Direito Penal (2023) Flashcards
As agravantes do art. 298 do CTB podem ser aplicadas para os crimes de trânsito culposos?
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Sim
As agravantes são compatíveis com os crimes culposos
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.391.112-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/9/2023 (Info 788).
O princípio da insignificância pode ser aplicado para o contrabando de maços de cigarro?
Até 1.000 maços
Desde que não haja reiteração
STJ. 3ª Seção.REsps 1.971.993-SP e 1.977.652-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1143) (Info 787).
A condenação pelo art. 359-C do CP deve especificar as despesas contraídas?
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.
Dos 2 últimos quadrimestres
Análise não pode ser global, e sim específica
STJ. 6ª Turma. HC 723644-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/3/2023 (Info 766).
A majorante prevista no art. 334, § 3º, do CP (“A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial”) pode ser aplicada caso o transporte não seja realizado por voo clandestino, e sim em um voo regular?
Pode aplicar mesmo voo regular
Se a lei não faz restrições, não cabe ao intérprete restringir
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2197959-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 28/2/2023 (Info 765).
O STF está dividido. Sua 1ª Turma decide tal qual o STJ (HC 169846, 12/11/2019), mas em julgamento por sua 2ª Turma deu empate e, assim, prevaleceu a versão mais favorável ao réu (HC 162553 AgR/CE, 14/9/2021 - Info 1030)
O STJ relativizou o entendimento quanto à configuração de estupro de vulnerável quando há relação sexual com criança ou adolescente com menos de 14 anos. Em novo julgado, surgiu a seguinte questão: o consentimento dos pais da vítima é relevante para o distinguishing? É possível afastar a tipificação do estupro de vulnerável caso, apesar de não haver aquiescência dos pais, os dois vivam como um casal, criando os filhos juntos, com o consentimento da vítima?
(REsp 1.977.165/MS)
entendimento relativizado esta plasmado no Tema 918 e na Súmula 593 do STJ
Há crime de estupro
a falta do consentimento dos pais impede o distinguishing
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.979.739/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/8/2023 (Info 787).
A regra a continuidade delitiva específica incide nos crimes de estupro praticados com violência presumida (sem violência real, portanto)?
Como ocorre no estupro de vulneráveis
a dúvida é se o CP, ao criar a figura da continuidade específica para crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça, referiu-se a qualquer tipo de violência, ou se apenas à violência real
Tem que ser violência real
Cabe, portanto, apenas a continuidade delitiva comum
STJ. 5ª Turma. AgRg em ARESP 2.165.385/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/9/2023 (Info 786).
Como estabelecer a fração de exasperação nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva em que não é possível precisar o número de infrações cometidas, mas que se sabe que os crimes ocorreram durante longo período de tempo?
Fração máxima (2/3)
Aqui, o critério é o período de tempo, e não o número de infrações
STJ. 6ª Turma.REsp 1.932.618/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 8/8/2023 (Info 782).
STJ. 3ª Seção. REsps 2.029.482-RJ e REsp 2.050.195-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1202) (Info 792).
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.305.361/RR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 23/5/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).
Neste REsp 1.977.165/MS, o STJ relativizou o entendimento do Tema 918 e da Súmula 593, quanto à configuração de estupro de vulnerável quando há relação sexual com criança ou adolescente com menos de 14 anos. Quais foram os critérios utilizados para fazer tal distinguishing?
Diferença de idade e concordância dos pais
Vontade da vítima de viver como casal e nascimento de filho
STJ. 6ª Turma. REsp 1.977.165/MS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF1), Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/5/2023 (Info 777).
O delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) possui a natureza de ação penal pública condicionada à representação ou incondicionada?
O art. 225 do CP estabelece que os “crimes definidos nos Capítulos I e II” do Título VI são delitos de ação penal pública incondicionada. O delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP), todavia, não está no capítulo I nem no capítulo II, mas no capítulo I-A do Título VI. Por isso, surgiu a discussão.
Incondicionada
A regra geral é a pública incondicionada (art. 100, CP)
STJ. 6ª Turma. RHC 175.947/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/4/2023 (Info 772).
No REsp 1.977.165/MS, o STJ relativizou o entendimento do Tema 918 e da Súmula 593, quanto à configuração de estupro de vulnerável quando há relação sexual com criança ou adolescente com menos de 14 anos. Neste novo julgado, surgiu a seguinte questão: a diferença de idade é relevante para o distinguishing? É possível afastar a tipificação do estupro de vulnerável caso, apesar de haver grande diferença de idade (49 anos e 13 anos), há aquiescência dos pais e da vítima, um filho e a convivência em união estável?
Há crime de estupro
A diferença de idade é, sim, um fator relevante
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 804741/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/3/2023 (Info 769).
De quem é a competência para julgar o crime de estupro praticado contra criança e adolescente no contexto de violência doméstica e familiar? Da Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente, da Vara de Violência Doméstica ou da Vara Criminal Comum?
Criança, violência e comum
Nesta ordem de preferência
STJ. 6ª Turma. REsp 2005974/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/2/2023 (Info 765).
A Lei nº 12.015/2009 alterou o art. 225 do CP e passou a prever expressamente que, nos crimes contra a dignidade sexual, a ação seria pública incondicionada se a vítima fosse menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. E antes disso, qual era a naturaza da ação nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra adolescentes e crianças?
Incondicionada, também
A proteção integral (CF/1988) impede condicionar à iniciativa dos pais
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2012086/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 28/11/2022 (Info 764).
A contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades configura crime de ameaça?
Fato atípico
O mal prometido deve ser injusto e grave, ou seja, sério e verossímil
- Além disso, no caso em particular, o réu fez em segredo e foi descoberto. Logo, não fez para incutir medo nas vítimas, o que também descaracteriza o delito de ameaça.
- Importante diferenciar da extorsão, que pode ser praticada por ameaça de mal espiritual, caso a vítima realmente acredite que este mal é real. Aqui, afere-se pela visão da vítima, e não do homem médio.
STJ. 6ª Turma. HC 697.581-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/3/2023 (Info 771).
Para a configuração do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do CP), énecessário haver, de fato, restrição da liberdade de locomoção das vítimas?
Prescindível
O tipo prevê outras formas de ofender o bem jurídico tutelado
STJ. 5ª Turma. REsp 1.969.868-MT, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 12/9/2023 (Info 787).
A garantia do crédito tributário na execução fiscal configura hipótese de extinção da punibilidade ou de suspensão do processo por crime tributário?
Não é pagamento voluntário
Logo, não configura quaisquer das duas hipóteses
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 173258/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/2/2023 (Info 764).
Subtraído um só patrimônio, mas havendo a morte de várias vítimas, há crime único ou concurso de crimes? Se houver concurso, de qual tipo?
Crime único
overruling do STJ ao STF; número de vítimas impacta dosimetria
STJ. 3ª Seção. AgRg no AREsp 2.119.185-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/9/2023 (Info 789).
No crime de furto contra empresa de segurança e transporte de valores, o alto vulto do prejuízo autoriza a exasperação da pena basilar?
Ínsito ao tipo penal
O alto valor integra o risco do negócio e, portanto, é basilar
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.322.175-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 30/5/2023 (Info 777).
A existência de doença cardíaca de que padecia a vítima permite afastar o resultado mais grave (morte) e, por consequência, a imputação de latrocínio?
Não
Trata-se de concausa preexistente relativamente independente
STJ. 6ª Turma. HC 704.718-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/5/2023 (Info 777)
A quem compete (juízo estadual ou federal?) processar e julgar crime de estelionato contra fundo estrangeiro no qual os atos desenvolvidos foram praticados em território nacional, mas o domicílio do sócio lesado é no estrangeiro?
Juízo estadual
STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 192.274-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 8/3/2023 (Info 775).
Para que se configure a modalidade qualificada da receptação, a lei exige que a prática de um dos verbos previstos no § 1º do art. 180 ocorra no exercício de atividade comercial ou industrial. Isto significa que a atividade (comércio ou indústria) precisa ser exercida com habitualidade?
Habitualidade é imprescindível
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.259.297-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/4/2023 (Info 771).
Antes da Lei 13.531/2017, o crime de dano praticado contra autarquias, fundações públicas e empresas públicas ou contra o patrimônio do Distrito Federal, era dano simples ou qualificado?
Simples
Antes da Lei nº 13.531/2017, o inciso III do art. 163 do CP (crime de dano) possuía falhas notórias, omitindo-se em relação ao Distrito Federal, autarquias, fundações públicas e empresas públicas. Esta redação original conduziu a disparidades na aplicação da lei.
A omissão do Distrito Federal na lei original fez com que o dano ao patrimônio do DF fosse classificado como simples, e não qualificado. A jurisprudência do STJ ratificou esta interpretação, recusando-se a ampliar o rol por analogia in malam partem.
A omissão quanto às empresas públicas levou a uma distinção ilógica entre elas e as sociedades de economia mista. Ainda aqui, o STJ recusou-se a incluí-las por analogia.
A Lei nº 13.531/2017 corrigiu essas falhas, incluindo expressamente no rol do dano qualificado o Distrito Federal, autarquias, fundações públicas e empresas públicas. A jurisprudência do STJ recusou qualquer tentativa de interpretação extensiva anterior à correção, mantendo a estrita observância ao princípio da taxatividade no direito penal.
STJ. 3ª Seção. EREsp 1.896.620-ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/3/2023 (Info 768).
Quando se consuma o crime do art. 19 da Lei 7.492/86 (“Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira”)? Quando assinado o contrato de obtenção de financiamento, ou quando o dinheiro é efetivamente liberado?
Assinatura do contrato
STJ. 5ª Turma.AgRg no REsp 2.002.450-SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 17/4/2023 (Info 771).
O fato de o réu ter mentido no interrogatório, imputando a prática do crime a terceiro, permite a majoração da pena-base?
Não
STJ. 6ª Turma. HC 834.126-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/9/2023 (Info 789).
A repercussão internacional do delito (o “barulho” que ele fez na imprensa internacional) é elemento idôneo para a majoração da pena-base, na circunstância judicial das consequências do crime?
Sim
A grande repercussão é consequência que desborda o tipo penal
STJ. 6ª Turma. REsp 2.082.894/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/8/2023 (Info 786).
O intenso envolvimento com o tráfico de drogas constitui fundamento idôneo para valorar negativamente a conduta social do agente na primeira fase da dosimetria da pena no crime de homicídio qualificado?
Sim
Conduta social valora comportamento no trabalho, vizinhança e família
STJ. 5ª Turma. HC 807.513-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/4/2023 (Info 770).
É idônea a valoração negativa dos motivos do crime na hipótese em que o agressor se utiliza de ameaças para constranger a vítima a desistir de requerer o divórcio e pensão alimentícia em benefício dos filhos?
Sim
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 746729-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/12/2022 (Info 767).
Os requisitos legais previstos no art. 41 da Lei de Drogas são alternativos ou cumulativos?
*Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços. *
Alternativos
Basta identificar outros autores ou recuperar o produto do crime
STJ. 6ª Turma. HC 663.265-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 12/9/2023 (Info 789).
Tiago está preso e solicitou a sua namorada, Natália, que levasse maconha ao presídio. Natália foi pega durante a revista, e ambos foram denunciados por tráfico de drogas, nos termos do art. 33 c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006. A defesa de Tiago sustentou que, como a droga não chegou ao seu poder, Tiago não incidiu no crime de tráfico, pois o pedido configuraria mero ato preparatório. O que o STJ decidiu?
Mero ato preparatório
Neste caso, portanto, apenas Natália será condenada por tráfico
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.999.604-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/3/2023 (Info 770).
ATENÇÃO!!! O cerne do caso é que Tiago não comprou ou encomendou a droga, pois caso o tivesse feito, o STJ reconhece pacificamente que é irrelevante a droga chegar ao seu poder para que o núcleo “adquirir” esteja caracterizado. No caso, contudo, ele apenas pediu, solicitou, pois o verbo “adquirir” implicaria alguma forma de ajuste pecuniário.
Qual o prazo para que ocorra a reavaliação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha? Caso superado, há revogação automática?
Enquanto perdurar o perigo
A revogação exige o contraditório, não podendo ser automática
Principais conclusões do julgado:
* Medidas protetivas de urgência possuem natureza de tutela inibitória (a 5ª Turma diz que a natureza é de cautelar penal)
* Para o deferimento das medidas protetivas não se exige a existência de inquérito ou processo criminal.
* Medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto perdurar a situação de perigo.
* A fim de evitar a inadequada perenização das medidas, o juiz pode revisar periodicamente a necessidade de manutenção das medidas protetivas impostas.
* Para a manutenção ou revogação, exige-se contraditório.
STJ. 6ª Turma. REsp 2.036.072-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 22/8/2023 (Info 789).
O Ministério Público possui legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica?
Interesse individual indisponível
Visa resguardar a dignidade humana da mulher; MP tem legitimidade
STJ. 6ª Turma. REsp 1.828.546-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 12/9/2023 (Info 788).
A alteração promovida pela Lei 14.550/2023 modificou a natureza cautelar penal das medidas protetivas previstas no art. 22, incisos I, II e III, da Lei 11.340/2006 (lei Maria da Penha)?
Para a 5ª Turma, não
6ª Turma diz que a natureza é de tutela inibitória (REsp 2.036.072-MG)
STJ. 5ª Turma. AgRg em REsp 2.056.542/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 5/9/2023 (Info 786).
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é possível a aplicação da pena de multa isoladamente, nos tipos penais que preveem, em seu preceito secundário, a pena de multa de forma autônoma (como ocorre, por exemplo, com a ameaça)?
CP/Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Há vedação legal expressa
O artigo 17 da Lei Mª da Penha proíbe em absoluto
STJ. 3ª Seção. REsp 2.049.327-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/6/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1189) (Info 779).
A audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha é um ato processual obrigatório determinado pela lei? Ela pode ser marcada pelo juízo de ofício ou a pedido do MP/defesa, ou somente a pedido da vítima?
Direito da vítima
Objetivo é confirmar a retratação, e não a representação
STJ. 3ª Seção.REsp 1977547-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 8/3/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1167) (Info 766).
Qual o juízo competente para deferi as medidas protetivas de urgência à vítima de violência doméstica e julgar o crime decorrente?
Protetivas é o do domicílio da vítima
Para o julgamento do crime, contudo, é o juízo do local dos fatos
Para 2ª fase: conclusão decorre da interpretação sistemática do art. 13 da Lei nº 11.340/2006, em conjunto com o art. 147 do ECA e do art. 80 do Estatuto do Idoso.
STJ. 3ª Seção. CC 190666-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 8/2/2023 (Info 764).
Comete o crime de constituição de milícia privada quem “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.” (art. 288-A do CP). Percebe-se, pela interpretação literal da norma acima descrita, que o delito previsto no art. 288-A, do CP somente se consuma se ficar comprovado que a milícia tinha a finalidade de praticar crimes previstos exclusivamente no Código Penal. O STJ concordou com tal leitura literal da lei?
Pense em crimes como tráfico de drogas ou de armas
Concordou
Somente há crime se atuação estiver restrita aos tipos do CP
STJ. 5ª Turma. REsp 1.986.629-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 8/8/2023 (Info 788).
Cabe a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) se o réu completa 70 anos entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos de declaração ou, ainda, entre a sentença e o acórdão que altera a sentença condenatória (reduzindo ou aumentando a pena, por exemplo)?
Apenas nos embargos
A partir da 1ª decisão condenatória (sent./acórdão); ED integra sent.
STJ. 6ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1.877.388-CE, Rel. Min.. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 2/5/2023 (Info 773).
SÚMULAS DO STJ EM DIREITO PENAL
Súmula 658-STJ: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer em razão de substituição tributária, ou apenas em operações próprias?
Substituição tributária, também
Súmula 658-STJ: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023.
SÚMULAS DO STJ EM DIREITO PENAL
Súmula 659-STJ: A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com qual critério?
Número de crimes
2: 1/6; 3: 1/5; 4: 1/4; 5: 1/3; 6: 1/2; e 7 ou +: 2/3
Súmula 659-STJ: A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023.
SÚMULAS DO STJ EM DIREITO PENAL
Súmula 660-STJ: A mera posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave?
Sim
Súmula 660-STJ: A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023.
SÚMULAS DO STJ EM DIREITO PENAL
Súmula 661-STJ: A perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais é necessária para configurar a falta grave?
Não
Súmula 661-STJ: A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023.
SÚMULAS DO STJ EM DIREITO PENAL
Súmula 662-STJ: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é necessária a ocorrência de fato novo?
Basta persistirem os motivos iniciais
Súmula 662-STJ: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023.
O § 14 do art. 28-A do CPP garante a possibilidade de o investigado requerer a remessa dos autos a órgão superior do MP nas hipóteses em que a acusação tenha se recusado a oferecer o ANPP. Essa remessa suspende a tramitação da ação penal?
Não
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 179.107/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/6/2023 (Info 780).
O reconhecimento de pessoas positivo, quando realizando com a observância das exigências legais, é suficiente para conduzir à certeza da autoria delitiva?
Fragilidade epistêmica
Ainda que válido, de ser corroborado por outros elementos
STJ. 3ª Seção. HC 769.783-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 10/5/2023 (Info 775).
Um agente penitenciário que ingressa com celulares na penitenciária comete o crime de favorecimento impróprio (art. 349-A, CP). No caso, contudo, em que o agente que é flagrado antes do efetivo ingresso no interior do estabelecimento prisional, ainda durante a revista, há mera tentativa, ou o crime já está consumado?
Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Mera tentativa
STJ. 6ª Turma. AREsp 2.104.638-RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 7/11/2023 (Info 794).
A apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana é suficiente para descaracterizar o crime de descaminho?
Sim
A mercadoria precisa passar pela alfândega sem o pagamento do tributo
STJ. 6ª Turma. RHC 179.244-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).
O estrangeiro entrou no Brasil usando passaporte falso, mas depois foi a ele concedida a residência permanente. A concessão da residência permanente é suficiente para descaracterizar o crime de uso de documento falso?
Anistia legal
Mesmo tratamento legal dos refugiados (art.10, §1º, Lei 9.474/97)
STJ. 5ª Turma. AREsp 2.346.755-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 7/11/2023 (Info 795).
Críticas à atuação de membro do Ministério Público, ainda que sem imputação de um fato determinado, sem a indicação da conduta praticada ou de quando fora praticada, em que local ou em que circunstâncias supostamente delitivas, configura o crime de calúnia?
Não
Falta o dolo especial de ofender a honra e a imputação falsa
STJ. Corte Especial. APn 990/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/9/2022 (Info Especial 8).
A apropriação indébita previdenciária é crime material ou formal? Em que momento ele se consuma?
Crime material
Consuma com a constituição definitiva do crédito na via administrativa
STJ. 3ª Seção. REsp 1.982.304-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1166) (Info 792).
A utilização de simulacro de arma é suficiente para configurar a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo? Ela impede a substituição da pena prevista no art. 44 do CP?
Configura roubo e impede substituição
STJ. 3ª Seção. REsp 1.994.182-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/12/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1171) (Info 799).
O vencedor da licitação entregou mercadoria falsificada, mas a Administração descobriu antes de efetuar o pagamento. A conduta é atípica, configura tentativa ou há consumação do crime do art. 337-L, II, do CP (fraudar licitação pelo fornecimento de mercadoria falsificada)?
fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante fornecimento, como verdadeira, de mercadoria falsificada
Tentativa
Consuma com o prejuízo q ñ ocorreu por razões alheias à vontade do ag.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.935.671-RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 27/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).
Se o agente estava dirigindo o veículo embriagado e sem ter habilitação, há consunção ou há concurso entre os crimes dos arts. 306 (embriaguez ao volante) e 309 (dirigir sem habilitação) do CTB? Se há consunção, qual é consumido? Se há concurso, qual o tipo, material ou formal?
Concurso material
Delitos autônomos e ações distintas
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 749440-SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 23/8/2022 (Info Especial 10).
Embora o CP não estabeleça uma fração de aumento para agravantes, a jurisprudência consagrou a fração de 1/6 da pena base fixada para cada circunstância agravante. A reincidência específica é suficiente para justificar a elevação da pena em fração superior a 1/6?
Isoladamente, não
É possível fixar a pena-base no máximo legal caso exista apenas uma circunstância judicial negativa?
Sim
Desde que devidamente justificado na gravidade dela
STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 2.172.438-SP, Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), julgado em 11/4/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).
O fato de os agentes terem empreendido fuga efetuando disparos de arma de fogo contra a polícia por um longo tempo é suficiente para valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade?
Sim
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.012.591-PA, Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), julgado em 16/5/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).
Se um indivíduo participa de esquema para fraudar o exame da OAB, a sua pena-base pode ser aumentada pelo simples fato de ele ser bacharel em direito e ter conhecimentos acerca do exame?
Sim
Valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2101521-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/10/2022 (Info Especial 10).
O efeito de perda de cargo previsto no art. 92, I, do CP pode ser aplicado quando não há a aplicação da pena privativa de liberdade, por sua substituição por pena restritiva de direitos?
Substituição é irrelevante
Basta que haja a aplicação da pena superior ao mínimo legal (1 ano)
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.060.059-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 30/11/2023 (Info 798).
A descoberta de parte de numeração que foi suprimida de uma arma torna possível a desclassificação da conduta do tipo penal de porte de arma de uso restrito (art. 16, § 1º, IV) para porte de arma de uso permitido (art. 14)?
Não
A rastreabilidade da arma é irrelevante para a materialidade
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.165.381-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 21/3/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).
O plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, sem a devida regulamentação pela ANVISA, mas supostamente para fins medicinais, é suficiente para tornar a conduta atípica?
Sim
O exercício de um direito fundamental não pode ser penalizado pelo CP
A ausência de regulamentação administrativa persiste e não tem previsão para solução breve, uma vez que a ANVISA considera que a competência para regular o cultivo de plantas sujeitas a controle especial seria do Ministério da Saúde e este considera que a competência seria da ANVISA. Logo, é necessário superar eventuais óbices administrativos e cíveis, privilegiando-se, dessa forma, o acesso à saúde, por todos os meios possíveis, ainda que pela concessão de salvo-conduto mediante habeas corpus.
A questão aqui discutida não pode ser objeto da sanção penal, porque se trata do exercício de um Direito Fundamental, constitucionalmente, garantido, isto é, o Direito à Saúde, e a atuação proativa do STJ justifica-se juridicamente.
STJ. 3ª Seção. AgRg no HC 783.717-PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Rel. para acórdão Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 13/9/2023 (Info 794).
A assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas?
Mera irregularidade
Se houver identificação do perito, já é possível aferir autenticidade
STJ. 3ª Seção.REsp 2.048.422-MG, REsp 2.048.645-MG e REsp 2.048.440-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgados em 22/11/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1206) (Info 796).
A apreensão de pequenas quantidades de droga junto com o ácido bórico é suficiente para configurar a conduta de tráfico de drogas (art. 33 da LD)?
Não
Ácido bórico é indiferente penal, pois usado em fins lícitos diversos
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.271.420-MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 27/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).
- Além disso, muitos usuários de crack utilizam o ácido bórico para fazer o chamado “pó virado”, para consumo do crack pela via nasal. Sua presença, portanto, não descaracteriza necessariamente o porte de drogas para uso próprio
Grande quantidade de drogas, multiplicidade de agentes, divisão de tarefas, forma de transporte do entorpecente e distância entre a origem e o destino são suficientes para afastar o tráfico privilegiado?
Sim
Não se pode falar, aqui, em traficante pequeno ou ocasional
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2115857-MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. Acd. Ministro Jorge Mussi, julgado em 25/10/2022 (Info Especial 10).
A ocultação de drogas na região pélvica constitui fundamento idôneo para negativar a culpabilidade?
Não
Forma muito comum para ingresso de drogas em presídios
STJ. 6ª Turma. REsp 1923803-AC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/9/2022 (Info Especial 10).
Se o pai submete sua filha adolescente a intenso sofrimento físico, com emprego de violência, como forma de lhe aplicar castigo pessoal, ele pratica a tortura do art. 1º, II, da Lei 9.455/97, com a agravante do art. 61, II, e, do CP, ou há bis in idem na aplicação da agravante?
art. 1º, II, Lei 9.455/97: constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
61, II, e, CP: ter o agente cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge
Crime agravado
Não há bis in idem
STJ. 5ª Turma. REsp 2.096.542/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/12/2023 (Info 799).
A lei 8.176/1991 define os crimes contra a ordem econômica e estabelece, em seu artigo 2º, que “constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”.
Se o réu explora ouro, sem autorização legal, mas em imóvel de propriedade particular ou em zona rural municipal, ainda assim ele pratica o crime do art. 2º, da Lei 8.176/91?
O minério é sempre da União
Logo, é irrelevante se é prop. particular ou zona rural municipal
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1.789.629-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/11/2023 (Info 799).
Se o TJ pronuncia ou mantém a pronúncia do réu, esse acórdão interrompe a prescrição (art. 117, III, do CP); o acórdão do STJ que mantém essa decisão do TJ interrompe novamente a prescrição?
Não
Se STJ reformasse decisão do TJ para pronunciar, haveria interrupção
STJ. 5ª Turma. HC 826.977-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. para acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/12/2023 (Info 798).
A restituição imediata e integral do bem furtado constitui motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância?
Por si só, não
STJ. 3ª Seção. REsp 2.062.095-AL e REsp 2.062.375-AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1205) (Info 793).
O art. 2º da Lei 8.176/1991 tipifica a conduta de explorar matéria-prima pertencente à União sem autorização legal. A extração de argila, contudo, não depende de autorização, mas de licenciamento. Ainda assim, a extração irregular de argila, por falta de licenciamento, se enquadrará neste tipo legal?
Sim
Intenção da lei não era distinguir entre as modalidades de outorga
STJ. 6ª Turma. REsp 2.000.169-PB, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 6/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).