CDC - DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO - Coisa julgada - LEGISLAÇÃO! Flashcards
Nas ações coletivas que julgarem interesses ou direitos difusos, qual é a eficácia subjetiva das sentenças?
Art. 103, I
Nas ações coletivas que julgarem interesses ou direitos coletivos, qual é a eficácia subjetiva das sentenças?
Art. 103, II
Nas ações coletivas que julgarem interesses ou direitos individuais homogêneos, qual é a eficácia subjetiva das sentenças?
Art. 103, III
Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II prejudicam interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe?
Art. 103, § 1
Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados poderão propor ação de indenização a título individual?
Art. 103, § 2
Art. 104