Concurso De Pessoas Flashcards
Concurso eventual é aquele…
O tipo penal não exige a pluralidade de agentes
Concurso necessário exige…
Pluralidade de agentes
Autor/coator é o indivíduo…
Que pratica o nucleo do tipo penal (conduta principal)
Participe é aquele que
Realiza conduta acessória (auxilia o autor)
Requisitos do concurso de pessoas
1- Pluralidade de agentes e Condutas
2- Relevância de cada uma das condutas
3-Vinculo SUBJETIVO entre os agentes (deve possuir a vontade de agir em conjunto/ união de desígnios)
4- identidade da Infração penal (devem responder em regra pelo mesmo crime) (aplica a teoria MONISTA)
No concurso de pessoas, não há necessidade de que os agentes tenham que combinar o crime Previamente?
Isso mesmo não há essa necessidade
O que é a autoria colateral?
Quando dois agentes concorrem para um mesmo resultado mas um NÃO CONHECE A VONTADE DO OUTRO
Existem 3 tipos de teoria sobre o Concurso de pessoas, sendo entre elas a Teoria monista, pluralista e dualista. Em regra, nosso ordenamento aplica a…
Teoria monista, todos os autores/coautores e participes respondem pelo mesmo crime, na medida de sua CULPABILIDADE
O nosso código prevê como exceção a teoria _____ do concurso de pessoas
Pluralista, agentes praticam condutas concorrendo para um único fato, porém respondendo cada um por um crime
A concepção majoritária para definir autor do crime vem da chamada ________
Que é quando o autor é AQUELE QUE REALIZA O NÚCLEO DO TIPO
Teoria objetivo formal
Em alguns crimes, uma participação importante pode ser considerada como autoria, decorre da teoria…
Do domínio do fato
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplica- da a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
C
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Ajuste: combinam de cometer um crime
Determinação: aquele que faz nascer a vontade em um terceiro
Instigação e auxílio:
instigação (estímulo à uma ideia já existente)
Auxílio (ajuda na preparação do delito)
A teoria do domínio do fato não se aplica ao crime culposo.
C
Quem de qualquer modo concorre para o crime, incide a pena a este cominadas na medida de sua culpabilidade, esse artigo é baseado em qual teoria?
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída ?
TEORIA UNITÁRIA/MONISTA
Pode de 1/6 a 1/3
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até 1/2 (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Quais são as teorias do concurso de pessoas ? E qual é a aplicada no Brasil?
Teoria MONISTA/UNITÁRIA: A pena será aplicada na medida da culpabilidade de cada agente. Aplicada pelo CP, de forma temperada, estabeleceu certos graus de participação.
Teoria PLURALISTA: A cada um dos agentes se atribui conduta, razão pela qual CADA um responde por delito autônomo. Haverá tantos crimes quanto sejam os agentes que concorrem para o fato.
Cada um responde pelo seu crime. Adotada pelo CP em casos excepcionais.
Teoria DUALISTA: Tem-se um crime para os executores do núcleo e outro aos que não o realizam, mas concorrem de qualquer modo. Divide a responsabilidade dos autores e dos partícipes.
Quais são as teorias da PUNIÇÃO DO PARTICIPE?
- ACESSORIEDADE MÍNIMA: Para punir o participe, basta que o fato seja TÍPICO
- ACESSORIEDADE MÉDIA ou LIMITADA: Para punir o participe, basta que o fato seja TÍPICO e ILÍCITO, independentemente da culpabilidade e da punibilidade do agente.
- ACESSORIEDADE MÁXIMA: Para punir o participe, basta que o fato seja TÍPICO, ILÍCITO, CULPÁVEL.
- HIPERACESSORIEDADE: Para punir o participe, basta que o fato seja TÍPICO, ILÍCITO, CULPÁVEL e PUNÍVEL.
O perdão não é admissível depois…
Que passa em julgado a sentença condenatória.
Extingue-se a punibilidade:
- Pela morte
- Pela anistia, indulto e graça.
- pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso – abolitio criminis.
- pela prescrição, decadência ou perempção;
- pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada
- pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
- pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Quais crimes cabem retratação?
- Calúnia
- Difamação
- Falso testemunho
4.Falsa perícia.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12;
II - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede a 12;
III - em 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8;
IV - em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4;
V - em 4 anos, se o máximo da pena é igual a um 1 ou, sendo superior, não excede a 2;
VI - em 3 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA (PPE) - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de 1/3, se o condenado é reincidente.
A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, EM NENHUMA HIPÓTESE, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I - do dia em que o crime se consumou;
II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível
Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código (PPE), a prescrição começa a correr:
I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;
II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao_______________, ou, na data da
tempo do crime, menor de 21 anos
sentença, maior de 70 anos.
Causas impeditivas da prescrição
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
II - enquanto o agente cumpre pena no exterior; (LEI 13964/19)
III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e (LEI 13964/19)
IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. (LEI 13964/19)
Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre…
durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia (ainda que o Júri venha a desclassificar)
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela REINCIDÊNCIA.
Excetuados os casos interrupção referente ao _________________________, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
Interrompida a prescrição, salvo em relação à hipótese referente___________________, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
início ou continuação do cumprimento da pena e à reincidência
ao início ou continuação do cumprimento da pena
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime _______________________. (TEORIA UNITÁRIA)
§ 1o - Se a __________________________, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade
participação for de menor importância 1/6 a 1/3.
§ 2o - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até 1/2 (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Do que se trata a teoria monista no concurso de agentes?
A pena será aplicada na medida da culpabilidade de cada agente. O juiz fixará a pena levando em consideração circunstâncias relacionadas ao fato, à vítima e ao agente
O crime é único para todos os concorrentes. Essa é a teoria adotada pelo CP.
Já a exceção é a teoria PLURALISTA ▸ A cada um dos agentes se atribui conduta, razão pela qual cada um responde por delito autônomo.