Crimes De Licitação Flashcards
O bem jurídico tutelado nos crimes de licitações é a….
Moralidade administrativa
Os crimes de licitação são em regra CRIME PRÓPRIO praticados por funcionário público.
Alguns crimes são COMUNS
Considera servidor mesmo aquele que exerce provisoriamente e sem remuneração
Qual é o sujeito passivo dos crimes de licitações?
Ente PÚBLICO no qual seria realizado o procedimento de LICITAÇÃO
De forma SECUNDÁRIA, também são passivo outros participantes do processo de licitação
Os crimes nas leis de licitações são sempre praticados na forma…
DOLOSA
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
C
O crime do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 não é de mera conduta, sendo necessária a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário e a configuração do efetivo prejuízo ao patrimônio público.
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
É CRIME COMUM
O delito se consuma, segundo o STJ, com o mero AJUSTE, não havendo necessidade da efetiva adjudicação ou obtenção de vantagem. Dessa forma, estamos diante de crime FORMAL.
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Qual crime ?
Advocacia Pública
crime comum
O delito se consuma com o trânsito em julgado da decisão judicial que invalida o procedimento em questão. É, portanto, CRIME MATERIAL.
Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:
Pena – detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Modificação ilegal do Contrato Crime próprio
Crime material
Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:
Pena – detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Crime próprio (pagamento antecipado)
Possível tentativa
Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Crime comum (impedimento, perturbação ou fraude a ato licitatório)
Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
Quebra de sigilo da proposta
Crime comum
A consumação do delito ocorre com o acesso indevido à informação sigilosa,
independentemente de sua divulgação ou da comprovação de prejuízo
Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, frau- de ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
Afastamento de LICITANTE
Crime comum
Crime de atentado
Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I – elevando arbitrariamente os preços;
II – vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
III – entregando uma mercadoria por outra;
IV – alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V – tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena – detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Crime Próprio
Aqui necessita de AQUISIÇÃO OU VENDA DE BENS ou MERCADORIAS
Necessário efetivo prejuízo para consumação e admite TENTATIVA
Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
Admissão a licitação ou contratação de profissional inidôneo
Crime Próprio
Crime formal
Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Obstaculizacao, impedimento ou dificuldade de registro
Crime próprio
Não há necessidade de comprovação de prejuízo para configurar o delito