Direito Administrativo (2023) Flashcards
É possível a compensação de créditos decorrentes da aquisição de imóveis em contrato administrativo firmado entre empresa pública e particular, sem autorização do particular?
Situação hipotética: determinado particular firmou dois contratos com uma empresa pública. Um dos contratos resultou em um crédito de R$ 140 mil em seu favor e, no outro, um débito de R$ 350 mil. A empresa pública, em vez de devolver o crédito para o particular em dinheiro, fez a compensação deste crédito com o débito do outro contrato, e o particular questionou a prática na Justiça. O que o STJ decidiu?
Possível
STJ. 2ª Turma. REsp 1.913.122-DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 12/9/2023 (Info 789).
A submissão dos prefeitos regime de responsabilidade político-administrativa previsto no Decreto-Lei 201/67 afasta a incidência da lei de improbidade administrativa? Há bis in idem, ou dupla penalização?
Autonomia das instâncias
Esta também é a posição do STF (Tema 576)
STJ. 1ª Turma. AREsp 2.031.414-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 13/6/2023 (Info 779).
Quanto à aplicação da lei no tempo, qual o limite para aplicação das inovações da Lei 14.230/2021 (nova LIA)? A data da cessação da conduta ímproba, o início das investigações, o ajuizamento da ação, a sentença, o trânsito em julgado ou, beneficiando o réu, pode retroagir até mesmo para atos julgados por decisões transitadas em julgado?
Até o trânsito em julgado
As condenações transitadas em julgado permanecem hígidas, portanto
STJ. 1ª Turma. PET no AgInt nos EDcl no AREsp 1.877.917/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/5/2023 (Info 776).
Cabe indenização em favor dos proprietários dos imóveis abrangidos por ato administrativo que institua limitação administrativa?
Em regra, não
Deve comprovar efetivo prejuízo, ou limitação além das já existentes
STJ. 2ª Turma. AREsp 551.389-RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 5/8/2023 (Info 786).
O art. 27, § 1º do DL 3.365/1941 (desapropriações) estabelece base de cálculo e percentuais próprios para a fixação dos honorários, distintos da ordenação geral do CPC: entre 0,5% e 5% do valor da diferença de indenizações. Ao fazê-lo, contudo, faz expressa remissão à fase de conhecimento (“observado o disposto no §4º do art. 20 do CPC”), o que gerou a seguinte dúvida: nos processos de desapropriação em que seja cabível honorários na fase de cumprimento de sentença, estes continuam sendo arbitrados pelo critério específico do DL 3.365/1941, ou passam a observar o CPC?
Regras do DL 3.365/1941
Regras e limites incidem para todas as fases da desapropriação
STJ. 2ª Turma. REsp 2.075.692-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/8/2023 (Info 783).
Incide imposto de renda sobre a compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada - servidão administrativa?
Não
Não há acréscimo patrimonial, mas recomposição (caráter indenizatório)
STJ. 1ª Seção. EREsp 695.499/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/05/2007
Qual a consequência processual para a falta do depósito prévio (art. 15, DL 3.365/1941) na ação de desapropriação? A tutela provisória (imissão na posse) pode ser negada por tal fundamento? O processo pode ser extinto sem resolução do mérito, caso a omissão persista?
Negar imissão provisória
Todavia, o juiz não pode extinguir o processo por tal fundamento
STJ. 1ª Turma. REsp 1.930.735-TO, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 28/2/2023 (Info 767).
A petição inicial da ação de desapropriação de imóveis urbanos necessita de demonstração do impacto orçamentário-financeiro? Em outras palavras, as exigências da LRF são aplicáveis à ação de despropriação?
Demonstração é imprescindível
Município alegou faltar amparo legal, mas STJ disse decorrer da LRF
A adequação formal da ação de desapropriação de imóveis para o desenvolvimento da política urbana é vinculada à prévia observância das exigências previstas no art. 16, caput e § 4º, II, da LRF, cujo descumprimento, a par de invalidar o ato expropriatório, implica a irregularidade das despesas e lesividade ao patrimônio público (art. 15 da LRF), tratando-se, portanto, de formalidade específica da petição inicial das respectivas ações expropriatórias que se soma às disposições gerais arroladas no Decreto-Lei nº 3.365/1941 e no CPC/2015, as quais convivem harmonicamente e devem ser comprovadas pela Administração Pública ao ajuizar a demanda.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.930.735-TO, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 28/2/2023 (Info 767)
A administração pública deverá pagar às empresas pelos serviços executados, bem como pelos subcontratados, mesmo que essas contratações tenham sido feitas de forma verbal, sem licitação e sem observância da lei?
Sim
Do contrário, haveria enriquecimento ilícito da Administração
STJ. 2ª Turma. REsp 2.045.450-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 20/6/2023 (Info 780).
Treinador ou instrutor de tênis precisa ser inscrito no Conselho Regional de Educação Física?
Não
Treinador elabora táticas esportivas, e não a preparação física
STJ. 1ª Seção.REsp 1959824-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/3/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1039) (Info 766).
observação: o mesmo raciocínio se aplica a profesorres de dança, ioga, artes marciais e treinador de futebol (decisões de 2014 e 2017)
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – entidade de direito privado responsável por viabilizar o comércio de energia no mercado brasileiro – detém parcela do poder de polícia necessária para impor multas às empresas associadas em razão de descumprimento de contrato?
Não
É entidade privada, e não há lei que a autorize a aplicar sanção
- Há diplomas normativos que mencionam tal poder (Decreto 5.177/2004 e resolução da ANEEL), mas nenhum deles é lei. Este foi o ponto.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.950.332-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/9/2023 (Info 790).
O raciocínio do art. 5º, XL, da CF, que prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica, também se aplica para outros ramos do direito, como o administrativo?
Para todo direito sancionatório
O que inclui o direito administrativo
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2024133-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 13/3/2023 (Info 769).
A falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, em processo administrativo disciplinar, configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa?
Sem prova do prejuízo, não
Por não haver previsão legal, aplica-se o ‘pas de nullitè’
- A sanção é aplicada pela autoridade que irá julgar o PAD (que não é a comissão processante). Assim, o relatório final da comissão processante encerra apenas uma opinião, um “parecer”, sem conteúdo sancionatório. Faz sentido, assim, não falar em contraditório e ampla defesa.
STJ. 1ª Seção.MS 22.750-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 9/8/2023 (Info 784).
A prorrogação injustificada do processo administrativo disciplinar pode ser reconhecida como causa apta a ensejar nulidade?
Sem prova do prejuízo, não
Não há como presumir prejuízo da mera prorrogação, mesmo injustificada
STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 69.803-CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 9/5/2023 (Info 775).
1. Há, inclusive, Súmula do STJ nesse sentido (Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa)
2. No âmbito federal há, ainda, lei expressa (art. 169, §1º, da Lei 8.112/1991: “O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo”.)
Qual o prazo e seu termo inicial para o Tribunal de Contas julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão?
5 (cinco) anos
A partir da chegada do processo à Corte
STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (Repercussão Geral – Tema 445) (Info 967).
STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 366.017-PR, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 3/10/2023 (Info 790). STJ. 2ª Turma. REsp 1506932/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/03/2021 (Info 687).
O abono permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina?
Integra
Vantagem de caráter permanente e irreversível é remuneração
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.971.130-RN, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 4/9/2023 (Info 790).
A Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, caso não haja registros dos dias não trabalhados ou das horas não compensadas? É necessário instaurar processo administrativo?
Deve, mediante processo adm.
Nele haverá contraditório para apurar os dias parados
STJ. 1ª Seção. Pet 12.329-DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 27/9/2023 (Info 789).
Quando a Administração Pública reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado, ocorre renúncia tácita à prescrição? Em outras palavras, tal reconhecimento enseja o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica?
Não
STJ. 1ª Seção. REsps 1.925.192-RS, 1.925.193-RS e 1.928.910-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1109) (Info 787).
Servidora que pede exoneração (no caso concreto, por uma crise de síndrome do pânico) e, depois de 3 anos, ingressa com ação anulatória do ato, tem direito à reintegração e aos valores retroativos?
seu estado de saúde teria viciado a manifestação de sua vontade
Apenas à reintegração
O longo prazo decorreu da inércia da autora, justificada ou não
STJ. 1ª Turma.REsp 2.005.114-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/8/2023 (Info 784).