Conama n 237/97 Flashcards
: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
licenciamento ambiental
para que uma atividade seja submetida ao procedimento de licenciamento, ela deve se enquadrar em, pelo
menos, um dos seguintes critérios:
a) seja efetivamente poluidora;
b) seja potencialmente poluidora;
c) possa, sob qualquer forma, causar degradação ambiental.
A Constituição Federal de 1988 definiu como sendo de competência…..da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente, o combate à poluição, a preservação das
florestas, da fauna e da flora
Comum
Inexistindo órgão
ambiental no 1-Estado ou Distrito Federal 2-Município 3-Estado, DF e Municípioa Competência supletiva será do..
1-Uniao
2-Estado
3-Uniao
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente,
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Licenca ambiental
São as……portanto, que estabelecem se determinados empreendimentos ou
atividades são ambientalmente viáveis e quais as condições, restrições e medidas de controle que devem
obedecer para que o sejam.
- licenças ambientais
é emitida na fase PRELIMINAR, pois visa a atestar a concepção do empreendimento ou atividade sob a óptica de aspectos de localização e a harmonia com dispositivos
previstos na legislação local, estadual e federal de uso do solo.
Prazo de validade:
-Licenca Previa (LP)
-NAO superior a 5 anos
autoriza o início da IMPLEMENTACAO do empreendimento,
representando uma etapa intermediária do processo de licenciamento.
Prazo de validade:
-Licenca de Instalacao (LI)
-Nao superior a 6 anos
autoriza o início das OPERACOES do estabelecimento e dos
respectivos equipamentos de controle de poluição, caso haja, em conformidade com as licenças anteriores.
Prazo de validade:
-Licença de Operação (LO)
- no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos
A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou
potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio……ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
-estudo de impacto ambiental (EIA)
-respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (RIMA)
O…..também chamado Estudo Prévio de Impacto Ambiental, é um…..sobre estado inicial do ambiente em que será realizada a atividade sujeita a
licenciamento, descrevendo detalhadamente as razões que motivaram a escolha daquele local, as modificações socioambientais que o projeto acarretará, os impactos ambientais possíveis, as medidas mitigadoras propostas, as eventuais compensações necessárias, entre outros aspectos.
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
-documento técnico
O…..nada mais é do que um relatório…..que confere transparência ao EIA ao adotar uma linguagem acessível, didática e objetiva, destinada ao público em geral.
-Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA)
- gerencial público
O EIA e o RIMA devem ser fornecidos em pelo menos…..cópias
5 copias
IMPACTO AMBIENTAL:
- Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente;
- Causada por matéria ou energia resultante das atividades humanas;
- Afeta direta ou indiretamente:
*a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
*as atividades sociais e econômicas;
*a biota;
*as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
*a qualidade dos recursos ambientais.
*Refletirá as conclusões do estudo de impacto ambientale conterá, no mínimo.
RIMA
-Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto;
-Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados:
-Fase de implantação;
-Fase de operação da atividade.
-Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada:
-Área de influência do projeto.
-Considerar os planos e programas governamentais:
propostos e em implantação na área de influência do projeto.
DIRETRIZES DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL:
O RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambientale conterá, no mínimo.
-Objetivos e justificativas do projeto;
-Relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
-Descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais;
-Síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental;
-Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da
atividade;
-Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência;
-Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras;
-Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
-Recomendação quanto à alternativa mais favorável.
O estudo de impacto ambiental (EIA) desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes
da implantação do projeto, considerando: a) o meio físico b) o meio biológico e os ecossistemas naturais c) o meio socioeconômico
II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da
magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e
sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados
Procedimento de licenciamento ambiental obedecera as seguintes etapas:
-Definicao pelo orgao ambiental dos documentos, projetos e estudos necessarios p/ licenciam
-Requerimento da licenca ambiental pelo empreendedor
-Analise pelo orgao ambiental, integrante do SISNAMA dos documentos
-Solicitacao de esclarecimentos e complementacoes pelo orgao ambiental
-Audiencia publica, quando couber
-Emissao de parecer tecnico conclusivo, e quando couber, parecer jurico
-Deferimento ou Indeferimento do pedido.
O órgão ambiental competente,
verificando que a atividade ou empreendimento….é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo…
não
processo de licenciamento.
e o…pode estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares. Esses prazos diferenciados podem ser estabelecidos desde que observados os seguintes
prazos máximos, a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento:
….nos casos em que não haja EIA/RIMA e/ou audiência pública;
…os casos em que haja EIA/RIMA e/ou audiência pública
-órgão ambiental competente
- 6 meses
-12 meses
OBS:Frise-se que a contagem desses prazos pode ser suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor (art. 14, § 1º).
Outrossim, tais prazos podem ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor
e do órgão ambiental competente
A Resolução Conama nº 237/97 ainda estabelece um prazo MAXIMO no qual o empreendedor deve
atender esclarecimentos e complementações formuladas pelo órgão ambiental competente…a contar do recebimento da respectiva notificação (art. 15). Destaque-se que esse prazo também pode ser prorrogado, desde que haja justificativa, bem como concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
Ressalte-se que o não cumprimento dos prazos diferenciados de análise de 6 e 12 meses acima mencionados ou do prazo para atendimento de esclarecimentos de 4 meses sujeita o licenciamento à ação
do órgão que detenha competência para atuar…e o empreendedor ao arquivamento de seu
pedido de licença (art. 16). Não obstante, o arquivamento do processo de licenciamento não impede a apresentação de novo requerimento de licença mediante novo pagamento de custo de análise
- 4 meses
-supletivamente