Direito Civil (2023) Flashcards
A ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no Registro de Imóveis retira a validade do ajuste entre os contratantes? Ele é necessário para a constituição da propriedade fiduciária e para a alienação extrajudicial em caso de inadimplemento?
Ajuste continua válido
Mas registro é imprescindível para propriedade e alienação
- constituição do devedor em mora e a eventual purgação desta se processa perante o Oficial de Registro de Imóveis, nos moldes do art. 26 da Lei nº 9.514/97
STJ. 2ª Seção. EREsp 1.866.844-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/9/2023 (Info 789).
Em operações de financiamento imobiliário garantidas por alienação fiduciária, o juiz pode reduzir o percentual de 1% taxa de ocupação prevista na lei caso verifique que, na prática mercadológica, o aluguel dos imóveis corresponde a um valor muito inferior?
art. 37-A da Lei 9.514/1997
Não
STJ. 3ª Turma. REsp 1999485-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 6/12/2022 (Info 762).
No procedimento da consolidação da propriedade fiduciária pelo Decreto-Lei nº 911/1969, compete ao credor fiduciário, após a consolidação da propriedade decorrente da mora do devedor, o ônus de comprovar a venda do bem e o valor auferido com a alienação. Neste contexto, pergunta-se: para discutir tais questões relativas à venda extrajudicial dos bens, o devedor necessariamente deve ajuizar uma ação autônoma para cobrar a prestação de contas, ou é possível discutí-las incidentalmente no bojo da ação de busca e apreensão?
Ação autônoma
Busca e apreensão apenas consolida a propriedade em favor do credor
STJ. 4ª Turma. REsp 1742102-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/3/2023 (Info 769).
Para a constituição em mora do devedor fiduciário é suficiente que haja o envio da notificação com AR para o endereço do devedor informado no contrato, ou é necessário comprovar que ele recebeu a notificação?
Basta enviar
A comprovação do recebimento é desnecessária
STJ. 2ª Seção.REsp 1.951.662-RS e REsp 1.951.888-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgados em 9/8/2023(Recurso Repetitivo – Tema 1132) (Info 782).
A execução de alimentos pelo rito da penhora permite inclusão de prestações vencidas no curso do processo?
Lei o prevê apenas no rito de coerção pessoal (prisão)
Interpretação lógico-sistemática
Não faz sentido permitir apenas pelo rito mais gravoso ao devedor
- Aplicação dos princípios da efetividade, celeridade e economia processual
STJ. 4ª Turma. REsp 1.846.966/SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 12/9/2023 (Info 790).
A mãe forçada a pagar sozinha os alimentos in natura do filho (a sentença o condenou a suportar o lanche na cantina da escola), pela inadimplência do pai devedor desses alimentos, pode sub-rogar-se nos direitos do credor menor e cobrar o pai no diretamente no cumprimento de sentença de alimentos, ou é preciso ajuizar ação própria para tal cobrança?
Caso adaptado: o pai foi obrigado por sentença judicial, a pagar as despesas da filha no restaurante da escola; como não pagou durante meses, a mãe da criança teve que quitar a dívida; A dúvida é se esta dívida pode ser cobrada no cumprimento de sentença ou se mãe precisará ajuizar uma ação autônoma.
Ação própria
Mãe tem direito ao ressarcimento, mas alimentos são personalíssimos
STJ. 3ª Turma. RHC 172742/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 7/2/2023 (Info 763).
É possível aplicar o CPP por analogia ao caso da prisão civil da devedora de alimentos que tem filho de até 12 anos de idade, e assim converter o regime fechado para a prisão domiciliar?
Sim
Proteção à primeira infância: se cabe para crime, cabe neste caso
STJ. 3ª Turma. HC 770015/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/2/2023 (Info 763).
A oferta voluntária de seu único imóvel residencial em garantia a um contrato de mútuo, favorecedor de pessoa jurídica em alienação fiduciária, é suficiente para afastar a proteção legal ao bem de família?
Sim (afasta a proteção)
Discussão não é sobre penhora, mas alienação (prop. já é do banco)
STJ. 2ª Seção. EREsp 1.559.348-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 24/5/2023 (Info 776).
O benefício da impenhorabilidade aos bens de família pode ser concedido caso o imóvel tenha sido adquirido no curso da demanda executiva?
Pode, exceto má-fé, …
… mudando para imóvel mais valioso com objetivo de frustrar execução
salvo na hipótese do art. 4º da Lei nº 8.009/90: “não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga”.
STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 2.182.745-BA, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/4/2023 (Info 771).
A exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista para o crédito decorrente de financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel se estende ao novo imóvel adquirido com os recursos oriundos da venda do bem primitivo penhorável?
Sim
Jurisprudência em teses do STJ, ed. 202
É possível a penhora do bem de família do devedor solidário do contrato de locação?
Somente fiador, sem exceções
Se contrato fala em devedor solidário (e não fiador), não dá
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2118730-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 14/11/2022 (Info 763).
Como regra, a mudança de regime de bens do casamento ou união estável valerá apenas para o futuro, não prejudicando os atos jurídicos perfeitos. O STJ, contudo, admite uma exceção, an qual a alteração do regime pode retroagir. Qual?
Caso beneficie os credores
Irretroatividade é proteção a terceiros de boa-fé
- No caso concreto, o regime original era de separação total de bens, e decidiram alterar para comunhão universal
STJ. 4ª Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 25/4/2023 (Info 772).
No comodato de bem imóvel, a quem cabe pagar o IPTU? O Município pode cobrar da outra parte?
Comodatário, salvo ajuste expresso
Mas não impede Município de cobrar comodante (cabe ação de regresso)
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.657.468-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/8/2023 (Info 785).
O lucro futuro da sociedade entra na apuração de haveres do sócio retirante?
Depende do contrato social
No silêncio, aplica-se o “balando de determinação” (art. 606, CPC)
- A base de cálculo, em regra, é o patrimônio da sociedade, e lucros futuros não integram o patrimônio. A regra geral é a partilha pelas mesmas regras da dissolução total
STJ. 4ª Turma. REsp 1.904.252-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 22/8/2023 (Info 785).
Caso concreto: “A” indicou um cliente para a advogada e, como comissão, receberia 10% dos honorários sucumbenciais. A advogada recebeu os honorários em precatórios (ação era contra a Fazenda) e, para antecipar o pagamento, os vendeu com deságio. Os precatórios de um milhão de reais viraram, assim R$ 600.000,00. A comissão acordada entre “A” e a advogada deve ser apurada sobre o valor arbitrado de honorários (um milhão), ou sobre o valor que, de fato, entrou no bolso dela após a operação de venda com deságio (R$ 600.000,00)?
Valor efetivamente recebido
Boa-fé objetiva e vedação ao enriquecimento sem causa
STJ. 4ª Turma. EDcl no AgInt no AREsp 1.809.319-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/8/2023 (Info 783).
A indenização por destruição, perda, avaria ou atraso de carga (e não de bagagem… não se trata de transporte de pessoas) em transporte aéreo internacional será regida pelos limites da Convenção de Montreal, pelo CDC ou pelo CC?
Convenção de Montreal
Convenção se aplica a passageiros, bagagem e cargas, sem distinção
STJ. 3ª Turma. REsp 2.052.769-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/6/2023 (Info 781)
Imagine um contrato de parceria agrícola que outorga direitos sobre os frutos de uma plantação por meio de cédulas de produto rural. Se o dono da plantação entregar esses mesmos frutos em penhor, posteriormente ao contrato de parceria, o que prevalece? O penhor ou a parceria?
Cédulas de produto rural
Caso registradas anteriormente: boa-fé no negócio jurídico
STJ. 3ª Turma. REsp 2.038.495-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 20/6/2023 (Info 780).
No contrato de compra e venda com eleição de cotação em operação em bolsa de valores, a indicação de data e local de aferimento da cotação é condição necessária para que o contrato sirva como título executivo extrajudicial?
Sim
Necessária determinabilidade do preço por simples cálculos aritm.
STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 1.491.537-MT, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/5/2023 (Info 779).
Uma empresa de consultoria em gestão empresarial firmou contrato de prestação de serviços com um restaurante para patrocinar seus interesses jurídicos, alegando que um dos sócios da Alfa, que é advogado, poderia exercer essas atividades de advocacia. Esse contrato somente poderia ser celebrado diretamente pelo advogado ou sociedade de advogados, ou a presença de sócio advogado o torna válido?
Contrato nulo
Somente pessoa (física ou jurídica) que possa ser inscrita na OAB
- Expressa previsão legal (arts. 1º, I e II; e art. 16, ambos da Lei nº 8.906/94; c/c art. 4º, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB)
STJ. 3ª Turma. REsp 2.038.445/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/4/2023 (Info 775).
Para que possa ser incluído no polo passivo do cumprimento de sentença, o fiador do contrato de locação precisa ter participado da fase de conhecimento na ação renovatória?
Basta ser indicado na inicial…
… com documento que ateste o aceite dos encargos da fiança
- “O fiador não necessita integrar o polo ativo da relação processual na renovatória, porque tal exigência é suprida pela declaração deste de que aceita os encargos da fiança referente ao imóvel cujo contrato se pretende renovar”.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.060.759-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/5/2023 (Info 775).
A ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral pactuada no contrato objeto do seguro necessariamente resulta na sua submissão à jurisdição arbitral para a ação de regresso contra quem causou o dano ao seu cliente?
observe que não foi a seguradora que celebrou o contrato… a dúvida é se sua mera ciência é suficiente para obrigá-la à cláusula arbitral de contrato que não celebrou. Aplica-se, ao caso, o art. 786, §2º, do CPC, que torna ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga seus direitos em prejuízo do segurador
Suficiente
Se teve ciência, levou em conta ao calcular os riscos
STJ. 4ª Turma. REsp 1.988.894-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 9/5/2023 (Info 775).
Qual a via processual adequada para a retomada, pelo proprietário, da posse direta de imóvel locado: Necessariamente a ação de despejo, ou cabe ação possessória? É possível aplicar o princípio da fungibilidade?
Despejo
Possessória é erro grosseiro e afasta fungibilidade
- A ação de despejo é baseada numa relação contratual locatícia subjacente, que traz consigo direitos e deveres tanto para o locador quanto para o locatário (com prazos, penalidades e garantias processuais próprios). Assim, apesar de também visar a posse legítima do imóvel, tem natureza e fundamento jurídico distinto da ação possessória.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.812.987-RJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 27/4/2023 (Info 774).
Se um contrato possui cláusula de arbitragem, mas é líquido, certo e exigível, ele pode ser executado no juízo estatal? É possível discutir, em embargos à execução, questões relacionadas com as disposições do contrato?
Pode executar, mas não pode discutir o contrato
Arbitragem alcança disposições do contrato, e não o título executivo
STJ. 3ª Turma. REsp 2.032.426-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/4/2023 (Info 770)
Nos contratos de seguro de vida em grupo, a obrigação de prestar informações aos segurados recai sobre o estipulante ou a seguradora?
Pense em uma empresa que contrata um seguro de vida em grupo para seus empregados. Quem tem a obrigação de prestar informações aos empregados (segurados)? A empresa (estipulante), ou a seguradora, diretamente?
Estipulante
- O estipulante é mandatário legal e único com vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria).
- Esta conclusão não se aplica á estipulação imprópria e a falsos estipulantes, pois as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais no que tange ao relacionamento dos segurados com a seguradora.
STJ. 2ª Seção.REsp 1874788-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2/3/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1112) (Info 766).
O compartilhamento de direitos econômicos relativos a atleta profissional de futebol por meio de cessão civil por entidade de prática desportiva é vedado pelo ordenamento jurídico?
*Direitos econômicos em contratos de trabalho desportivo decorrem da obrigatoriedade de se estabelecer cláusula indenizatória nestes contratos em caso de transferência do atleta durante a vigência do contrato. O atleta pode “vender” o direito a receber tal indenização?
Prática lícita
pois não há vedação legal à cessão civil desses direitos econômicos
STJ. 3ª Turma. REsp 1950516/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 28/2/2023 (Info 765).
Carla Santos procurou legalmente alterar seu nome completo (incluindo prenome e sobrenomes de pai e mãe) para refletir sua identidade indígena, dada sua conexão profunda com a etnia Puri e seu papel como líder em sua comunidade. O TJ, contudo, negou sua solicitação, alegando que a legislação brasileira não contempla a alteração completa no nome registral. O que o STJ decidiu?
Não é possível alteração completa
Falta de previsão legal e respeito à segurança jurídica
STJ. 4ª Turma.REsp 1.927.090-RJ, Rel. Min.Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Ministro Raul Araújo, julgado em 21/3/2023 (Info 768).
Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, caso ele esteja alienado fiduciariamente?
Divergência entre as Turmas
3ªT: bem não é patrimônio do devedor; 4ª T: basta citação do banco
STJ. 3ª Turma. REsp 2.036.289/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/4/2023.
STJ. 4ª Turma. REsp 2.059.278-SC, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 23/5/2023 (Info 789).
Qual o termo inicial da prescrição aquisitiva (usucapião)? O exercício da posse ad usucapionem, ou a ciência do titular do imóvel da violação ao seu direito de propriedade? E se a ciência do titular do imóvel for constatada somente após ação demarcatória?
Em outras palavras, aplica-se a actio nata objetiva ou subjetiva?
Actio nata objetiva
Termo inicial é o exercício da posse, portanto, mesmo na demarcatória
STJ. 3ª Turma. REsp 1.837.425-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 13/6/2023 (Info 779).
Em ação reivindicatória, constatada a existência de dois títulos de propriedade para o mesmo bem imóvel, qual prevalecerá?
caso concreto: João, proprietário de um terreno, alienou o imóvel para Pedro em 07/12/2007, conforme escritura pública arquivada no 1º Ofício de Registro de Imóveis. Após o registro imobiliário, Pedro foi até o local para se imitir na posse, mas foi impedido por Ricardo. Constatou-se que Ricardo teria se tornado proprietário do mesmo lote por meio de ação de usucapião, que foi julgada procedente e transcrita no 3º Ofício de Registro de Imóveis, mediante mandado, em 05/02/2006.
Pedro ajuizou ação reivindicatória contra Ricardo. Durante a instrução, ficou demonstrado que realmente houve duplicidade de registro. Quem tem razão nessa história?
Primeiro título registrado
solução a ser dada caso os dois títulos sejam hígidos, claro
STJ. 4ª Turma. REsp 1.657.424-AM, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/5/2023 (Info 777).
O direito de tapagem disposto do art. 1.297 do Código Civil prevê o direito ao compartilhamento de gastos decorrentes da construção de muro comum aos proprietários lindeiros. Para a exigência desta divisão de despesas, é necessário prévio acordo, ou uma das partes pode construir o muro sem falar nada, e depois apresentar a conta e cobrar metade do valor?
Desnecessário prévio ajuste
Vizinho pode apenas questionar os custos e natureza da construção
STJ. 4ª Turma. REsp 2.035.008-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 2/5/2023 (Info 774).
É possível ao juiz, em sentença que reconhece a usucapião, determinar de ofício a liquidação para individualizar a área usucapida, caso não haja pedido expresso na inicial?
Pedido implícito
Inicial demanda interpretação lógico-sistemática: não é extra petita
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1802192-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 12/12/2022 (Info 765).