsp 2.208.198-AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/5/2023 (Info 778).

78
Q

Argumentos em obiter dictum podem caracterizar divergência jurisprudencial para fins de embargos de divergência?

No caso concreto, o voto condutor do acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial em razão de óbices processuais (súmulas 211/STJ e 283/STF), tendo se limitado a fazer simples referências às razões do Tribunal local sem qualquer juízo de valor quanto à sua procedência. O voto-vista, apesar de aventar, em obiter dictum, a possibilidade de tese distinta daquela adotada no acórdão do Tribunal local, acabou se alinhando integralmente ao voto condutor no sentido do não conhecimento do recurso especial.

A

Não

STJ. 1ª Seção.EREsp 1.695.521-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 24/5/2023 (Info 778).

79
Q

Cabem embargos de declaração contra decisão de presidente do tribunal que não admite recurso especial?

A

Não

O agravo é o único recurso cabível

STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1.216.265-SE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/5/2023 (Info 777).

80
Q

A cópia de calendário obtido na página eletrônica do tribunal de origem pode ser considerada documento idôneo para fins de comprovação de interrupção ou suspensão de prazo processual?

A

Sim (mudança de posição do STJ)

STJ. Corte Especial.EAREsp 1.927.268-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 19/4/2023 (Info 771).

81
Q

O órgão colegiado pode julgar embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática do Desembargador?

A

Nulidade

Viola competência legal e impede exaurimento da jurisdição ordinária

STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.173.912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/3/2023 (Info 770).

82
Q

É possível restabelecer prazo para apelação, caso se alegue e prove nulidade da intimação, mas apenas após o decurso de mais de dois anos do trânsito em julgado da sentença?

A

Não

STJ. 3ª Turma. REsp 1.833.871-TO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 21/3/2023 (Info 768).

83
Q

Os embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pelo colegiado ampliado (art. 942 do CPC) precisam ser julgados pelo mesmo órgão com colegiado ampliado?

A

Sim

Sob pena de o entendimento antes minoritário sagrar-se vencedor.

STJ. 3ª Turma. REsp 2024874/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/3/2023 (Info 766).

84
Q

Se a parte que opôs os embargos de declaração desistiu desse recurso, significa dizer que os embargos não interromperam o prazo para a interposição de outros recursos?

A

Sim

STJ. 3ª Turma. REsp 1833120-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/10/2022 (Info 762).

85
Q

Empresa pediu para que o banco fosse condenado a ressarcir o prejuízo com processo judicial iniciado por emitente de cheque indevidamente compensado; juiz condenou o banco a pagar o valor do cheque; essa decisão é extra petita?

A

Sim

STJ. 3ª Turma.REsp 2.035.370-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/4/2023 (Info 771).

86
Q

O deferimento de medida cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado pela parte é compatível com o princípio da adstrição?

A

Perfeitamente compatível

Poder geral de cautela autoriza medidas até de ofício (art. 297, CPC)

STJ. 4ª Turma. AgInt na Pet 15420/RJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 6/12/2022 (Info 763).

87
Q

Juiz pode autorizar a averbação premonitória em processo de conhecimento com base no poder geral de cautela?

CPC a reserva apenas para a execução, daí surgiu a dúvida

A averbação premonitória está prevista no art. 828 do CPC/2015, que diz: “o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade”.

A

Pode

STJ. 4ª Turma. REsp 1.847.105-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/9/2023 (Info 789).

88
Q

Os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada podem ser analisados pelo STJ na via do recurso especial, ou esta hipótese se enquadra na Súmula n. 7/STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)?

A

Não podem

Caso se enquadra, sim, na hipótese da Súmula 7 do STJ

STJ. 2ª Turma. REsp 2.035.667-RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Assusete Magalhães, julgado em 9/5/2023 (Info 781).

89
Q

O juiz sobrestou o processo porque estava tramitando um IRDR no TJ. O Tribunal jugou o IRDR, mas foi interposto recurso especial. O autor do processo sobrestado pede, então,a volta da tramitação do processo, mas o juiz determina que se aguarde o julgamento do recurso especial. Se o autor apresenta reclamação junto ao TJ, afirmando que o acórdão em IRDR do Tribunal foi desrespeitado, essa reclamação deve ser acolhida?

A

Não

De fato, os efeitos do acórdão em IRDR ficam suspensos

STJ. 1ª Turma. REsp 1.976.792-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 18/5/2023 (Info 777).

90
Q

O IAC exige debates prévios e formação de entendimento sedimentado sobre o tema?

Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos

A

Sim

Lei não exige, mas decisão vinculante deve refletir posição madura

STJ. 2ª Seção. QO no REsp 1882957-SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/2/2023 (Info 764).

91
Q

A realização do julgamento na modalidade virtual, caso haja expressa e tempestiva oposição de parte no processo, acarreta a sua nulidade?

A

Não

STJ. 3ª Turma. REsp 1995565-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/11/2022 (Info 762).

92
Q

Não atendido o prazo legal de 30 dias para formulação do pedido principal em tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o que acontece com a medida concedida? Ela perde automaticamente sua eficácia?

A título de curiosidade: são dias úteis ou dias corridos?

A

Perde a eficácia

e procedimento de tutela antecedente será extinto sem exame do mérito

STJ. 3ª Turma. REsp 2.066.868-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/6/2023 (Info 780).

PS - como se trata de apresentar pedido no processo já existente (diferente do CPC/1973, em que o prazo era para ajuizar uma ação), trata-se de prazo processual e, assim, o prazo é em dias úteis.

93
Q

Na ação rescisória fundada no inciso V do art. 966 do CPC, a indicação da norma jurídica violada já na petição inicial é algo imprescindível?

A

Sim

STJ. 2ª Seção. AgInt na AR 5811-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/8/2022 (Info Especial 9).

94
Q

O adquirente de bem usucapido, na condição de sucessor do usucapiente, é litisconsorte passivo necessário na ação rescisória que busca desconstituir a sentença de usucapião? A ausência de sua citação na ação rescisória pode fundamentar uma querela nullitatis?

A

Sim e sim

Réu na rescisória não é só quem integrou o processo original

STJ. 3ª Turma. REsp 1938743-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 6/12/2022 (Info Especial 9).

95
Q

Cabe multa diária para forçar o cumprimento de uma obrigação de pagar quantia?

A

Não

Astreintes somente em obrigações de fazer/ñ fazer

STJ. 1ª Turma. REsp 1747877-GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 20/9/2022 (Info Especial 8).

96
Q

A existência de hipoteca judiciária isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015?

A

Não

Somente o pagamento voluntário isenta

STJ. 3ª Turma. REsp 2.090.733-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgada em 17/10/2023 (Info 793).

97
Q

A pretensão de expedição de novo precatório ou nova RPV, após o cancelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 13.463/2017 (válido para casos anteriores à ADI 5755) prescreve em qual prazo?

A

5 anos

Prazo do art. 1º do Dec. 20.910/32; a partir da notificação do credor

STJ. 1ª Seção. REsps 1.961.642-CE, REsp 1.944.707-PE e REsp 1.944.899-PE, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgada em 25/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1141) (Info 793).

98
Q

O devedor apresenta exceção de pré-executividade apontando a ocorrência de prescrição intecorrente. A resistência do exequente ao reconhecimento da prescrição, quando se mostrar indevida (com a sentença reconhecendo a prescrição) é capaz de afastar o princípio da causalidade na fixação dos ônus sucumbenciais?

A

Não

Ainda assim, o exequente não terá de pagar honorários

STJ. Corte Especial.EAREsp 1.854.589-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 9/11/2023 (Info 795).

99
Q

A responsabilidade do exequente pela reparação de eventuais prejuízos causados ao executado é objetiva ou depende da concorrência de, ao menos, culpa?

Imagine uma execução ajuizada sem título que a lastreie

A

Responsabilidade objetiva

Integra o risco da execução

STJ. 4ª Turma. REsp 1.931.620-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 5/12/2023 (Info 798).

100
Q

Para fins de preferência em precatórios, o rol do art. 100, §1º, da CF, que define verbas de caráter alimentar, é taxativo ou exemplificativo?

A

Exemplificativo

Natureza alimentar depende da destinação precípua de subsistência

STJ. 1ª Turma. RMS 72.481-BA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 5/12/2023 (Info 798).

101
Q

A Fazenda Pública é obrigada a aceitar a execução invertida no procedimento comum?

O CPC prevê que a execução contra a fazenda pública deverá ser deflagrada por iniciativa do credor (exequente), que apresentará os cálculos do valor que entende devido. Como não raro o exequente é pessoa de poucos recursos, a jurisprudência consagrou a “execução invertida”: havendo uma decisão transitada em julgado condenando a Fazenda Pública ao pagamento de uma quantia considerada como de “pequeno valor”, o juiz intima o Poder Público (devedor) para que este elabore a planilha de cálculos com o valor que é devido e apresente isso nos autos para análise do credor. Caso este concorde, haverá o pagamento voluntário da obrigação e a execução se encerra rapidamente. O STF, em ADPF, já disse que a execução invertida é constitucional

A

Não

Obrigação, apenas nos Juizados Federais

STJ. 2ª Turma. AREsp 2.014.491-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/12/2023 (Info 799).

102
Q

A comprovação, pela parte executada, de que o imóvel rural penhorado é explorado pela família é necessária para a incidência da proteção da impenhorabilidade?

A

Imprescindível

É do devedor o ônus de provar a exploração pela família

STJ. 2ª Seção. REsp 1.913.234-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/2/2023 (Info 12 – Edição Extraordinária).

103
Q

O veículo adaptado para pessoa com mobilidade reduzida é impenhorável?

A

Se demonstrada a essencialidade

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.945.680-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 12/6/2023 (Info 12 – Edição Extraordinária).

104
Q

A garantia da Execução Fiscal por fiança bancária ou seguro garantia é uma faculdade do devedor, ou a Fazenda pública pode recusá-la?

A

Fazenda pode recusar

Inversão da ordem de preferência depende de comprov. menor onerosidade

STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1.840.734-GO, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 5/6/2023 (Info 11 – Edição Extraordinária).

105
Q

O crédito inscrito em precatório decorrente de parcelas vencidas de benefício previdenciário pode ser objeto de cessão a terceiros?

A

Divergência no STJ

Há decisões nos dois sentidos, todas bem próximas

NÃO: STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp n. 1.934.524/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 26/6/2023; STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.923.742-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/4/2023 (Info 11 – Edição Extraordinária).
SIM: STJ. 1ª Turma. REsp 1.896.515-RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 11/4/2023 (Info 771).

106
Q

O fechamento de filial de pessoa jurídica basta para fundamentar a inclusão de sócio no polo passivo de execução fiscal?

A

Não

Apesar do CNPJ próprio, não configura PJ distinta

STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1925113-AC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 28/11/2022 (Info Especial 8).

107
Q

A redação atual do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, no tocante à correção monetária é aplicável aos débitos de natureza tributária? E aqueles de natureza não tributária?

A

Inaplicável em qualquer caso

A correção pela TR ofende o direito de propriedade

STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 638.541-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/11/2023 (Info 798).

108
Q

É cabível a denunciação da lide em demanda que busca a declaração de inexigibilidade de débito?

Gustavo assinou contrato de consórcio com a Consortio S.A., que incluía um seguro de vida da XXX Seguros. Gustavo faleceu durante a vigência do contrato. A Consortio ingressou com execução para cobrar as parcelas vencidas após a morte. O espólio de Gustavo ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito argumentando que, devido ao seguro de vida incluído no contrato, as parcelas restantes deveriam ser quitadas pela seguradora. Diante da situação, a Consortio pediu a denunciação da lide da XXX Seguros.

A

Não

Ação declaratória não tem condenação; logo, não tem ressarcimento

STJ. 3ª Turma. REsp 1.763.709-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/4/2023 (Info 12 – Edição Extraordinária).

109
Q

Como se dá o arbitramento de honorários em caso de exclusão de litisconsorte, ainda no início do trâmite processual, sem qualquer oposição do autor?

A

3 e 5% do valor da causa

aplica-se a regra especial do art. 338, p. único, do CPC

STJ. 3ª Turma. REsp 1935852-GO, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/10/2022 (Info 760).

110
Q

As pessoas jurídicas de direito privado que atuam como prestadoras de serviço público têm legitimidade para formular pedido de suspensão de segurança?

A

Em defesa de interesse público primário

STJ. Corte Especial. AgInt na SLS 3.204-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/11/2023 (Info 797).

111
Q

Cabem honorários advocatícios em incidentes processuais, como a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral?

A

Em regra, não

Apenas qdo há potencial de encerrar ou modificar signif. a execução

  1. Por isso, no exemplo específico (impugnação ao cumprimento de sentença arbitral), cabe

STJ. 4ª Turma. REsp 2.102.676-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 21/11/2023 (Info 797).

112
Q

O pedido complementar de indenização por danos materiais formulado em ação diversa da referente à indenização já obtida, com trânsito em julgado, sendo as partes e a causa de pedir as mesmas, está acobertado pela coisa julgada?

A

Se incluir outros danos, não

Cumular pedidos decorrentes do mesmo fato é faculdade, não obrigação

STJ. 4ª Turma. REsp 2.046.349-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 18/4/2023 (Info 12 – Edição Extraordinária).

113
Q

A atuação da Defensoria Pública no exercício de seu múnus de curadora especial do réu revel pode extrapolar as questões relacionadas a direitos indisponíveis? No caso concreto, é possível alegar impenhorabilidade de valores constritos no bojo de execução deflagrada contra o curatelado?

A

Não há limitação

Entendimento q melhor promove o contraditório e ampla defesa

STJ. 1ª Turma. REsp 1.801.939-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2023 (Info 11 – Edição Extraordinária).

114
Q

O autor pediu a substituição do polo passivo; na época, vigorava o CPC/1973, que proibia essa providência; entrou em vigor o CPC/2015, que permite. O pedido deve ser apreciado com base no CPC de 1973 ou de 2015?

A

2015

Faz sentido: bastaria reiterar o pedido

STJ. 4ª Turma. REsp 1967261-CE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 13/12/2022 (Info Especial 9).

115
Q

O prazo para recorrer contra a decisão de saneamento começa a fluir a partir de que momento? Da publicação da decisão saneadora?

A

Após estabilizada a decisão de saneamento

Partes tem prazo de 5 dias para pedir ajustes e esclarecimentos

STJ. 4ª Turma. REsp 1703571-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/11/2022 (Info Especial 9).

116
Q

A prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito públicas? E aos núcleos das faculdades privadas?

A

Aplica-se a ambas

Alto número de demandas dificulta o controle dos prazos

STJ. 3ª Turma. REsp 1.829.747/AM, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/11/2023 (Info 794).

117
Q

A prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar a citação por edital, é imprescindível ou facultativa?

A

Facultativa

a análise dos esgotamento dos meios é casuística

STJ. 3ª Turma. REsp 1.971.968-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/6/2023 (Info 12 – Edição Extraordinária).

118
Q

O STJ decidiu que no caso de título judicial proferido em Ação Civil Pública, o exequente pode escolher ingressar com a execução individual no foro em que a Ação Coletiva foi processada e julgada ou no foro do seu domicílio. O que muda caso a execução seja proposta contra a União?

A

Surge o DF como 3ª opção

Nos termos do art. 109, §2º, da CF

109,§2º, CF: “As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal

STJ. 1ª Seção. CC 199.938-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/10/2023 (Info 794).

119
Q

A citação válida em ação coletiva por danos ambientais interrompe o prazo prescricional da ação indenizatória individual?

A

Se causa de pedir coincidir

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2036247-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/11/2022 (Info Especial 9).

120
Q

O que acontece se a parte interpõe agravo interno sem impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada?

A

Não conhecimento e multa

STJ. 2ª Turma.AgInt no AREsp 2.400.714-PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 7/11/2023 (Info 795).

121
Q

Há honorários advocatícios recursais se, no julgamento do recurso, houve sucumbência recíproca (se o recurso foi parcialmente provido)?

A

Não

Apenas em caso de desprovimento total ou não conhecimento

STJ. Corte Especial.REsp 1.864.633-RS, REsp 1.865.223-SC e REsp 1.865.553-PR, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgados em 9/11/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1059) (Info 795).

122
Q

Qual o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial ou recurso extraordinário em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral?

A

Agravo interno, somente

Interpor agravo em recurso especial é erro grosseiro

STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 2.148.444-PB, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/2/2023 (Info 11 – Edição Extraordinária).

123
Q

A tempestividade do recurso especial e do respectivo agravo em recurso especial deve ser aferida de acordo com os prazos em curso na Corte de origem ou de destino (pense em feriados locais, por exemplo)?

A

Corte de origem

Recesso forense no STJ, portanto, em nada interfere na tempestividade

STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 2118653-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 28/11/2022 (Info Especial 8).

124
Q

Qual o recurso cabível contra a decisão de Ministro do STJ determina retorno dos autos ao TJ/TRF para que ali fique aguardando a tese a ser fixada pelo STF em repercussão geral?

A

Irrecorrível

cabe requerimento simples em caso de erro patente

STJ. 1ª Turma. RCD nos EDcl no AgInt no REsp 1963580-RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 6/10/2022 (Info Especial 8).

125
Q

Cabe a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC pelo não provimento do agravo interno em votação unânime?

A

Não

Necessária manifesta inadmissibilidade ou improcedência

STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 2085942/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 15/8/2022 (Info Especial 8).

126
Q

Em embargos de divergência é suficiente que o recorrente indique o Diário da Justiça em que foi publicado o acórdão paradigma?

A

Não

No diário se publica apenas ementa, e não a decisão completa

STJ. Corte Especial. AgInt nos EAREsp 1935286-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 11/10/2022 (Info Especial 9).

127
Q

O acolhimento dos cálculos elaborados por contador judicial em valor superior ao apresentado pelo exequente configura julgamento ultra petita?

A

Não

mera adequação aos parâmetros da sentença exequenda

STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 1.553.860/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2022.
STJ. 2ª Turma. REsp 1934881-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 27/9/2022 (Info Especial 8).