Direito Penal (2023) Flashcards
As agravantes do art. 298 do CTB podem ser aplicadas para os crimes de trânsito culposos?
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Sim
As agravantes são compatíveis com os crimes culposos
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.391.112-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/9/2023 (Info 788).
O princípio da insignificância pode ser aplicado para o contrabando de maços de cigarro?
Até 1.000 maços
Desde que não haja reiteração
STJ. 3ª Seção.REsps 1.971.993-SP e 1.977.652-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1143) (Info 787).
A condenação pelo art. 359-C do CP deve especificar as despesas contraídas?
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.
Dos 2 últimos quadrimestres
Análise não pode ser global, e sim específica
STJ. 6ª Turma. HC 723644-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/3/2023 (Info 766).
A majorante prevista no art. 334, § 3º, do CP (“A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial”) pode ser aplicada caso o transporte não seja realizado por voo clandestino, e sim em um voo regular?
Pode aplicar mesmo voo regular
Se a lei não faz restrições, não cabe ao intérprete restringir
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2197959-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 28/2/2023 (Info 765).
O STF está dividido. Sua 1ª Turma decide tal qual o STJ (HC 169846, 12/11/2019), mas em julgamento por sua 2ª Turma deu empate e, assim, prevaleceu a versão mais favorável ao réu (HC 162553 AgR/CE, 14/9/2021 - Info 1030)
O STJ relativizou o entendimento quanto à configuração de estupro de vulnerável quando há relação sexual com criança ou adolescente com menos de 14 anos. Em novo julgado, surgiu a seguinte questão: o consentimento dos pais da vítima é relevante para o distinguishing? É possível afastar a tipificação do estupro de vulnerável caso, apesar de não haver aquiescência dos pais, os dois vivam como um casal, criando os filhos juntos, com o consentimento da vítima?
(REsp 1.977.165/MS)
entendimento relativizado esta plasmado no Tema 918 e na Súmula 593 do STJ
Há crime de estupro
a falta do consentimento dos pais impede o distinguishing
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.979.739/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/8/2023 (Info 787).
A regra a continuidade delitiva específica incide nos crimes de estupro praticados com violência presumida (sem violência real, portanto)?
Como ocorre no estupro de vulneráveis
a dúvida é se o CP, ao criar a figura da continuidade específica para crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça, referiu-se a qualquer tipo de violência, ou se apenas à violência real
Tem que ser violência real
Cabe, portanto, apenas a continuidade delitiva comum
STJ. 5ª Turma. AgRg em ARESP 2.165.385/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/9/2023 (Info 786).
Como estabelecer a fração de exasperação nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva em que não é possível precisar o número de infrações cometidas, mas que se sabe que os crimes ocorreram durante longo período de tempo?
Fração máxima (2/3)
Aqui, o critério é o período de tempo, e não o número de infrações
STJ. 6ª Turma.REsp 1.932.618/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 8/8/2023 (Info 782).
STJ. 3ª Seção. REsps 2.029.482-RJ e REsp 2.050.195-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1202) (Info 792).
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.305.361/RR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 23/5/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).
Neste REsp 1.977.165/MS, o STJ relativizou o entendimento do Tema 918 e da Súmula 593, quanto à configuração de estupro de vulnerável quando há relação sexual com criança ou adolescente com menos de 14 anos. Quais foram os critérios utilizados para fazer tal distinguishing?
Diferença de idade e concordância dos pais
Vontade da vítima de viver como casal e nascimento de filho
STJ. 6ª Turma. REsp 1.977.165/MS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF1), Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/5/2023 (Info 777).
O delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) possui a natureza de ação penal pública condicionada à representação ou incondicionada?
O art. 225 do CP estabelece que os “crimes definidos nos Capítulos I e II” do Título VI são delitos de ação penal pública incondicionada. O delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP), todavia, não está no capítulo I nem no capítulo II, mas no capítulo I-A do Título VI. Por isso, surgiu a discussão.
Incondicionada
A regra geral é a pública incondicionada (art. 100, CP)
STJ. 6ª Turma. RHC 175.947/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/4/2023 (Info 772).
No REsp 1.977.165/MS, o STJ relativizou o entendimento do Tema 918 e da Súmula 593, quanto à configuração de estupro de vulnerável quando há relação sexual com criança ou adolescente com menos de 14 anos. Neste novo julgado, surgiu a seguinte questão: a diferença de idade é relevante para o distinguishing? É possível afastar a tipificação do estupro de vulnerável caso, apesar de haver grande diferença de idade (49 anos e 13 anos), há aquiescência dos pais e da vítima, um filho e a convivência em união estável?
Há crime de estupro
A diferença de idade é, sim, um fator relevante
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 804741/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/3/2023 (Info 769).
De quem é a competência para julgar o crime de estupro praticado contra criança e adolescente no contexto de violência doméstica e familiar? Da Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente, da Vara de Violência Doméstica ou da Vara Criminal Comum?
Criança, violência e comum
Nesta ordem de preferência
STJ. 6ª Turma. REsp 2005974/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/2/2023 (Info 765).
A Lei nº 12.015/2009 alterou o art. 225 do CP e passou a prever expressamente que, nos crimes contra a dignidade sexual, a ação seria pública incondicionada se a vítima fosse menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. E antes disso, qual era a naturaza da ação nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra adolescentes e crianças?
Incondicionada, também
A proteção integral (CF/1988) impede condicionar à iniciativa dos pais
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2012086/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 28/11/2022 (Info 764).
A contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades configura crime de ameaça?
Fato atípico
O mal prometido deve ser injusto e grave, ou seja, sério e verossímil
- Além disso, no caso em particular, o réu fez em segredo e foi descoberto. Logo, não fez para incutir medo nas vítimas, o que também descaracteriza o delito de ameaça.
- Importante diferenciar da extorsão, que pode ser praticada por ameaça de mal espiritual, caso a vítima realmente acredite que este mal é real. Aqui, afere-se pela visão da vítima, e não do homem médio.
STJ. 6ª Turma. HC 697.581-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/3/2023 (Info 771).
Para a configuração do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do CP), énecessário haver, de fato, restrição da liberdade de locomoção das vítimas?
Prescindível
O tipo prevê outras formas de ofender o bem jurídico tutelado
STJ. 5ª Turma. REsp 1.969.868-MT, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 12/9/2023 (Info 787).
A garantia do crédito tributário na execução fiscal configura hipótese de extinção da punibilidade ou de suspensão do processo por crime tributário?
Não é pagamento voluntário
Logo, não configura quaisquer das duas hipóteses
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 173258/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/2/2023 (Info 764).
Subtraído um só patrimônio, mas havendo a morte de várias vítimas, há crime único ou concurso de crimes? Se houver concurso, de qual tipo?
Crime único
overruling do STJ ao STF; número de vítimas impacta dosimetria
STJ. 3ª Seção. AgRg no AREsp 2.119.185-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/9/2023 (Info 789).
No crime de furto contra empresa de segurança e transporte de valores, o alto vulto do prejuízo autoriza a exasperação da pena basilar?
Ínsito ao tipo penal
O alto valor integra o risco do negócio e, portanto, é basilar
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.322.175-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 30/5/2023 (Info 777).
A existência de doença cardíaca de que padecia a vítima permite afastar o resultado mais grave (morte) e, por consequência, a imputação de latrocínio?
Não
Trata-se de concausa preexistente relativamente independente
STJ. 6ª Turma. HC 704.718-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/5/2023 (Info 777)
A quem compete (juízo estadual ou federal?) processar e julgar crime de estelionato contra fundo estrangeiro no qual os atos desenvolvidos foram praticados em território nacional, mas o domicílio do sócio lesado é no estrangeiro?
Juízo estadual
STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 192.274-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 8/3/2023 (Info 775).
Para que se configure a modalidade qualificada da receptação, a lei exige que a prática de um dos verbos previstos no § 1º do art. 180 ocorra no exercício de atividade comercial ou industrial. Isto significa que a atividade (comércio ou indústria) precisa ser exercida com habitualidade?
Habitualidade é imprescindível
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.259.297-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/4/2023 (Info 771).
Antes da Lei 13.531/2017, o crime de dano praticado contra autarquias, fundações públicas e empresas públicas ou contra o patrimônio do Distrito Federal, era dano simples ou qualificado?
Simples
Antes da Lei nº 13.531/2017, o inciso III do art. 163 do CP (crime de dano) possuía falhas notórias, omitindo-se em relação ao Distrito Federal, autarquias, fundações públicas e empresas públicas. Esta redação original conduziu a disparidades na aplicação da lei.
A omissão do Distrito Federal na lei original fez com que o dano ao patrimônio do DF fosse classificado como simples, e não qualificado. A jurisprudência do STJ ratificou esta interpretação, recusando-se a ampliar o rol por analogia in malam partem.
A omissão quanto às empresas públicas levou a uma distinção ilógica entre elas e as sociedades de economia mista. Ainda aqui, o STJ recusou-se a incluí-las por analogia.
A Lei nº 13.531/2017 corrigiu essas falhas, incluindo expressamente no rol do dano qualificado o Distrito Federal, autarquias, fundações públicas e empresas públicas. A jurisprudência do STJ recusou qualquer tentativa de interpretação extensiva anterior à correção, mantendo a estrita observância ao princípio da taxatividade no direito penal.
STJ. 3ª Seção. EREsp 1.896.620-ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/3/2023 (Info 768).
Quando se consuma o crime do art. 19 da Lei 7.492/86 (“Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira”)? Quando assinado o contrato de obtenção de financiamento, ou quando o dinheiro é efetivamente liberado?
Assinatura do contrato
STJ. 5ª Turma.AgRg no REsp 2.002.450-SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 17/4/2023 (Info 771).
O fato de o réu ter mentido no interrogatório, imputando a prática do crime a terceiro, permite a majoração da pena-base?
Não
STJ. 6ª Turma. HC 834.126-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/9/2023 (Info 789).
A repercussão internacional do delito (o “barulho” que ele fez na imprensa internacional) é elemento idôneo para a majoração da pena-base, na circunstância judicial das consequências do crime?
Sim
A grande repercussão é consequência que desborda o tipo penal
STJ. 6ª Turma. REsp 2.082.894/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/8/2023 (Info 786).
O intenso envolvimento com o tráfico de drogas constitui fundamento idôneo para valorar negativamente a conduta social do agente na primeira fase da dosimetria da pena no crime de homicídio qualificado?
Sim
Conduta social valora comportamento no trabalho, vizinhança e família
STJ. 5ª Turma. HC 807.513-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/4/2023 (Info 770).
É idônea a valoração negativa dos motivos do crime na hipótese em que o agressor se utiliza de ameaças para constranger a vítima a desistir de requerer o divórcio e pensão alimentícia em benefício dos filhos?
Sim
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 746729-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/12/2022 (Info 767).