Caderninho - Legislação Penal Especial Flashcards
Percentuais para progressão de regime
. 16% -> primário; sem violência ou grave ameaça;
. 20% -> reincidente; sem violência ou grave ameaça;
. 25% -> primário; com violência ou grave ameaça;
. 30% -> reincidente; com violência ou grave ameaça;
. 40% -> primário; hediondo sem resultado morte;
. 50% -> primário; hediondo com resultado morte;
. 60% -> reincidente; hediondo sem resultado morte;
. 70% -> reincidente; hediondo com resultado morte
Os crimes contra a ordem tributária são de ação penal pública condicionada a representação?
NÃOI Os crimes contra a ordem tributária são de ação penal pública INCONDICIONADA.
Qual o recurso cabível das decisões proferidas pelo juiz no processo de execução?
Cabe recurso de AGRAVO, sem efeito suspensivo (art. 197 da LEP). Conhecido como ‘AGRAVO EM EXECUÇÃO’.
Efeitos da HEDIONDEZ
. Inafiançabilidade e vedação a anistia, graça e indulto;
. Prazo da temporária: 30 + 30;
. Progressão de regime dificultada;
LAVAGEM DE CAPITAIS - Características (infração antecedente; acessoriedade; justa causa; conexão; tipo objetivo; citação por edital; causas de aumento; servidor público)
. Qualquer infração penal pode ser infração antecedente;
. Acessoriedade da lavagem de capitais -> infração antecedente deve ser típica e ilícita (mas eventuais exclusões de culpabilidade/punibilidade não impedem a punição da lavagem;
. Justa causa duplicada -> suporte probatório tanto da lavagem quanto da infração antecedente;
. Possível a tramitação conjunta (conexão probatória) a CRITÉRIO DO JUIZ DA LAVAGEM;
. Tipo objetivo: OCULTAR; DISSIMULAR;
. Acusado citado por EDITAL -> não há suspensão do processo nem da prescrição;
. Causa de aumento de 1/3 a 2/3: (i) forma REITERADA; e (ii) por intermédio de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;
. Desnecessidade de participação na infração antecedente: desde que saiba da origem ilícita dos valores;
. Servidor público INDICIADO será AFASTADO até que o juiz autorize o seu retorno;
. Condenação implica automática interdição para função pública pelo DOBRO do tempo da pena;
Elementos do conceito de organização criminosa
. Associação de 4 OU MAIS pessoas ESTRUTURALMENTE ORDENADA;
. DIVISÃO DE TAREFAS (ainda que no plano horizontal);
. Objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;
. Prática de infrações penais com penas MÁXIMAS superiores a 4 ANOS ou caráter TRANSNACIONAL;
AGRAVANTE no CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
. Para quem exerce o COMANDO da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
Crimes de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CAUSAS DE AUMENTO
-> em 1/2: emprego de ARMA DE FOGO (uso ou porte ostensivo);
-> De 1/6 a 2/3:
. participação de CRIANÇA ou ADOLESCENTE;
. Concurso de FUNCIONÁRIO PÚBLICO, valendo-se dessa condição;
. Proveito destinado, no todo ou em parte, AO EXTERIOR;
. Conexão com OUTRAS ORGANIZAÇÕES criminosas independentes;
. TRANSNACIONALIDADE da organização;
Crimes de organização criminosa e perda do cargo público
. Efeito AUTOMÁTICO da condenação -> perda do cargo e a interdição para o exercício pelo PRAZO DE 8 ANOS subsequentes AO CUMPRIMENTO da pena
FORMAS de COLABORAÇÃO PREMIADA (RESULTADOS EXIGIDOS)
. Identificação dos DEMAIS COAUTORES e partícipes da organização criminosa e das INFRAÇÕES PENAIS por eles praticadas;
. Revelação da ESTRUTURA HIERÁRQUICA e da DIVISÃO DE TAREFAS;
. Prevenção de infrações penais;
. Recuperação TOTAL OU PARCIAL DO PRODUTO/proveito das infrações penais;
. LOCALIZAÇÃO de eventual VÍTIMA com a sua integridade física preservada;
COLABORAÇÃO PREMIADA - PRÊMIOS LEGAIS
. PERDÃO JUDICIAL;
. REDUÇÃO DA PENA privativa de liberdade EM ATÉ 2/3;
. SUBSTITUIÇÃO da PPL por PRD;
. NÃO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA (acordo de IMUNIDADE ou de NÃO DENUNCIAR) -> desde que: (i) NÃO for o LÍDER da organização criminosa; (ii) for o PRIMEIRO a prestar efetiva colaboração; (iii) proposta referir-se a infração de cuja existência o MP não tenha prévio conhecimento;
-> Após a sentença:
. (i) redução da pena até a METADE;
. (ii) progressão de regime;
Porte/cultivo de drogas para CONSUMO PESSOAL (Art. 28 da Lei de Drogas) - Características
. Penas -> (i) advertência; (ii) prestação de serviços; (iii) medida educativa;
. Prazo máximo -> 5 meses (10 se reincidente específico);
. Recurso a cumprir a pena -> (i) admoestação verbal; e (ii) multa;
TRÁFICO PRIVILEGIADO (Art. 33, § 4º)
-> Causa de diminuição da pena DE 1/6 A 2/3;
-> REQUISITOS CUMULATIVOS: (i) PRIMARIEDADE; (ii) BONS ANTECEDENTES; (iii) não se dedicar às ATIVIDADES CRIMINOSAS nem integrar ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;
. Ônus da prova do MP;
-> Inquéritos e ações em curso NÃO servem para impedir o reconhecimento do tráfico privilegiado (STJ - Info 745 - Recurso Repetitivo Tema 1139): é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
-> Forma privilegiada afasta a hediondez do crime;
LEI DE DROGAS - CAUSAS DE AUMENTO (7)
-> Causa de aumento da pena DE 1/6 A 2/3;
-> HIPÓTESES: (i) TRANSNACIONALIDADE; (ii) prevalecendo-se de FUNÇÃO PÚBLICA; (iii) em TRANSPORTE PÚBLICO; imediações de estabelecimento de ENSINO; imediações de PRESÍDIO; etc.; (iv) com VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA, emprego de ARMA DE FOGO ou qualquer processo de INTIMIDAÇÃO; (v) INTERESTADUAL; (vi) visa a atingir ou envolver CRIANÇA ou ADOLESCENTE ou pessoa com capacidade de entendimento diminuída; (vii) agente FINANCIAR ou CUSTEAR a prática do crime;
Lei de drogas - PROCEDIMENTO (laudos; prazo do inquérito; defesa)
. Laudo de CONSTATAÇÃO da NATUREZA e QUANTIDADE: para flagrante e recebimento da denúncia;
. Exame PERICIAL químico-toxicológico: exigido para condenação;
. Prazo para conclusão do INQUÉRITO: 30/90 DUPLICÁVEIS;
. Há DEFESA PRÉVIA do acusado;
Crimes AMBIENTAIS - Penas RESTRITIVAS DE DIREITOS para PESSOAS FÍSICAS
. Prestação de serviços à comunidade;
. Interdição temporária de direitos;
. Suspensão de atividades;
. Prestação pecuniária;
. Recolhimento domiciliar;
Crimes AMBIENTAIS - Circunstâncias ATENUANTES
. BAIXO GRAU de INSTRUÇÃO ou ESCOLARIDADE do agente;
. ARREPENDIMENTO do infrator, manifestado pela espontânea REPARAÇÃO DO DANO ou LIMITAÇÃO significativa da DEGRADAÇÃO ambiental causada;
. COMUNICAÇÃO PRÉVIA pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
. Colaboração com os agentes encarregados de vigilância e do controle ambiental;
CRIMES AMBIENTAIS - Circunstâncias AGRAVANTES
. REINCIDÊNCIA nos crimes de natureza ambiental;
. Infração cometida em DOMINGOS ou FERIADOS;
. Infração cometida a NOITE;
CRIMES AMBIENTAIS - PENAS aplicáveis às PESSOAS JURÍDICAS
. MULTAS -> parâmetros: (i) situação ECONÔMICA do réu; e (ii) montante do prejuízo causado;
. RESTRITIVAS DE DIREITOS: (i) SUSPENSÃO PARCIAL ou TOTAL de atividades; (ii) INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA de estabelecimento, obra ou atividade; (iii) PROIBIÇÃO de CONTRATAR com o PODER PÚBLICO, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações por até 10 ANOS;
. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS À COMUNIDADE: (i) custeio de programas e de projetos ambientais; (ii) execução de obras de recuperação de áreas degradadas; (iii) manutenção de espaços públicos; e (iv) contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
. LIQUIDAÇÃO FORÇADA -> quando utilizada PREPONDERANTEMENTE para prática de crimes ambientais (patrimônio perdido para o FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL);
Não é crime o ABATE de animal quando realizado
(i) em estado de NECESSIDADE, para saciar a fome;
(ii) para proteger da ação PREDATÓRIA ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente AUTORIZADO pela autoridade competente;
(iii) por ser NOCIVO o animal, desde que assim CARACTERIZADO pela autoridade competente;
Crimes MATERIAIS contra a ORDEM TRIBUTÁRIA
-> Se for crime MATERIAL: (i) não basta a omissão/falsa informação sendo necessário que impliquem SUPRESSÃO ou REDUÇÃO de tributo; (ii) só se tipifica após o LANÇAMENTO definitivo do tributo.
. A decisão final do procedimento administrativo de lançamento tem natureza jurídica de CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE.
Crimes contra a ordem tributária -> o que acontece se for feito o pagamento?
. Há EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pelo PAGAMENTO INTEGRAL do débito.
Crimes contras a ordem tributária - Consequências do PARCELAMENTO
. Parcelamento: (i) SUSPENDE a PRETENSÃO PUNITIVA; (ii) SUSPENDE a PRESCRIÇÃO; (iii) extingue-se a punibilidade com o pagamento integral dos débitos.
Natureza da ação penal nos crimes contra a ordem tributária
. São crimes de ação penal pública INCONDICIONADA, podendo ser promovida pelo MP independentemente de representação fiscal para fins penais.
Hipóteses de crimes de TRÂNSITO em que não se aplicam institutos despenalizadores.
Quais outras implicações esses crimes acarretam?
. (i) agente sob influência de ÁLCOOL ou outra substância PSICOATIVA; (ii) participando de RACHA; e (iii) transitando em VELOCIDADE SUPERIOR A 50 KM/H da máxima permitida para a via;
. Nesses caso, ainda que a infração penal seja tecnicamente de menor potencial ofensivo, veda-se a incidência dos institutos penalizadores.
. Ademais, nessas hipóteses: (i) a ação é INCONDICIONADA; (ii) deve-se instaurar INQUÉRITO POLICIAL (não basta termo circunstanciado);
Agravantes nos crimes de TRÂNSITO
(i) com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
(ii) veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
(iii) sem possuir PPD ou CNH;
(iv) com PPD/CNH de categoria diferente da do veículo;
(v) quando a profissão/atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
(vi) veículo adulterado;
(vii) sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres;
-> Lembrando que NÃO POSSUIR CNH É DIFERENTE DE CNH VENCIDA.
É possível perdão judicial nos crimes de trânsito?
SIM, no caso de homicídio e de lesão corporal culposa se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Crimes de trânsito (hipótese de imunidade ao flagrante; o que a denúncia deve especificar; qual a abrangência de sua incidência; elemento subjetivo;
. Imunidade ao flagrante -> se prestar socorro;
. Denúncia no caso de homicídio culposo deve apontar qual foi a conduta culposa;
. CTB só se aplica ao trânsito nas vias TERRESTRES;
. Abrangem-se vias internas de condomínios e também estacionamentos (ou seja, pode ser via pública ou não).
. Elemento subjetivo: CULPA;
. Por si só embriaguez não implica dolo eventual;
Causas de aumento do CTB no homicídio culposo
. 1/3 a 1/2 -> (i) agente que não tem PPD/CNH; (ii) praticado em faixa de pedestre ou na calçada; (iii) deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (iv) no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros;
O que acontece havendo homicídio culposo no trânsito + embriaguez
. homicídio culposo + álcool = forma QUALIFICADA do art. 302, § 3º (pena de 5 a 8 anos);
. nova lei impede a conversão da PPL em PRD, ainda que se trate de crime culposo (em tese, em qualquer crime culposo, independentemente do quantum de pena, seria possível a conversão da PPL em PRD, verificados os demais requisitos como o princípios da suficiência).
Na autolavagem há consunção da infração penal anterior pelo crime de lavagem?
. NÃO. Não há falar em consunção. Vai se responder pelos dois crimes.
. Na autolavagem não ocorre a consunção entre a corrupção passiva e a lavagem de dinheiro.
STJ. Corte Especial. APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/02/2022 (Info 726).
No CTB há crime para a omissão de socorro, se o condutor não foi culpado pelo acidente?
. SIM, no art. 304 há a tipificação do delito no caso de omissão de socorro SEM CULPA DO CONDUTOR.
. Sujeito ativo: condutor envolvido SEM CULPA em acidente;
. Se o condutor CULPADO não prestar socorro -> causa de AUMENTO de 1/3 a 1/2 prevista nos arts. 302 e 303.
A condução de veículo embriagado é crime de perigo concreto ou abstrato?
. ABSTRATO.
. Art. 306 -> condução de veículo com capacidade psicomotora alterada (álcool ou outra): crime de perigo ABSTRATO.
RACHA - Características (local; formas qualificadas;
. Via pública;
. Formas qualificadas: lesão corporal grave (3-6); morte (5-10);
. Só que normalmente a jurisprudência entende que o racha implica dolo eventual e não se aplica o CTB.